BOLETIM 771 DE 06.09.2023
PERÍODO DE
04.09.2023 a 06.09.2023
PORTARIAS
04.09.2023 ( pág. 39)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 1088 DE 30 DE A G O S TO DE 2023
DESIGNA SUBSTITUTO PARA O DIRETOR DE MANUTENÇÃO, NO PERÍODO DE 02/10/2023 a 13/10/2023. O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o exposto a motivação exposta na CI EMOP/DIRM Nº 43, de 22 de abril de 2023 (50739345), inaugurada pelo Diretor de Manutenção constante do processo SEI-170002/000933/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar o Diretor de Planejamento e Projetos, Milton Rattes Aguiar, ID Funcional nº 3037394-3, para responder pelo Diretor de Manutenção, Rony Adriano da Silva, ID Funcional nº 5115772-1, no período de 02/10/2023 a 13/10/2023, nos termos do § 3º do artigo 36 do Estatuto da Empresa.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 1089 DE 31 DE A G O S TO DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras constante do despacho index 58802302 - Processo n° SEI170002/001865/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão contituída pela Portaria EMOP SEI nº 1027 de 25 de abril de 2023, (50834416), publicada no DOERJ de 28/04/11/2023 (51092725), tendo por objeto Gestão e Fiscalização da execução de obras de reforma e ampliação do Horto Municipal de Varre-Sai, situado na Rodovia RJ-214, Km 4, Centro, no município de Varre-Sai.
Art. 2º - Designar o servidor ROBERTO DOYLE MAIA, ID Funcional nº 2850471-2, em substituição ao servidor JORGE CARLOS FERREIRA DA SILVA, ID Funcional nº 5137982-1.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: G E S TO R : Paulo Cesar de Pinho, ID Funcional nº 2850446-1 FISCALIZAÇÃO: Roberto Doyle Maia, ID Funcional nº 5137928-1 Messias Manoel Leite, ID Funcional nº 3991147-0
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31/08/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 1090 DE 31 DE A G O S TO DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Obras (58801747), constante do processo SEI170002/002126/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1026, de 25 de abril de 2023 (50965038), publicada no DOERJ, de 27/04/2023 (51047358), para acompanhamento e fiscalização da execução das obras de obras de contenção de talude com cortina atirantada, localizado na Rua Alferes Bastos, s/nº, fundos com a Rua Gerôncio Ferreira, Centro, município de Laje do Muriaé-RJ.
Art. 2º - Designar ROBERTO DOYLE MAIA, ID Funcional nº 2850471- 2, em substituição ao servidor JORGE CARLOS FERREIRA DA SILVA, ID Funcional nº 5137982-1.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: GESTOR DO CONTRATO: Paulo Cesar de Pinho, Id. Funcional nº 2850446-1 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Messias Manoel Leite, Id. Funcional nº 3991147-0 Roberto Doyle Maia, Id. Funcional nº 2850471-2
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31/08/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/CASA CIVIL
06.09.2023 ( págs. 4 e 5)
ATO DO SUBSECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/EMOP Nº 108 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SUBSECRETÁRIO TÉCNICO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, conforme a delegação de competência disposta na Resolução SECC Nº 104 de 16 de junho de 2023 E O D I R E TO R - P R E S I D E N T E DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023, e dá outras providências, Lei nº 9.969 de 12 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a revisão 2023 do Plano Plurianual 2020-2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, Lei nº 9.970 de 12 de janeiro de 2023 que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, Decreto nº 48.359 de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e conforme consta no Processo Administrativo nº SEI-150001/020206/2023;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Realização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Programa Integrada. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data de sua publicação até 31/12/2023
III - DE/Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC UG: 140100 - SECC UO: 14010 - SECC IV - PARA/Executante: EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - EMOP UG: 045200 - EMOP
V - CRÉDITO: P. T. 14010.04.122. 0435. 8374
FR 2.759.103
ND 339000
Valor R$ 39.417.801,54
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 5º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023
AROLDO RODRIGUES GONÇALVES NETO
Subsecretário Técnico Executivo da Casa Civil
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
AVISOS - PREGÃO ELETRÔNICO
04.09.2023 ( pág. 51)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:
L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 013/2023. TIPO: Menor Preço Unitário. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA PROJETOS ELETROMECÂNICOS, PARA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES PARA UNIDADE DO BOPE (BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS), LOCALIZADO NA RUA CAMPO BELO, 150 - LARANJEIRAS - RIO DE JANEIRO - RJ”
DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 19/09/2023, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 20/09/2023, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 20/09/2023 às 11:00 horas. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SEI-170002/001940/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
04.09.2023 ( pág. 51)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 008/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, como contratante e o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, como contratada. O B J E TO : Contratação de prestação serviços de hospedagem de mensageria eletrônica (e-mail), incluindo armazenamento de arquivo na nuvem, infraestrutura de hardware, software, armazenamento, backup dos dados, segurança e monitoramento, visando atender a demanda dos domínios geridos pelo órgão @emop.rj.gov.br, utilizando as boas práticas de governança de TI, possibilitando concentrar esforços na gestão e execução de tarefas, dispensando altos investimentos para aquisição e manutenção de hardware, software e técnicos especializados na instalação e manutenção em serviço de mensageria eletrônica (e-mail) próprio. PRAZO: 12 (doze) meses. VA L O R : R$17.856,00 (Dezessete mil oitocentos e cinquenta seis reais). DATA DA A S S I N AT U R A : 31/08/2023 F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/001508/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
04.09.2023 ( pág. 51)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 013 ao Contrato nº 024/2018.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOPRJ e a empresa SLC Serviços Técnicos LTDA O B J E TO : Formalização da prorrogação da suspensão da contagem de prazo do Contrato nº 024/2018, relativo à “ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA, PROJETOS COMPLEMENTARES, INCLUINDO APROVAÇÕES NOS ÓRGÃOS COMPETENTES, LICENÇA AMBIENTAL E ORÇAMENTO DA OBRA, PARA REFORMA COM MODIFICAÇÕES NO COLÉGIO ESTADUAL DOM HÉLDER CÂMARA, LOCALIZADO NA RUA HENRIQUE SCHEID, Nº 580/588, ENGENHO DE DENTRO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ” DATA DA ASSINATURA: 28/08/2023. VALOR: sem valor FUNDAMENTO: Processo nº SEI-E-17/002/406/2018
PODER EXECUTIVO
05.09.2023 ( pág. 32 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 48.671 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI O PORTAL ÚNICO RJ DIGITAL E DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE UNIFICAÇÃO DOS CANAIS DIGITAIS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Trecho:
D E C R E TA :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Portal Único RJ Digital, disponível no sítio www.rj.gov.br, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, por meio do qual os canais digitais que versem sobre informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo Estadual serão obrigatoriamente disponibilizados de maneira unificada.
Art. 9º - A unificação dos serviços públicos digitais e suas atualizações no Portal Único RJ Digital observará o Modelo de Padronização de Integração dos Serviços Digitais, a ser regulamentado pelo Centro de Tecnologia de Comunicação e Informação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.
05.09.2023 ( págs. 32 e 33)
DECRETO Nº 48.672 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 9.128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS.
Trechos:
D E C R E TA :
Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Estadual nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, que estabelece diretrizes a serem observadas pelo Estado do Rio de Janeiro, com o intuito de implementar a Transformação Digital dos serviços públicos.
Art. 5º - Os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro digitalizarão todos os serviços públicos passíveis de digitalização em, ao menos, uma de suas etapas, de acordo com as seguintes prescrições:
II - Compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro: a) em até 60 (sessenta) dias, para a elaboração e submissão à SETD do plano de digitalização de serviços, a que se refere o inciso I do caput do art. 8º deste Decreto; b) até setembro de 2024, para a digitalização dos serviços de balcão/canais de atendimento via e-mail/atendimento presencial, conforme o inciso II do art. 5º deste Decreto;
e c) até março de 2026, para conclusão do plano de digitalização dos seus serviços, incluindo a integração de sistemas ao Portal Único RJ Digital, conforme o inciso III do art. 5º deste Decreto.
Art. 11° - Em caso de indisponibilidade das ferramentas do Portal Único RJ Digital, ou dos serviços oferecidos nele, decorrentes de motivos técnicos, caberá a cada órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a definição quanto a prorrogação dos prazos estabelecidos.
Art. 12° - A disponibilidade de canal de atendimento digital, para a prestação dos serviços públicos, não substitui outros meios de atendimento necessários à natureza e ao público-alvo dos serviços.
Art. 13° - A Secretaria de Estado de Transformação Digital (SETD) e o Centro de Tecnologia de Comunicação e Informação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) tratarão das hipóteses não previstas neste Decreto.
Art. 14° - A Secretaria de Estado de Transformação Digital (SETD) poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
05.09.2023 ( a partir da pág. 33, do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 48.617 DE 28 DE JULHO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 617.423.017,85 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 31/07/2023.
EMOP-RJ ANEXO 1 – CRÉDITO SUPLEMENTAR – pág. 38
EMOP-RJ
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 13.104.912 0 13.104.912
53510 EMOP 426.982.891 1.012.265 425.970.626
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 10.693.288
53510 EMOP 1.500.100 54.708.239
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 1.507.312
53510 EMOP 1.500.100 40.777.691
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 749.106
07510 EMOP 1.501.230 7.200
53510 EMOP 1.500.100 3.955.584
53510 EMOP 1.501.230 263.306
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 148.005
53510 EMOP 1.500.100 1.123.003
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca