BOLETIM 689 DE 11.02.2022
PERÍODO DE
07.02.2022 a 11.02.2022
EMOP – DESPACHOS
07.02.2022 ( pág.8)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 03/02/2022
PROCESSO Nº SEI-170002/002458/2021 - TORNA SEM EFEITO a publicação do Extrato do Contrato nº 004/2022, no D.O. de 02/02/2022.
08.02.2022 ( pág.17)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 07/02/2022
PROCESSO Nº SEI-170002/003335/2021 - Procedimento Licitatório nº 012/2021 –
O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução de conclusão das obras de reforma e construção da Unidade Escolar C.E. Maurício Medeiros de Alvarenga, em Rio das Ostras, localizada na Rua Irmã Faustina com Estrada do Contorno - Village - Rio das Ostras, Rio de Janeiro, em conformidade com as especificações do projeto básico, do Edital e seus Anexos.
ADJUDICO o objeto em favor da licitante vencedora, RIVAN CONSTRUTRA LTDA., pelo valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e HOMOLOGO o procedimento licitatório em referência.
10.02.2022 ( pág.14)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANERIO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 09/02/2022
PROCESSO Nº SEI-170002/003185/2021 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico nº 012/2021, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no ramo da engenharia para elaboração de estudo, estimativa de custo e projeto de reforma do Restaurante Cidadão Irmã Dulce, imóvel localizado na Av. Domingos Mariano, nº 452, Centro, Município de Barra Mansa. ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa FÊNIX Construtora Ltda., declarada vencedora do certame conforme declarado na Reunião da Comissão de Pregão Eletrônico em 05/01/22 (28149325), no valor de R$ 1.365.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil reais), e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021.
EMOP – PORTARIAS
07.02.2022 ( pág.8)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
ECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 660 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
SUBORDINA 3 (TRÊS) DEPARTAMENTOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS À PRESIDÊNCIA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, processo nº SEI-170002/000213/2022. CONSIDERANDO a necessidade de agilidade na execução do sistema de custos unitários da EMOP, quanto a seus prazos.
R E S O LV E :
Art. 1º - Subordinar os Departamentos abaixo relacionados, da Coordenadoria de Preços da Diretoria de Planejamento e Projetos - COPRE/DIRPP diretamente à Presidência: Departamento de Composição de Preços - DEPCOP;
Departamento de Pesquisa de Preços - DEPPEQ;
Departamento de Levantamento de Preços - DEPLEP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
11.02.2022 ( pág.4)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 663 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
DESIGNA SECRETÁRIO PARA OS FINS QUE MENCIONA..
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: - os termos do Parágrafo Único, do artigo 56 do Estatuto Social da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; - o exposto no Processo nº SEI-170002/002731/2021;
R E S O LV E : Art. 1º - Designar para secretariar o Conselho Fiscal da Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, nas reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas nesta Empresa, Larissa Martins Martins, ID Funcional nº 0623594-8, sem prejuízo de suas funções, em substituição ao servidor Francisco José Duarte Lopes, ID Funcional nº 4426246-9, que foi designado pela Portaria EMOP SEI nº 587, de 26/10/2021.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, dando ciência ao Conselho Fiscal desta empresa.
Rio de Janeiro 09 de fevereiro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 664 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA EMOP SEI Nº 605, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 17/11/2021, PRORROGADA PELAS PORTARIAS 621, DE 14/12/2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 16/12/2021 E PORTARIA 645, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 PUBLICADA NO DOERJ DE 14/01/2022, PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o exposto no despacho SEI nº 28482797 constante do Processo nº SEI-170002/003057/2021, elaborado pela Presidente da Comissão de Vistoria e avaliação dos bens móveis da EMOP, designada através da Portaria EMOP SEI nº 605, de 11/11/2021, (doc index 24699462) constante do Processo nº SEI-170002/002915/2021;
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria acima citada, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 12/02/2021, para apresentação conclusiva dos trabalhos pertinentes. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇAO D.O. DE 14.01.2022 PÁGINA 8 - 2ª COLUNA
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA EMOP Nº 645 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA EMOP Nº 605, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 17/11/2021, PRORROGADA PELA PORTARIA Nº 621, DE 14/12/2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 16/12/2021, PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
Art. 1º - Onde se lê: ...contados a partir de 12/12/2021...
Leia-se: ...contados a partir de 12/01/2022...
EMOP – RESOLUÇÃO CONJUNTA
08.02.2022 ( pág. 17)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
ATO DA ORDENADORA DE DESPESAS E DO DIRETOR PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/EMOP Nº 39 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ES TA D O DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela RESOLUÇÃO SEINFRA N.º 126, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática como ordenador de despesas, de atos de gestão orçamentária, financeira, contratual e licitatória, e da outras providências, e o D I R E TO R PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022; com a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima receita e fixa despesas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022; com o Decreto n° 47.891, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências, Decreto nº 46.473 de 24 de outubro de 2018, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações e conforme consta do processo nº SEI-170026/002100/2021.
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Prestação de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, objeto do Termo de Cooperação Técnica EMOP/SEINFRA nº 069/2021.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência a contar da publicação até 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UO: 07010 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UG: 070100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA IV: PARA/Executante: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 07510- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP
V - CRÉDITO: P. T .: 0701.15.451.0464.3461 Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 145
Va l o r : R$ 3.435.548,80 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, apresentando à Concedente a Prestação de Contas dos recursos. Parágrafo Único- Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2022
LANDIJARA LÚCIA SILVA DUARTE Ordenadora de Despesas
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EMOP - EXTRATOS DE TERMO
08.02.2022 ( pág. 31)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP/DEGASE nº 06/2022.
PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Departamento Geral de Ações Sócioeucativas.
O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP e o DEGASE, de acordo com o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelos partícipes, visando a execução de serviços de Campnha de Investigação Geotécnica (sondagem), através da “Ata de Registro de Preços nº 002/21” SEI-170002/000540/2021 nas unidades do Departamento Geral de Ações Sócioeducativas - DEGASE indicadas na planilha index 23019304 e Plano de Trablho index 23016749, além de outras unidades que necessitarem de tais serviços, conforme justifi cativa técnica indicada na “Ordem de Serviços” e Plano de Trabalho individualizado a serem expedidos oportunamente, durante o prazo de vigência desde Termo de Cooperação Técnica e da Ata de Registro de Preço nº 002/2021.
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no DOERJ. VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002376/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
*I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP/DEGASE nº 04/2022.
PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Departamento Geral de Ações Sócioeucativas.
O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP e o DEGASE, de acordo com o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelos partícipes, visando a continuidade do contrato nº 009/2018, cujo prazo foi suspenso, posto que o “prazo expirado” do negócio jurídico será formalmente sanado por meio do termo aditivo contratual da obra de reparos gerais no Módulo de Internação Definitivo do DEGASE, Localizado na Estrada da Companhia, Lote 09 - Roma I, CEP 27.757- 500, no Município de Volta Redonda.
DATA DA ASSINATURA: 27/01/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação no DOERJ. VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo SEI nº E-17/002/153/2018.
*Omitido no D.O. de 04/02/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
*I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP/DEGASE nº 05/2022.
PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Departamento Geral de Ações Sócioeucativas.
O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP e o DEGASE, de acordo com o Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos partícipes, visando a conclusão da obra de construção de Módulos de Internação Provisória do DEGASE, localizado na Estrada da Companhia, Lote 09 - Roma I, no Município de Volta Redonda, na forma do Decreto Estadual nº 46.473/2018 e demais legislações aplicáveis.
DATA DA ASSINATURA: 28/01/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 330 (trezents e trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação dos eu extrato no DOERJ. VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-E-17/002/294/2018.
*Omitido no D.O. de 04/02/2022.
EMOP – EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
07.02.2022 ( pág. 41)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001/2022 ao Termo de Cooperação Técnica nº 055/2021.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Educação.
A S S I N AT U R A : 02/02/2022. OBJ E TO : prorrogação por mais 210 (duzentos e dez) dias do prazo de execução do Termo de Cooperação Técnica nº 055/2021, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação. Assim, considerando a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho. VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-E-17/002/409/2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001/2022 ao Termo de Cooperação Técnica nº 054/2021.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Educação.
A S S I N AT U R A : 02/02/2022. OBJ E TO : prorrogação por mais 240 (duzentos e quarenta) dias do prazo de execução do Termo de Cooperação Técnica nº 054/2021, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação. Assim, considerando a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho. VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-E-17/002/406/2018.
EMOP – EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.02.2022 ( pág.21)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 020/2022.
PA R T E S: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa FENIX CONSTRUTORA EIRELI, como contratada.
O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo da engenharia para elaboração de estudo, estimativa de custo e projeto de reforma do restaurante cidadão Irmã Dulce, imóvel localizado na Av. Domingos Mariano, nº 452, Centro, no Município de Barra Mansa. VALOR: R$ 1.364.999,55 (um milhão trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO: 03 (três) meses. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2022.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003185/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
8.02.2022
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
P O R TA R I A SEPLAG/SUBLOG Nº 14 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
ESTABELECE NOVO CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SBM RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( págs. 4 e 5 do D.O., na íntegra)
O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/014604/2020, e
CONSIDERANDO: - o disposto no decreto n° 46.223, de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta a gestão dos bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; - o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021, que instrui sobre a implantação do Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBM RJ; - o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021, que altera a Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021; - o disposto no Processo nº SEI-120001/014283/2020, que transfere a administração das máquinas do Sistema de Bens Móveis - SBM RJ, Portal de Compras e sistemas internos geridos pela Assessoria Técnica da Subsecretaria de Logística para o PRODERJ; - o disposto no Processo nº SEI-120001/005405/2021, que transfere a sustentação e evolução do Sistema de Bens Móveis - SBM RJ para o PRODERJ; - O disposto nos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017, que institui e torna obrigatório o uso do SBM RJ no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e - que compete à Secretaria de Planejamento e Gestão, como órgão central, através da Subsecretaria de Logística, propor políticas e diretrizes, planejar, normatizar e orientar as atividades de Gestão de bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O LV E :
Art. 1º - O Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBM RJ será implantado nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidos pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o cronograma previsto no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - Fica estabelecido que: I - os processos que contêm anexas as planilhas de carga inicial já enviados pelos órgãos/entidades serão devolvidos, através do processo SEI respectivo, a fim de ser informado pela SEPLAG/COOGECB o mês/ano até o qual deverá ser calculada a depreciação acumulada dos bens móveis para atualização do conteúdo da planilha; II - a depreciação acumulada dos bens para as planilhas de carga inicial futuras deverá ser calculada até: a. o mês anterior da data de sua entrega, caso o envio ocorra até o 15º dia do mês corrente; b. até o mês corrente da data de sua entrega, caso o envio ocorra após o 16º dia do mês corrente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2022
HUGO CARVALHO DE SÁ
Subsecretário de Logística
TRECHOS:
ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BENS MÓVEIS - SBM RJ Evento Data de Início Data de Término
1ª Etapa de Implantação 01/03/2022 31/05/2022
2ª Etapa de Implantação 01/06/2022 31/08/2022
3ª Etapa de Implantação 01/09/2022 3 0 / 11 / 2 0 2 2
4ª Etapa de Implantação 01/12/2022 28/02/2023
5ª Etapa de Implantação 01/03/2023 31/05/2023
ÓRGÃOS/ENTIDADES
2ª etapa - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
09.02.2022
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 348 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.938, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( na pág.4 do D.O., na íntegra)
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
08.02.2022
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SETUR N° 253 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
INSTITUI O REGULAMENTO DO PROGRAMA TURISMO PRESENTE, CONFORME ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL N° 47.878, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 (pág. 28, no D.O, na íntegra)
TRECHOS:
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ADESÃO AO PROGRAMA TURISMO PRESENTE NAS CIDADES PELOS MUNICÍPIOS
Art. 5º - A seleção dos projetos a serem implementadas no âmbito do PROGRAMA TURISMO PRESENTE, em cumprimento ao art. 2º do Decreto Estadual nº 47.878, de 16 de dezembro de 2021, tem por finalidade a concepção, planejamento e execução de ações junto aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro voltadas para a melhoria da infraestrutura turística regional e municipal e da qualidade de vida e do bem-estar da população fluminense.
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELO MUNICÍPIO
- a) Ofício, conforme orientações do Art. 7º do Decreto Estadual nº 47.878, de 16 de dezembro de 2021 (em .pdf); b) Indicação de representante ou responsável pelo Município com correio eletrônico institucional, para manter interlocução e acompanhamento das ações no SEI e junto ao COMITÊ DE GESTÃO (em .pdf); c) Estudo Técnico Preliminar (em .docx e .pdf); d) Termo de Referência ou Projeto Básico (em .docx e .pdf); e) Plantas e Projeto (em .pdf e .dwg); f) Memorial Descritivo (em .docx e .pdf); g) Orçamento Analítico, utilizando sempre como referências itens EMOP, SICRO e SINAP (em .xlsx e .pdf); h) Memória de Cálculo (em .xlsx e .pdf); i) ART ou RRT, projetos e orçamento (em .pdf); j) Sondagem do Terreno, quando aplicável (em .pdf); k) Levantamento Topográfico, quando aplicável (em .pdf e .dwg); l) Licenças, ambiental, de obras e etc. (em .pdf); m) Protocolo de Intenções assinado pelo (a) Prefeito (a) do Município (em .pdf); n) E toda complementação documental necessária ao entendimento do pleito solicitado (em .docx e .pdf). Parágrafo Único - Os modelos dos documentos mencionados nas alíneas “b - ANEXO I”, “c - ANEXO II”, “d - ANEXO III”, “f”- ANEXO IV, “g - ANEXO V”, e “h - ANEXO VI” serão disponibilizados no Portal Eletrônico da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR sito à http http://www.rj.gov.br/secretaria/turismo / (aba Ações e Programas) devendo serem seguidos na integra e seguindo as instruções da PGERJ.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
08.02.2022
ATO DO CONTROLADOR GERAL
RESOLUÇÃO CGE Nº 123 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
DEFINE PADRÕES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA PARA QUE A AUDITORIA GERAL DO ESTADO E AS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO OU EQUIVALENTES, DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROMOVAM AVALIAÇÕES NO PROGRAMA PACTO RJ. (pág. 29 do D.O., na íntegra)
TRECHO:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A Controladoria Geral do Estado - CGE definirá padrões e procedimentos de auditoria para que a Auditoria Geral do Estado - AGE e as Unidades de Controle Interno - UCIs, ou equivalentes, dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro promovam avaliações nas diversas fases dos processos de aquisições e contratações de obras públicas e serviços de engenharia, incluindo contratação direta, por dispensa e inexigibilidade, visando à avaliação da governança, da gestão de riscos e do controle preventivo nas contratações decorrentes do Programa de Investimentos Pacto RJ - PACTO RJ
- 3º - As empresas públicas e sociedades de economia mista adotarão procedimentos de controle preventivo nas contratações, em conformidade com a Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016.
09.02.2022
ATO DO CONTROLADOR GERAL
RESOLUÇÃO CGE Nº 124 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA QUE OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO RIO DE JANEIRO ADOTEM PROCEDIMENTOS PARA A ESTRUTURAÇÃO, A EXECUÇÃO E O MONITORAMENTO DE SEUS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE ( na pág. 27 do D.O., na íntegra) .
PODER EXECUTIVO
10.02.2022 (pág.1)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
*DECRETO Nº 47.947 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA O DECRETO Nº 47.928 DE 19 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA CIDADE INTEGRADA NO ÂMBITO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( na pág. 2 do D.O., na íntegra)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e no que consta nos Processos nºs SEI120001/001075/2022 e SEI-150001/003164/2022,
Art. 1º - O Decreto nº 47.928 de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.5º ...................................................................................................... ...................................................................................................... §2º-A - Cria-se a Coordenação do Programa que estará em equivalência hierárquica com o Comitê de Governança com as seguintes atribuições: I - coordenar e acompanhar as rotinas operacionais dos eixos sociais, econômicos, de infraestrutura, de governança, de transparência e de Consórcios; II - elaborar relatórios e atuar na implementação de melhorias para a otimização de processos; III - garantir que as necessidades das ações sejam atendidas à medida que o projeto evolui; IV - articular a intersetorialidade entre os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta para que os programas e ações sejam implementadas de acordo com o plano de ação e com o cronograma de políticas; V - organizar os recursos dos projetos, planejar, solicitar e prestar contas das atividades e dos recursos financeiros e insumos necessários; VI - realizar a interlocução com os órgãos e entidades do governo para o desenvolvimento do Programa; VII - realizar a interlocução com a comunidade local e internalizar as demandas; VIII - por meio do Comitê de Governança, solicitar aos núcleos de que trata o §1º do art. 5º, intervenções e ajustes ao plano; e IX - submeter ao Comitê de Governança todas as demandas que careçam de decisão final. §2º-B - A função de Coordenadoria do Programa é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 3º - A Secretaria Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, integrante do Núcleo de governança estratégica.” (NR)
“Art.7º- - ...................................................................................................... ...................................................................................................... III - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV; ...................................................................................................... XL - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do ERJ - PRODERJ.” (NR)
“Art.8º- - ...................................................................................................... I - exercer a função de escritório central de gerenciamento do programa (PMO), coordenando e monitorando as atividades multisetoriais desenvolvidas pelos órgãos e entidades da administração estadual; ...................................................................................................... III - opinar sobre alteração, revisão, resolução, rescisão ou prorrogação dos programas;” (NR)
“Art. 9°- Ficam instituídos no âmbito deste programa os Conselhos Comunitários Cidade Integrada, a serem estabelecidos para cada uma das comunidades contempladas, como instância colegiada permanente, temática, de natureza consultiva, propositiva e voluntária, que tem por finalidade atuar como instrumento de diálogo entre a sociedade civil e o Estado do Rio de Janeiro, a fim de fomentar a participação cidadã no processo decisório e a melhoria na gestão de políticas públicas.” (NR)
“Art.11- - ...................................................................................... I - Representante da Polícia Militar, da Área Integrada de Segurança Pública - AISP; ...................................................................................................... VI - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC; ...................................................................................................... IX - Representante da Secretaria de Estado das Cidades - SECID; X - Represente da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - EEL;” (NR)
“Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 24 de janeiro de 2022.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 24 de janeiro de 2022.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Republicado por ter saído com incorreções publicado no D.O de 09/02/2022.
10.02.2022 ( pág.1)
DECRETO Nº 47.948 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 22.939, DE 30 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISCIPLINA O SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.939, de 30 de janeiro de 1997, e o disposto no Processo n.º SEI040108/000022/2022, CONSIDERANDO: - a necessidade de transparência e padronização das condições para o recebimento e a movimentação dos recursos financeiros, inclusive a destinação dos saldos não utilizados quando do encerramento do exercício. - o impacto do Regime de Recuperação Fiscal em todos os poderes do Estado do Rio de Janeiro.
- considerando a Lei Estadual nº 287 de 04 de dezembro de 1979, a Resolução n.º 779 de 05 de agosto de 2014 e o Decreto Estadual nº 44.899, de 05 de agosto de 2014.
D E C R E TA :
Art. 1° - Fica incluído o Art. 3º-B no Decreto Estadual n° 22.939 de 30 de janeiro de 1997: Art. 3º-B - No que tange às condições para o recebimento e a movimentação dos recursos financeiros, deve-se observar os termos dispostos na Lei Estadual nº 287 de 04 de dezembro de 1979 e na Resolução n.º 779 de 05 de agosto de 2014, que regulamenta o presente Decreto.
Art. 2° - Fica incluído o Art. 3º-C no Decreto Estadual n° 22.939 de 30 de janeiro de 1997:
Art. 3º-C - Para fins de saldos não utilizados quando do encerramento do exercício, deve-se observar os termos dispostos na Lei Estadual nº 287 de 04 de dezembro de 1979 e na Resolução n.º 779 de 05 de agosto de 2014, que regulamenta o presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
10.02.2022
DECRETO Nº 47.949 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
REGULAMENTA DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 5.799 DE 20 DE AGOSTO DE 2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 7.735 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( págs. 1 a 3 do D.O., na íntegra)
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca