BOLETIM 756 DE 26.05.2023
PERÍODO DE
22.05.2023 a 26.05.2023
EMOP-DESPACHO
23.05.2023 ( pág. 32)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 19/05/2023
PROCESSO Nº SEI-170002/000508/2023 - RECONHEÇO a dívida, sem a instauração de sindicância, no valor total de R$ 3.943,21 (três mil novecentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos), em favor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, com vencimento em 31/05/2023, cuja Declaração de Dispensa encontra-se no index 52312712 do presente processo.
EMOP-PORTARIAS
22.05.2023 – (pág. 24)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 1046 DE 18 DE MAIO DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Obras constante do despacho index 52316043, objeto do processo nº SEI-170002/002088/2022
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela PORTARIA EMOP SEI N.º 883, de 14/09/2022, index 39542904, publicada no DOERJ nº 173, de 16/09/2022, pág.7, de 16/09/2022, index 39678284, designando os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão responsável pela gestão e fiscalização dos serviços de "EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL, ATRAVÉS DA "ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021" - referente ao processo SEI170002/001524/2020, do Contrato n° 041/2022 index 39229003.
Art. 2º - A Comissão em comento passará a ser composta da seguinte forma:
G E S TO R : Julio Cesar de Oliveira, ID Funcional nº 4416317-7 FISCALIZAÇÃO: Valdir Couto da Costa, ID Funcional nº 2853024-1 (DIRPP) Thalita Bueno Sabino, ID Funcional nº 5139422-7 (DIRPP), em substituição a Lennon de Souza Marcos da Silva, ID Funcional nº 5023280-0 José Carlos Cochofel France, ID Funcional nº 2850483-6 (DIROB) Fernando José Rosa da Silva, ID Funcional nº 2851983-3 (DIROB)
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023
MILTON RATTES DE AGUIAR
Diretor Presidente Interino
24.05.2023 ( pág. 36)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 1047 DE 22 DE MAIO DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Manutenção através do despacho index 52341660, constante do processo n° SEI-170002/002862/2021.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da comissão constituída pela PORTARIA EMOP SEI N.º 681 DE 21 DE MARÇO DE 2022 (29699626), publicada no DOERJ de 14/03/2022, (29839874), alterada pela PORTARIA EMOP SEI Nº 711, DE 26 DE ABRIL DE 2022 (31832739), publicada no DOERJ de 02/05/2022 (32086212) cujo objeto consiste na Comissão para Gestão e Fiscalização dos contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro, referente ao LOTE 10 - CONTRATO 15/2022 - 10º DEPMAN - Angra dos Reis, Mangaratiba e Par a t y.
Art. 2º - Designar o servidor Geraldo Luis Oliveira do Vale - ID Funcional nº 2868801-5, em substituição ao servidor Marcos Vinicius de Oliveira, ID Funcional nº 2076124-4;
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: G E S TO R : Geraldo Luis Oliveira do Vale, ID Funcional nº 2868801-5 FISCALIZAÇÃO: Luis Roberto Marti da Silva, ID Funcional nº 2851663-0 Lucas Barcelos da Silva, ID Funcional nº 5128170-8
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, com efeitos a contar de 19/05/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023
MILTON RATTES DE AGUIAR
Diretor Presidente Interino
EMOP-AVISO DE LICITAÇÃO
26.05.2023 ( págs. 79 e 80)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE L I C I TA Ç Ã O
AV I S O LICITAÇÃO: Nº 017/2023.
O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) DE CAMPO GRANDE, LOCALIZADA NA AVENIDA CESÁRIO DE MELO, Nº 4.138.
DATA DO CERTAME: 01/08/2023 HORA: 11 : 0 0 h LOCAL: EMOP - Empresa de Obras do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Campo de são Cristóvão, nº138 - 4º andar/ sala 404. São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO.
PROCESSO Nº SEI-170002/000970/2023
O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, onde poderão obter todas as informações sobre a Licitação, podendo alternativamente ser retirado no sítio eletrônico desta Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, www.emop.rj.gov.br.
EMOP-RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/SEPOL
22.05.2023 (pág.8)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 080 DE 15 DE MAIO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2023; com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023; com o Decreto nº 48.359, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-360007/000158/2020,
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução de reforma geral do ICCE - Instituto de Criminalística Carlos Éboli, localizado na Rua Pedro I nº 28, Centro, no Município do Rio de Janeiro: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2023. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO: P.T.: 52.010. 1.06.181.0478.8250 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Valor Total: Até R$ 9.347.647,11 (nove milhões, trezentos e quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e onze centavos), sendo: R$ 4.506.500,67 (quatro milhões, quinhentos e seis mil quinhentos reais e sessenta e sete centavos) para o exercício 2023; e R$ 4.841.146,44 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) para o exercício 2024.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGEM/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Parágrafo único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2023
FERNANDO ALBUQUERQUE
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EMOP – EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
25.05.2023 ( pág. 44)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato nº 0004/2023.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa GEOTER ENGENHARIA GEOTECNIA LTDA, como contratada. OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO E DRENAGEM, LOCALIZADO NA PRAÇA VISCONDE DO RIO PRETO, 401 - CENTRO, VALENÇA - RJ, ONDE ABRIGA O COLÉGIO ESTADUAL THEODORICO DA FONSECA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO PRESENTE PROJETO BÁSICO, VALOR: R$ 7.868.530,46 (sete milhões oitocentos e sessenta e oito reais quinhentos e sete milhões oitocentos e sessenta e oito mil quinhentos e trinta reais e quarenta e seis centavos). PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 11 / 0 5 / 2 0 2 3 .
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/000130/2023.
*Omitido no DOERJ em 22/05/2023 Id: 2480848
EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
25.03.2023 ( pág. 44)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 05 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEDSODH nº 081/2021.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH. O B J E TO : Prorrogação, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 081/2021 celebrado entre a EMOP-RJ e a SEDSODH. Este Termo de Cooperação Técnica inclui o prazo de aceitação do objeto contratado; a prorrogação em questão contempla a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho. VA L O R : sem alteração do valor do contrato. DATA DA ASSINATURA: 22/05/2023
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI E-17/026/1893/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 038/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa MANU-QUALITY - Manutenção, Limpeza e Reformas LTDA. DATA DA ASSINATURA : 23/05/2023. OBJETO : Formalização da alteração quantitativa com o consequente acréscimo de serviços ao Contrato nº 038/2022, relativo à EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NOS EDIFÍCIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL CONDOMÍNIO DSUP, NO COMPLEXO DO MANGUINHOS, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, com fundamento no art. 81, incisos I, II e parágrafo primeiro, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, incisos I, II e parágrafo primeiro, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : R$ 3.148.702,43 (três milhões e cento e quarenta e oito mil e setecentos e dois reais e quarenta e três centavos)
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/000595/2023
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 018/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. A S S I N AT U R A : 19/05/2023. O B J E TO : Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato EMOP-RJ nº 018/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Norte), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público VA L O R : R$ 94.831.249,57 (noventa e quatro milhões e oitocentos e trinta e um mil e duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos)
F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003241/2022
26.05.2023 ( pág. 79)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 074/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa ARTHEO Serviços Técnicos EIRELI. D ATA DA ASS I N AT U R A : 24/05/2023. O B J E TO : Suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 17/05/2023 até 15/08/2023, cujo objeto consiste na execução da “Reforma da Quadra Poliesportiva com Instalação de Cobertura Metálica e Construção de Sanitários da Quadra Joaquim Méier”, localizada na Rua Joaquim Méier, n° 213, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002454/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
26.05.2023 ( pág. 11)
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECC Nº 101 DE 25 DE MAIO DE 2023
ALTERA RESOLUÇÃO SECC Nº 87/2022, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR PROVIDÊNCIAS VISANDO A MELHORIA DA GESTÃO PATRIMONIAL ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETARIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, com base no que consta do Processo S E I - 1 5 0 0 0 1 / 0 11 8 0 1 / 2 0 2 3 ; CONSIDERANDO: - as Determinações relativas aos Registros dos Bens Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ, em seu Parecer Prévio, sobre a Prestação de Contas do Governo, tratadas no processo TCE/RJ nº 101.104-0/2021. - a Auditoria Financeira no Balanço Geral do Estado instituída pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício AUD/SGE/GAP n° 1434/22; - a necessidade de atualizar os membros que integram o Grupo de Tr a b a l h o ; - a previsão contida no Art. 4 § ú da Resolução SECC n°87/2022 e a necessidade de prorrogar por mais 6 (seis) meses a vigência da atuação do Grupo de Trabalho.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição do Grupo de Trabalho instituído para realizar providências visando a melhoria da gestão patrimonial estadual.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - André Luís de Assis Guimarães, ID 5096081-4 - SECC, que atuará como Coordenador Substituto;
II - Bernardo Geraldo Pais, ID 5084314 - PRODERJ; III - Francisco José da Silva Figueiredo, ID V - Hugo Freire Lopes Moreira, ID 5006083-0 - SEFAZ; VI - Ivanilma Ribeiro Machado, ID 4455827-9 - SECC; VII - Iza Clea Cardozo Santos, ID 5005908-4 - SECC; VIII - Pamela Moreira de Souza Vieira, ID 4426638-3 IX - Paula de Paula Barbosa de Rezende, ID 1458921-4 - SECC, que atuará como Coordenadora. X - Thais Aparecida Rocha da Silva, ID 5129888-0 - SECC, que atuará como Coordenadora Substituta.
Art. 2° - O prazo para atuação do Grupo de Trabalho está prorrogado por mais 6 (seis) meses, a contar do termino da vigência prevista no Art. 4 da Resolução SECC n°87/2022, conforme previsão contida em seu parágrafo único.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Estado da Casa Civil
PODER EXECUTIVO
16.05.2023 (a partir da pág. 2 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 48.519 DE 25 DE MAIO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 621.163.582,27 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMOP
ANEXO II
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 13.195.338 0 13.195.338
53510 EMOP 236.508.608 17.182.330 219.326.278
ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 10.697.772
53510 EMOP 1.500.100 45.468.755
ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 1.507.312
53510 EMOP 1.500.100 40.777.691
ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 806.324
07510 EMOP 1.501.230 7.200
53510 EMOP 1.500.100 3.149.783
53510 EMOP 1.501.230 263.306
53510 EMOP 2.501.145 128.985.009
ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 176.730
53510 EMOP 1.500.100 681.735
PODER LEGISLATIVO
23.05.2023 ( pág. 1)
LEI Nº 10.021 DE 22 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, EM PÁGINA DA INTERNET, DE RADARES LIMITADORES DE VELOCIDADE DO TIPO FIXO INSTALADOS NAS ESTRADAS OU RODOVIAS ESTADUAIS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, a divulgação, em página da internet, dos radares limitadores de velocidade do tipo fixo instalados nas estradas e rodovias estaduais.
Art. 2º - Deverá constar, da publicação descrita no art. 1º, a localização do referido equipamento, assim como o limite de velocidade aferido pelo respectivo aparelho.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1357-A/2016
Autoria do Deputado: Thiago Pampolha.
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca