Boletim 748

BOLETIM 748 DE 31.03.2023

 

PERÍODO DE

 

27.03.2023 a 31.03.2023

 

 

EMOP – DESPACHOS

 

 

30.01.2023 ( pág. 39)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHOS DO DIRETOR PRESIDENTE DE 24.03.2023

PROCESSO Nº SEI-170002/001710/2022 - RECONHEÇO a Dívida no valor de R$ 562.599,75 (quinhentos e sessenta e dois mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), sendo: R$ 478.209,79 (quatrocentos e setenta e oito mil duzentos e nove reais e setenta e nove centavos), em favor da Empresa Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia Ltda e R$ 84.389,96 (oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), em favor de Varella & Advogados Associados, visando suprir gastos referente ao pagamento de valores devidos em decorrência do Contrato nº 068/2011, firmado para execução do escoramento emergencial nas paredes remanescentes da igreja da Praça do Suspiro em Nova Friburgo, processo administrativo E-17/401.552/2011, Ação de Cobrança nº 0252083-45.2016.8.19.0001.

 

PROCESSO Nº SEI-170002/001711/2022 - RECONHEÇO a Dívida no valor de R$ 50.646,50 (cinquenta mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) em favor da Empresa Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A, firmado para execução de obras de restauração/reforma geral do Liceu de Humanidades de Campos, visando suprir gastos referente ao pagamento de valores devidos em decorrência do Contrato nº 097/2012, firmado para execução de obras de restauração/reforma geral do Liceu de Humanidades de Campos, processo administrativo E-17/403.140/2011, Ação de Cobrança nº 0087689-16.2019.8.19.0001.

 

PROCESSO Nº SEI-170002/001712/2022 - RECONHEÇO a Dívida no valor de R$ 2.756.289,85 (dois milhões, setecentos e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), em favor da Empresa Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A, visando suprir gastos referente ao pagamento de valores devidos em decorrência da prorrogação do escoramento provisório da Igreja Positivista do Brasil.urgo. processo administrativo E-17/402.189/2010, Ação de Cobrança nº 0166263-87.2018.8.19.0001.

 

PROCESSO Nº SEI-170002/001714/2022 - RECONHEÇO a Dívida no valor de R$ 582.767,00 (quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e sessenta e sete reais) em favor da Empresa Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A, visando suprir gastos referente ao pagamento de valores devidos em decorrência do Contrato nº 077/2010, firmado para execução de obra de restauração/reforma e acréscimo do Centro da Terceira Idade na Casa da Princesa - FIA, no município de Niterói, processo administrativo E-17/400.841/2010, Ação de Cobrança nº 0287675-82.2018.8.19.0001.

 

31.03.2023 (pág. 28)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 24.03.2023

*PROCESSO N° SEI-170002/001712/2022 - RECONHEÇO dívida no valor de R$ 2.756.289,85 (dois milhões, setecentos e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sendo: R$ 2.342.846,38 (dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), em favor da empresa Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia Ltda e R$ 413.443,47 (quatrocentos e treze mil quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), em favor da Varella & Advogados Associados, visando suprir gastos referente ao pagamento de valores devidos em decorrência da prorrogação do escoramento provisório da Igreja Positivista do Brasil.urgo. processo administrativo E17/402.189/2010, Ação de Cobrança nº 0166263-87.2018.8.19.0001. *Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 30/03/2023.

 

 

EMOP – PORTARIA

 

 

28.03.2023 ( pág. 36)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1002 DE 24 DE MARÇO DE 2023

INSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Gestor de Tecnologia da Informação constante do despacho index 49192567 - Processo nº SEI-170002/001818/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização da prestação de serviços de comunicação de dados de longa distância (WAN) conexão internet para Rede Governo (INFOVIA 3.0) e serviços complementares de tecnologia da informação e comunicação para o Governo do Estado do Rio de Janeiro, objeto do Contrato acostado no arquivo index 25760200.

G E S TO R : Sérgio Azevedo da Silva ID Funcional nº 5093817-7 FISCALIZAÇÃO: Luiz Afonso de Castro Martins Marques ID Funcional nº 2853286-4 Paulo Cesar Simonelli Junior ID Funcional nº 5109448-7

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

 

 

EMOP – PORTARIAS CONJUNTAS RIOPREVIDÊNCIA/EMOP

 

 

27.03.2023 (pág. 9)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DOS D I R E TO R ES-PRESIDENTES

PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/EMOP Nº 93 DE 23 DE MARÇO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O DIRETOR PRESIDENTE DO RIOPREVIDÊNCIA E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, o Decreto n° 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023, e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-170002/000242/2023,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia mecânica, para a aquisição e instalação de (02) duas unidades Resfriadoras de Líquido (CHILLER), incluindo o fornecimento e instalação de bombas de água gelada e 01 (um) painel de controle, contemplando toda automação, materiais, equipamentos e mão de obra necessários, que integrará a Central de Água Gelada para atender ao sistema de climatização da unidade Rioprevidência, do edifício situado na Rua da Alfandega, número 08, Centro, município do Rio de Janeiro. II - VIGÊNCIA: a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até 31/12/2023. III - De/Concedente: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; UO: 2034 - RIOPREVIDÊNCIA UG: 123400000003- RIOPREVIDÊNCIA IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ.

 V - CRÉDITO: P.T.: 09.122.0002.2016 Natureza de Despesa: 4.4.90.51.06

Fonte: 231

Valor: R$ 5.954.101,46 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil cento e um reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo. Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2023

CARLOS EDUARDO MERLIN

Diretor-Presidente - RIOPREVIDÊNCIA

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP-RJ

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DOS D I R E TO R ES-PRESIDENTES

PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/EMOP Nº 94 DE 23 DE MARÇO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O D I R E TO R - PRESIDENTE DO RIOPREVIDÊNCIA E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, o Decreto n° 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023, e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-170002/000242/2023,

R E S O LV E M :

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Execução dos serviços de manutenção nos imóveis do RIOPREVIDÊNCIA localizados à Rua da Alfândega n° 8 CEP 20.070- 000, Centro, Município do Rio de Janeiro e na Rua Gavião Peixoto n° 87 lojas 1 a 3 CEP. 24.230-090, Icaraí, Município de Niterói. II - VIGÊNCIA: a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até 31/12/2023. III - De/Concedente: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; UO: 2034 - RIOPREVIDÊNCIA UG: 123400000003- RIOPREVIDÊNCIA IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ.

V - CRÉDITO: P.T.: 09.122.0002.2016 - Manutenção nos imóveis do RIOPREVIDÊNCIA localizados à Rua da Alfândega n° 8 CEP 20.070-000, Centro, Município do Rio de Janeiro e na Rua Gavião Peixoto n° 87 lojas 1 a 3 CEP. 24.230-090, Icaraí, Município de Niterói.

Natureza de Despesa: 4.4.90.51.06

Fonte: 231

Valor: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de março de 2023

CARLOS EDUARDO MERLIN Diretor-Presidente - RIOPREVIDÊNCIA

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP-RJ

 

 

EMOP – RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP

 

 

29.03.2023 ( pág. 13)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

AT O DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 76 DE 22 DE MARÇO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2023; com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023; com o Decreto nº 48.359, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo nº SEI-170002/002073/2021.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral nas unidades da Secretaria de Estado de Polícia Civil, abaixo descritas:

DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER DEAM

Avenida Cesário de Melo, nº 4.138 PRPTC DE PETRÓPOLIS

Hospital Alcides Carneiro - Rua Vigário Correias, nº 1.345

PRPTC - SÃO GONÇALO Rua Cap. Juvenal Figueiredo, nº 3.381

PRPTC - TERESÓPOLIS AV. Alberto Tôrres, nº 569

CIDADE DA POLÍCIA Av. Dom Hélder Câmara, 2066

 II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2023.

 III - DE/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P.T.: 52.010. 1.06.181.0478.2055 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103

Valor Total: Até R$ 39.214,12 (trinta e nove mil duzentos e quatorze reais e doze centavos) para o exercício 2023.

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGEM/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.

Parágrafo único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2023

FERNANDO ALBUQUERQUE

Secretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO

 

 

 28.03.2023 ( pág. 45)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇAO D.O. DE 04.08.2022 PÁGINA 25 - 2ª COLUNA

EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica EMOP/RJ/SEPOL nº 031/2022.

Onde se lê: ...PRAZO DE VIGÊNCIA: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias...

Leia-se: ...PRAZO DE VIGÊNCIA: 540 (quinhentos e quarenta) dias...

 

 

EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

 

 

27.03.2023 (pág. 31)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 020/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Fênix Construtora Eireli. ASS I N AT U R A : 22/03/2023.

OBJETO : Formalizar a Suspensão do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 24/03/2023 até 23/05/2023, cujo objeto consiste nas obras de “Execução de Serviços de Elaboração de Estudo, Estimativa de custo e Projeto de Reforma do Restaurante Cidadão Irmã Dulce”, localizado à Av. Domingos Mariana, nº 452, Centro, Barra Mansa/RJ, em conformidade com o art. 72 da Lei n° 13.303/2016. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003185/2021.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato 003/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Irmãos Haddad Construtora Eireli. ASS I N AT U R A : 22/03/2023.

O B J E TO : formalização da Suspensão do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 04/04/2023 até 03/06/2023, relativo à execução de obras de “Reforma Geral com Modificação de Layout, Reforço/Recuperação Estrutural e Climatização do IMLAP (Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto)” localizado na Rua Francisco Eugênio nº 46 - Centro, no Município do Rio de Janeiro, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 003/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016 e justificativas apresentadas no processo SEI170002/002984/2021. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002984/2021.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 025/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Construverde Construções e Serviços Eireli. DATA DA ASS I N AT U R A : 22/03/2023.

O B J E TO : Suspensão do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 04/04/2023 até 03/06/2023, cujo objeto consiste à elaboração de projeto e execução de obras do imóvel a Av. Ministro Edgard Romero nº 364, visando a reabertura do Restaurante Popular de |Madureira Tia Vicentina, localizado na Av. Ministro Edgard Romero nº 364, Madureira, Município do Rio de Janeiro, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 025/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016.

VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/003189/2021.

 

30.03.2023 (pág. 51)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 073/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção Ltda. ASS I N AT U R A : 22/03/2023.

O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 10/04/2023 até 09/06/2023, relativo as obras de “Execução da Reforma e Ampliação do Horto Municipal de Varre-Sai”, Situado na Rodovia RJ-214, Km 4, Centro, no Município de Varre-Sai - RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato nº 073/2022, art. 72 da Lei nº 13.303/2016.

VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

FUND A M E N TO : Processo n° SEI-170002/001865/2022.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

 EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 030/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. ASS I N AT U R A : 21/03/2023.

O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 27/03/2023 até 26/05/2023, cujo objeto consiste nas obras de “Conclusão das Obras de Reforma e Construção da Unidade Escolar C.E. Maurício Medeiros de Alvarenga”, localizada na Rua Irmã Faustina com Estrada do Contorno - Village, no município de Rio das Ostras - RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 030/2022, art. 72, da Lei n° 13.303/2016.

VALOR: sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/003335/2021.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 050/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa FTJ Engenharia Ltda. A S S I N AT U R A : 22/03/2023.

O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 10/04/2023 até 09/06/2023, relativo as obras de “Execução da reforma geral com modificação do layout, para incorporar o Posto de Regional de Polícia Técnica Científica - PRPTC com implantação do SML (Serviço Médico Legal)”, localizado na Av. Teixeira e Souza, s/nº - São Cristóvão, Cabo Frio/RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 050/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016.

VALOR : sem alteração do valor do contrato).

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/003186/2021.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato 031/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Midas Engenharia Ltda. ASS I N AT U R A : 22/03/2023.

O B J E TO : formalização da Suspensão do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 24/03/2023 até 23/05/2023, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 031/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016, relativo à “Execução de Reforma da Feirinha, Estação de Ônibus, Coreto, Mercado, Praça de Alimentação e Pórtico” na Praça Higino da Silveira - Alto, Teresópolis-RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 031/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016.

VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

FUNDAM E N TO : Processo nº SEI-170002/000732/2022.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 064/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Midas Engenharia Ltda. DATA DA ASSINATURA: 24/03/2023.

O B J E TO : Suspensão do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 10/04/2023 até 09/06/2023, cujo objeto consiste nas obras de “Execução de Obras de Construção do Hospital de Carapebus”, localizado na Rua Salim Selem Bichara, s/nº, Oscar Brito, Carapebus/RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 064/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016.

VALOR : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/001382/2022.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

MPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 004/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a Empresa Cone Engenharia e Construção Civil Ltda. DATA DA ASSINTA U R A : 21/03/2023.

 O B J E TO : Suspensão do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 24/03/2023 até 23/05/2023, relativo à execução de obras de execução de reforma e construção da unidade escolar na Cidade de Deus (Colégio Estadual Pedro Aleixo/Dom Eugêncio de Araújo Salles), localizada na Rua Israel, nº 9, Cidade de Deus/Jacarepaguá, no Município do Rio de Janeiro, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 004/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016.

VALOR : sem acréscimo do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002458/2021

 

31.03.2023 ( pág. 38)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 18/2021.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa WTE Engenharia Eireli. ASS I N AT U R A : 23/03/2023. O B J E TO : Formalização da Suspensão do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 24/03/2023 até 23/05/2023, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 018/2021, art. 72 da Lei n° 13.303/2016, cujo objeto consiste nas obras de “Reforma do bloco anexo do Complexo Fundação CECIERJ Paracambi, com instalação de uma escada para acesso aos pavimentos superiores e implantação de acessibilidade através de um elevador”, localizado na Rua Sebastião Lacerda, s/nº, no município de Paracambi/RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 018/2021, art. 72 da Lei n° 13.303/2016. VA L O R : sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002373/2021. Id: 2468087

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 048/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Urbanacon Consultas Urbanas, Assessoria e Gerenciamento de Projetos Ltda. ASS I N AT U R A : 29/03/2023.

OBJETO : Formalização da suspensão da contagem do prazo de vigência e execução dos serviços referente ao Contrato acima mencionado, relativo à contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração de Projetos Executivos de Restauração Arquitetônica e Artística, Projetos Executivos de Instalações Complementares e Orçamento para obra na Casa da Marquesa de Santos, localizada na Avenida Dom Pedro II, nº 293, São Cristóvão, no município do Rio de Janeiro, com fundamento no Parágrafo Único da Cláusula Vigésima do Contrato, e Art. 187, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e na forma da proposta detalhe e do instrumento convocatório. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/001067/2022.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

 

 

 29.03.2023 ( pág 5 do D.O., na íntegra)

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SECC Nº 91 DE 28 DE MARÇO DE 2023

FIXA ROTINA-PADRÃO QUANTO AO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO EM PECUNIA DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS, NAS HIPÓTESES DE ROMPIMENTO DEFINITIVO DE VÍNCULO FUNCIONAL DO SERVIDOR COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA DO DECRETO N. 48.244 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trechos:

Art. 1º - Fica estabelecido o procedimento administrativo para requerimento e pagamento administrativo, a inativos e ex-servidores, de valores referentes a férias e licenças-prêmio não gozadas enquanto em atividade, que não tenham sido utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, na forma do Decreto n. 48.244 de 04 de novembro de 2022.

 

  • 2º - Servidor efetivo que exerça cargo em comissão em outro órgão, seja da administração direta ou indireta, que for exonerado e tiver férias vencidas, deverá usufruí-las em seu órgão de origem, não fazendo jus a conversão em pecúnia, observado o disposto no Decreto estadual nº 48.244/2022 e Decreto estadual nº 48.243/2022.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

31.03.2023 ( pág. 5 do D.O., na íntegra)

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 52 DE 29 DE MARÇO DE 2023

Trecho

ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

R E S O LV E : Art. 1º - Incluir na Tabela VI - por Natureza de Receita, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Receita

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

30.03.2023 ( pág.1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.434 DE 29 DE MARÇO DE 2023

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 06 DE ABRIL DE 2023, QUINTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em visto o Processo nº SEI-150001/007617/2023,

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira santa).

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.

 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2023

 CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

31.03.2023 ( págs. 1 e 2 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 48.439 DE 30 DE MARÇO DE 2023

CRIA O COMITÊ INTERSETORIAL DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca