Boletim 742

BOLETIM 742 DE 16.02.2023

 

PERÍODO DE

 

13.02.2023 a 16.02.2023

 

 

EMOP – DESPACHO

 

14.02.2023 ( pág. 17)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE IFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 10/02/2023

PROCESSO Nº SEI-170002/002106/2022 - Com base na manifestação do Pregoeiro - Coordenador de Administração e Finanças - COOAFI (47040448), NEGO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA, contra a sua desclassificação no Pregão Eletrônico n. 015/2022, que tem por objeto a "Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma do Conjunto Habitacional Guanabara, localizado entre as Ruas Calama, São Gordio, Arrojado e Santo Anselmo - Todas em Guadalupe - RJ", mantendo a mesma desclassificada no certame em questão.

 

EMOP – PORTARIA

 

 

15.02.2023 ( pág. 28)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 990 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

INSTITUI A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e o exposto no despacho index 47053615, do Diretor de Administração e Finanças, constante do Processo Nº SEI-170002/003045/2022.

R E S O LV E :

- Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 077/2022, celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa OI S/A, tendo por objeto a prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC (fixo-fixo e fixomóvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), a ser executado de forma contínua, com fornecimento de aparelhos novos ou seminovos por comodato, se necessário, na forma do Termo de Referência, do Instrumento Convocatório e da Ata de Registro de Preços nº 015/2022, em atendimento ao Decreto nº 45.600, de 26/10/2016.

GESTOR DO CONTRATO: Maria das Graças Ribeiro - ID Funcional nº 2849592-6.

FISCALIZAÇÃO: Denise da Fonseca - ID Funcional nº 2849573-0. Wanderley Barbosa de Oliveira - ID Funcional nº 28496655.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 202

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

EMOP – AVISOS DE PREGÃO ELETRÔNICO

 

 

13.02.2023 (pág. 48)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ELETRÔNICO

AV I S O

A COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ELETRÔNICO, designada pela Portaria EMOP nº 374/2021, de 03/03/2021, torna público que o Procedimento Pregão Eletrônico nº 036/2022 - contratação de empresa especializada no ramo de engenharia mecânica, para a aquisição e instalação de (02) duas unidades resfriadoras de líquido (chiller), incluindo o fornecimento e instalação de bombas de água gelada e 01 (um) painel de controle, contemplando toda automação, materiais, equipamentos e mão de obra necessários, que integrará a central de água gelada para atender ao sistema de climatização da unidade RIOPREVIDÊNCIA, do edifício situado na rua da alfandega, número 08, centro, Município do Rio de Janeiro-RJ, sofreu alterações na data de publicação, as alterações, encontram-se disponível no site da EMOP, www.emop.rj.gov.br, podendo, alternativamente, serem adquiridos na Rua Campo de São Cristóvão, 138 - 4º andar - sala 404, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.

O presente Pregão será realizado no dia 03 de março de 2023, às 11 horas

Processo nº SEI170002/003085/2022.

 

 

EMOP – ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS  - JANEIRO 2023

 

13.02.2023 ( pág. 48)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

AV I S O

DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE JANEIRO/23 - 13ª EDIÇÃO.

BOLETIM Nº 723/23

Índices considerando mão de obra sem desoneração

01.050.... 5528 05.100.... 7309 05.103.... 5527 05.105.... 9983 05.205.... 5080

Índices considerando mão de obra desonerada

01.050.... 5074 05.100.... 6635 05.103.... 5527 05.105.... 8652 05.205.... 4542

Processo nº SEI-170002/000340/2023

 

 

EMOP – RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP/SEPM

 

 

14.02.2023 ( págs. 6 e 7)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO C O N J U N TA SEPM/EMOP Nº 3407 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR e o D I R E TO R - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e conforme a Lei Nº 9.970, de 12/01/2023, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, o Decreto nº 48.287, de 27/12/2022, que Estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2023 e dá outras providências, e o Decreto nº 42.436, de 30/04/2010, que Dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, regulamenta a Lei nº 5.428/2009 e dá outras providências, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº SEI- 350106/003033/2021. R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Execução de serviços de campanha de investigação geotécnica (sondagem), através da "ata de registro de preços nº 002/21", SEI-170002/000540/2021 nas unidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar (HCPM, PPM-SJM, PPM-CAMPOS e DMP) que necessitarem de tais serviços, conforme justificava técnica, durante o prazo de vigência deste termo de cooperação técnica e da ata de registro de preço nº 002/2021. II - VIGÊNCIA: A contar da data de sua publicação até 31/12/2023. III - DE/Concedente: 2665 - Fundo Especial da PMERJ. UO: 51650 - FUNESPOM UG: 2665 - FUNESPOM IV - PARA/Executante: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro / EMOP. UO: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 06.302.0002.2978 - Apoio à operacionalização da Saúde do Policial Militar. ND FR Valor (R$) 3390 230 R$ 77.514,61

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 06 de fevereiro de 2023

LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES

Secretário de Estado de Polícia Militar

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

EMOP – EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

14.02.2023 ( pág. 47)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 077/2022.

PARTES : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Concessionária OI S/A.

O B J E TO : prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), a ser executado de forma contínua, com fornecimento de aparelhos novos ou seminovos por comodato, se necessário, na forma do Termo de Referência, do Instrumento Convocatório e da Ata de Registro de Preços nº 015/2022. VA L O R : R$ 109.048,80 (cento e nove mil quarenta oito reais e oitenta centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada. DATA DA A S S I N AT U R A : 10/02/2023.

FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/003045/2022.

 

 

EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

 

 

14.02.2023 ( págs. 47 e 48)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 013/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. ASS I N AT U R A : 10/02/2023.

O B J E TO : Formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual, bem como do reajuste contratual, ambos referentes ao Contrato EMOP-RJ nº 013/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 7º DEPMAN (Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Pinheiral e Piraí), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI170002/003236/2022

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 014/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. A S S I N AT U R A : 10/02/2023.

O B J E TO : Formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual, bem como do reajuste contratual, ambos referentes ao Contrato EMOP-RJ nº 014/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 9º DEPMAN (Magé Guapimirim, Itaboraí, Tanguá, São Gonçalo, Niterói, Maricá, Rio Bonito, Saquarema e Silva Jardim), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003237/2022.

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 015/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. A S S I N AT U R A : 10/02/2023.

 O B J E TO : Formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual, bem como do reajuste contratual, ambos referentes ao Contrato EMOP-RJ nº 015/2022, relativo à con tratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003238/2022

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 016/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. A S S I N AT U R A : 10/02/2023.

O B J E TO : formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual, bem como do reajuste contratual, ambos referentes ao Contrato EMOP-RJ nº 016/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Central), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003239/2022

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 017/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. A S S I N AT U R A : 10/02/2023.

OBJETO: formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual, bem como do reajuste contratual, ambos referentes ao Contrato EMOP-RJ nº 017/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Sul), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.. VA - LOR: sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003240/2022

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 018/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. A S S I N AT U R A : 10/02/2023. OBJETO: formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual, bem como do reajuste contratual, ambos referentes ao Contrato EMOP-RJ nº 018/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Norte), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003241/2022

 

 I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 019/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. A S S I N AT U R A : 10/02/2023.

OBJETO: formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual, bem como do reajuste contratual, ambos referentes ao Contrato EMOP-RJ nº 019/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do estado do rio de janeiro - 10º DEPMAN (RIO DE JANEIRO - ZONA OESTE), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003242/2022

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 006/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa SD Engenharia Ltda .A S S I N AT U R A : 10/02/2023.

O B J E TO : formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 006/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 1º DEPMAN (Bom Jesus de Itabapoana, Itaperuna, Italva, Lajes do Muriaé, Natividade, Porciúncula e Varre e Sai), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003253/2022

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 007/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa SD Engenharia Ltda A S S I N AT U R A : 10/02/2023. O B J E TO : formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 007/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 2º DEPMAN (Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e São Sebastião do Alto), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

FUNDAMENTO : Processo SEI-170002/003254/2022

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 008/2022.

PAR TES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa SD Engenharia Ltda. A S S I N AT U R A : 10/02/2023.

O B J E TO : formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 008/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 3º DEPMAN (Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003255/2022

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 009/2022.

PAR TES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa SD Engenharia Ltda. A S S I N AT U R A : 10/02/2023. O B J E TO : formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 009/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 8º DEPMAN (Belford Roxo, Duque de Caxias. Itaguaí, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Mesquita, Queimados, São João de Meriti e Seropédica), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003256/2022

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 012/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa MPE Engenharia e Serviços S.A. ASSINATURA: 10/02/2023.

OBJETO : formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 012/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 6º DEPMAN (Aral. Comendador Levy Gasparian, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Teresópolis e três Rios), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.VALOR: sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003293/2022.

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 011/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa MPE Engenharia e Serviços S.A. ASSINATURA: 10/02/2023.

O B J E TO : formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 011/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 5º DEPMAN (Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo e Santa Maria Madalena), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI170002/003294/2022.

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 010/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa MPE Engenharia e Serviços S.A. ASSINATURA: 10/02/2023.

O B J E TO : formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 010/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 4º DEPMAN (Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração do valor do contrato. FUNDAM E N TO : Processo SEI-170002/003295/2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

 

 

14.02.2023 ( pág. 4)

ATO DO DIRETOR-GERAL

PORTARIA APERJ Nº 80 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituição vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo nº SEI-150163/000002/2023, CONSIDERANDO: - o disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 44.414, de 27 de setembro de 2013, que instituiu o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do Poder Executivo Estadual; - que compete ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro coordenar e gerenciar o Sistema de Numeração Única de Protocolo, nos termos dos Decretos Estaduais nº 43.871, de 08 de outubro de 2012 e 44.414, de 27 de setembro de 2013, bem como definir os códigos e séries numéricas dos processos administrativos estaduais da administração direta e indireta integrantes da estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no Decreto Estadual nº 47.186, de 28 de julho de 2020; - o disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 48.327, de 13 de janeiro de 2023, que revoga os artigos 1º e 3º do Decreto Estadual nº 48.301 de 01 de janeiro de 2023; - a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS, conforme artigo 2º do Decreto Estadual nº 48.327, de 13 de janeiro de 2023; - a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS para Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, conforme artigo 2º do Decreto Estadual nº 48.327, de 13 de janeiro de 2023; - a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima - SEAVIT para Secretaria de Estado da Mulher - SEM, conforme artigo 2º do Decreto Estadual nº 48.327, de 13 de janeiro de 2023; - a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS para Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES, conforme artigo 2º do Decreto Estadual nº 48.327, de 13 de janeiro de 2023; - a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado das Cidades - SECID para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC, conforme artigo 2º do Decreto Estadual nº 48.327, de 13 de janeiro de 2023; - a criação da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR, conforme artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.327, de 13 de janeiro de 2023; - a criação da Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB, conforme artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.327, de 13 de janeiro de 2023; - a incorporação da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, conforme artigo 4º do Decreto Estadual nº 48.327, de 13 de janeiro de 2023; - a incorporação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC, conforme artigo 4º do Decreto Estadual nº 48.327, de 13 de janeiro de 2023; - a incorporação da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ à Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES, conforme artigo 4º do Decreto Estadual nº 48.327, de 13 de janeiro de 2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam atribuídos os códigos numéricos dos processos administrativos estaduais da estrutura do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro na forma do Anexo Único à presente Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023

MARCO AURELIO PINHEIRO DOS SANTOS

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO

CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA SEI-02 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC SEI-03 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ SEI-04 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR SEI-05 SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS SEI-07 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES SEI-08 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM SEI-10 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG SEI-12 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE SEI-14 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC SEI-15 VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO - VG SEI-16 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC SEI-18 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPGE SEI-20 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP SEI-21 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SEDEICS SEI-22 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI SEI-26 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC SEI-27 SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEIJES SEI-28 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEEL SEI-30 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS - SEDSODH SEI-31 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE SEI-32

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC SEI-33

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM SEI-35

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca