BOLETIM 762 DE 07.07.2023
PERÍODO DE
03.07.2023 a 07.07.2023
EMOP - PORTARIA
05.07.2023 (pág. 30)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP SEI Nº 1071 DE 04 DE JULHO DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI nº 54791258, no processo n° SEI170002/002088/2022,
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a constituição da composição da comissão de fiscalização, instituída pela Portaria EMOP SEI nº 1046, de 18/05/2023, (52320135) publicada no Diário Oficial n° 092 de 22/05/2023, pág. 24 (52429124), referente a Execução de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral, através da "Ata de Registro de Preços nº 001/2021" (Processo n° SEI-170002/001524/2020), do Contrato n° 041/2022 (39229003).
Art. 2º - Substituir os fiscais do Contrato, JOSÉ CARLOS COCHOFEL FRANCE, ID 2850483-6, e FERNANDO JOSÉ ROSA DA SILVA, ID 2851983-3 por CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES, ID 3232298-4, e DIOGO LUIZ DA SILVA FERNANDES, ID 4407022-5 respectivamente.
Art. 3º - A comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição
G E S TO R : JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, assistente, ID Funcional nº 4416317-7. FISCALIZAÇÃO: VALDIR COUTO DA COSTA, ID Funcional nº 2853024-1 (DIRPP) THALITA BUENO SABINO, ID Funcional n° 5139422-7 (DIRPP) CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES, ID Funcional n° 3232298-4 (DIROB) DIOGO LUIZ DA SILVA FERNANDES, ID Funcional n° 4407022-5 (DIROB).
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP/POLÍCIA CIVIL (SEPOL)
03.07.2023 (pág. 12)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 81 DE 27 DE JUNHO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FERNANDO ANTONIO PAES DE ANDRADE ALBUQUERQUE, E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2023; com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023; com o Decreto nº 48.359, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI-170002/002765/2020.
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para atender despesas com contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução de reforma geral com modificação de layout, reforço, recuperação estrutural e climatização no IMLAP (Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto), localizado na rua Francisco Eugênio, nº 46, Centro, no Município do Rio de Janeiro: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2023. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: P.T.: 52.010. 1.06.181.0478.8250 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Valor Total: Até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o exercício 2023.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGEM/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Parágrafo único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023
FERNANDO ALBUQUERQUE
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EMOP – EXTRATOS DE TERMO
03.07.2023 ( pág.58)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica nº 006/2023.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOPRJ e a Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a SEPOL, de acordo com o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelos partícipes, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de REFORMA COM ACRÉSCIMO DA 63ª DELEGACIA DE POLÍCIA, localizado à Rua Vereador Francisco Costa Filho, nº 3546 - Santa Inês - Município de Japeri/RJ. DATA DA ASSINATURA: 27/06/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 420 (quatrocentos e vinte) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. VALOR: sem valor.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-E17/002/285/2019.
07.07.2023 ( pág. 37)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica nº 016/2023.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOPRJ e o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RioPrevidência. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre RioPrevidência e EMOP-RJ, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia civil, para a execução de Levantamento Cadastral e Elaboração de Projetos Básico e Executivo de Instalações de Incêndio e SPDA para obra de reforma do prédio sede do RioPrevidência, localizado na Rua da Alfândega nº 8 - Centro - município do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 05/07/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. VALOR: sem valor
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-040161/014280/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato n° 044/2022.
PA R T E S : EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a empresa PROGEO Geotecnia LTDA. OBJETO : Empresa especializada em serviços de execução de Campanha de Investigação Geotécnica, que entre si celebram a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio De Janeiro - EMOP-RJ e a empresa PROGEO Geotecnia Ltda, como contratada. Onde se lê: no Hospital Central da Polícia Militar, e nas unidades das Policlínicas da Policia Militar no município de São João de Meriti e Campos dos Goytacazes. Leia-se: nas unidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar (HCPM, PPM-SJM, PPM-CAMPOS e DMP).
PROCESSO Nº SEI-350106/003033/2021.
EMOP – EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL
04.07.2023 ( pág. 32)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*I N S T R U M E N TO : Contrato nº 006/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, como contratante e a empresa TN de Souza Comércio, Serviços e Construções LTDAEPP, como contratada. A S S I N AT U R A : 02/06/2023. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução de reforma geral do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, localizado na Rua Pedro I, nº 28, no Centro do município do Rio de Janeiro, em conformidade com as especificações do projeto básico, do edital de licitação e seus anexos, na forma da proposta de preços e do instrumento convocatório. PRAZO: 360 (trezentos e sessenta) dias.
VA L O R : R$ 9.347.647,11 (nove milhões trezentos e quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e onze centavos).
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-170002/002416/2022.
*Omitido no D.O. de 09/06/2023.
EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
03.07.2023 ( pág. 58)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 006 ao Contrato nº 025/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOPRJ e a empresa CONSTRUVERDE Construções e Serviços EIRELI. O B J E TO : Formalização de Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência e de Execução do Contrato nº 025/2022, relativo à elaboração de projeto e execução de obras do imóvel para a reabertura do Restaurante Popular de Madureira - Tia Vicentina, localizado na Av. Ministro Edgard Romero n° 364 - Madureira, no município do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2023. VALOR: sem valor.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/003189/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 019/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato EMOP-RJ nº 019/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do estado do rio de janeiro - 10º DEPMAN (RIO DE JANEIRO - ZONA OESTE), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : R$ 64.116.107,02 (sessenta e quatro milhões, cento e dezesseis mil cento e sete reais e dois centavos). A S S I N AT U R A : 19/05/2023.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003242/2022.
*Omitido no DO de 07/06/2023
05.07.2023 ( pág. 45)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao Termo de Cooperação Técnica nº 024/2022.
ARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Secretaria de Estado de Polícia Civil – SEPOL. O B J E TO : Prorrogação por mais 90 (noventa) dias, da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 024/2022 DATA DA ASSINATURA: 07/06/2023. VALOR: sem valor
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/002096/2020
*Omitido no D.O. de 16/06/2023.
06.07.2023 ( pág. 39)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 015/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. A S S I N AT U R A : 19/05/2023. O B J E TO : Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato EMOP-RJ nº 015/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : R$ 8.369.551,18 (oito milhões e trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos).
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-170002/003238/2022.
*Omitido no D.O. de 07/06/2023.
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 009/2022.
PAR TES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa SD Engenharia Ltda. A S S I N AT U R A : 19/05/2023. O B J E TO : Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato EMOP-RJ nº 009/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 8º DEPMAN (Belford Roxo, Duque de Caxias. Itaguaí, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Mesquita, Queimados, São João de Meriti e Seropédica), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : R$ 60.371.481,47 (sessenta milhões e trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos).
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-170002/003256/2022
*Omitido no D.O. de 07/06/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
04.07.2023 (págs. 5 e 6)
COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS
ATA DE REUNIÃO
Ao dia 30 de junho de 2023, por meio do aplica por meio do aplicativo Microsoft Teams, às 10h30, em consonância com o disposto no Decreto Estadual n° 48.377, de 01 de março de 2023, e no Decreto Estadual n° 48.456, de 05 de abril de 2023, foi realizada a 19ª Reunião Ordinária do Comitê de Programação das Despesas Públicas do Estado do Rio de Janeiro (CPDP). Pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) participou o Sr. Bruno Schettini, primeiro suplente do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Fazenda. Pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), participou o Sr. Aroldo Neto, segundo suplente do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Casa Civil. Pela Governadoria do Estado, participou a Sra. Priscila Sakalem, segundo suplente do Exmo. Sr. Governador de Estado. Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), participou a Sra. Fátima Leite, segundo suplente do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão. Por fim, pela Secretaria Executiva, participaram a Sra. Daniela de Melo Faria e a Sra. Raquel Nunes, na condição de assessora.
Iniciando os trabalhos, procedeu-se à análise do procedimento administrativo n° SEI-170002/002699/2020, que versa sobre o pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar referente ao exercício de 2019, conforme solicitação formulada pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP).
O referido processo já havia sido apreciado na reunião do dia 24 de maio de 2023, oportunidade em que os membros decidiram, por unanimidade:
1) por autorizar a execução do pagamento da despesa referente ao fornecedor SLC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ME (Contrato n° 0024/2018), uma vez observada a adequação da instrução processual; e 2) por solicitar informações adicionais quanto à despesa referente ao fornecedor FÁBRICA ARQUITETURA LTDA (Contrato nº 039/2018), uma vez que, muito embora atestada a essencialidade do serviço pelo órgão demandante, não havia ficado claro se o serviço ainda estava sendo prestado. Com o retorno do processo, o órgão demandante elucidou que “quanto ao questionamento referente ao item 02 da Manifestação supracitada, a EMPRESA FÁBRICA ARQUITETURA LTDA, não mais presta serviços à esta EMOP-RJ”. Diante dos esclarecimentos apresentados, os membros deliberaram, por unanimidade:
1) por não autorizar a execução do pagamento da despesa referente ao fornecedor FÁBRICA ARQUITETURA LTDA (Contrato nº 039/2018), ante o descumprimento dos requisitos previstos no art. 3°, § 1° c/c art. 4°, § 2°, VI, e § 3°, todos da Resolução CPDP n° 02, de 13 de março de 2023; 2) pela comunicação ao órgão demandante do teor da decisão, solicitando que se abstenha de submeter processos ao Comitê que não cumpram os requisitos previstos na aludida resolução. Em sequência, analisou-se o procedimento administrativo n° SEI-310006/000708/2023, que versa sobre o pagamento de despesa inscrita em Restos a Pagar referente ao exercício de 2018, com quebra da ordem cronológica de pagamento, conforme solicitação formulada pela Fundação Leão XIII (FLXIII).
No caso, verificou-se que a vigência do contrato encerrou no dia 29 de janeiro de 2023 e a declaração do ordenador de despesas, ao declarar que “o não pagamento da respectiva despesa inscrita em Restos a Pagar implicaria em impedimento ou suspensão de serviços ou entregas, inviabilizando as atividades para o exercício a época”, bem como ao atestar “a essencialidade do serviço, isto é, que os serviços ou entregas necessitam ser continuados ou prestados, pois sua manutenção era imprescindível para o funcionamento deste órgão/entidade”, indica que o serviço não está sendo prestado atualmente. Além disso, o órgão demandante indicou que a despesa se refere à prestação de serviços de locação de veículos para locomoção de funcionários, obrigação constante na cláusula segunda de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público Estadual no ano de 2018.
Ao analisar o caso, os membros concordaram que a obrigação prevista no TAC já havia sido cumprida e que o pagamento da despesa correspondente, por sua vez, deveria observar os critérios estabelecidos nos normativos aplicáveis, os quais elencam parâmetros claros e objetivos para a autorização excepcional do pagamento.
Assim, após debate, os membros deliberaram, por unanimidade:
1) por não autorizar a execução do pagamento, ante o descumprimento dos requisitos previstos no art. 3°, § 1° c/c art. 4°, § 2°, VI, e § 3°, todos da Resolução CPDP n° 02, de 13 de março de 2023; 2) pela comunicação ao órgão demandante do teor da decisão, solicitando que se abstenha de submeter processos ao Comitê que não cumpram os requisitos previstos na aludida resolução. Não havendo mais observações, a sessão foi encerrada pela Secretaria Executiva às 11h11min.
Processo n° SEI-040080/000007/2021
PODER EXECUTIVO
03.07.2023
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.577 DE 31 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DE SERVIDORES FALECIDOS AO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, COM VISTAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE HABILITAÇÃO À PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº SEI-040161/011800/2021, CONSIDERANDO: - o disposto na Lei Estadual nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999; - o disposto na Deliberação TCE-RJ n° 260, de 02 de setembro de 2013; - o disposto na Lei Estadual nº 5.260, de 11 de junho de 2008; - a competência do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA para praticar a concessão, fixação ou alteração dos benefícios de pensões previdenciárias por morte instituídas pelos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de obtenção de maior eficácia, eficiência e celeridade na apreciação dos requerimentos de habilitação à pensão;
D E C R E TA :
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão encaminhar ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias à concessão do benefício previdenciário de pensão por morte instituída por seus servidores que faleceram em atividade ou aposentados.
- 1º No caso de documentos e informações referentes aos instituidores que falecerem aposentados, caberá ao órgão ou entidade que promoveu a aposentação, ou que o tenha sucedido, o encaminhamento dos documentos. §2º Os documentos e informações deverão ser encaminhadas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI/RJ no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do Ofício emitido pelo RIOPREVIDÊNCIA. §3º Eventual impossibilidade de encaminhamento de todos os documentos e informações no prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser devidamente justificado, apontando os motivos e o prazo necessário para o atendimento as solicitações. §4º Até que sejam encaminhados as informações e os documentos solicitados aos órgãos de origem, o RIOPREVIDÊNCIA poderá utilizar as informações disponíveis nos sistemas de informações, para a concessão do benefício de pensão por morte.
Art. 2º Eventualmente, caso o ato de aposentadoria ainda não tenha sido encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ para fins de registro, o seu envio deve ser priorizado pelo órgão ou entidade de origem do servidor falecido. § 1º Os documentos e informações solicitados que independam da necessidade de encaminhamento do ato de aposentadoria ao TCE/RJ para fins de registro, deverão ser imediatamente encaminhados ao RIOPREVIDÊNCIA. § 2º Assim que encaminhado o ato de aposentadoria ao TCE/RJ para fins de registro, o órgão ou entidade deverá informar ao RIOPREVIDÊCIA o número do processo gerado pela Corte de Contas. § 3º O órgão ou entidade deverá encaminhar imediatamente ao RIOPREVIDÊCIA as seguintes informações: I - de decisão que importe em alteração do fundamento legal do ato concessório de aposentadoria ou da fixação de proventos; II - de registro do ato de aposentadoria pelo TCE/RJ; III - de recusa de registro do ato de aposentadoria pelo TCE/RJ.
Art. 3º Nos casos de impossibilidade de fornecimento da informação solicitada quando não localizado o processo administrativo, o órgão ou entidade de origem do servidor falecido deverá promover a sua imediata reconstituição, na forma do art. 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 44.414, de 27 de setembro de 2013.
Art. 4º O encaminhamento parcial, indevido ou não encaminhamento tempestivo, das informações ou dos documentos solicitados pelo RIOPREVIDÊNCIA, sem a devida justificativa, poderá ensejar à responsabilização funcional do servidor, nos termos do Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
04.07.2023 ( pág. 1)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.580 DE 03 DE JULHO DE 2023
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A GESTÃO OPERACIONAL DO ESTÁDIO DE ATLETISMO CÉLIO DE BARROS E DO PARQUE AQUÁTICO JÚLIO DELAMARE PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e conforme o que consta no Processo n° SEI-150001/016762/2023: CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a gestão operacional do Estádio de Atletismo Célio de Barros e do Parque Aquático Júlio Delamare, integrantes do Complexo Esportivo Maracanã, para a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer - SEEL.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de jullho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
04.07.2023 ( pág. 2)
DECRETO Nº 48.584 DE 03 DE JULHO DE 2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-150001/016759/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - o Decreto n° 48.101, de 26 de maio de 2022, que alterou e consolidou a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil; - o Decreto nº 48.538, de 07 de junho de 2023, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual.
D E C R E TA : Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, na estrutura do Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º - Fica alterada a nomenclatura da Assessoria Especial de Publicidade e Promoção para Superintendência de Publicidade e Promoção, da Subsecretaria Técnico-Executiva.
Art. 3º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria de Cessões, no Gabinete do Secretário.
Art. 4º - Ficam transferidos os cargos em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEEs, conforme Anexo II ao presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
06.07.2023 (Pág. 2)
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 04/07/2023 PÁGINA 02 - 3ª COLUNA
DECRETO Nº 48.584 DE 03 DE JULHO DE 2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-150001/016759/2023;
Onde se lê:
Art. 3º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria de Cessões, no Gabinete do Secretário.
Leia-se:
Art. 3º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria de Cessões, vinculada à Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário.
06.07.2023 ( edição extra – pág. 1)
ATO DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 10.054 DE 05 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR UMA UNIDADE DO POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA - RJ
Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instalar uma unidade do Poupatempo no Município de Miracema - RJ.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei por ato próprio.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1150/2019
Autoria do Deputado: Renato Cozzolino
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca