BOLETIM 729 DE 18.11.2022
PERÍODO DE
16.11.2022 a 18.11.2022
EMOP – DESPACHOS
17.11.2022 (pág. 37)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 11 / 11 / 2 0 2 2
PROCESSO Nº SEI-170002/002244/2022 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação de cobertura metálica e reforma parcial da quadra poliesportiva, localizada na Rua Luiz Regazzi, s/n°, Lins de Vasconcelos, município do Rio de Janeiro. HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 007/2022 e adjudico o objeto supramencionado, no valor total de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), à empresa KPG Construções Ltda., declarada vencedora do certame conforme consta na Ata de 11/11/2022 (42664513).
18.11.2022 (pág. 8)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
MPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 11 / 11 / 2 0 2 2
*PROCESSO Nº SEI-170002/002509/2022 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data referente ao Pregão Eletrônico 029/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para instalações de elevadores para acesso à Comunidade Pavão-Pavãozinho/Cantagalo, localizados na Rua Alberto de Campos, em Ipanema, município do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa Cidade Integrada. Homologo o Pregão Eletrônico nº 029/2022 e adjudico o objeto supramencionado no valor total de R$ 2.390.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil reais) à empresa Elevadores Alpha Eireli, declarada vencedora do certame conforme consta na Ata de 10/11/2022 (42576779).
*Omitido no D.O de 17.11.2022
EMOP – PORTARIA
17.11.2022 ( págs. 36 e 37)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 929 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI COMISSÃO REPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Manutenção constante do despacho index 42593751 - Processo nº SEI-170002/002107/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização da execução de serviços de reforma no Conjunto Habitacional Guadalupe, localizado entre as Ruas Fernando Lobo, 801 - Guadalupe, Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:
Gestor do Contrato: Marco Antonio de Vasconcelos Gonçalves, ID Funcional nº 5119307-8
Fiscalização: Michel Levy Marques da Silva, ID Funcional nº 5122189-6 Rodrigo Gonçalves Matias, ID Funcional nº 5124607-4
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09/11/2022, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
EMOP – RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/SEPOL
18.11.2022 ( pág.11)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
AT O DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 070 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de 2022 - LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2022, o Decreto nº 47.938-2022 - Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo nº SEI360120/000088/2020,
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, execução de reforma geral na edificação que abriga a 15ª Delegacia de Polícia, localizada à rua Major Rubens Vaz, nº 170, Gávea, Município do Rio de Janeiro.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2022. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 0751 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: P.T.: 06.181.0478.4579 Natureza de Despesa: 4.4.90.51 Fonte: 103 Valor Total: R$ 1.218.384,21 (um milhão, duzentos e dezoito mil trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos) para o exercício 2022.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo. Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2022
FERNANDO ANTÔNIO PAES DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EMOP – PREGÃO ELETRÔNICO
16.11.2022 ( pág. 41)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, torna público e comunica aos interessados que a sessão para a realização da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 009/2022, conforme discriminado abaixo fica ADIADO para o dia 21/11/2022 às 15:00 horas.
L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 009/2022. TIPO: Menor Preço Global.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de reforma geral do CIEP-Escola Municipal Eduardo Leite Pinto - Município: Valença, em conformidade com as especificações do presente projeto básico, do edital de licitação, localizada a Rua Campo de São Cristóvão, 138 - São Cristóvão - RIO de Janeiro/RJ. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 18/11/2022, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 21/11/2022, às 14:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 21/11/2022 às 15:00 horas. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF
EMOP - ÍNDICES DE PREÇOS (OUTUBRO 2022)
16.11.2022 ( pág. 41)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
AV I S O
DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE OUTUBRO/22 - 13ª EDIÇÃO BOLETIM N° 720/22 Índices considerando mão de obra sem desoneração
01.050.... 5528 05.100.... 7255 05.103.... 5452 05.105.... 9983 05.205.... 5080
Índices considerando mão de obra desonerada 01.050.... 5074 05.100.... 6584 05.103.... 5452 05.105.... 8652 05.205.... 4542
Processo n° SEI-17/0002/003138/2022.
EMOP – EXTRATO DE TERMO
17.11.2022 (pág. 64)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP/SEENVS nº 042/2022.
PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável DATA DA ASSINATURA: 11/11/2022.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a SEENVS, de acordo com o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelos partícipes, visando a execução de reforma da atual Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável, situado na Av. Nossa Senhora de Copacabana, Nº 493 - Município do Rio de Janeiro. PRAZO DE VIGÊNCIA: 300 (trezentos) dias, contados a partir da data de sua publicação no DOERJ. VA L O R : Sem valor. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-280001/000020/2021.
EMOP – EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.11.2022 ( pág. 41)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*I N S T R U M E N TO : Contrato nº 50/2022.
PA R T E S: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa FTJ ENGENHARIA LTDA, como contratada.
O B J E TO : contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, visndo a execução da reforma geral com modificação do Layout, para incorporar o Posto Regional de Polícia Técnica Científica - PRPTC com a implantação do SML (Serviço Médico Legal), localizado na Avenid Teixeira e Souza, s/nº - São Cristóvão, no Município de Cabo Frio.
VALOR: R$ 3.010.000,00 (três milhões e dez mil reais). PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias. DATA DA A S S I N AT U R A : 05/10/2022.
FUNDAM E N TO : Processo nº SEI-170002/003186/202
*Omitido no D.O. de 14/10/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
16.11.2022 ( pág. 2)
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECC Nº 87 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR PROVIDÊNCIAS VISANDO A MELHORIA DA GESTÃO PATRIMONIAL ESTADUAL.
O SECRETARIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, com base no que consta do Processo nº SEI-150001/023051/2022,
CONSIDERANDO: - as Determinações relativas aos Registros dos Bens Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ, em seu Parecer Prévio, sobre a Prestação de Contas do Governo, tratadas no processo TCE/RJ nº 101.104-0/2021. - a Auditoria Financeira no Balanço Geral do Estado instituída pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício AUD/SGE/GAP n° 1434/22;
R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para realizar providências visando a melhoria da gestão patrimonial estadual.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho exercerá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:
I - realizar diagnóstico e levantamento de informações acerca da gestão patrimonial e orçamentária dos bens imóveis; II - levantar as necessidades de capacitações e estimulá-las no âmbito dos setores responsáveis pelo controle do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro; III - verificar a necessidade de proposição ou atualização de normativos sobre o tema; IV - promover a adoção e o compartilhamento de boas práticas; V - propor medidas que visem aprimorar a execução e o acompanhamento da gestão patrimonial e orçamentária dos bens imóveis.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria:
I - Ana Cristina Madeira Nascimento, ID 5094846-6 - SECC; II - André Luis de Assis Guimarães, ID 5096081-4 - SECC, que atuará como Coordenador Substituto; IV - Bernardo Geraldo Pais, ID 5084314 - PRODERJ; V - Hugo Freire Lopes Moreira, ID 5006083-0 - SEFAZ; VI - Ivanilma Ribeiro Machado, ID 4455827-9 - SECC; VII -Iza Clea Cardozo Santos, ID 5005908-4 - SECC; VIII -Paula de Paula Barbosa de Rezende, ID 1458921-4 - SECC, que atuará como Coordenadora. IX - Thais Aparecida Rocha da Silva, ID 5129888-0 - SEEC, que atuará como Coordenadora substituta.
- 1º - As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser desenvolvidas em conjunto com o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, com a Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado do Rio de Janeiro - SUBCONT da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e com a Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial -SUBGAP desta Secretaria de Estado da Casa Civil - SEEC.
- 2º - Poderão ser convidados outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaborador eventual do Grupo de Trabalho. § 3º - O exercício de atribuições previstas nesta Resolução não implicará despesa orçamentária adicional para custeio de remuneração de membros ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.
Art. 3º - As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio presencial, ou na impossibilidade por videoconferência.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório parcial no prazo de 4 (quatro) meses, e o relatório final, no prazo de 08 (oito) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo Único - O prazo de atuação do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado, no máximo, por 6 (seis) meses por meio de nova Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretaria de Estado da Casa Civil
PODER EXECUTIVO
17.11.2022 ( a partir da pág.1, na íntegra, no D.O.)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.253 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 256.434.660,29 PA R A REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANEXO 1 – CRÉDITO SUPLEMENTAR
EMOP – pág. 2
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 644.706.139 220.000 644.486.139
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 65.267.267
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 42.408.384
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 7.221.115
07510 EMOP 145 528.089.543
07510 EMOP 230 216.003
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 1.283.828
17.11.2022 ( a partir da pág. 14 do D.O.)
*DECRETO Nº 48.239 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.501.265.040,31 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 28/10/2022.
ANEXO 1 – CRÉDITO SUPLEMENTAR
EMOP – pág. 16
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 644.706.139 220.000 644.486.139
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 65.267.267
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 42.408.384
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 7. 2 2 1. 11 5
07510 EMOP 145 528.089.543
07510 EMOP 230 216.003
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 1.283.828
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca