BOLETIM 764 DE 21.07.2023
PERÍODO DE
17.07.2023 a 21.07.2023
EMOP-DESPACHO
19.07.2023 ( pág. 67)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 18/07/2023
PROCESSO Nº SEI-170002/002421/2022 - RECONHEÇO A DÍVIDA em favor da empresa IRMÃOS HADDAD CONSTRUTORA EIRELI, no valor total de R$ 864.281,24 (oitocentos e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos) sendo: R$ 320.618,97 (trezentos e vinte mil seiscentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), referente a Dívida de Exercícios Anteriores - DEA e R$ 543.662,27 (quinhentos e quarenta e três mil seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente a Multa e Juros, da prestação de serviços de reparos em diversos Próprios Estaduais.
EMOP-PORTARIA
21.07.2023 ( pág. 57)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 1073 DE 19 DE JULHO DE 2023
DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DO E-TCE NAS OBRAS E SERVIÇOS DA DIROB.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais,
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar o servidor FELIPE DE LIMA MATOS, ID Funcional: 5138194-0, em substituição ao servidor EDUARDO VAZ SERRINHO como responsável pelos controles do E-TCE referente as Obras e Serviços da Diretoria de Obras desta Empresa,
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de abril de 2023, revogadas todas as disposições em contrário.
ANDRÉ LUIS RIBEITO BRAGA
Diretor Presidente
RESOLUÇÕES CONJUNTAS EMOP/SEPOL
18.07.2023 ( pág. 16)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 082 DE 10 DE JULHO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2023; com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023; com o Decreto nº 48.359, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI-E-17/002/285/2019.
R E S O LV E M :
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução dos serviços de reforma da 63ª Delegacia de Polícia, localizado à Rua Vereador Francisco Costa Filho, nº 3546 - Santa Inês - Município: Japeri, RJ: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2023. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro – EMOP
V - CRÉDITO: P. T. : 52.010. 1.06.181.0478.2055 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Valor Total: R$ 887.668,37 (oitocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos) para o exercício 2023.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGEM/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2023
FERNANDO ALBUQUERQUE
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
19.07.2023 ( pág. 44)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 83 DE 17 DE JULHO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2023; com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023; com o Decreto nº 48.359, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI-170002/002096/2020.
R E S O LV E M :
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução da reforma geral, inclusive a elaboração do projeto executivo do Posto Regional de Polícia Técnica Científica - PRPTC de Araruama, localizado na Rua Bernardo Vasconcelos, nº 755, Centro, Município de Araruama: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2023. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: P.T.: 52.010. 1.06.181.0478.8250 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Valor Total: R$ 826.183,08 (oitocentos e vinte e seis mil, cento e oitenta e três reais e oito centavos) para o exercício 2023.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGEM/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Parágrafo único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo. Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023
FERNANDO ALBUQUERQUE
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP/SEEDUC
20.07.2023 (pág. 23)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO DA SECRETÁRIA E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 1652 DE 30 DE JUNHO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO e o PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.970 de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2023, o Decreto n° 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e dá outras providências, e o Decreto n° 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e da outras providências, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI-030029/002033/2021.
R E S O LV E M :
Art. 1.º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização orçamentária à Empresa de Obras Públicas - EMOP com vistas à retomada e conclusão das obras de construção de unidade escolar na Rua Israel, nº 09, Cidade de Deus, Rio de Janeiro / RJ (C.E. PEDRO ALEIXO / C.E. DOM EUGÊNIO DE ARAÚJO SALLES). II - VIGÊNCIA: Início: 01/06/2023 - Término: 31/12/2023. III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC UO: 18010 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC UG: 180100 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC IV - PARA/Executante: 075100 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UG: 045200 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP
V - CRÉDITO: PTRES: 181546 Natureza da Despesa: 4490 Fonte de Recursos: 1.500.100 Valor Total da Resolução: R$ 5.910.801,53 (Junho/2023)
Art. 2º - A execução orçamentária e financeira de todos os poderes e órgãos será realizada por meio do sistema SIAFE-Rio, em conformidade com o § 6° do artigo 48 da LRF, regulamentado pelo Decreto n° 10.540, de 05 de novembro de 2020, estabelecido no artigo 44 do Decreto nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, observados ainda o disposto nos artigos 1° e 43 do referido Decreto.
Art. 3º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá vir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24 de 10/09/2013, que estabelece normas de organização e execução das prestações de contas e descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014, bem como às demais legislações que se aplicarem.
Art. 4º - Fica a Superintendência de Infraestrutura e Logística - SUPIE da SEEDUC, responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, artigo 1º, bem como pela verificação do cumprimento das disposições contidas no artigo 3º desta Resolução Conjunta.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/06/2023 e os registros contábeis decorrentes obedecerão às disposições contidas no art. 40 do Decreto n° 48.359, de 07/02/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023
ROBERTA BARRETO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Educação
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EMOP – EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL
19.07.2023 ( pág. 97)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*I N S T R U M E N TO : Contrato nº 007/2023
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP-RJ como contratante e a empresa DRV ENGENHARIA LTDA, como contratada. O B J E TO : Execução dos Serviços Emergenciais no muro, voltado para a localização da Rua Cardoso Junior E/F nº 479, bairro Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ, em conformidade com as especificações do projeto básico.
VA L O R : R$ 20.539.729,00 (vinte milhões quinhentos e trinta e nove mil setecentos e vinte e nove reais) PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias. DATA DA A S S I N AT U R A : 26/06/2023. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/000978/2023.
*Omitido no DO de 05/07/2023
EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
17.07.2023 ( pág. 33)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 006/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa SD Engenharia Ltda. DATA DA A S S I N AT U R A : 19/05/2023 O B J E TO : Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato EMOP-RJ nº 006/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 1º DEPMAN (Bom Jesus de Itabapoana, Itaperuna, Italva, Lajes do Muriaé, Natividade, Porciúncula e Varre e Sai), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : R$ 12.254.490,47 (doze milhões e duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos).
F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003253/2022
*Omitido no D.O. de 07/06/2023.
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 010/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa MPE Engenharia e Serviços S.A. DATA DA A S S I N AT U R A : 19/05/2023 O B J E TO : Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato EMOP-RJ nº 010/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 4º DEPMAN (Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
VALOR: R$ 17.447.943,42 (dezessete milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e novecentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos).
F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003295/2022
*Omitido no D.O. de 07/06/2023.
19.07.2023 ( pág. 44)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 017/2022. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. OBJETO: Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato EMOP-RJ nº 017/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Sul), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
VA L O R : R$ 48.894.679,07 (quarenta e oito milhões e oitocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e setenta e nove reais e sete centavos). DATA DA A S S I N AT U R A : 19/05/2023
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-170002/003240/2022.
*Omitido no D.O. de 07/06/2023.
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 007/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa SD Engenharia Ltda. O B J E TO : Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato EMOP-RJ nº 007/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 2º DEPMAN (Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e São Sebastião do Alto), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
VA L O R : R$ 13.394.134,03 (treze milhões e trezentos e noventa e quatro mil e cento e trinta e quatro reais e três centavos). DATA DA A S S I N AT U R A : 19/05/2023
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-170002/003254/2022.
*Omitido no D.O. de 07/06/2023
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
17.07.2023 ( págs. 21 e 22)
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
ATO DO AUDITOR GERAL DO ESTADO
PORTARIA AGE Nº 10 DE 14 DE JULHO DE 2023
ESTABELECE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais, em especial o previsto nos Incisos XIII e XIV, do Art. 10, da Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-320001/001573/2023.
CONSIDERANDO: - a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle das descentralizações de créditos orçamentários, de acordo com o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010; - o artigo 203 da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979, que aprova o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de adequação aos preceitos estabelecidos na Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ nº 278, de 24 de agosto de 2017.
R E S O LV E
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Estabelecer normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Para fins do procedimento disciplinado nesta Portaria, considera-se:
I - descentralização de créditos orçamentários - a cooperação entre órgãos e entidades integrantes do Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, visando à consecução de um objetivo que resulte no aprimoramento da ação de governo;
- - descentralização interna - descentralização de créditos orçamentários entre unidades vinculadas a um mesmo órgão (provisão);
III - descentralização externa - descentralização de créditos orçamentários entre unidades vinculadas a órgãos distintos (destaque);
IV - concedente - órgão ou entidade responsável pela descentralização de créditos orçamentários, de sua titularidade, destinados à realização de uma ação de governo pactuada; V - executante - órgão ou entidade investida do poder de executar os créditos orçamentários descentralizados para realização de uma ação de governo pactuada;
VI - unidades de controle interno (UCI) - unidades vinculadas a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, diretamente subordinadas ao respectivo titular e tecnicamente subordinada à Auditoria Geral do Estado;
VII - relatório trimestral - relatório de Execução Físico-Financeira para acompanhamento e avaliação do objeto da descentralização de crédito, elaborado pela executante e encaminhado à concedente após o término de cada trimestre de vigência da descentralização do crédito orçamentário;
VIII - prestação de contas final - prestação de contas à concedente, envolvendo todas as informações sobre a execução do objeto, realizada pelo órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida no Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010.
TÍTULO II
DO RELATÓRIO TRIMESTRAL
Art. 3º - O responsável pelo setor que acompanhou a execução do objeto da descentralização deverá elaborar o Relatório Trimestral para apreciação do Ordenador de Despesas, que o encaminhará à concedente, em cumprimento ao Parágrafo Único, do artigo 8º, do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, afastadas as vedações legais. §1º - o prazo para entrega do Relatório Trimestral à concedente é de até 30 (trinta) dias após cada trimestre de vigência da descentralização do crédito orçamentário. §2º - o documento objeto deste artigo deverá ser elaborado na forma do Modelo I - Relatório de Execução Físico-Financeira.
TÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Art. 4º - A prestação de contas final deverá ser apresentada pela executante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência da Resolução Conjunta ou Portaria da descentralização, contendo:
I - cópias da Resolução Conjunta ou Portaria e de sua publicação no Diário Oficial, conforme estabelecido no Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010;
II - plano de Trabalho, ou similar, quando couber;
III - relatório de Execução Físico-Financeira Final, elaborado e subscrito pelo setor que acompanhou a execução do objeto da descentralização - Modelo I;
IV - relatório de Cumprimento do Objeto, elaborado e subscrito pelo setor que acompanhou a execução do objeto da descentralização - Modelo II;
V - relação de Bens, quando couber - Modelo III;
VI - cópia do termo de aceitação definitiva da obra ou serviço de engenharia, cujas obras/serviços estiverem concluídos - Modelo IV;
VII - declaração do Ordenador de Despesas da executante quanto à correta aplicação dos recursos descentralizados - Modelo V; §1º - na hipótese dos bens adquiridos serem destinados ao órgão ou entidade executante, deverá ser juntada cópia do ato em que foi acordada a destinação. §2º - a concedente, bem como os Órgãos de Controle, poderá solicitar a apresentação de outros documentos que não estejam relacionados neste artigo, a fim de facilitar a análise quanto ao atingimento dos objetivos pactuados.
TÍTULO IV
DA MANIFESTAÇÃO DO CONCEDENTE
Art. 5º - A partir da data do recebimento da prestação de contas final, a concedente terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos.
Art. 6º - A análise do Relatório de Cumprimento do Objeto pela concedente abrangerá a verificação quanto aos resultados atingidos e o cumprimento do objeto pactuado, e resultará em manifestação a ser encaminhada, por meio de ofício, ao ordenador de despesa da executante.
Art. 7º - Quando a prestação de contas final não for encaminhada no prazo determinado, ou no caso de impropriedades nos documentos apresentados, deverá a concedente notificar a executante, de imediato, a fim de, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação ou sanar as impropriedades.
Parágrafo Único - Se não for cumprido o prazo previsto no caput ou se a prestação de contas não for aprovada, onde for identificado ato de improbidade administrativa, o Ordenador de despesas procederá a instauração imediata de tomada de contas, com o intuito de apurar os responsáveis e os eventuais prejuízos ao erário.
TÍTULO V
DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO DA CONCEDENTE
Art. 8º - A UCI, ou equivalente, da concedente, apresentará anualmente a análise da conformidade das descentralizações de créditos orçamentários em ponto detalhado na Prestação de Conta Anual - PCA.
Art. 9º - A UCI deverá manifestar se a execução descentralizada dos créditos orçamentários observou obrigatória e integralmente a consecução do objeto previsto no Programa de Trabalho consignado no orçamento, respeitada fielmente a classificação funcional por fonte de recursos e por natureza de despesa, conforme disposto no Art. 5° do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010.
Art. 10° - A UCI deverá verificar se todas as descentralizações do período tiveram a sua correspondente prestação de contas. Parágrafo Único - Em caso de constatar irregularidade ou ausência das prestações de contas, a UCI deverá dar ciência ao ordenador de despesas da concedente a fim de atender o Art. 7º desta Portaria.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11° - Os documentos comprobatórios da realização das despesas serão mantidos arquivados no órgão ou entidade de origem, preferencialmente em meio eletrônico, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo para fins de auditorias e inspeções
Art. 12° - Os modelos de documentos, previstos nesta Portaria, serão disponibilizados no site da CGE-RJ, podendo, a qualquer tempo serem atualizados.
Art. 13° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Instruções Normativas AGE n.º 24, de 10 de setembro de 2013, e n.º 27, de 14 de abril de 2014.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2023
CID DO CARMO JÚNIOR
Auditor-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
21.07.2023 ( pág. 60)
RESOLUÇÃO PGE Nº 4.968 DE 20 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO SISTEMA “FA L A . B R ” PELA OUVIDORIA E PELA CORREGEDORIA GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DAS SOLICITAÇÕES QUE LHES CABEM, NA FORMA QUE DISPÕE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 6°, II e IV da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, Processo nº SEI140001/006098/2020 CONSIDERANDO: - o art. 5º, inciso XXXIII, o art. 37, § 3º, inciso II e o art. 216, § 2º, da Constituição Federal de 1988, que consagram o direito fundamental de acesso à informação, por sua vez compreendido como o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral; - a Lei n. 12.527/2011, que regula o acesso à informação e preconiza como diretriz a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; - a Lei n. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; - o art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe o dever de sigilo e a confidencialidade na relação entre cliente e advogado; - o Decreto Estadual nº 46.475/2018 que regulamenta o procedimento de acesso à informação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; -as atribuições conferidas à Corregedoria-Geral da Procurador Geral do Estado pelo art. 10-A da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, - as atribuições conferidas à Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado pela Resolução PGE n° 4.471/2019 e - a necessidade de normatizar procedimentos de pedidos de acesso à informação e atendimento ao usuário do serviço público, de forma eficiente, eficaz e tempestiva, respeitando o princípio da economicidade, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, principalmente a partir da recente adoção da plataforma informatizada “Fala.BR”;
R E S O LV E:
Art. 1º - As solicitações dirigidas à Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, incluindo os pedidos de acesso à informação formulados por meio eletrônico, deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma informatizada “Fala.BR”. ( h t t p s : / / w w w. f a l a b r. c g u . g o v. b r ) .
Parágrafo Único - Os pedidos de acesso à informação deverão ser feitos na Plataforma “Fala.BR” através do módulo “Solicitações”, selecionando-se o órgão “Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE - RJ” e o assunto “Acesso à Informação”, devendo o pedido conter expressamente os requisitos previstos no art. 13, do Decreto Estadual n. 46.475/2018, bem como:
I - cópia do estatuto social ou do contrato social, além de cópia de documento de identificação do representante legal, quando se tratar de pedido formulado por pessoa jurídica;
II - cópia do instrumento de mandato, do documento de identificação do mandatário e do mandante, quando se tratar de pedido formulado por advogado ou outro procurador regularmente constituído.
Art. 2º - As denúncias contra servidores da Procuradoria Geral do Estado serão recebidas pela Corregedoria-Geral da Procuradoria e serão processadas na forma prevista no art. 3º da Resolução PGE nº 4.152/2017 e art. 2º da Resolução PGE nº 4.512/2020, conforme a natureza da suposta infração cometida.
- 1º - as denúncias referidas no caput deverão ser feitas na Plataforma “Fala.BR” com a utilização do módulo “Denúncias”, selecionando-se o órgão “Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE - RJ”.
- 2º - é assegurado o direito ao anonimato na realização das denúncias, sendo garantida a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário ou do autor da manifestação quando os declarar, nos termos do art. 31 da Lei n. 12.527, de 2 0 11 .
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2023
BRUNO DUBEUX
Procurador-Geral do Estado
PODER EXECUTIVO
19/07/2023 ( pág. 1)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.606 DE 18 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FEMININA FIFA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/018009/2023, CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo Feminina FIFA 2023,
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, da seguinte forma:
- I) Nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às onze horas.
- II) Nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará ao meio-dia.
Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
19.07.2023 ( a partir da pág. 1 do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 48.545 DE 13 DE JUNHO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.453.189.793,10 PA R A REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 14/06/2023.
EMOP – ANEXO 1 – CRÉDITO SUPLEMENTAR – pág. 19
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Movimentação para Empenho
07510 EMOP 13.195.338 0 13.195.338
53510 EMOP 324.526.834 7.652.870 316.873.964
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 10.697.772
53510 EMOP 1.500.100 54.703.755
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 1.507.312
53510 EMOP 1.500.100 40.777.691
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 806.324
07510 EMOP 1.501.230 7.200
53510 EMOP 1.500.100 3.149.783
53510 EMOP 1.501.230 263.306
53510 EMOP 2.501.145 217.003.235
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 176.730
53510 EMOP 1.500.100 976.195
20.07.2023 (pág. 4)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.608 DE 19 DE JULHO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, EM FAVOR DO TERMINAL PORTUÁRIO DE MACAÉ LTDA. - TEPOR, AS ÁREAS NECESSÁRIAS PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO COM VISTAS À INSTALAÇÃO DE TERMINAL DE USO PRIVADO (TUP) NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “h” e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e, ainda, o constante do processo administrativo SEI220002/001097/2020,
D E CR E TA :
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, em favor do Terminal Portuário de Macaé LTDA. - TEPOR, as áreas necessárias para fins de desapropriação com vistas à instalação de Terminal de Uso Privado (TUP) no município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os memoriais descritivos das faixas de utilidade pública passam a fazer parte integrante do presente Decreto, ficando desde já autorizada a alegação de urgência para fins de utilização.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo SEI220002/001097/2020.
Art. 3º Fica autorizada a empresa Terminal Portuário de Macaé LTDA. - TEPOR a adotar as providências necessárias à desapropriação, podendo, inclusive, alegar urgência para fins de utilização, em caso de propositura de medida judicial própria.
Art. 4º As indenizações necessárias à execução do disposto neste Decreto serão de responsabilidade da empresa.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de julho de 2023 CLÁUDIO CASTRO
Governador
(No Anexo, foto da área do projeto)
21.07.2023 ( a partir da pág.1 do D.O., na íntegra)
ATO DO PODER EXECUTIVO
*DECRETO Nº 48.575 DE 29 DE JUNHO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.420.489.543,53, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 30/06/2023
EMOP – ANEXO I – CRÉDITO SUPLEMENTAR – PÁG. 2
ANEXO II
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 13.104.912 0 13.104.912
53510 EMOP 328.617.260 6.786.203 321.831.057
ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 10.693.288
53510 EMOP 1.500.100 54.708.239
ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 1.507.312
53510 EMOP 1.500.100 40.777.691
ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 749.106
07510 EMOP 1.501.230 7.200
53510 EMOP 1.501.230 263.306
53510 EMOP 2.501.145 221.003.235
ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenh
07510 EMOP 1.500.100 148.005
53510 EMOP 1.500.100 1.123.003
PODER LEGISLATIVO
20.07.2023 (pág. 1 do D.O., na íntegra)
LEI Nº 10.069 DE 19 DE JULHO DE 2023
REVOGA A LEI ESTADUAL N° 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Trecho:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 9191, de 02 de março de 2021.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, responsável pelas obrigações financeiras e orçamentárias do Programa Supera-RJ, editará os atos necessários ao efetivo encerramento do programa, devendo eventuais saldos não utilizados retornarem a conta única do Tesouro Estadual.
20.07.2023 ( a partir da pág. 1 do D.O., na íntegra)
LEI Nº 10.071 DE 19 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca