Boletim 740

BOLETIM 740 DE 03.02.2023

 

PERÍODO DE

 

30.01.2023 a 03.02.2023

 

 

EMOP – PORTARIA

 

03.02.2023 (pág. 45)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 982 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 030/2022 PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP e a indicação do Diretor de Obras (46253631), constante do Processo nº SEI170002/003335/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela PORTARIA EMOP nº 902, de 20 de setembro de 2022 (39831566), publicada no DOERJ de 21/09/2023 (39894455), cujo objetivo consiste na gestão e fiscalização da execução da conclusão das obras de reforma e construção da unidade escolar CE Maurício Medeiros de Alvarenga, em Rio das Ostras, localizada na Rua Irmã Faustina com Estrada do Contorno - Village - Município de Rio das Ostras - RJ, objeto do Contrato nº 030/2022.

Art. 2º - Designar o servidor Edilson Antunes Backer, ID 4432282-8, em substituição ao servidor Marcelo João Da Cunha, ID Funcional nº 2850552-2. Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:

GESTOR DO CONTRATO: Edilson Antunes Backer, ID Funcional nº 4432282-8

FISCALIZAÇÃO: Lincoln Eduardo de Oliveira, ID Funcional nº 2851297-9 Gustavo Carvalho Pereira, ID Funcional nº 4432292-5

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26/01/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

 

EMOP – PREGÃO ELETRÔNICO

 

02.02.2023 ( pág. 49)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 002/2023. TIPO: Menor Taxa Administrativa.

O B J E TO : contratação de prestação de serviços de confecção, fornecimento e administração de até 457 (quatrocentos e cinquenta sete) cartões de vale refeição, com chip de segurança, disponibilização de cargas e recargas, na modalidade on line em quantidade variável de acordo com a conveniência da contratante, pelo período de 12 (doze)

DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 15/02/2023, às 23:59 horas.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 16/02/2023, às 09:00 horas.

INÍCIO DA FASE DE LANCES: 16/02/2023 às 10:00 horas

LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF. Processo nº SEI-170002/002505/2022.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

 

30.01.2023 ( pág. 16)

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SECC/SUBGEP Nº 02 DE 27 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO ESTADO, REFERENTE À COMPETÊNCIA 2023.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI150001/002039/2023,

CONSIDERANDO: - o estabelecido no Decreto nº 47.940 de 2 de fevereiro de 2022, segundo o qual o pagamento dos servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, a partir do mês de fevereiro de 2022, será efetivado até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da competência do pagamento; e - a atribuição da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil, de atuar como órgão responsável pelo gerenciamento estratégico e pela coordenação geral do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ, instituído pelo Decreto nº 46.713 de 31 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 47.749, de 2 de setembro de 2021;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica divulgado o Calendário de Pagamento dos servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, referente à competência 2023, na forma do Anexo Único.

Parágrafo Único - O Calendário de Pagamento apresentado nesta Portaria não se aplica a órgãos e entidades que, em razão de disposições específicas, adotam data de pagamento anterior ao terceiro dia útil do mês subsequente ao da competência respectiva.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023

ALEXANDRE MENDES MEYOHAS

Subsecretário de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

MÊS DE REFERÊNCIA DATA DE PAGAMENTO

JANEIRO 03/02/2023

FEVEREIRO 03/03/202

MARÇO 05/04/2023

ABRIL 04/05/2023 MAIO

05/06/2023

JUNHO 05/07/2023

JULHO 03/08/2023

A G O S TO 05/09/2023

SETEMBRO 04/10/2023

OUTUBRO 06/11/2 0 2 3

NOVEMBRO 05/12/2023

DEZEMBRO 04/01/2024

 

31.01.2023 ( pág. 28)

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ATO DO SUBSECRETÁRIO

*PORTARIA SECC/SUBGEP Nº 002 DE 27 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO ESTADO, REFERENTE À COMPETÊNCIA 2023.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI150001/002039/2023, CONSIDERANDO: - o estabelecido no Decreto nº 47.940 de 2 de fevereiro de 2022, segundo o qual o pagamento dos servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, a partir do mês de fevereiro de 2022, será efetivado até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da competência do pagamento; - a atribuição da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil, de atuar como órgão responsável pelo gerenciamento estratégico e pela coordenação geral do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ, instituído pelo Decreto nº 46.713 de 31 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 47.749, de 2 de setembro de 2021;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica divulgado o Calendário de Pagamento e do décimo terceiro salário dos servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, referente à competência 2023, na forma do Anexo Único.

Parágrafo Único - O Calendário de Pagamento apresentado nesta Portaria não se aplica a órgãos e entidades que, em razão de disposições específicas, adotam data de pagamento anterior ao terceiro dia útil do mês subsequente ao da competência respectiva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023

ALEXANDRE MENDES MEYOHAS

Subsecretário de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

MÊS DE REFERÊNCIA DATA DE PAGAMENTO

JANEIRO 03/02/2023

FEVEREIRO 03/03/2023

MARÇO 05/04/2023

ABRIL 04/05/2023

MAIO 05/06/2023

13º (50%) 30/06/2023

JUNHO 05/07/2023

JULHO 03/08/2023

AGOSTO 05/09/2023

SETEMBRO 04/10/2023

OUTUBRO 0 6 / 11 / 2 0 2 3

NOVEMBRO 05/12/2023

13º (50%) 20/12/2023

DEZEMBRO 04/01/2024

*Republicada por ter saído incorreções no D.O. de 30/01/2023

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

30.01.2023 (pág. 18)

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 25 DE 27 DE JANEIRO DE 202

DETERMINA A INCLUSÃO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONSULTA PÚBLICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO A QUALQUER INTERESSADO SOBRE A PROPOSTA DE DECRETO QUE DISPÕE SOBRE AS LICITAÇÕES PELOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI120001/009146/2021, CONSIDERANDO: - a criação dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, instituídos pelo Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021; - a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

R E S O LV E :

Art. 1º - Determinar a inclusão no Portal da Rede Logística - REDELOG (https://redelog.rj.gov.br/redelog/audiencias-e-consultas-publicas/) e no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga), para fins de consulta pública aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como a qualquer interessado, a proposta de Decreto que dispõe sobre as licitações pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Parágrafo Único - A versão consolidada da proposta de Decreto ficará disponível no Portal da Rede Logística – REDELOG (https://redelog.rj.gov.br/redelog/audiencias-e-consultas-publicas/) e no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.comp r a s . r j . g o v. b r / P o r t a l - S i g a ) .

Art. 2° - As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio formulário no link https://forms.gle/wFhq5ZE2wsMnwtvV8https://forms.gle/33wGo3GCQ9 pvuLs8A, até o dia 06/02/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022

THIAGO FARIAS DIAS

Subsecretário de Logística

 

 

02.02.2023 ( pág.8 do D.O., na íntegra)

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 182 DE 31 DE JANEIRO DE 2023

REGULAMENTA O ALMOXARIFADO VIRTUAL, SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ADMINISTRATIVO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

30.01.2023 (págs. 2 e 3 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 48.340 DE 27 DE JANEIRO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Na pág. 3

Órgãos Vinculados

11 . 1 Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ

11 . 2 Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RJ

11 . 3 Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

11 . 4 Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA.

 

 

 31.01.2023 ( a partir da pág.1 do D.O., na íntegra)

*DECRETO Nº 48.293 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 388.533.022,37 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*Omitido no D.O. de 29/12/2022.

Anexo 1 – pág. 2 – EMOP

ANEXO II

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 622.006.328 66.878.200 555.128.129

ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 68.777.048

ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 16.198.792

ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

07510 EMOP 100 7.221.115

07510 EMOP 145 461.431.343

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 1.283.828

 

 

31.01.2023 ( a partir da pág. 15 do D.O., na íntegra)

*DECRETO Nº 48.294 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 397.868.661,38 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

*Omitido no D.O. de 29/12/2022

Anexo 1 – pág. 15 – Crédito Suplementar – EMOP

ANEXO II

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 621.888.832 66.878.200 555.010.632

ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 68.777.048

ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 16.081.295

ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 7.221.115

07510 EMOP 145 461.431.343

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 1.283.828

*Omitido no D.O. de 29/12/2022

 

01.02.2023 ( pág. 2)

DECRETO Nº 48.345 DE 31 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ORGANIZAÇÃO DO VII ENCONTRO DO CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO SUL E SUDESTE (COSUD) A SER REALIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Trechos:

Art. 2º - O VII Encontro do COSUD será realizado nos dias 02, 03 e 04 de março do corrente ano, no Estado do Rio de Janeiro, em local e cronograma a serem divulgados oportunamente.

 

Art. 4º - O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão ou entidade pública estadual afetadas aos seguintes eixos:

 I - Agricultura II - Desenvolvimento Econômico III - Educação IV - Fazenda

V - Infraestrutura

VI - Governo Digital VII - Transporte e Logística VIII - Planejamento IX - Saúde X - Segurança Pública XI - Desburocratização XII - Tu r i s m o XIII - Cultura XIV - Mulheres e Cidadania XV - Esporte XVI - Saneamento XVII - Reforma Tributária XVIII - Pacto Federativo XIX - Ciência, Tecnologia e Inovação XX - Previdência XXI - Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

  • 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca