BOLETIM 738 DE 19.01.2023
PERÍODO DE
16.01.2023 a 19.01.2023
EMOP – PORTARIAS
17.01.2023 ( pág. 30)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 978 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 049/2022 PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos no 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Obras (42270989), constante do processo nº SEI170002/002126/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP nº 923, de 01 de novembro de 2022 (42062026), publicada no DOERJ, de 04/11/2022 (42181056), para acompanhamento e fiscalização da execução das obras de obras de contenção de talude com cortina atirantada, localizado na Rua Alferes Bastos, s/nº, fundos com a Rua Gerôncio Ferreira, Centro, município de Laje do Muriaé-RJ.
Art. 2º - Designar Paulo Cesar de Pinho, ID 2850446-1, em substituição ao servidor Fernando José Rosa da Silva, Id 2851983-3.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:
Gestor do Contrato: Paulo Cesar de Pinho, ID Funcional nº 2850446-1
Fiscalização: Pedro Marcio Ribeiro da Silva, ID Funcional nº 2850662-6 Messias Manoel Leite, ID Funcional nº 3991147-0
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07/11/2022, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
EMOP - DESPACHOS DO PRESIDENTE
18.01.2023 ( pág. 25)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 17.01.2023
PROCESSO Nº SEI-170002/000587/2022 - RECONHEÇO a dívida do exercício anterior em favor da Prefeitura Municipal de Macaé, no valor de total de R$ 4.363,60 (quatro mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), referente ao ressarcimento de despesas com a servidora ALESSANDRA GOMES oriunda da Prefeitura de Macaé, cedida a EMOP, relativa ao mês de DEZEMBRO e 2ª parcela do 13° SALÁRIO do exercício de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR DE OBRAS DE 16/01/2023 PROCESSO Nº SEI-170002/003542/2022 - Após garantido o contraditório e a ampla defesa e atento ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, diante do que prevê a Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 004/2022, do Processo nº SEI-170002/002458/2021, e em atendimento ao que preceitua o artigo 230, I do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EMOP e artigos 4º e 7º da Portaria nº 11/2019 da EMOP/PRES, APLICO a penalidade de advertência a empresa CONE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pelo não cumprimento dos prazos contratuais para conclusão dos serviços, objeto do referido Contrato
RETIFICAÇÃO
19.01.2023 ( pág. 25)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO D.O. DE 18.01.2023 PÁGINA 25 - 3ª COLUNA
DESPACHO DO DIRETOR DE OBRAS DE 16/01/2023
Onde se lê: PROCESSO Nº SEI-170002/003542/2022...
Leia-se: PROCESSO Nº SEI-170002/003545/2022...
DESPACHO DO GOVERNADOR – CESSÃO FUNCIONÁRIOS EMOP-RJ
18.01.2023 ( pág.2)
DESPACHO DO GOVERNADOR EXPEDIENTES DE 13 DE JANEIRO DE 2023
* PROCESSO Nº SEI-150001/001056/2023 - AUTORIZO a transferência dos seguintes servidores cedidos à Rádio Roquete Pinto, com efeitos a contar de 04/05/2020, para fins de regularização da vida funcional, omitidos no Decreto n° 47.064 de 07/05/2020, publicado em 08/05/2020:
NOME ID. FUNCIONAL ÔNUS Órgão cedente
JOSE PAULO DA FONSECA E SILVA PESSOA 32171579 Sem ônus para o cessionário EMOP
SUELY DE ARAUJO SILVA 20290241 Sem ônus para o cessionário RIOTRILHOS
*Omitidos no D.O de 16.01.2023.
EXTRATOS DE TERMO
19.01.2023 (pág. 43)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/UENF nº 001/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro. D ATA DA ASSINATURA: 18/01/2023.
OBJETO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a UENF, para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à adesão de ata de registro de preços nº 13/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas. A ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§ 7º e 8º do art. 24 e art. 25 do Regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços. VA L O R : sem valor. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-260009/007191/2022.
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/PMCF nº 002/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Cabo Frio. DATA DA ASSINATURA: 17/01/2023.
OBJETO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a PMCF, para forneceimento do aparato técnico e documental necessário à Adesão de Ata de Registro de Preços nº 004/2021, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e materiais. A ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do Art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§ 7º e 8º do art. 24 e art. 25 do Regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado a em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços. VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003611/2022.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
16.01.2023 (pág. 43)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 18/2021.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa WTE Engenharia Eireli. ASS I N AT U R A : 30/12/2022.
O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 23/12/2022 até 23/03/2023, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 018/2021, art. 72 da Lei n° 13.303/2016 e justificativas apresentadas no processo nº SEI-170002/002373/2021. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002373/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 016/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. ASS I N AT U R A : 26/12/2022.
OBJETO: Formalização da alteração qualitativa com a consequente troca de itens do Contrato nº 016/2022, relativo à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, nas edificações sob responsabilidade do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Central), com fundamento art. 81, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/003593/2022.
*Omitido no D.O. de 13/01/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
16.01.2023 ( págs. 16 e 17 do D.O., na íntegra)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 179 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Trecho: § 3º - As contratações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista deverão observar a Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, e os respectivos regulamentos internos de licitações e contratos.
16.02.2023 ( págs. 17 e 18 do D.O., na íntegra))
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 180 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, INCLUSIVE NA FORMA ELETRÔNICA, E DE INEXIGIBILIDADE DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SUA REALIZAÇÃO PELO SISTEMA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO GOVERNO FEDERAL - COMPRAS.GOV.BR, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Trecho:
- 1º - As contratações realizadas por empresas estatais deverão observar a Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, e os respectivos regulamentos internos de licitações e contratos.
PODER EXECUTIVO
16.01.2023 ( pág. 1)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.322 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO, ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS ESTRUTURAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, NAS CATEGORIAS DE QUALIDADE COMUM E DE LUXO.
O/GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, e no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e consoante os termos do Processo nº SEI-120001/015210/2021,
D E C R E TA : Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º -/Este Decreto dispõe sobre o enquadramento dos bens de consumo, adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública estadual, nas categorias de qualidade comum e de luxo. § 1º/- As disposições deste Decreto aplicam-se às contratações realizadas por outros entes federativos que utilizem recursos do Estado oriundos de transferências voluntárias, desde que previstas no instrumento que formaliza a transferência.
- 2º - As contratações realizadas por empresas estatais deverão observar a Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, e os respectivos regulamentos internos de licitações e contratos, sem prejuízo da aplicação subsidiária do presente Decreto, no que for compatível.
/ Definições Art. 2º -/Para efeito deste Decreto, considera-se bem de consumo todo material que atenda a, pelo menos, um dos critérios a seguir: I - durabilidade: quando, em uso normal, perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos; II - fragilidade: possui estrutura sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III - perecibilidade: quando sujeito a modificações químicas ou físicas, deteriora-se ou perde suas características normais de uso; IV - incorporabilidade: quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e V - transformabilidade: quando adquirido para fins de transformação. Parágrafo Único -/Demais critérios advindos de atualizações das normas brasileiras de contabilidade aplicada ao Setor Público deverão ser observados para fins de enquadramento dos bens de consumo. /
Art. 3º -/No enquadramento dos bens de consumo as seguintes definições serão consideradas: I - artigo de qualidade comum: bem de consumo que atenda/estritamente às características técnicas e funcionais necessárias para o atendimento da demanda identificada; II - artigo de luxo: bem de consumo que supera as características técnicas e funcionais necessárias ao atendimento da demanda identificada, de qualidade desnecessariamente requintada, dispensável ao adequado funcionamento da Administração, e identificável por meio de características tais como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte; e III - Documento de Formalização da Demanda: identifica a demanda/necessidade a ser atendida, contendo descrições preliminares sobre o objeto. § 1º - É vedada a aquisição de bens de luxo. § 2º - A aquisição de bens que esteja dentro do limite de valor de dispensa de licitação previsto no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não afasta a possibilidade de enquadramento como artigos de luxo. § 3º - Não será considerado como artigo de luxo aquele que, mesmo enquadrado na definição do inciso II do/caput/deste artigo: I - for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do artigo de qualidade comum similar; ou II - tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.
Art. 4º/- O enquadramento dos bens constantes do Documento da Formalização da Demanda - DFD deverá ser realizado pela equipe de planejamento da contratação.
Parágrafo Único/- Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo de luxo, os DFDs retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados.
Disposições Finais
Art. 5º -/Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
Art. 6º/- O Órgão Central do Sistema Logístico poderá editar regulamentações e orientações complementares ao cumprimento deste Decreto. / Vi g ê n c i a
Art./7º -/Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca