Boletim 694

BOLETIM 694 DE 18.03.2022

PERÍODO DE  

14.03.2022 a 18.03.2022

 

EMOP - DESPACHOS

 17.03.2022 (pág.5)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 15/03/2022

PROCESSO Nº SEI-E - 1 7 / 4 0 0 1 8 6 / 2 0 11 - Com base na manifestação da Assessoria Jurídica (21051841), no Laudo de Apuração de Débitos e Créditos (28884812, 28885147 e 28885874) elaborado pela comissão instituída através da Portaria EMOP SEI nº 550/2021 (22558203) e no exposto pela Diretoria de Planejamento e Projetos (28914411), DECLARO EXTINTO, por decurso de prazo, o Contrato nº 0044/2012, firmado com o consórcio MPU/AGRAR, cujo objeto é a elaboração de projetos e orçamento para Melhorias Urbanas e Habitacionais no Complexo da Mangueira (PAC 2), município do Rio de Janeiro.

 

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO

DESPACHO DO DIRETOR DE 16/03/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/000458/2022 - Considerando o Relatório apresentado pela Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização (29956930) instituída através da Portaria EMOP nº 572/ 2021 (23701256), alterada pela Portaria EMOP nº 647/2022 (27368809), relatando as ocorrências com o Contrato nº 016/2021, celebrado com a empresa ECOLD Climatização e Serviços de Engenharia Ltda. ME, para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de Ar Condicionado Central Água Gelada e das Casas de Máquinas com Eventual Substituição de Peças no 4º andar do prédio onde se localiza a sede da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; Considerando que até a presente data, não houve resposta da empresa contratada à Notificação de Advertência expedida em 08/12/21 pela Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do referido Contrato (29957709 e 30001086); Considerando o que determina a Cláusula Décima Terceira, Parágrafo Quinto do Contrato nº 016/2021;

C O N VA L I D O a já imposta penalidade de ADVERTÊNCIA pela Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização à empresa ECOLD Climatização e Serviços de Engenharia Ltda. ME, pelo descumprimento do disposto na Cláusula Quarta do Contrato nº 016/2021 e seus parágrafos.

 

EMOP – PORTARIAS

 14.03.2022 ( pág.5)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 681 DE 10 DE MARÇO DE 2022

DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LOTES 01, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP e a indicação do Diretor de Manutenção constante do despacho SEI 29598998, objeto do Processo nº SEI-170002/002862/2021;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão responsável pela gestão e fiscalização dos contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Lotes 01, 04, 06, 07. 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14.

LOTE 1 - Contrato 006/2022 - 1º DEPMAN - Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Italva, Lajes do Muriaé, Natividade, Porciúncula e Va r r e - S a i

GESTOR DO CONTRATO: Messias Manoel leite, ID Funcional nº 3991147-0

FISCALIZAÇÃO: Pedro Márcio Ribeiro da Silva, ID Funcional nº 2850662-6 Júlio Cesar de Souza Pereira, ID Funcional nº 2850784-3

LOTE 4 - Contrato 010/2022 - 4º DEPMAN - Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Carapebeus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia.

GESTOR DO CONTRATO: Rogério Nader Damião, ID Funcional nº 2851854-3

FISCALIZAÇÃO: Lincoln Eduardo de Oliveira, ID Funcional nº 2851297-9 Gustavo Carvalho Pereira, ID Funcional nº 4432292-5

LOTE 6 - CONTRATO 12/2022 - 6º DEPMAN - Comendador Levy Gasparian, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Teresópolis e Três Rios.

GESTOR DO CONTRATO: Arthur da Costa Guimarães, ID Funcional nº 2851541

FISCALIZAÇÃO: Leonel Domingos da Costa, ID Funcional nº 2095935 Fernando Luiz Nunes Borelli, ID Funcional nº 2850391

LOTE 7 - CONTRATO 13/2022 - 7º DEPMAN - Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Memdes, Pinheiral e Pirai.

GESTOR DO CONTRATO: Cesar Gonçalves de Carvalho, ID Funcional nº 5124281-8 FISCALIZAÇÃO: Mauricio Moura Madureira,ID Funcional nº 2851552-8 Geraldo Manhães Rodrigues, ID Funcional nº 2851564-1

LOTE 8 - CONTRATO 09/2022 - 8º DEPMAN - Belfor Roxo, Duque de Caxias, Itagaui, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Mesquita, Queimados, São João de Meriti e Seropédica. GESTOR DO CONTRATO: Gilberto Iorio Pereira de Macedo, ID Funcional nº 2851812-8

FISCALIZAÇÃO: Eliane de Almeida Sardinha, ID Funcional nº 4063955-0 Silvania do Nascimento Moreira, ID Funcional nº 3232466-9

LOTE 9 - CONTRATO 14/2022 - 9º DEPMAN - Magé, Guapimirim, Itaboraí, Tanguá, São Gonçalo, Niterói, Maricá, Rio Bonito, Saquarema e Silva Jardim.

GESTOR DO CONTRATO: Leonardo da Silva Reis, ID Funcional nº 5109896-2

FISCALIZAÇÃO: Ana Luiza Meca de Souza Toffano, ID Funcional nº 4432237-2 Célio da Conceição, ID Funcional nº 2852792-5 Clovis Villas Boas de Vasconcellos, ID Funcional nº 2854024-7 Luiz AntonioDaccache Pedreira, ID Funcional nº 2851953-1 Mauro Roberto Desouzart, ID Funcional nº 2851842-0 Nilson Pereira Lima, ID Funcional nº 2852198-6 Romeu Braune Guedes, ID Funcional nº 4316327-0

LOTE 10 - CONTRATO 15/2022 - 10º DEPMAN - Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty

GESTOR DO CONTRATO: Marcos Vinicius de Oliveira, ID Funcional nº 2076124-4

FISCALIZAÇÃO: Luis Roberto Marti da Silva, ID Funcional nº 2851663-0 Leila Graça de Lima e Lima, ID Funcional nº 2853215-5

LOTE 11 - CONTRATO 16/2022 - 10º DEPMAN - Rio de Janeiro (Zona Central)

GESTOR DO CONTRATO: Murilo Fróes Cardozo de Pina, ID Funcional nº 2853972-9 FISCALIZAÇÃO: Leila Graça de Lima e Lima, ID Funcional nº 2853215-5 Michel Levy Marques da Silva, ID Funcional nº 2851663

LOTE 12 - CONTRATO 17/2022 - 10º DEPMAN - Rio de Janeiro (Zona Sul) GESTOR DO CONTRATO: Eliezer Alves dos Reis, ID Funcional nº 2850404-6

FISCALIZAÇÃO: Jailson Paranhos dos Santos, ID Funcional nº 5122458-5 Luis Roberto Marti da Silva, ID Funcional nº 2851663-0

LOTE 13 - CONTRATO 18/2022 - 10º DEPMAN - Rio de Janeiro (Zona Norte)

GESTOR DO CONTRATO: Murilo Fróes Cardozo de Pina, ID Funcional nº 2853972-9 FISCALIZAÇÃO: Rodrigo Gonçalves Matias, ID Funcional nº 5124607-4 Jailson Paranhos dos Santos, ID Funcional nº 5122458-5

LOTE 14 - CONTRATO 19/2022 - 10º DEPMAN - Rio de Janeiro (Zona Oeste)

GESTOR DO CONTRATO: Marcos Vinicius de Oliveira, ID Funcional nº 2076124-4

FISCALIZAÇÃO: Michel Levy Marques da Silva, ID Funcional nº 2851663-0 Leila Graça de Lima e Lima, ID Funcional nº 2853215-5

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17/02/2022, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

PORTARIA EMOP Nº 682 DE 10 DE MARÇO DE 2022

DESIGNA A PREGOEIRA E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA PREGÕES ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Empresa, tendo em vista o disposto no art. 33 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP e, CONSIDERANDO: - o disposto no inciso IV, do artigo 3º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; - o artigo 7º do Decreto Estadual nº 31.863, de 16/09/2002; e - Processo nº SEI-170002/000433/2021;

R E S O LV E :

Art. 1°- Ficam designados a Pregoeira e os Membros da Equipe de Apoio para os Pregões Eletrônicos e Presenciais, os seguintes servidores:

PREGOEIRA: Denise Aparecida de Castro Olivieira, ID Funcional nº 4432295-0

EQUIPE DE APOIO: Francitonio da Silva Oliveira, ID Funcional nº 5092425-4 Ericka Silva Monteiro, ID Funcional n° 4462674-6.

MEMBRO SUPLENTE: Suelen das Mercês Jacutinga, ID Funcional n° 5019038-0.

Art. 2° - Fica designada a servidora Ericka Silva Monteiro, ID Funcional n° 4462674-6, como substituto da Pregoeira em seus impedimentos.

Art. 3° - Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado Fazenda e Planejamento.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

PORTARIA EMOP Nº 683, DE 10 DE MARÇO DE 2022

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA EMOP Nº 605, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 17/11/2021, PRORROGADA PELAS PORTARIAS Nºs 621, DE 14/12/2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 16/12/2021 E PORTARIA 645, DE 11/01/2022 PUBLICADA NO DOERJ DE 14/01/2022 E 664 DE 10/02/2022, PUBLICADA NO DOERJ DE 11/02/2022, PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o exposto no despacho SEI nº 29703224 constante do Processo nº SEI-170002/003057/2021, elaborado pela Presidente da Comissão de Vistoria e avaliação dos bens móveis da EMOP, designada através da Portaria EMOP nº 605, de 11/11/2021, (doc. index 24699462) constante do Processo nº SEI-170002/002915/2021;

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria acima citada, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 12/03/2021, para apresentação conclusiva dos trabalhos pertinentes.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

15.03.2022 ( pág.11)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR

RETIFICAÇÃO D.O. DE 14.03.2022 PÁGINA 5 - 2ª COLUNA

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 681 DE 10 DE MARÇO DE 2022

DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LOTES 01, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14.

Onde se lê:

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17/02/2022, revogadas as disposições em contrário

Leia-se:

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data da publicação do extrato dos respectivos contratos, revogadas as disposições em contrário

 

16.03.2022 (pág. 20)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 684 DE 14 DE MARÇO DE 2022

REVOGA A PORTARIA EMOP/PRES Nº 44, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, processo nº SEI-17/0002/000557/2022.

R E S O LV E :

Art. 1º - Revogar a Portaria EMOP/PRES nº 44, de 25 de junho de 2013, que estabelece normas para alteração de projetos iniciados ou de obras já licitadas, em fase de execução ou concluídas.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

EMOP – PORTARIA CONJUNTA (RETIFICAÇÃO)

 

17.03.2022 ( pág. 16)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 21/02/2022 PÁGINA 19 - 3ª COLUNA

PORTARIA CONJUNTA CECIERJ/EMOP Nº 557 DE 17.02.2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO Nº SEI-170002/000054/2022

Onde se lê: ...V - CRÉDITO : Natureza da Despesa: 3.3.90...

Leia-se: ...V - CRÉDITO : Natureza da Despesa: 4.4.90...

 

EMOP – RESOLUÇÕES CONJUNTAS

 15.03.2022 (pág. 13)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

AT O DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 049 DE 10 DE MARÇO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O D I R E TO R - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.368 de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de 2022 - LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2021, o Decreto nº 47.938-2022 - Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,

R E S O LV E M :

Art.1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para atender despesas com a reforma das coberturas dos blocos de 01 ao 04, 07 e 08, da Cidade da Polícia - Processo nº SEI170002/000491/2020. II - VIGÊNCIA: Início: 01 de janeiro de 2022 - Término: 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 0751 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 06.181.0478.4579 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Fonte: 103 Valor: R$ 227.227,50 (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2022

ALLAN TURNOWSKI

Secretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

16.03.2022 ( pág.31)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 1611 DE 14 DE MARÇO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022, o Decreto n° 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022, e dá outras providências, e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e da outras providências, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-170002/002687/2021,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I- OBJETO: descentralização de crédito, visando o pagamento de reajustamento referente à medição 21.1 da obra de conclusão da reforma com modificações no CE Paulo de Frontin, no Rio de Janeiro, objeto do Contrato nº 40/2018. II - VIGÊNCIA: Início: 14/02/2022 - Término: 31/12/2022. III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEEDUC UO: 18010 - Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC UG: 180100 - Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC IV - PARA/Executante: 075100 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - C R É D I TO : PT: 1801.12.122.0441.1546 - Ampliação da Rede e Melhoria da Infraestrutura. Natureza de Despesa 4490

Fonte de Recurso 100

Mês Fevereiro

Va l o r  R$ 6.094,34

Art. 2º - A execução orçamentária e financeira de todos os poderes e órgãos será realizada por meio do sistema SIAFE-Rio, em conformidade com o § 6°, do artigo 48 da LRF, regulamentado pelo Decreto n° 10.540, de 05 de novembro de 2020, estabelecido no artigo 34 do Decreto nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, observados ainda o disposto nos artigos 1°, 31 e 33 do referido Decreto.

Art. 3º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá vir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013, que estabelece normas de organização e execução das prestações de contas e descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014, bem como às demais legislações que se aplicarem.

Art. 4º - Fica a Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEEDUC, responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, artigo 1º, bem como pela verificação do cumprimento das disposições contidas no artigo 3º desta Resolução Conjunta. Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação e os registros contábeis decorrentes obedecerão às disposições contidas no artigo 39, do Decreto nº 47.938, de 01/02/2022, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2022

ALEXANDRE VALLE

ecretário de Estado de Educação

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

EMOP – EXTRATOS DE TERMOS

 17.03.2022 ( pág.27)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP/DEGASE nº 012/2022.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Departamento Geral de Ações Sócioeducativas.

O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP e o DEGASE, de acordo com o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelos partícipes, visando a execução de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, através da Ata de Registro de Preços nº 001/21 nas unidades do Departamento Geral de Ações Sócioeducativas - DEGASE indicadas na planilha e Plano de Trabalho, além de outras unidades que necessitarem de tais serviços, conforme justificativa técnica indicada na Ordem de Serviços e Plano de Trabalho individualizado a serem expedidos oportunamente, durante o prazo de vigência desde Termo de Cooperação Técnica e da Ata de Registro de Preço nº 001/2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação dos eu extrato no DOERJ. VA L O R : SEM VALOR. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022.

F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-E-17/002/002372/2021.

 

18.03.2022 (pág. 27)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de Distrato ao Contrato nº 033/2014.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Empresa Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2022.

O B J E TO : Resilição do Contrato supramencionado, relativo a obras de restauro e readequação no Museu Antonio Parreiras, situado na Rua Tiradentes, s/nº, Ingá, Niterói/RJ, fundamentado no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, mediante o interesse mútuo das partes.

F U N D A M E N TO : Processo SEI nº E-17/108/2014.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

 

15.03.2022 ( pág. 26)

AV I S O

CONCORRÊNCIA NACIONAL N° 015/2022/SEINFRA

O B J E TO : ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA PARA A REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA RUI BARBOSA, NO MUNICÍPIO DE MACAÉ - RJ.

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ''A'' - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ''B'' - PROPOSTA DE PREÇOS, COM ABERTURA DO ENVELOPE "A": 18/04/2022. HORÁRIO: 11h LOCAL: Campo de São Cristóvão, nº 138º - 2º andar, sala de licitações, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ.

VALOR ESTIMADO: R$ 5.839.401,02 (Cinco milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e um reais e dois centavos).

F U N D A M E N TO : Lei Federal n° 8.666/93, Lei estadual nº 287/79, Decreto nº 3.149/80, suas respectivas alterações e disposições deste edital. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-170026/002217/2021.

O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. r j . g o v. b r / s e c r e t a r i a / P a g i n a D e t a l h e . a s p x ? i d _ p a g i n a = 3 6 9 2, e o referido instrumento e seus anexos poderão ser obtidos na sede da SEINFRA, no Campo de São Cristóvão, nº 138 - 5º andar São Cristóvão - Rio de Janeiro/ RJ, no horário de 10 às 16h, devendo o representante da empresa trazer carimbo com CNPJ/MF da firma e 3 (três) resmas de papel A4 sulfite. Informações pelo telefone 2517- 4900 - Ramal 4579

 

16.03.2022 ( pág.20)

DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 15/03/2022

PROCESSO Nº SEI-170026/003470/2021 - A SUBSECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E ORDENADORA DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela RESOLUÇÃO SEINFRA N.º 126, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática como ordenador de despesas, de atos de gestão orçamentária, financeira, contratual e licitatória, e da outras providências e com base nas informações constantes do presente processo, em especial a documentação instrutória da CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 002/2022, conduzida pela Superintendência de Licitações e Contratos desta SEINFRA e em cumprimento aos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93, ADJUDICA e HOMOLOGA o presente processo licitatório, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE REFORMA PARA A RECUPERAÇÃO DAS SEIS ESTAÇÕES DO TELEFÉRICO DO COMPLEXO DO ALEMAO - RIO DE JANEIRO-RJ, pelo valor global de R$ 16.963.353,69 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), sendo a empresa PETROPUMP SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.216.591/0001-71, declarada VENCEDORA do certame, conforme documentos de habilitação apresentados nos autos. Em consequência, fica convocado o adjudicatário para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos do Art. 64, Caput, da Lei nº. 8.666/93 e Inciso XXII, Artigo 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666/93.

 

18.03.2022 (pág. 27)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

AV I S O

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 009/2022/SEINFRA

O B J E TO : ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO MODULAR PARA A IMPLANTAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL LUIZ MELODIA NO IMÓVEL SITUADO NA RUA CORDOVIL, LOTE 3, PARADA DE LUCAS, RIO DE JANEIRO-RJ.

 DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ''A'' - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ''B'' - PROPOSTA DE PREÇOS, COM ABERTURA DO ENVELOPE "A": 19/04/2022. HORÁRIO: 11h LOCAL: Campo de São Cristóvão, nº 138º - 2º andar, sala de licitações, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: R$ 16.573.887,98 (dezesseis milhões, quinhentos e setenta e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos).

F U N D A M E N TO : Lei Federal n° 8.666/93, Lei Estadual nº 287/79, Decreto nº 3.149/80, suas respectivas alterações e disposições deste edital. PROCESSO Nº SEI-170026/000277/2021. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. r j . g o v. b r / s e c r e t a r i a / P a g i n a D e t a l h e . a s p x ? i d _ p a g i n a = 3 6 9 2, e o referido instrumento e seus anexos poderão ser obtidos na sede da SEINFRA, no Campo de São Cristóvão, nº 138 - 5º andar São Cristóvão - Rio de Janeiro/ RJ, no horário de 10 às 16h, devendo o representante da empresa trazer carimbo com CNPJ/MF da firma e 3 (três) resmas de papel A4 sulfite. Informações pelo telefone 2517- 4900 - Ramal 4579

 

PODER EXECUTIVO

 14.03.2022

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.983 DE 11 DE MARÇO DE 2022

REGULAMENTA A LEI Nº 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DOS MUNICÍPIOS FLUMINENSES - FREMF -, NO CASO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA HOMOLOGADA PELO DECRETO Nº 47.957, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( pág. 1 do D.O. na íntegra)

 

16.03.2022

*DECRETO Nº 47.970 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.061.089.504,33 PA R A REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( a partir da pág. 1 do D.O. na íntegra)

*Omitido no D.O. de 25/02/2022.

ANEXO 1 – CRÉDITO SUPLEMENTAR

EMOP –pág.2

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 613.783.924 220.000 613.563.924

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 64.431.677

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 42.408.384

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 6.821.427

07510 EMOP 145 498.431.629

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 1.254.804

 

17.03.2022

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.992 DE 16 DE MARÇO DE 2022

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE SIMPLIFICAÇÃO E O FÓRUM DE SIMPLIFICAÇÃO DO ESTADO

( na pág. 1 do D.O. na íntegra)

TRECHOS

- a necessidade de desburocratização e simplificação do funcionamento do Poder Executivo Estadual, emprestando-lhe maior celeridade, transparência, eficiência e eficácia, objetivando a melhoria dos serviços públicos e no atendimento à população fluminense;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Simplificação - Simplifica RJ, com a finalidade de direcionar os esforços governamentais para aumentar a eficiência e modernizar a administração pública, a prestação de serviços e a promoção de ambiente econômico próspero para melhor atender ao interesse coletivo fluminense.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG-RJ deverá elaborar o Plano de Simplificação com os objetivos específicos, os indicadores, as ações e a forma de implementação da Política Estadual de Simplificação, o qual será atualizado a cada dois anos.

 

Art. 4º - A Política Estadual de Simplificação - Simplifica RJ se realiza por meio da integração, da articulação, do monitoramento e da avaliação de políticas, programas, ações e iniciativas de simplificação e desburocratização do Poder Executivo estadual, e tem os seguintes objetivos:

I - direcionar a atuação governamental para a entrega de resultados com foco na população fluminense; II - viabilizar a simplificação e a desburocratização de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas; III - assegurar a segurança jurídica necessária à inovação na gestão das políticas públicas e à dinamização da prestação dos serviços públicos; IV - ampliar o acesso e a qualidade dos serviços públicos; V - intensificar a transparência na execução dos serviços públicos do Estado; VI - promover um Estado moderno e ágil, capaz de atuar, de forma tempestiva e assertiva, frente aos desafios contemporâneos e às situações emergenciais; VII - aprimorar as capacidades nas disciplinas de gestão e tecnologia dos servidores públicos e das instituições; VIII - buscar o alinhamento institucional entre órgãos e entidades estaduais, bem como parcerias com atores interessados na política de modernização e de apoio à transformação digital da administração pública; IX - promover a transformação digital da gestão e dos serviços públicos, com devidas medidas para que não aconteça a exclusão digital. Parágrafo Único - Para consecução dos objetivos de que trata o caput, poderão ser firmadas parcerias com os outros Poderes, os entes federativos, os organismos internacionais e a iniciativa privado.

 

Art. 5º - A implementação da Política Estadual de Simplificação observará os seguintes eixos temáticos:

III - evolução dos serviços públicos - desburocratização e simplificação na prestação dos serviços públicos, com ampliação da efetividade na ação governamental, de modo a garantir o atendimento das necessidades da sociedade, e priorizando o autosserviço pelo cidadão ao serviço público por meio digital, com devidas medidas para que não aconteça a exclusão digital; IV- cooperação e articulação entre os agentes públicos e também com os privados - articulação para a transferência de conhecimento, fortalecimento das iniciativas existentes e construção colaborativa e integrada de soluções inovadoras para desburocratização e simplificação do Estado; e V- governo digital - transformação digital do Estado do Rio de Janeiro, com atenção à governança de dados, à internet das coisas, à digitalização da economia, à digitalização de serviços, à integração das bases e à estrutura de conectividade.

 

Art. 8º - O Fórum de Simplificação do Estado é composto: I - pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que o presidirá; e II - por representantes dos seguintes órgãos: a) Secretaria de Estado da Casa Civil; b) Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro; c) Controladoria Geral do Estado; d) Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro; e) Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro; e f) Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

Art. 9º - O Presidente do Fórum de Simplificação do Estado poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

 

18.03.2022 ( pág.2)

DECRETO Nº 47.995 DE 17 DE MARÇO DE 2022

DETERMINA VALOR AO BENEFÍCIO EVENTUAL DO ALUGUEL SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSIDERANDO A CALAMIDADE PÚBLICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vistas o que consta do Processo nº SEI-310003/000744/2022 CONSIDERANDO: -o Decreto nº 44.052 de 30 de Janeiro de 2013, que dá nova redação ao Decreto nº 43.091, de 20 de Julho de 2011 e regulamenta os procedimentos para a concessão, fiscalização e supervisão do Aluguel Social no Estado do Rio de Janeiro; -o Decreto nº 42.406 de 13 de Abril de 2010, que institui o Programa Morar Seguro; -o Estado de Calamidade Pública pelo Decreto nº 033 de 15 de Fevereiro de 2022, do Prefeito de Petrópolis; -a Homologação Estadual, pelo Decreto nº 47.957 de 16 de Dezembro de 2022; -as consequências, os danos e prejuízos a população afetada. - o Decreto nº 47.962 de 18 de Fevereiro de 2022.

D E C R E TA :

Art. 1º - O valor de R$500,00 (quinhentos reais), com adicional, em caráter de excepcionalidade, de R$300,00 (trezentos reais) totalizando R$800,00 (oitocentos reais) por mês, referente ao aluguel social, correspondente ao Estado do Rio de Janeiro.

I - O presente Decreto vigorará com o valor majorado do benefício do aluguel social de R$ 800,00 (oitocentos reais) da data de publicação até o mês de dezembro do ano de 2022.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e futuras orientações de fluxo de trabalho serão publicadas em Resolução da SEDSODH.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca