Boletim 710

DIÁRIO OFICIAL

 

BOLETIM 710 DE 08.07.2022

 

PERÍODO DE

 

04.07.2022 a 08.07.2022

 

EMOP – DESPACHOS

 

04.07.2022 ( pág. 36)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 30/06/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/005766/2021 - Com base nas informações da Diretoria de Administração e Finanças (index 33972056, 35250933), Parecer n° 161/2022/EMOP/ASSJUR (index 34159924), justificativa do Setor de Licitação (index 34952893) REVOGO a licitação por Pregão Eletrônico n° 11/2021, cujo objeto é a "contratação de empresa para reforma parcial da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher - DEAM, situada à Avenida Lucas Evangelista de Oliveira Franco - nº 667, Município de Volta Redonda/RJ".

 

06.07.2022 ( pág. 9)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 04.07.2022

PROCESSO N° SEI-170002/001327/2022 - Nos termos do disposto no inciso VI, do art. 14, do Decreto Estadual nº 41.880/2009. RECONHEÇO A DÍVIDA do exercício anterior em favor da Prefeitura Municipal de Niterói, no valor de total de R$ 55.721,07 cinquenta e cino mil, setecentos e vinte e um reais e sete centavos, referente ao ressarcimento de despesas com o servidor WILSON PEREIRA DE ANDRADE, relativo aos meses de agosto/2021 a dezembro/2021 e 13º salário/2021.

 

 

EMOP – PORTARIAS

 

04.07.2022 ( págs. 35 e 36)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 820 DE 30 DE JUNHO DE 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP e a indicação do Diretor de Manutenção constante dos despachos index 34892384, objeto do Processo nº SEI-170002/002862/2021

 R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da comissão constituída pela PORTARIA EMOP SEI N.º 681 DE 21 DE MARÇO DE 2022 (30205673), publicada no DOERJ de 14/03/2022, (29839874), retificada no DOERJ de 15/03/2022 (29916863) e alterada e complementada pela PORTARIA EMOP SEI N.º 7 11 DE 26 DE ABRIL DE 2022 (31832739), publicada no DOERJ de 02/05/2022 (32086212) cujo objeto consiste nas Comissões para Gestão e Fiscalização dos contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do governo do Estado do Rio de Janeiro, referente aos Lotes 03, 04, 06, 07 e 09.

Art. 2º- LOTE 3/Contrato 008/2022/3ª DEMAN - Designar com efeitos a contar a partir de 01/06/2022, os servidores: Joel da Silva Filho, ID 2851004-6 (gestor), em substituição ao servidor André Luiz B. Magalhães, ID 4405325-8 e Marcela G. das S. A. Pereira, ID 5128821-4 (fiscal), em substituição a servidora Raquel Santos Souza, ID 5098857-3, designados anteriormente pela Portaria EMOP SEI nº 711, de 26/04/2022.

Art. 3º - LOTE 4/Contrato 010/2022/4ª DEMAN - Designar com efeitos a contar a partir de 01/06/2022, a servidora Edilane Rose Pereira de Alcantara Souza, ID 05645344 (gestor), em substituição ao servidor Rogério Nader Damião, ID 2851854-3, designado anteriormente pela Portaria EMOP SEI nº 681, de 10/03/2022.

Art. 4º - LOTE 6/Contrato 012/2022/6ª DEMAN - Designar com efeitos a contar a partir de 01/06/2022, a servidora Rita Valéria de Oliveira Pereira, ID 2852824-7 (fiscal), em substituição ao servidor Fernando Luiz Nenes Borelli, ID 2850391, designado anteriormente pela Portaria EMOP SEI nº 681, de 10/03/2022.

Art. 5º - LOTE 7/Contrato 013/2022/7ª DEMAN - Designar com efeitos a contar a partir de 05/05/2022, o servidor Marcos de Souza Silva, ID 5130213-6 (gestor), em substituição ao servidor Cesar Gonçalves de Carvalho, ID 5124281-8, designado anteriormente pela Portaria EMOP SEI nº 681, de 10/03/2022.

Art. 6º - LOTE 9/Contrato 14/2022/9ª DEMAN - Designar com efeitos a contar a partir de 01/06/2022, o servidor Clovis Villas Boas de Vasconcellos, ID 2854024-1 (gestor), em substituição ao servidor Leonardo da Silva Reis, ID 5109896-2 e destituir os servidores responsáveis pela fiscalização os servidores: Ana Luiza Meca de Souza Toffano ID 4432237-2, Mauro Roberto Desouzart ID 2851842-0 e Romeu Braune Guedes, ID 4316327-0. designados anteriormente pela Portaria EMOP SEI nº 681, de 10/03/2022.

 Art. 7º - As Comissões passarão a vigorar com a seguinte composição: LOTE 3 - Contrato 008/2022 - 3º DEPMAN Gestor do Contrato: Joel da Silva Filho, ID 2851004-6 Fiscalização: José Jorge Fernandes Batista, ID 2850982-0 Marcela G. das S. A. Pereira, ID 5128821-4 LOTE 4 - Contrato 010/2022 - 4º DEPMAN. Gestor do Contrato: Edilane Rose Pereira de Alcantara Souza, ID Funcional nº 0564534-4 Fiscalização: Lincoln Eduardo de Oliveira, ID Funcional nº 2851297-9 Gustavo Carvalho Pereira, ID Funcional nº 4432292-5 LOTE 6 - CONTRATO 12/2022 - 6º DEPMAN Gestor do Contrato: Arthur da Costa Guimarães, ID Funcional nº 2851541 Fiscalização: Leonel Domingos da Costa, ID Funcional nº 2095935

Rita Valéria de Oliveira Pereira, ID Funcional nº 2850391 LOTE 7 - CONTRATO 13/2022 - 7º DEPMAN Gestor do Contrato: Marcos de Souza Silva, ID Funcional nº 5130213-6 Fiscalização: Mauricio Moura Madureira, Geraldo Manhães Rodrigues, ID Funcional nº 2851564-1 LOTE 9 - CONTRATO 14/2022 - 9º DEPMAN Gestor do Contrato: Clovis Villas Boas de Vasconcellos, ID Funcional nº 2854024-1 Fiscalização: Célio da Conceição, ID Funcional nº 2852792-5 Luiz AntonioDaccache Pedreira, ID Funcional nº 2851953-1 Nilson Pereira Lima, ID Funcional nº 2852198-6

Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

06.07.2022 (pág. 9)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 825 DE 01 DE JULHO DE 2022

IINTITUI COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Obras através do despacho SEI 35131103, constante do processo SEI-170002/000732/2022.

R E S O LV E :

Art.1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela gestão e fiscalização da execução de obras de reforma da feirinha, estação de ônibus, coreto, mercado, praça de alimentação e pórtico, localizados na Praça Higino da Silveira - Alto, Teresópolis, no Município do Rio de Janeiro, objeto do Contrato n° 031/2022:

GESTOR DE CONTRATO: Diego Scovino Iorio, ID Funcional nº 4430102-2

FISCALIZAÇÃO: Alberto Monroy Puertas, ID Funcional nº 2850538-7 Edilson Antunes Backer, ID Funcional nº 4432282-8

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

EMOP – PREGÃO ELETRÔNICO

 

06.07.2022 ( pág. 33)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, torna público e comunica aos interessados que a sessão para a realização da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 002/2022 - Lote 04, conforme discriminado abaixo fica ADIADA para o dia 14/07/2022 às 11:00 horas.

 

L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 002/2022 - Lote 4 / BCHQ.

TIPO: Menor Preço Global por Lote.

O B J E TO : Contração de empresa especializada para prestação de serviços de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos, dos Batalhões: 4º BPM, Rua Francisco Eugêncio, 228 - São Cristóvão; 6º BPM, Rua Barão de Mesquita, 625 - Andaraí; 9º BPM, Rua Tacaratu, 94 - Honório Gurgel; E BPCHQ, Av. Salvador de Sá, 02 - Cidade Nova, todos no Município do Rio de Janeiro. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 13/07/2022, às 18:00 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 14/07/2022, às 09:00 horas.

INÍCIO DO RECEBIMENTO DE LANCES: 14/07/2022, às 11:00 horas.

LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.

PROCESSO Nº SEI-170002/001257/2022.

 

 

EMOP/SEMP – RESOLUÇÕES CONJUNTAS

 

06.07.2022  ( pag.9)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPM/ EMOP Nº 2588 DE 01 DE JULHO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e conforme a Lei Nº 9.550, de 12/01/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, o Decreto nº 47.938, de 01/02/2022, que Estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2022 e dá outras providências, e o Decreto nº 42.436, de 30/04/2010, que Dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, regulamenta a Lei nº 5.428/2009 e dá outras providências, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº SEI- 350106/003033/2021.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 I - O B J E TO : Execução de serviços de campanha de investigação geotécnica (sondagem), através da "ata de registro de preços nº 002/21", sei170002/000540/2021 nas unidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar (HCPM, PPM-SJM, PPM-CAMPOS e DMP) que necessitarem de tais serviços, conforme justificava técnica, durante o prazo de vigência deste termo de cooperação técnica e da ata de registro de preço nº 002/2021.

II- VIGÊNCIA: A contar da data de sua publicação até 31/12/2022. III - DE/Concedente: 2665 - Fundo Especial da PMERJ. UO: 51650 - FUNESPOM UG: 2665 - FUNESPOM IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro / EMOP. UO: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - C R É D I TO : PT: 06.302.0002.2978 - Apoio à operacionalização da Saúde do Policial Militar. ND FR Valor (R$) 3390 230 R$ 77.514, 61

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2022

LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES

Secretário de Estado de Polícia Militar

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor - Presidente

 

SECRETARIA ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPM/ EMOP Nº 2589 DE 01 DE JULHO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR e o D I R E TO R - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 9.550, de 12/01/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, o Decreto nº 47.938, de 01/02/2022, que Estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2022 e dá outras providências, e o Decreto nº 42.436, de 30/04/2010, que Dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, regulamenta a Lei nº 5.428/2009 e dá outras providências, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº SEI-170002/003438/2021.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - O B J E TO : Execução de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral através da ata de registro de preço nº 001/2021, processo nº SEI 170002/001524/2020 nas unidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar (HCPM, PPM-SJM, PPM-CAMPOS e DMP) e que necessitarem de tais serviços, conforme justificava técnica, durante o prazo de vigência deste termo de cooperação técnica e da ata de registro de preço nº 001/2021.

II - VIGÊNCIA: A contar da data de sua publicação até 31/12/2022. III - DE/Concedente: 2665 - Fundo Especial da PMERJ. UO: 51650 - FUNESPOM UG: 2665 - FUNESPOM IV - PA R A /Executante: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro / EMOP. UO: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - C R É D I TO : PT: 06.302.0002.2978 - Apoio à operacionalização da Saúde do Policial Militar. ND FR Valor (R$) 3390 230 R$ 31.581, 27

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2022

LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES

Secretário de Estado de Polícia Militar

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

EMOP/SEPOL -PORTARIA CONJUNTA

 

04.07.2022 ( pág. 37)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

AT O DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 063 DE 28 DE JUNHO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.368 de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de 2022 - LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2022, o Decreto nº 47.938-2022 - Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-360289/000048/2020.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para a reforma parcial da 32ª DP - Taquara, localizada na Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, no Município do Rio de Janeiro. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2022. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 0751 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P.T.: 06.181.0478.4579 Natureza de Despesa: 4.4.90.51.08 Fonte: 103 Valor: R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, a disposição contida na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2022

FERNANDO ANTÔNIO PAES DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

EMOP – EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

 

07.07.2022 (pág. 44)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 028/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Innovar Air Serviços Técnicos Ltda. ASSINATURA: 01/07/2022.

O B J E TO : Formalização da prorrogação da contagem do prazo de execução de infraestrutura elétrica para atender a demanda proveniente da climatização, a serem realizados no endereço da EMOP, situado no Campo de São Cristóvão, contemplando o fornecimento e instalação dos aparelhos de ar condicionados, por 45 (quarenta e cinco) dias ocorridos, a fim de cumprir o cronograma de execução dos serviços e finalizar as etapas para a entrega da obra dentro dos prazos estabelecidos. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003382/2021.

 

08.07.2022 ( pág. 25)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 18/2021.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa WTE Engenharia Eireli. ASS I N AT U R A : 22/06/2022.

O B J E TO : Formalização da prorrogação do prazo de vigência, relativo à execução de obras de reforma do bloco anexo do Complexo Fundação CECIERJ Paracambi, com instalação de uma escada para acesso aos pavimentos superiores e implantação de acessibilidade através de um elevador localizada na Rua Sebastião Lacerda, s/nº, no município de Paracambi-RJ. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI170002/002373/2021.

 

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

 

08.07.2022 ( págs. 22 e 23)

ATO DO CONTROLADOR-GER

RESOLUÇÃO CGE Nº 149 DE 04 DE JULHO DE 2022

DEFINE OS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DAS SANÇÕES APLICADAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO QUE TRATA A LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 E REVOGA A RESOLUÇÃO CGE Nº 118, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

 O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” inciso I do art. 8º da Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, e no art. 69 do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018 e considerando o que consta do processo nº SEI320001/000578/2022, CONSIDERANDO: - a necessidade de se estabelecer procedimentos no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE para o registro das sanções no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CNEIS aplicadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado que trata os artigos. 22 e 23 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e - ainda a importância de se orientar quanto ao preenchimento das Guias de Recolhimento - GRE aplicadas em função das multas civis com base na Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e das multas administrativas aplicadas pelos órgãos ou entidades do Estado do Rio de Janeiro, com base nas Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 12.846 de 1° de agosto de 2013.

R E S O LV E :

Art. 1º - Os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, após a publicação da aplicação das sanções estabelecidas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 no Diário Oficial do Estado, deverão encaminhar para a Controladoria Geral do Estado - CGE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, expediente contendo breve exposição dos fatos que resultaram na sanção, juntamente com a cópia da publicação. Parágrafo Único - O expediente de que trata o caput deverá ser encaminhado por meio eletrônico SEI, diretamente para as unidades do SEI CGE/SUPREC e SEI CGE/DGAF simultaneamente.

Art. 2º - As publicações dos atos oficiais na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro referente às sanções aplicadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado que trata os artigos 22 e 23 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão conter:

1 - numero do Processo; 2 - razão Social da empresa ou nome da pessoa física; CNPJ ou CPF; 3 - tipo de Sanção: Enquadramento legal da sanção (Leis Federais números 8.666/93, 10.520/2002 ou 12.846/2013); 4 - valor da Multa (R$); 5 - prazo da sanção; 5 - data do inicio da sanção; 6 - data do trânsito em julgado; 7 - indicar a abrangência da sanção, se: a) em todos os poderes da esfera do órgão sancionador; ou b) na esfera e no poder do órgão sancionador; ou c) no órgão sancionador; ou d) todas as esferas em todos os poderes.

Art. 3º - O recolhimento das multas civis aplicadas, com base na Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e das multas administrativas aplicadas pelos órgãos ou entidades do Estado do Rio de Janeiro, com base nas Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 12.846 de 1° de agosto de 2013 e o preenchimento das Guias de Recolhimento - GRE, dar-se-ão através da emissão da Guia de Recolhimento GRE emitida pelo órgão sancionador, no link, ( h t t p : / / w w w 4 . f a z e n d a . r j . g o v. b r / s i s g r e - w e b / p a g i n a s / g e r a r G R E / g u i a G REPub.jsf),

 Parágrafo Único - Na emissão da GRE serão observados os seguintes dados:

 I- no campo 2 da GRE, VENCIMENTO, deverá constar a data de 30 (trinta) dias corridos, após a data do início da sanção. II - no campo 6 da GRE, CÓDIGO DA UGA, deverá constar o código 506100. III - no campo 7 da GRE, CÓDIGO DO RECOLHIMENTO, deverá constar o código 27540-4 para pessoa jurídica e código 27541-2 para pessoa física. IV - no campo 9 da GRE, COMPETÊNCIA, deverá constar a data do início da sanção.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CGE nº 118, de 12 de janeiro de 2022.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2022

JURANDIR LEMOS FILHO

Controlador-Geral

 

 PODER EXECUTIVO

 

04.07.20222

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.148 DE 01 DE JULHO DE 2022

ALTERA O DECRETO Nº 47.928 DE 19 DE JANEIRO DE 2022, O DECRETO Nº 47.947 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E O DECRETO 47.972 DE 02 DE MARÇO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA CIDADE INTEGRADA NO ÂMBITO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( págs. 1 e 2 do D.O., na íntegra)

 

04.07.2022

*DECRETO Nº 48.117 DE 07 DE JUNHO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.405.824.687,01 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO ( a partir da pág. 2 do D.O., na íntgra)

*Omitido no D.O. de 08/06/2022.

EMOP – ANEXO I –  CRÉDITO SUPLEMENTAR - pág. 3

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 614.251.924 220.000 614.031.924

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 64.431.677

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 42.408.384

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 6.821.427

07510 EMOP 145 498.899.629

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VII – CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 1.254.804

 

08.07.2022 (edição extra) - pág. 1

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.151 DE 08 DE JULHO DE 2022

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS EM SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SETD E ALTERA A VINCULAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/015008/2022, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - o Decreto nº 47.523 de 16 de março de 2021, que cria, sem aumento de despesa, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça; - o Decreto nº 48.101 de 26 de maio de 2022, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil; e, - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica transformada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, em Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD.

Parágrafo Único - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, a estrutura básica e os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS. Art. 2º - Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, a vinculação do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022

CLAUDIO CASTRO

Governador

 

 Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca