Boletim 773

BOLETIM 773 DE 22.09.2023

 

PERÍODO DE

 

18.09.2023 a 22.09.2023

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

18.09.2023 ( pág. 31)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 14/09/2023

PROCESSO Nº SEI-170002/001671/2023 - RECONHEÇO a Dívida no valor de R$ 581,22 (quinhentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), em favor da empresa Trivale Instituição de Pagamentos Ltda, visando pagamento extemporâneo que de objeto executado durante o prazo de vigência contratual no presente exercício, referente aos serviços prestados no período de 01/01/2023 a 04/01/2023, conforme SEI nº 56028310, relativo ao Contrato 01/2019, que diz respeito a Prestação de Serviço de Fornecimento de Combustível.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 15/09/2023

PROCESSO Nº SEI-170002/002180/2022- Procedimento Licitatório n. 014/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de demolição do prédio administrativo e construção de um novo com hangar do serviço aeroespacial da coordenadoria de recursos especiais, localizado na Avenida Borges de Medeiros, 1444, Lagoa, Rio de Janeiro ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório nº 014/2022, sendo vencedora a empresa TN DE SOUZA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, pelo valor de R$ 7.513.923,30 (sete milhões quinhentos e treze mil novecentos e vinte e três reais e trinta centavos).

 

20.09.2023 ( pág. 48)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 01/09/2023 PÁGINA 30 - 2ª COLUNA

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 24/08/2023

PROCESSO N° SEI-170002/0009702023.

Onde se lê: ...CNPJ: 34.597.197/0001-00....

Leia-se: ... CNPJ: 21.784.346/0001-06....

 

 

PORTARIA

 

 

 

19.09.2023 ( pág. 33)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 15/09/2023 PÁGINA 42- 2ª COLUNA

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1104 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

Onde se lê:

CONSIDERANDO o exposto no Processo n° SEI170002/000147/2022.

Leia-se:

CONSIDERANDO o exposto no Processo n° SEI170002/001719/2022.

 

 

PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/RIOPREVIDÊNCIA

 

 

18.09.2023 ( pág. 9)

*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 15/09/2023.

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

*PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/EMOP Nº 98 DE 25 DE A G O S TO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA. O DIRETOR-PRESIDENTE DO RIOPREVIDÊNCIA E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, o Decreto n° 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023, e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040161/014280/2022;

R E S O LV E M :

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de Levantamento Cadastral e Elaboração de projetos Básico e Executivo de Instalações de Incêndio e SPDA para obra de reforma do prédio sede do Rioprevidência, localizado na Rua da Alfândega nº 8- Centro - município do Rio de Janeiro. II - VIGÊNCIA: a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até 31/12/2023. III - De/Concedente: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; UO: 203400 - RIOPREVIDÊNCIA UG: 123400- RIOPREVIDÊNCIA IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ.

V - CRÉDITO: P. T .: 09.122.0002.2016 Natureza de Despesa: 33903918 Fonte: 231

Valor : R$ 28.743,78 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023

DEIVIS MARCON ANTUNES

Diretor-Presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

PORTARIA CONJUNTA EMOP/DEGASE

 

20.09.2023 ( pág. 42)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

ATO DO DIRETOR-GERAL E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 111 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.075, de 09 de outubro de 2009, que cria a Unidade Orçamentária do DEGASE na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Resolução SEEDUC nº 5985, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito do DEGASE, a Lei Estadual nº 9.970 de 12 de Janeiro de 2023 , que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para exercício financeiro de 2023, o Decreto Estadual nº 48.359 de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, através do Processo Administrativo n° SEI-E17/002/153/2018;

R E S O LV E M:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Pagamento dos serviços prestados e não pagos após a data do término do Contrato n.º 009/18, para execução da obra de Reparos Gerais no Módulo de Internação Definitiva do DEGASE - Cense Irmã Assunción de La Gandata Ustara, localizada na Estrada da Companhia, Lote 09, Roma I, no município de Volta Redonda/Rjdo, com a formalização de Termo de Ajuste de Contas a ser realizado entre a EMOP - RJ e a Empresa Studio G Construtora Ltda. II - VIGÊNCIA: 01/06/2023 até 31/12/2023. III - De/Concedente: 2107: Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE; UO: 1802 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; UG: 210700 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; IV - PARA/Executante: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UO: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP V - CRÉDITO: PT: 12.243.0449.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo Elemento de Despesa 449051-01

Fonte 1500100

Valor  R$135.014,50

TO TA L R$135.014,50

Art. 2° - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ Nº 24, de 10 de setembro de 2013 no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade de Despesa.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023

VICTOR POUBEL Diretor-Geral / DEGASE

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente / EMOP

 

 

EXTRATOS DE TERMO

 

21.09.2023 ( pág. 68)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato nº 016/2018.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Provac Terceirização de Mão de Obras Ltda em Recuperação Judicial”. O B J E TO : Reajuste do valor contratual que trata de prestação de serviços contínuos de locação de 10 (dez) veículos categoria: de serviço sem motorista e sem fornecimento de combustível. DATA DA ASSINATURA: 19/09/2023. F U N D A M E N TO : Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e os demais atos constantes do Processo nº SEI-E-17/002/354/2018.

 

 

22.09.2023 ( pág. 68)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 004/2023.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre SEPOL e EMOPRJ, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de reforma com modificação, no posto regional de Polícia Técnica e Científica de Macaé - PRPTC Macaé, localizado na Avenida Aloísio da Silva Gomes, nº 100, Glória, município de Macaé, de acordo com o Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2023. VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito. VA L O R : Sem valor.

PROCESSO N° SEI-360007/000749/2021.

 

 

 

 

EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

 

19.09.2023 ( pág. 45)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 042/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Engecon Construções e Serviços de Engenharia Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação da vigência do supramencionado contrato por 12 (doze) meses,correspondendo ao período de 22/08/2023 a 22/08/2024, relativo à Prestação de Serviços de Levantamento Topográfico Planualtimétrico e Cadastral. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2023. VALOR: Sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP/RJ, e justificativa contida no processo SEI170026/002863/2022.

 

20.09.2023 ( pág. 62)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 027/2022.

PA R T E S : Empresa de obras públicas do estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Empresa Progeo Geotécnica Ltda. O B J E TO : Suspensão de prazo por 60 (sessenta) dias, relativo à prestação de serviços de campanha de Investigação Geotécnica. VA L O R : Sem valor. DATA DA ASSINATURA: 17/08/2023.

PROCESSO N° SEI-170002/002376/2021.

 

21.09.2023 (pág. 68)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/FUNARJ nº 021/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ. OBJETO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a FUNARJ, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de Reforma das instalações elétricas no Teatro João Caetano, localizado na Praça Tiradentes, s/nº - Centro - Rio de Janeiro, de acordo com o Plano de Trabalho. PRAZO DE VIGÊNCIA: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito. DATA DA A S S I N AT U R A : 19/09/2023. VA L O R : Não há.

FU N D A M E N TO : Processo nº SEI-180002/000830/2023 Id: 2510675

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/FUNARJ nº 022/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a FUNARJ, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de reforma das instalações elétricas na Escola de Música Villa-Lobos, localizada na Rua Ramalho Ortigão, nº 9 - Centro - Rio de Janeiro, de acordo com o Plano de Trabalho. PRAZO DE VIGÊNCIA: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito. DATA DA A S S I N AT U R A : 19/09/2023. VA L O R : Não há.

FU N D A M E N TO : Processo nº SEI-180002/000829/2023.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 06 ao Contrato 010/2021.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Empresa COHIDRO - Consultoria, Estudos e Projetos Ltda. O B J E TO : Formalização do Reinício da execução e adequação de cronograma com prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato nº 010/2021, relativo à prestação de serviços de “Apoio ao Gerenciamento Técnico de Engenharia e Arquitetura para Elaboração de Cadastros, Estudos Preliminares, Projetos Básicos e Orçamentos para Unidades da Secretaria de Estado de Educação, Localizadas em Diversos Municípios-RJ”. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2023. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Art. 186, art. 187, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e art. 72 da Lei 13.303/2016 na forma da proposta detalhe e do instrumento convocatório.

PROCESSO Nº SEI-170002/000983/2021.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

 

 

19.09.2023 (pág. 8 do D.O., na íntegra)

SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO

ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA SUBCONT Nº 021 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DESIGNAÇÃO E CADASTRO DE PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE NO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIAFE-RIO.

Trechos:

R E S O LV E :

Art. 1º - Dispor sobre os procedimentos relativos ao cadastro de profissionais de contabilidade no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro - SIAFERio.

Art. 2º - Os órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, compreendendo as Autarquias e Fundações, bem como os Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, são alcançados pelas regras estipuladas nesta Portaria. Parágrafo único. As normas desta Portaria aplicam-se, no que couber e sem prejuízo de sua autonomia e respectivas competências, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - São aptos a exercer a titularidade das Unidades de Contabilidade - UCT´s, denominadas Assessorias de Contabilidade - ASSCON ou equivalentes, o servidor público, lato sensu, ou empregado público com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Art. 4º - O ato de designação do titular responsável pela UCT, ASSCON ou equivalente deverá ser promovido pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, consoante o ANEXO I.

 

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

19.09.2023 ( págs. 1 e 2 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.695 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

INSTITUI O PROGRAMA “H A B I TA + ”, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Trechos:

D E C R E TA :

CONCEITO E OBJETIVOS

Art. 1º - Fica instituído o programa “H A B I TA + ”, Programa Estadual de Habitação de Interesse Social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que consiste no conjunto de ações destinadas à

I- construção de novas unidades habitacionais;

II - concessão de subsídio habitacional ao beneficiário final;

III - reforma de conjuntos habitacionais atendidos pela política de habitação de interesse social;

IV - assistência técnica habitacional de interesse social - ATHIS, incluindo subsídios às melhorias habitacionais;

V - regularização fundiária de áreas de interesse social;

VI - requalificação de imóveis para fins de moradia;

VII - urbanização de favelas e/ou assentamentos precários.

 1º - Os princípios gerais deste Decreto aplicam-se a todas as atividades descritas nos incisos deste artigo e as normas específicas serão estabelecidas por meio de Resolução editada pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS. § 2º - As normas específicas sobre regularização fundiária serão estabelecidas por meio de Resolução Conjunta ou Termo de Cooperação ou outro documento equivalente editado pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS e pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ. § 3º - Todos os órgãos e entidades da Administração direta, indireta e vinculadas ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro deverão observar as regras, princípios e diretrizes deste Decreto, assim como toda a regulamentação posteriormente editada pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS. § 4º - Todas as atividades relacionadas à habitação, principalmente habitação de interesse social, tem o objetivo de reduzir o déficit habitacional e devem ser regidas e executadas pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS.

VI - Requalificação De Imóvel - transformar uso original de uma edificação, adaptando-a às necessidades atuais, de modo a garantir o melhoramento das instalações, a atualização estética e a modernização da construção;

VIII - Urbanização - Planejamento e elaboração de diretrizes urbanísticas que visam a criação de espaços livres integrados ao tecido urbano e aos seus variados usos, pensando a cidade de maneira a contribuir para melhores condições de vida da população, através de espaços acessíveis, inclusivos, confortáveis e que dialoguem com o território no qual estão inseridos;

Art. 3º - O Programa tem por objetivo atender as necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas e rurais, povos tradicionais e servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro garantindo acesso à moradia digna com padrões de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, a partir do conceito de resiliência, cujo fundamento reside na viabilização de acesso igualitário a bens e serviços públicos e integração da sociedade fluminense à cidade.

 

 

 

20.09.2023 ( pág. 4)

DECRETO Nº 48.702 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PRÉVIOS À REALIZAÇÃO DE REGISTROS DE PREÇOS E ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/023685/2023, e CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; - a essencialidade dos contratos e serviços desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES; - a necessidade de disciplinar os procedimentos para a execução das compras públicas; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual; e - que as determinações constantes deste Decreto não acarretarão aumento de despesa.

D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam vedadas a realização de Registros de Preços e a adesão a Atas de Registro de Preços - ARP, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem a prévia autorização da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, exceto:

I - os Registros de Preços realizados pela Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão - SEPLAG, nos termos do inciso II do art. 2Ú do Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, e arts. 3Ú e 13 do Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021, ou outros que vierem a substituí-los, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II - os Registros de Preços realizados e/ou aderidos pela Secretaria de Estado de Saúde - SES, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 2º - Os órgãos ou entidades que desejarem realizar Registros de Preços deverão encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à SECC/CHEGAB o processo de contratação contendo os seguintes documentos:

I - documento com a formalização da demanda; II- estudo Técnico Preliminar - ETP; III - mapa de Riscos, quando couber; IV - termo de Referência - TR; e V - ofício de solicitação de autorização do Titular do órgão ou entidade requerente.

Art. 3º - Os órgãos ou entidades que desejarem aderir à Atas de Registro de Preços deverão encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à SECC/CHEGAB o processo de contratação contendo os seguintes documentos:

I - documento com a formalização da demanda; II - estudo Técnico Preliminar - ETP; III - mapa de Riscos, quando couber; IV- termo de Referência - TR; V - relatório Analítico de Pesquisa de Preços; VI - parecer do órgão de assessoramento jurídico; e VII - ofício de solicitação de autorização do Titular do órgão ou entidade requerente.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

21.09.2023 (pág. 1)

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.703 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

REGULAMENTA O PROGRAMA INFRATUR E DEFINE OS PROCEDIMENTOS PARA REFORMAR, RECUPERAR OU REQUALIFICAR OS PRÉDIOS, EQUIPAMENTOS URBANOS E OUTROS ATRATIVOS TURÍSTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PÚBLICOS OU PRIVADOS DE ACESSO DISPONÍVEL À POPULAÇÃO, RELACIONADOS ÀS AÇÕES ESTRATÉGICAS E PRIORITÁRIAS DE GOVERNO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: - o disposto na Lei Estadual nº 9.698, de 27 de maio de 2022, que institui o Programa INFRATUR com o objetivo de reformar, recuperar ou requalificar os prédios, equipamentos urbanos e outros atrativos turísticos do Estado do Rio de Janeiro, públicos ou privados de acesso disponível à população; - que a deterioração dos prédios, equipamentos urbanos e outros atrativos turísticos do Estado ou sob sua responsabilidade, produz efeitos financeiros muito maiores que os custos necessários à sua manutenção; - que a recuperação ou requalificação dos imóveis de sua propriedade ou sob sua responsabilidade é dever do Estado, a ser efetivado como política pública unificada e centralizada; - que todos os imóveis estatais ou sob sua responsabilidade servem a uma finalidade pública, sendo necessários para acesso disponível à população, beneficiária direta de seu pleno funcionamento, e diretamente afetada pela ausência de uma política de recuperação e requalificação dos respectivos equipamentos; - o constante no Processo nº SEI 170002/000670/2023.

D E C R E TA :

Art. 1º - Este Decreto regulamenta o programa INFRATUR e define os procedimentos para reformar, recuperar ou requalificar os prédios, equipamentos urbanos e outros atrativos turísticos do Estado do Rio de Janeiro, públicos ou privados de acesso disponível à população, de forma centralizada e unificada.

  • 1º - As ações do programa serão executadas para os imóveis referidos no caput deste artigo, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades e/ou pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, consoante o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 9.698/2022.
  • 2º - Para a consecução das reformas, recuperação e requalificação de cada imóvel serão constituídos planos de trabalho específicos, onde serão pactuadas as condições da execução, delimitações do projeto, definições de prazo, valores, descentralização orçamentária e cronogramas de execução, bem como demais detalhamentos técnicos.
  • 3º - As ações e procedimentos adotados no programa INFRATUR deverão observar o estudo técnico e operacional apresentado pelo Grupo de Trabalho, instituído pela PORTARIA EMOP N.º 999 DE 16 DE MARÇO DE 2023, publicada no Diário Oficial do dia 21 de março de 2023. Art. 2º - A intervenção de que trata a Lei Estadual nº 9.698 abrangerá também as demandas:

I - jurídicas, de titulação precária a seus possuidores, no caso de prédios e equipamentos de valor histórico, desde que comprovados, pelos órgãos competentes, os requisitos históricos, bem como a destinação social do bem por, no mínimo, 10 (dez) anos;

II - arquitetônicas e urbanísticas de reforma, recuperação, requalificação, infraestrutura e acessibilidade;

III - de fomento à cultura e ao turismo, visando desenvolvimento econômico, empregabilidade e empoderamento social.

  • 1º - Os equipamentos beneficiados pelo Programa INFRATUR, quando públicos ou de titularidade de órgãos públicos, deverão, sempre que possível, assegurar o acesso gratuito à população.
  • 2º - Os equipamentos privados beneficiados pelo Programa INFRATUR deverão assegurar o acesso universal, ainda que mediante cobrança de ingresso, taxa ou tarifa a qualquer título, desde que este recurso seja revertido, ao menos parcialmente para a manutenção do bem.
  • 3º - Os equipamentos privados também deverão assegurar o cumprimento das cotas de gratuidade de acesso fixadas pela legislação.
  • 4º - Quando a intervenção de que trata o caput se der em equipamentos privados dependerá de autorização expressa do proprietário ou possuidor direto.

Art. 3º - Fica instituído o Comitê Consultivo Legitimado para o acompanhamento e desenvolvimento das ações necessárias à implementação do Programa INFRATUR do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei Estadual nº 9.698/2022, na forma da seguinte composição representativa:

I - Coordenador: Claudia Mattos Raybolt - Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura - Id Funcional nº 34310150.

II - Membros: Lucienne Figueiredo dos Santos - Superintendente de Museus e Integrante do Conselho Estadual de Políticas Culturais - Id Funcional nº 3217104-8; Ana Cristina Carvalho da Silva Santos - Presidente do Conselho Estadual de Tombamento e Diretora do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - Id Funcional nº 5087005-0; Elpidio Miguel da Silva Filho - Assessor Chefe da DEPGAF da Secretaria de Estado de Turismo - Id Funcional nº 43458289. Nilo Sérgio Alves Félix - Vice-Presidente do Conselho Estadual de Turismo - Id Funcional nº 41428145.

Art. 4º A definição dos imóveis que comporão o objeto do Programa INFRATUR será realizada pelos membros do Comitê Consultivo Legitimado, que receberão as indicações de possíveis equipamentos turísticos aptos a integrar o presente Programa, estabelecendo quais projetos serão estratégicos e prioritários, dando dinamismo às políticas públicas responsáveis pela referida inclusão.

Parágrafo Único - Os imóveis, públicos ou privados, que serão atendidos pelo programa INFRATUR deverão preencher, ao menos, um dos seguintes requisitos:

I - tenha mais de cem anos;

II - seja tombado por órgão público incumbido legalmente da identificação e proteção do patrimônio de interesse público, tais como Iphan, INEPAC e outros assemelhados;

III - integre roteiros turísticos consagrados regional, nacional ou internacionalmente;

IV - seja relevante local de discussão cultural, prática esportiva ou fluxo turístico, inclusive de turismo religioso ou de negócios.

Art. 5° - A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades e a EMOP ficam autorizadas a realizar obras, mediante autorização dos possuidores diretos, nos bens que tratam os incisos II, III e IV do parágrafo único do artigo 4º deste Decreto.

Art. 6º - As despesas decorrentes da Lei Estadual nº 9.698/2022 correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Os casos omissos no presente Decreto serão tratados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades e pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

22.09.2022 ( págs. 1 e 2 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.704 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA O DECRETO Nº 48.209, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO E TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PODER LEGISLATIVO

 

22.09.1012 ( pág. 1)

LEI Nº 10.111 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

ESTABELECE PRAZO PARA AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA ATENDEREM ÀS DEMANDAS VOLTADAS PARA OBRAS PÚBLICAS OU EMPREENDIMENTOS PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo estabelecer prazo máximo para que as concessionárias de energia elétrica atendam as solicitações relacionadas à instalação, modificação ou ampliação de infraestrutura elétrica necessária para implementação de obras públicas ou empreendimentos privados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - As concessionárias de energia elétrica deverão atender as demandas mencionadas no artigo anterior no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da solicitação.

Parágrafo Único - O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa técnica e fundamentada da concessionária de energia elétrica.

Art. 3º - Caso a concessionária de energia elétrica não cumpra o referido prazo estabelecido no artigo 2º, estará sujeita à penalidade de multa no valor correspondente a 3.000 UFIRs-RJ (três mil Unidades Fiscais de Referência) por cada obra pública ou empreendimento privado atrasado por culpa da concessionária, a ser destinada ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCOM.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 703-A/2023 Autoria dos Deputados: Douglas Ruas, Thiago Rangel e Brazão

 

Boletim de Serviço da EMOP-RJ

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca