Boletim 697

BOLETIM 697 DE 08.04.2022

PERÍODO DE  

04.04.2022 a 08.04.2022

 

 EMOP – PORTARIAS

 04.04.2022 ( pág.6)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 695 DE 31 DE MARÇO DE 2022

DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. MINISTRO EDGARD ROMERO Nº 364, MADUREIRA, VISANDO A REABERTURA DO RESTAURANTE POPULAR DE MADUREIRA TIA VICENTINA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216, do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, o disposto no Parágrafo 1º da Claúsula 11ª do Contrato 025/2022 (30357864), e a indicação do Diretor de Obras (30673680),

RESOLVE :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela gestão e fiscalização da execução da elaboração de projeto e execução de obras do imóvel localizado à Av. Ministro Edgard Romero nº 364, visando a reabertura do Restaurante Popular de Madureira Tia Vicentina, objeto do Processo nº SEI170002/003189/2021.

G E S TO R : Alex Ferreira Peres Garcia - ID 4432274-7

FISCAIS: Heloísa Xavier da Silva - ID 3218116-7

Roberto Oliveira Sadock de Freitas - ID 2850526-3

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 697 DE 31 DE MARÇO DE 2022

DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 024/2022, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, o constante do Contrato (30359520) e a indicação do Coordenador de Administração e Finanças (30787776); R E S O LV E : Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela gestão e fiscalização da execução da prestação de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico, objeto do Processo nº SEI-170002/000517/2022.

GESTOR DE CONTRATO: Julio Cesar, ID Funcional: 4416317-7

FISCAIS: Valdir Couto da Costa, ID Funcional: 2853024-1

Álvaro Alves de Abreu, ID Funcional: 5121819-4

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

06.04.2022 (pág.9)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP SEI Nº 698 DE 04 DE ABRIL DE 2022

DESIGNA SERVIDORES PARA A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 022/2022 CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE OBRAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP-RJ E A EMPRESA CLARO S/A.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP-RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do ato de nomeação em Ata de Assembleia Geral Extraordinária, no dia 29 de junho de 2021, conforme publicação no DOERJ, em 01 de julho de 2021 e CONSIDERANDO a necessidade de criar Comissão para Gestão e Fiscalização do Contrato nº 022/2022 celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa CLARO S/A, constante do Processo Administrativo nº SEI - 170002/000527/2022.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os seguintes servidores abaixo relacionados, para instituir a Comissão de Gestão e Fiscalização, celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa CLARO S/A, constante do Processo nº SEI170002/000527/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de comunicação de dados de longa distância (WAN), conexão internet para a sede da EMOP-RJ, e seus Departamentos de Manutenção - DEMANS, na forma do TR, do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2018 (Rede Governo INFOVIA 3.0) e todas a partes integrantes do processo, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

Gestor do Contrato: Sergio Azevedo da Silva, ID Funcional nº: 5093817-7

Fiscais: Paulo Cesar Campos Simonelli Jr., ID Funcional nº: 5109448-7

Bruno Ferreira Oliveira Neves, ID Funcional nº: 5092822-8

Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

EMOP – DESPACHO

04.04.2022 ( pág.6)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 01/04/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/003335/2021- Considerando a exposição de motivos apresentada pela empresa Rivan Construtora Eireli (30436841), corroborada pelo Departamento de Orçamento (30588080) da Diretoria de Planejamento e Projetos e pelo Relatório elaborado pela Comissão Permanente de Licitação (30772611), e com base no Parecer nº 90/2022/EMOP/ASSJUR (30849731), REVOGO, nos termos do artigo 62, caput, da Lei nº 13.303/2016, o Procedimento Licitatório nº 012/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para conclusão das obras de reforma e construção de unidade escolar CE Maurício Caldeira de Alvarenga, localizada na Rua Irmã Faustina com Estrada do Contorno, Village, município de Rio das Ostras.

 

EMOP – AVISOS

06.04.2022 ( pág.31)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE L I C I TA Ç Ã O

AV I S O

L I C I TA Ç Ã O Nº 012/2021.

O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução da conclusão das obras de reforma e construção da unidade escolar C.E. Maurício Medeiros de Alvarenga, em Rio das Ostras, localizada na Rua Irmã Faustina com Estrada do Contorno - Village - Rio das Ostras, Rio de Janeiro, em conformidade com o edital e seus anexos.

DATA DO CERTAME: 29/04/2022. HORA: 15:00h. LOCAL: EMOP - Empresa de Obras do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Campo de são Cristóvão, nº138 - 4º andar/ sala 404. São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO. PROCESSO Nº SEI-170002/003335/2021. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico desta Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, www.emop.rj.gov.br.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE L I C I TA Ç Ã O

AV I S O

LICITAÇÃO: Nº 002/2022.

O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução de reforma da feirinha, estação de ônibus, coreto, mercado, praça de alimentação e pórtico, localizados na Praça Higino da Silveira - Alto, Teresópolis, Rio de janeiro, em conformidade com as especificações do presente projeto básico e do edital de licitação e seus anexos. DATA DO CERTAME: 29/04/2022 HORA: 11 : 0 0 h LOCAL: EMOP - Empresa de Obras do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Campo de são Cristóvão, nº138 - 4º andar/ sala 404. São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO. PROCESSO N° SEI-170002/000732/2022.

O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico desta Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, www.emop.rj.gov.br.

 

07.04.2022 ( pág. 23)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I TA Ç Ã O

RETIFICAÇÃO D.O. DE 06/04/2022 PÁGINA 31 - 2ª COLUNA

AV I S O S

Processo nº SEI-170002/003335/2021

Onde se lê: Licitação Nº 012/2021

Leia-se: Licitação Nº 003/2022.

A Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro comunica aos interessados que a data da licitação continua mantida.

 

EMOP – RESOLUÇÕES CONJUNTAS EMOP/SEPOL

06.04.2022 ( pág.11)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 053 DE 28 DE MARÇO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.368 de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de 2022 - LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2021, o Decreto nº 47.938-2022 - Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para atender as despesas com a reforma parcial da Delegacia de Atendimento à Mulher de Volta Redonda - DEAM - Processo SEI360036/000099/2021.

II - VIGÊNCIA: Início: 01 de janeiro de 2022 - Término: 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: UO: 07510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 06.181.0478.4579 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Fonte: 103 Valor: R$ R$ 171.861,42 (cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2022

ALLAN TURNOWSKI

Secretário de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 54 DE 31 DE MARÇO DE 2022 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.368 de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de 2022 - LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2021, o Decreto nº 47.938-2022 - Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários.

R E S O LV E M : Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - O B J E TO : Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para atender as despesas com execução de reforma geral com modificação de layout, reforço/recuperação estrutural e climatização do IMLAP (Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto), localizado na Rua Francisco Eugênio, nº 46, São Cristóvão - Rio de Janeiro, referente ao Processo nº SEI-170002/002765/2020.

II - VIGÊNCIA: Início: Na data de sua publicação - Término: 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PA R A / E x e c u t a n t e : UO: 07510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 06.181.0478.4579 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Fonte: 103 Valor: R$ 6.355.000,00 (seis milhões trezentos e cinquenta e cinco mil reais).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2022

ALLAN TURNOWSKI

Secretário de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 055/2022 DE 01 DE ABRIL DE 2022

 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.368 de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de 2022 - LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2021, o Decreto nº 47.938-2022 - Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários.

R E S O LV E M :

Art.1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para atender despesas com a reforma geral da 58ª Delegacia de Polícia - Posse - Processo SEI-360021/001425/2020. II - VIGÊNCIA: Início: 01 de janeiro de 2022 - Término: 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 0751 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 06.181.0478.4579 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Fonte: 103 Valor: R$ R$ 340.862,07 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sete centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2022

ALLAN TURNOWSKI

Secretário de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO

 06.04.2022 ( pág.31)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL Nº 003/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e Secretaria De Estado de Polícia Civil - SEPOL. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a SEPOL, de acordo com o Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos partícipes, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de Reforma Parcial da Delegacia de Acervo Cartório - DEAC Capital, localizado na Travessa do Ouvidor, 38 - Centro - município: Rio de Janeiro, RJ.

DATA DA ASSINATURA: 28/03/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no DOERJ VALOR: sem valor. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI0 4 / 1 3 0 / 0 0 11 7 5 / 2 0 1 9 . Id: 2384374

 

 EMOP – EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

 04.04.2022 ( pág. 40)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 013/2021.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOPRJ e a Empresa ARTHEO Serviços Técnicos EIRELI.

O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo do contrato nº 013/2021, relativo aos serviços de reforma geral da 58ª Delegacia de Polícia, localizada na Estrada Henrique Duque Estrada Meyer, nº 149 - Alto da Posse, no município de Nova Iguaçu - RJ, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso V da Lei nº 8.666/93 e nos artigos 186 e 187, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMOP-RJ. DATA DA ASSINATURA: 22/03/2022. VALOR: sem alteração do valor do contrato.

FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/001128/2021.

 

05.04.2022 ( pág.31)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01/2022 ao Termo de Cooperação Técnica nº 073/2021. PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e o Departamento Geral de Ações Sócio Educativas - DEGASE. O B J E TO : Prorrogação por mais 240 (duzentos e quarenta) dias do prazo de execução do Termo de Cooperação Técnica EMOP/DEGASE nº 073/2021, celebrado com o Departamento Geral de Ações Sócio Educativas, bem como a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho

DATA DA ASSINATURA: 28/03/2022. VALOR: sem valor

FUNDAMENTO: Processo nº SEI-E03/021/677/2019.

 

07.04.2022 ( pág. 22)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 09 ao Contrato nº 023/2018.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOPRJ e a empresa SLC Serviços Técnicos - ME.

O B J E TO : Prorrogação da vigência contratual do Contrato nº 023/2018, relativo à “Elaboração de projeto executivo de arquitetura, projetos complementares, incluindo aprovações nos órgãos competentes, licença ambiental e orçamento da obra para reforma com modificações no C.E.. Professora Maria Nazareth Cavalcante Silva, localizado na Rua Barbosa n° 229 - Cascadura, no Município do Rio de Janeiro - RJ”, conforme fundamento doa arta. 57, § 1º, inciso III e 78, XIV, da Lei nº 8.666/93 e na cláusula terceira, parágrafo segundo do contrato. VALOR: sem alteração do valor do contrato. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2022. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-E-17/002/409/2018.

 

07.04.2022 ( pág. 23)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 09 ao Contrato nº 024/2018.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOPRJ e a empresa SLC Serviços Técnicos - ME.

OBJETO: Prorrogação da vigência contratual do Contrato nº 024/2018, relativo à “Elaboração de projeto executivo de arquitetura, projetos complementares. incluindo aprovações nos órgãos competentes, licença ambiental e orçamento da obra para reforma com modificações no C.E.. Dom Hélder Câmara, localizado na Rua Henrique Scheid n° 580/588 - Engenho de Dentro, no Município do Rio de Janeiro - RJ”, conforme fundamento do art. 57, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e na cláusula terceira, parágrafo segundo do contrato. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2022. VALOR: sem alteração do valor do contrato FUNDAMENTO: Processo nº SEI-E-17/002/406/2018.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

 08.04.2022 ( pág. 26)

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SECC Nº 63 DE 07 DE ABRIL DE 202

DEFINE BENS RELACIONADOS AO PROGRAMA ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL Nº 47.934/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e no que consta no Processo nº SEI-150001/002724/2022, CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 2ºdo Decreto Estadual 47.934/2022;

- a característica de essencialidade e continuidade de que se reveste o Programa instituído pelo referido Decreto e a necessidade de atender às demandas de interesse público, razão de existir do Estado.

R E S O LV E :

Art. 1º - São considerados estratégicos e prioritários para fins de atendimento das políticas públicas relacionadas ao Programa de Manutenção Continuada, os imóveis públicos de uso comum relacionados a comunidades localizadas em zonas especiais de interesse social nos municípios do estado do Rio de Janeiro onde o Governo Estadual venha a implementar políticas públicas em benefício da população.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

 04.04.20222 ( pág. 5)

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 129 DE 31 DE MARÇO DE 2022

INSTITUI O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE-PIE, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI N° 9.531, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.531, de 28 de dezembro de 2021, e o disposto no Processo SEI170026/000773/2022,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir o Regulamento do Programa de Infraestrutura do Esporte-PIE, constante no Anexo Único, no âmbito desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2022

MAX RODRIGUES LEMOS

Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras.

 

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE - PIE  (págs. 5 e 6, na íntegra)

Trechos

“CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ADESÃO AO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE (PIE)

Art. 4º - A seleção das ações a serem implementadas no âmbito do PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE-PIE, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº 9.531, de 28 de dezembro de 2021, priorizará projetos relacionados:

I - contribuir com o objetivo de democratizar o acesso da população às edificações e espaços esportivos; II - incentivar a criação de estruturas esportivas e para desportivas modernas e capazes de receber competições esportivas nacionais e internacionais; III - apoiar, acompanhar e avaliar planos e ações destinados à infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas; IV - atuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas ou projetos de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de programas ou projetos de infraestrutura de esporte; V - fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Governo do Estado em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas em vigor. § 1º - Preferencialmente, os municípios deverão declarar, por meio de justificativa pormenorizada, que as intervenções ou projetos almejados beneficiarão parcela relevante de cidadãos, promovendo efetividade de benefícios para a sociedade e cuidado na boa e regular aplicação dos recursos públicos, podendo tal declaração ser suprida por declaração do próprio COMITÊ GESTOR do programa ou de seu substituto, quando amparado por dados públicos que indiquem a estimativa da população beneficiada. “

 

“e. Orçamento Analítico, utilizando sempre como referências, e preferencialmente, itens da EMOP. Na ausência, usar da SCO e SINAPI (em.xlsxe.pdf). Em caso de não se ter o item na EMOP/SCO/ SINAPI, deverá, em obediência as leis regentes, efetuar pesquisas de mercado e/ou composição dos preços com insumos da EMOP/SCO/SINAPI.”

 

“Art. 10 - Será atribuição do COMITÊ GESTOR: I - analisar e validar a justificativa para o pleito apresentado pelo Município de acordo com os critérios e diretrizes estabelecidos no Capítulo II deste Regulamento. II - requerer dos setores técnicos responsáveis da SEINFRA e/ou dos órgãos da Administração Indireta integrantes da estrutura da Secretaria, relatórios e manifestações e demais subsídios que auxiliem o COMITÊ GESTOR na análise da viabilidade técnica e financeira da execução do objeto proposto. III - participar da fase de seleção das propostas municipais até a respectiva publicação do instrumento de Termo de Cooperação; IV - acompanhar e zelar pelo bom andamento do processo até a sua conclusão, sendo o responsável direto pelo desenvolvimento do Programa até a celebração do Termo de Cooperação Técnica - TCT. V - realizar a análise documental e técnica de toda documentação enviada, gerando um relatório técnico contemplando a aprovação ou não do pleito Municipal e suas justificativas. VI - os itens constantes em tabelas EMOP, SCO e SINAPI devem ser priorizados nos projetos apresentados pelos municípios. Caso sejam utilizados itens que não constem em tabelas EMOP, SCO e SINAPI, o COMITÊ GESTOR deverá avaliar pesquisa de mercado com, no mínimo, 3 (três) propostas/orçamentos apresentadas pelo Município. Nova pesquisa de mercado deverá ser realizada por setor técnico da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras - SEINFRA. VII - após análise documental e técnica do pleito, o COMITÊ GESTOR deverá verificar o cálculo do BDI e o cronograma físico-financeiro feito com base em parâmetros utilizados pelo Estado do Rio de Janeiro. VIII - quando da conclusão das análises documentais e técnicas pelo COMITÊ GESTOR, o mesmo deverá apresentar Relatório Técnico acerca do pleito municipal, devendo constar em Relatório, inclusive, o cálculo do BDI e o cronograma físico-financeiro. IX - em caso de aprovação do projeto municipal pelo COMITÊ GESTOR, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) deverá ser providenciada e elaborada pelo profissional ( is) responsável( is); X - zelar pelo bom andamento do processo até a assinatura do Termo de Cooperação Técnica - TCT; XI - zelar pelo cumprimento das demandas da Comissão de Licitação com relação a assuntos técnicos de sua competência, quando necessário.”

 

06.04.2022

*Republicado por incorreção no original publicado no D.O de 04/04/2022.

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS ATO DO SECRETÁRIO

*RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 129 DE 31 DE MARÇO DE 2022 INSTITUI O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE-PIE, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI N° 9.531, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021( págs. 8 e 09, na íntegra).

 

07.04.2022 ( pág. 22)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EXTRATO DE TERMO

* I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica nº 009/2022.

DATA DA ASSINATURA: 22/02/2022. PARTES: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA e a Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, para a execução de projeto de trabalho social voltado para habitação de interesse social.

PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação será de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor Total R$ 18.475.763,23 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil setecentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos), na forma abaixo discriminada: PT: 07.010.16.482.0459.5675 (Desenvolvimento e Implantação de Projetos Habitacionais). Natureza de Despesa: 3390 Fonte: 150 VA L O R : R$ 15.362.492,59 (quinze milhões, trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos). Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 150 VA L O R : R$ 3.113.270,64 (três milhões, cento treze mil duzentos e setenta reais e sessenta e quadro centavos). FUNDAMENTO: A presente Cooperação Técnica se rege pelo disposto nos artigos da Lei Federal nº 8.666/93, com as suas alterações, bem como os Decretos Estaduais n°s 42.436/2010 e 44.879/2014 e demais normas legais em vigor ou que venham a ser posteriormente editadas.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-170026/003698/2021.

 *Omitido no D.O. de 23/02/2022.

 

08.04.2022 ( pág. 47)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EXTRATO DE TERMO

IDENTIFICAÇÃO: Termo de Cooperação Técnica nº 014/2022

DATA DA ASSINATURA: 28/03/2022

PA R T E S : Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras do Rio de Janeiro - SEINFRA e a Prefeitura Municipal de Macaé O B J E TO : Constitui objeto do presente Termo, o estabelecimento de mútua cooperação para a realização de ações que fomentem o desenvolvimento da infraestrutura no Município de Macaé/RJ, especialmente o que tange a (mobilidade urbana), cuja solução restou consignada no pleito apresentado e selecionado por esta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras

- CONTRATAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO MACAÉ, EM MACAÉ/RJ - solicitado através do PROGRAMA GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES. PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação será de 12 (doze) meses, renováveis por mais 12 (doze) meses a partir da assinatura ou da publicação no Diário Oficial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes no orçamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras-RJ (partícipe 1). Os serviços decorrentes do presente Termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos participes quaisquer remunerações pelos mesmos

FUNDAMENTO: Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 47.831 de 11 de novembro de 2021, assim como, Regulamento consubstanciado na Resolução Conjunta SECID/SEINFRA nº 71 de 16 de novembro de 2021.

PROCESSO Nº SEI-170026/002219/2021/S E I - 1 7 0 0 2 6 / 0 0 11 0 1 / 2 0 2 2

 

PODER EXECUTIVO

 01.04.2022 ( edição extra) pág.2

DECRETO DE 01 DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 R E S O LV E : NOMEAR ROGERIO LOPES BRANDI, ID FUNCIONAL N° 5117274-7, para exercer, com validade a contar de 01 de abril de 2022, o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, anteriormente ocupado por Max Rodrigues Lemos, ID Funcional Nº 4207700-1.

Processo nº SEI-150001/007638/2022.

Rio de janeiro, 01 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

05.04.2022

ATO DO PODER EXECUTIVO

D E C R E TO Nº 48.010 DE 04 DE ABRIL DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, NO VALOR DE R$63.357.032,56 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( a partir da pág. 1 do D.O. na íntegra).

EMOP

ANEXO II

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização para Empenho

07510 EMOP 614.251.924 220.000 614.031.924

ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

07510 EMOP 100 64.431.677

ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

07510 EMOP 100 6.821.427

07510 EMOP 145 498.899.629

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VI – CONCESSIONÁRIAS

07510 EMOP 100 1.254.804

 

 05.04.2022

DECRETO Nº 48.011 DE 04 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO PORTAL INTEGRADO DE SERVIÇOS DIGITAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( págs. 9 e 10 do D.O. na íntegra)

Trechos:

CAPÍTULO II

 DO FUNCIONAMENTO DO PORTAL INTEGRADO DE SERVIÇOS DIGITAIS RJ

Art. 3° - O Portal Integrado de Serviços Digitais RJ almeja a aproximação entre o Estado e o usuário, com a implementação de um ambiente digital de atendimento, simplificado e eficaz por meio, inclusive, da introdução de novas tecnologias, bem como, fomentando a integração dos canais digitais existentes no âmbito da administração pública estadual em prol da transparência, eficiência e desburocratização. §1º - O Portal Integrado de Serviços Digitais RJ será mantido pelo Centro de Tecnologia de Comunicação e Informação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, com a integração de informações e serviços prestados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual.

 

Art. 6º Os novos serviços públicos digitais dos órgãos e entidades da administração pública estadual ou suas eventuais atualizações, mediante páginas web, aplicativos móveis, entre outros canais, deverão ser integrados e disponibilizados, simultaneamente, no Portal Integrado de Serviços Digitais RJ e em seus canais digitais institucionais próprios.

 

DECRETO Nº 48.012 DE 04 DE ABRIL DE 2022

ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL ( pág. 10, na íntegra)

 

DECRETO Nº 48.013 DE 04 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pág. 10, na íntegra).

 

08.04.2022 ( pág.1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.020 DE 07 DE ABRIL DE 2022

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em visto o Processos nºs SEI-150001/008418/2022 e SEI-150001/008468/2022,

D E C R E TA :

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 14, 20 e 22 de abril de 2022, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

08.04.2022

*D E C R E TO Nº 47.979 DE 09 DE MARÇO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$2.875.813.526,15 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( a partir da pág. 2 no D.O. na íntegra)

EMOP ( págs.  3 e 4)

Anexo I – Crédito suplementar

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

ANEXO III Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 614.251.924 220.000 614.031.924

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 64.431.677

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 42.408.384

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 6.821.427

07510 EMOP 145 498.899.629

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 1.254.804

 

 PODER LEGISLATIVO

 05.04.2022 (edição extra)

LEI Nº 9629 DE 04 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE A AUTOCOMPOSIÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL E SOBRE A CÂMARA ADMINISTRATIVA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS - CASC -, DE QUE TRATA O DECRETO ESTADUAL N. 46.522/2018 ( págs. 4 e 5 do D.O. na íntegra).

 

LEI Nº 9630 DE 04 DE ABRIL DE 2022

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, ESTABELECE SUA ESTRUTURA E FORMAS DE DESENVOLVIMENTO, FIXA SUA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ( págs. 5 e 6 do D.O. na íntegra).

 

08.04.2022 (edição extra)

LEI Nº 9643 DE 07 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SHIS-RJ), NA FORMA QUE MENCIONA ( pág. 1 do D.O. n íntegra).

 

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca