Boletim 747

BOLETIM 747 DE 24.03.2023

 

PERÍODO DE

 

20.03.2023 a 24.03.2023

 

 

EMOP – DESPACHO

 

 

23.03.2023 ( pág. 29)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 21/03/2023

PROCESSO Nº SEI-170002/002458/2021 - Considerando os documentos constantes nos autos, o despacho da Diretoria de Obras (48735676), o Parecer nº 70/2023/EMOP/ASSJUR (48763003) quanto ao ajuste contratual proposto e o interesse da Administração na execução da obra em questão, AUTORIZO a prorrogação de suspensão do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 24/03/2023 até 23/05/2023, do Contrato nº 004/2022, firmado com a empresa Cone Engenharia e Construção Ltda., referente a execução de reforma e construção da unidade escolar na Cidade de Deus (Colégio Estadual Pedro Aleixo/Dom Eugênio de Araújo Salles), localizada na Rua Israel, nº 09, Cidade de Deus/Jacarepaguá, Rio de Janeiro, por meio do Termo Aditivo nº 05.

 

 

EMOP – PORTARIAS

 

 

21.03.2023 ( pág. 38)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 999 DE 16 DE MARÇO DE 2023

CONSTITUI EQUIPE DE TRABALHO PARA O ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA INFRATUR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO: - o disposto na Lei Estadual nº 9.698, de 27 de maio de 2022, que institui o Programa INFRATUR com o objetivo de reformar, recuperar ou requalificar os prédios, equipamentos urbanos e outros atrativos turísticos do Estado do Rio de Janeiro, públicos ou privados de acesso disponível à população; - que, o Parágrafo Único, do artigo 1º, o inciso IV do artigo 4º e o parágrafo único do artigo 7º do mesmo diploma legal, confere a EMOP-RJ, as atribuições em intervenções e obras nos respectivos prédios públicos; - que a EMOP-RJ possui notória expertise em serviços de engenharia e arquitetura decorrentes de mais de 40 anos projetando e executando obras e serviços de manutenção em prédios públicos do Estado do Rio de Janeiro, o que lhe permitiu a construção de know-how e um corpo técnico altamente qualificado; - as atribuições conferidas à Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ pelo Decreto-Lei nº 39, de 24 de março de 1975, pelo Decreto nº 81, de 06 de maio de 1975, e por seu Estatuto Social; - que, nos termos desses diplomas, cabe à EMOP-RJ, com exclusividade, projetar e executar, diretamente ou através de terceiros, as obras de edifícios públicos do Estado do Rio de Janeiro, bem assim as obras de geotécnica de responsabilidade do Estado; - o Processo nº SEI-170002/000670/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para constituir a equipe de trabalho para acompanhamento e desenvolvimento das ações necessárias ao Programa INFRATUR do Estado do Rio de Janeiro.

Coordenador: Fábio Richard Franco Ferreira, Id Funcional nº 5121053-3

Membros: Carlos Eduardo Marçal, Id Funcional nº 2852226-5 Carlos Frederico Cardoso Martins, Id Funcional nº 50972271-5

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

 

23.03.2023 (págs. 28 e 29)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1001 DE 21 DE MARÇO DE 2023

ALTERA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO, INSTITUÍDA PELA PORTARIA EMOP SEI N.º 956 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e,  CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do 8º Departamento de Manutenção, bem como do Diretor de Manutenção constante dos despachos index 48871469 e 48903912, respectivamente - Processo SEI-170002/000021/2022

R E S O LV E :

Art.1º- Alterar a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização da Execução de Reforma e Reforço Estrutural da Fundação da Casa do Lar Abrigo para Mulher, objeto do Contrato 078/2022, instituída pela Portaria EMOP SEI nº 956, de 12 de dezembro de 2022 (44052182), publicada no DOERJ de 20/12/2022 (44485575).

Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:

Gestor do Contrato: Alex Ferreira Peres Garcia, ID Funcional nº 4432274-7 Fiscalização: Jailson dos Santos Paranhos, ID Funcional nº 5122458-5 Silvania do Nascimento Moreira, ID Funcional nº 4364926-2 Art. 3º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20/03/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

24.03.2023 ( pág. 34)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1000 DE 20 DE MARÇO DE 2023

DESIGNAR GESTOR E FISCAL PARA ACOMPANHAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2022 PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação (48360334), a indicação do Diretor de Obras constante do despacho index 48589138 - processo SEI-170002/003307/2022.

R E S O LV E :

Art.1º- Designar, os servidores abaixo relacionados para acompanhamento do Acordo de Cooperação nº 019/2022 (48360334), publicado no DOERJ de 14/03/2023 (48498616), celebrado entre esta EMOP-RJ e a Prefeitura Municipal de Carapebus, cujo objeto é à construção do Hospital Municipal de Carapebus, localizado à rua Salim Selem Bechara, s/n, bairro Oscar Brito, no referido município.

G E S TO R : Ricardo Tiago Neves - ID Funcional nº 5128175-9 FISCAL: Felipe de Lima Matos - ID Funcional nº 5138194-0

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

 EMOP – PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP

 

 

20.03.2023 (pág. 20)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP Nº 004 DE 15 DE MARÇO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE C R É D I TO O R Ç A M E N TA R I O .

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, o Decreto n° 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023, e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no Processo SEI170002/000245/23.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Execução de serviços de manutenção nos imóveis da FUNARJ.

II - VIGÊNCIA: Início: 20/03/2023 Término: 31/12/2023 III - DE/Concedente: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FUNARJ; UO: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UG: 154100 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P. T .: 13.392.0463.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ.

Natureza de Despesa: 4490.39.18 Fonte: 2.501.145

Va l o r : R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2023

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK

Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP

 

 

EMOP – AVISO/PREGÃO ELETRÔNICO

 

23.03.2023 ( págs. 41 e 42)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AV I S O

PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho, a fim de elaborar, atualizar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; elaborar, atualizar e acompanhar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR/Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO; elaborar, atualizar e acompanhar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; elaborar, atualizar e prestar assistência técnica ao desenvolvimento da Análise Ergonômica do Trabalho - AET; prestar assessoria em saúde e segurança do trabalho; realizar implantação e a gestão de SST - saúde e segurança do trabalho para o eSOCIALl (implantar, emitir e enviar os arquivos referentes SST para plataforma do eSOCIAL).mediante as condições estabelecidas no termo de referência, em conformidade edital de pregão eletrônico exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no Art. 34, da Lei nº 11.488, de 2007, realizada no dia 22/03/2023 às 11:00, foi declarada D E S E R TA , tendo em vista que nenhuma empresa interessada apresentou proposta para o certame.

Sendo assim, fica marcada para o dia 05/04/2023 às 11:00 horas.

LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br.

Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.

Processo SEI170002/0002485/2022

 

 

 

 EMOP – EXTRATOS DE TERMO

 

 

23.03.2023 (pág. 41)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

*I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SESEPOL nº 001/2023.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2023 OBJETO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a SEPOL, visando a execução dos serviços de manutenção nos imóveis da Secretaria de Estado de Polícia Civil, conforme diretrizes do presente Termo. A definição das ações a serem implementadas para execução objeto se dará por meio de levantamentos, priorizações e definições posteriores a serem estabelecidas pelas áreas técnicas responsáveis dos PARTÍCIPES do presente. As definições das prioridades, metas e a eventual aprovação dos custos apresentados serão de responsabilidade da SEPOL. VA L O R : sem valor

F U N D A M E N TO : Processo nº S E I - 3 6 0 0 6 8 / 0 0 11 9 7 / 2 0 2 2

*Omitido no D.O. de 18/03/2023.

 

 

24.03.2023 ( pág. 46)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 007/2023.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023

O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a SEPOL, de acordo com o Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução da construção da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Campo Grande, localizada na Avenida Cesário de Melo, Nº 4.138 - Campo Grande, Rio de Janeiro, conforme Projeto Básico (Termo de Referência index 45937412). VALOR: sem valor

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI360036/000157/2020.

 

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

 

20.03.2023 (pág. 45)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 030/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. ASS I N AT U R A : 07/03/2023.

O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 26/12/2022 até 26/03/2023, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 030/2022, art. 72, da Lei n° 13.303/2016. VALOR: sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI170002/003335/2021.

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

22.03.2023 ( págs. 7 ) 

DECRETO Nº 48.413 DE 21 DE MARÇO DE 2023

CRIA AS ASSESSORIAS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ASPLOs, REESTRUTURA O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trechos:

 

CAPITULO I

DAS ASSESSORIAS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAM E N TO

Art. 1º - Ficam criadas, sem aumento de despesa, nas Secretarias de Estado, as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs, subordinadas administrativamente ao Secretário e tecnicamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento - SPO.

Art. 2º - As unidades da Administração Indireta poderão, a seu critério, criar Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs em suas estruturas organizacionais, vinculadas administrativamente ao nível estratégico do órgão ou entidade e tecnicamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 3º - Deverão ser designados como titulares das ASPLOS, preferencialmente, servidores públicos efetivos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento - EPPGGPO, de que trata a Lei Estadual 5.355, de 23 de dezembro de 2008.

 

 

22.03.2023 ( a partir da pág. 8, na íntegra)

*DECRETO Nº 48.365 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.454.939.970,41 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*Omitido no D.O. de 10/02/2023

EMOP

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 120.718.937 17.237.333 103.481.604

 

 

23.03.2023 ( págs. 2 e 3)

Republicado

*DECRETO Nº 48.413 DE 21 DE MARÇO DE 2023

CRIA AS ASSESSORIAS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ASPLOs, REESTRUTURA O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O de 22.03.2023.

 

 

24.01.2023 ( pág. 1)

DECRETO Nº 48.418 DE 23 DE MARÇO DE 2023

TRANSFEREM, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-460001/000531/2023, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual; D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de março de 2023 CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

ID FUNCIONAL (último ocupante) CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

50158295 AJUDANTE I DAI-1 51333864 AJUDANTE I DAI-1 51219867 AJUDANTE I DAI-1 19943512 AJUDANTE I DAI-1 51276518 AJUDANTE I DAI-1 1 9 8 5 5 11 7 AJUDANTE I DAI-1 50319191 AJUDANTE I DAI-1 50997190 AJUDANTE I DAI-1 50886975 AJUDANTE I DAI-1 51336448 AJUDANTE I DAI-1 20091842 AJUDANTE I DAI-1 50932250 AJUDANTE I DAI-1 51220695 AJUDANTE I DAI-1 5 111 6 2 1 9 AJUDANTE I DAI-1 51089050 AJUDANTE I DAI-1 51337789 AJUDANTE I DAI-1 50990799 AJUDANTE I DAI-1 43482007 AJUDANTE I DAI-1 51269988 AJUDANTE I DAI-1 5 11 7 6 5 9 9 AJUDANTE I DAI-1 42709482 ASSESSOR DAI-6 5 11 7 2 9 9 2 ASSISTENTE II DAI-6 51037653 ASSISTENTE II DAI-6 5 11 7 2 4 1 0 ASSISTENTE DAI-6 51313561 ASSISTENTE II DAI-6 43154620 DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6 4 4 2 5 9 6 11 COORDENADOR DAS-8 51223295 DIRETOR DE DEPARTA M E N TO DAS-7 2 0 2 11 7 6 7 DIRETOR DE DIVISÃO DAS-7 50255088 COORDENADOR DAS-8

 

24.03.2023 – edição extra- ( pág. 1)

DECRETO Nº 48.419 DE 24 DE MARÇO DE 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO N.º 48.375, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESPECTIVOS REGULAMENTOS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/001078/2023,

D E C R E TA :

Art. 1º - O caput do Art. 2º, Art. 3º e Art. 5º do Decreto n.º 48.375, de 28 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, autárquica e fundacional, inclusive os fundos especiais do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e respectivos regulamentos, por meio de manifestação expressa da autoridade competente, mediante assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, até o dia 31 de março de 2023.

  • 1º ……………………………………………………… …………………………………………………………….
  • 2º ……………………………………………………… …………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º - A manifestação da autoridade competente, de que trata o art. 2º, deverá se dar na fase interna de contratação, por meio de documento gerado e indexado no respectivo processo administrativo eletrônico de contratação. (NR).

“Art. 5º - Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta de que trata o artigo 2° deste Decreto deverão, obrigatoriamente, ser publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até o dia 31 de dezembro de 2023.” (NR)

Art. 2º - Ficam revogados os incisos I e II e parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 48.375, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Janeiro, 24 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

24.03.2023 – edição extra- ( pág. 1)

TRANSFEREM, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-460001/000531/2023, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual; D E C R E TA : Art. 1º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades para a estrutura da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

ID FUNCIONAL (último ocupante) CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

50158295 AJUDANTE I DAI-1 51333864 AJUDANTE I DAI-1 51219867 AJUDANTE I DAI-1 19943512 AJUDANTE I DAI-1 51276518 AJUDANTE I DAI-1 1 9 8 5 5 11 7 AJUDANTE I DAI-1 50319191 AJUDANTE I DAI-1 50997190 AJUDANTE I DAI-1 50886975 AJUDANTE I DAI-1 51336448 AJUDANTE I DAI-1 20091842 AJUDANTE I DAI-1 50932250 AJUDANTE I DAI-1 51220695 AJUDANTE I DAI-1 5 111 6 2 1 9 AJUDANTE I DAI-1 51089050 AJUDANTE I DAI-1 51337789 AJUDANTE I DAI-1 50990799 AJUDANTE I DAI-1 43482007 AJUDANTE I DAI-1 51269988 AJUDANTE I DAI-1 5 11 7 6 5 9 9 AJUDANTE I DAI-1 42709482 ASSESSOR DAI-6 5 11 7 2 9 9 2 ASSISTENTE II DAI-6 51037653 ASSISTENTE II DAI-6 5 11 7 2 4 1 0 ASSISTENTE DAI-6 51313561 ASSISTENTE II DAI-6 43154620 DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6 4 4 2 5 9 6 11 COORDENADOR DAS-8 51223295 DIRETOR DE DEPARTA M E N TO DAS-7 2 0 2 11 7 6 7 DIRETOR DE DIVISÃO DAS-7 50255088 COORDENADOR DAS-8

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 24/03/2023

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca