BOLETIM 735 DE 30.12.2022
PERÍODO DE
26.12.2022 a 30.12.2022
EMOP – PORTARIA
27.12.2022 ( pág. 5)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 961 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA EMOP SEI Nº 605, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 17/11/2021, PRORROGADA PELAS PORTA R I A S 621/2021 (26226553), 645/2022 (27318406), 662/2022 (28376588), 664/2022 (28496938), 683/2022 (29713737), 832/2022 (35934377) , 848 (37436737) e 910 (40886341) PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o exposto no despacho SEI nº 44475078 constante do processo SEI-170002/003057/2021, elaborado pela Presidente da Comissão de Vistoria e avaliação dos bens móveis da EMOP, designada através da Portaria EMOP SEI nº 605, de 11/11/2021, (24699462), constante do processo SEI-170002/002915/2021;
R E S O LV E:
Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria acima citada, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 12/12/2022, para apresentação conclusiva dos trabalhos pertinentes.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
26.12.2022 ( pág. 179)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 033/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa MANU QUALITY - Manutenção, Limpeza e Reformas LTDA. A S S I N AT U R A : 22/12/202
O B J E TO : formalização da alteração qualitativa com a consequente troca de itens do Contrato nº 033/2022, relativo à Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução dos serviços de reforma nos Edifícios do Conjunto Habitacional Embratel - Manguinhos, no Município do Rio de Janeiro, com fundamento art. 81, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração no valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/003530/2022.
27.12.2022 ( pág. 20)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 006/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa SD Engenharia LTDA. A S S I N AT U R A : 26/12/2022.
O B J E TO : formalização da alteração quantitativa com a consequente troca de itens do Contrato nº 006/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 1º DEPMAN (Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Italva, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula e Varre-Sai), com fundamento art. 81, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração no valor do contrato.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/003590/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 019/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações LTDA. A S S I N AT U R A : 26/12/2022.
O B J E TO : formalização da alteração qualitativa com a consequente troca de itens do Contrato nº 015/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Oeste), com fundamento art. 81, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração no valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/003503/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 010/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa MPE Engenharia e Serviços S.A. A S S I N AT U - RA: 26/12/2022.
O B J E TO : formalização da alteração qualitativa com a consequente troca de itens do Contrato nº 010/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 4º DEPMAN (Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia), com fundamento no art. 81, incisos I, II e parágrafo primeiro, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, incisos I, II e parágrafo primeiro, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração no valor do contrato.
FUNDAM E N TO : Processo nº SEI-170002/003262/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 016/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações LTDA. A S S I N AT U R A : 26/12/2022.
O B J E TO : formalização da alteração qualitativa com a consequente troca de itens do Contrato nº 016/2022, relativo à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, nas edificações sob responsabilidade do governo do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio De Janeiro - Zona Central), com fundamento art. 81, inciso i, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração no valor do contrato. FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/003593/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 015/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações LTDA. A S S I N AT U R A : 26/12/2022.
O B J E TO : formalização da alteração qualitativa com a consequente troca de itens do Contrato nº 015/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty), com fundamento art. 81, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração no valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/003389/2022.
29.12.2022 ( pág. 37)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP/SEDSODH nº 81/2021.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A S S I N AT U R A : 22/12/2022.
O B J E TO : prorrogação por mais 150 (cento e cinquenta) dias de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 81/2021 celebrado entre a EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ e a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH. Este Termo de Cooperação Técnica inclui o prazo de aceitação do objeto contratado. VA L O R : não há.
FUNDAM E N TO : Processo nº SEI-E-17/026/1893/2019
RETIFICAÇÃO
30.12.2022 ( pág. 77)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO D.O. DE 21.10.2022 PÁGINA 19 - 2ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Onde se lê: INSTRUMENTO: Termo Aditivo n° 01 ao Contrato nº 018/2022
Leia-se: INSTRUMENTO: Termo de Re-ratificação n° 01 ao Contrato nº 018/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIO
30.12.2022 ( pág. 45)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E S PA C H O S DO REITOR DE 15.12.2022
PROCESSO Nº SEI-260007/009336/2020 - AUTORIZO a prorrogação da cessão, iniciada em 08/05/2015, de IVO SIQUEIRA CAVALCANTE JUNIOR, TU/Assistente Administrativo, matr. nº 31.312-2, ID: 25369750, admitido em 05/04/1994, para continuar exercendo suas atividades na Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, até 31/12/2023, nos termos do Decreto Estadual nº 40.640/2007, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 40.893/2007.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
26.12.2022 ( pág. 4)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 23 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
DETERMINA A INCLUSÃO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONSULTA PÚBLICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO A QUALQUER INTERESSADO SOBRE A PROPOSTA DE DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA LOGÍSTICA E A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI120001/009146/2021
CONSIDERANDO: - a criação dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, instituídos pelo Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021; - a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O LV E :
Art. 1º - Determinar a inclusão no Portal da Rede Logística - REDELOG (https://redelog.rj.gov.br/redelog/audiencias-e-consultas-publicas/) e no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga), para fins de consulta pública aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como a qualquer interessado, a proposta de Decreto que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo Único - A versão consolidada da proposta de Decreto ficará disponível no Portal da Rede Logística - REDELOG (https://redelog.rj.gov.br/redelog/audiencias-e-consultas-publicas/) e no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.comp r a s . r j . g o v. b r / P o r t a l - S i g a ) .
Art. 2° - As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio de formulário no link https://forms.gle/wFhq5ZE2wsMnwtvV8, até o dia 13/01/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022
THIAGO FARIAS DIAS
Subsecretário de Logística
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
26/12/2022 (págs. 157 e 158 do D.O., na íntegra)
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
ATO DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA SUBCONT Nº 018 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CADASTRO E CONFORMIDADE DE USUÁRIOS NO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DO ESTA D O DO RIO DE JANEIRO - SIAFE-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
26.12.2022 (pág. 1)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 48.285 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 48.242, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no procedimento administrativo n° SEI-040083/000956/2020, e, ainda, CONSIDERANDO a publicação da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG/SECC nº 48, de 22 de dezembro de 2022, que disciplina a atuação do Comitê de Programação das Despesas Públicas (CPDP), para o exercício de 2022, no que concerne à apreciação de solicitações de pagamentos de Restos a Pagar.
D E C R E TA :
Art. 1° O artigo 12 do Decreto Estadual n° 48.242, de 01 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 (...) (...) § 2° - Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2022, os processos administrativos de Restos a Pagar relativos às despesas previstas artigo 53 do Decreto nº 47.938, de 1º de fevereiro de 2022, serão recebidos somente até o dia 28 de dezembro de 2022, devendo ser pagos até o dia 29 de dezembro de 2022.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
28.12.2022 ( a partir da pág.1 do D.O., na íntegra)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.287 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ANTECIPADA DO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trechos:
D E C R E TA : Art. 1º - Fica autorizada a execução antecipada do orçamento anual do Poder Executivo para o exercício de 2023, de acordo com a programação orçamentária constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 - PLOA, para as Unidades Orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e poderá ser empenhada na forma deste decreto, conforme previsto no art. 33, da Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - LDO 2023
ANEXO ÚNICO
Unidade Orçamentária Orçamento Liberado
07510 EMOP 10.324.698,00
28.12.2022 ( a partir da pág. 3 do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 48.280 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.845.262.584,07 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANEXO I – CRÉDITO SUPLEMENTAR
EMOP – pág. 5
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 648.215.921 220.000 647.995.921
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 68.777.048
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 42.408.384
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 7.221.11 5
07510 EMOP 145 528.089.543
07510 EMOP 230 216.003
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 1.283.828
*Omitido no D.O. de 20/12/2022.
PODER LEGISLATIVO
30.12.2022 (pág. 1)
ATO DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 9941 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Modifiquem-se o caput do artigo 3º e inciso I do § 1º da Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2023, auxílio de renda emergencial a ser concedido às pessoas residentes no Estado do Rio de Janeiro, que o solicitarem e que estiverem em situação de vulnerabilidade social decorrente dos efeitos do período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 1º (...) I - que comprovem renda mensal igual ou inferior a R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza;”
Art. 2º - Modifique-se o inciso I do artigo 13 da Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (...) I - valores provenientes de superávits financeiros do orçamento de 2022;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6451/2022
Autoria da Deputada: Renata Souza.
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca