BOLETIM 775 DE 06.10.2023
PERÍODO DE
02.10.2023 a 06.10.2023
DESPACHOS
05.10.2023 (pág. 38)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 04.10.2023
PROCESSO Nº SEI-E-17/002/153/2018 - RECONHEÇO a dívida do exercício anterior em favor da empresa Studio G. Construtora Ltda., no valor de total de R$ 135.014,50 (cento e trinta e cinco mil quatorze reais e cinquenta centavos), referente a execução de obras de reparos gerais no Módulo de Internação Definitiva do DEGASE - Cense Irmã Assunción de La Gandara Ustara, localizado na Estrada da Companhia, Lote 09 - Roma I, no município de Volta Redonda.
06.10.2023 ( pág. 26)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 05/10/2023
PROCESSO Nº SEI-E-17/002/153/2018 - TORNO SEM EFEITO a publicação do despacho de 04/10/2023, publicado no D.O., de 05/10/2023, página 38, coluna 2, referente ao Reconhecimento de Dívida em favor da empresa Studio G. Construtora Ltda.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 05.10.2023
PROCESSO Nº SEI-E-17/002/153/2018 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa Studio G. Construtora Ltda., no valor de total de R$ 135.014,50 (cento e trinta e cinco mil quatorze reais e cinquenta centavos), visando o pagamento de Termo de Ajuste de Contas, referente a execução de obras de reparos gerais no Módulo de Internação Definitiva do DEGASE - Cense Irmã Assunción de La Gandara Ustara, localizado na Estrada da Companhia, Lote 09 - Roma I, no município de Volta Redonda.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – ATA
06.10.2023 ( pág. 26)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM TREZE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
I - DATA, HORA E LOCAL: Aos treze de setembro de dois mil e vinte e três, às 10h (dez horas), na sede da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, situada no Campo de São Cristóvão, nº 138, 4º andar, São Cristóvão, nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, reuniu-se o Conselho de Administração;
II - MESA DOS TRABALHOS: PRESIDENTE: CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES, Id. Funcional nº 323229-8, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA; MEMBROS: ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA, Id. Funcional nº 5117828-1, Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOPRJ; RICARDO LESSA CARRAZEDO, CREA/RJ 201350398-9, membro independente indicado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro; JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA FILHO, Id. Funcional nº 2852905-7, representante eleito pelos empregados; SECRETÁRIA: LARISSA MARTINS MARTINS, Id. Funcional 0623594-8, designada pela Portaria EMOP PRESI nº 623, de 20/12/2021;
III - QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presentes os Conselheiros que representam o Colegiado, conforme assinatura ao final, a Coordenadora de Compliance, Letícia Isabel Barros Signorelli, e o Auditor Interno, Fabio Richard Franco Ferreira;
IV - CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do §1º, do art. 30, do Estatuto Social;
V - ABERTURA: presentes os membros subscritos, o Presidente do Conselho declara abertos os trabalhos;
VI - DELIBERAÇÕES: 1) Prestação de Contas Anual: Exercício 2019 (PROCESSO N° SEI-170002/000879/2020), Exercício 2020 (PROCESSO N° SEI-170002/001024/2021) e Exercício 2021 (PROCESSO N° SEI- 170002/000426/2022); O Presidente do Conselho, Carlos Eduardo Magalhães inicia a reunião com a explanação sobre as Prestações de Contas dos referidos exercícios e informa que os processos mencionados encontram-se em análise na Auditoria Geral do Estado para emissão do Certificado de Auditoria. Registra que os processos relacionados, bem como o processo SEI 170002/001861/2023, que trata de consulta à Auditoria Interna com o objetivo de verificar o status dos apontamentos apresentados nos pareceres do Conselho Fiscal, estiveram a disposição do Colegiado para análise e conhecimento, conforme Convocação. É dada a palavra ao Auditor Interno, Sr. Fabio Richard, que relata análise realizada a pedido do Conselho, dos apontamentos nos pareceres do Conselho Fiscal, concluindo que dado o tempo decorrido da emissão dos pareceres, a EMOP-RJ reparou os questionamentos ali registrados no decorrer do presente ano. Destarte, o Auditor traz à baila as decisões do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, atinentes as prestações de contas anuais de gestão dos ordenadores de despesas, onde foram utilizados os principios da ponderação, razoabilidade e proporcionalidade em face das intempéries vividas pelos administradores públicos nos anos de 2020 e 2021. Diante dos fatos apontados e evidenciados no seu parecer, opina que as contas anuais de gestão dos exercícios 2019, 2020 e 2021 poderão ser consideradas regulares com as devidas ressalvas, determinações e recomendações já constantes nas referidas prestações. O Presidente do Conselho, retoma a palavra e coloca em votação a regularidade das Prestações de Contas dos exercícios 2019, 2020 e 2021. Considerando todo o exposto e a análise prévia dos Conselheiros nos referidos processos correspondentes a matéria, o Colegiado vota: Prestação de Contas Anual - exercício 2019 pela regularidade com ressalvas e determinações; Prestação de Contas Anual - exercício 2020 pela regularidade com ressalvas e determinações e Prestação de Contas Anual - exercício 2021 pela regularidade com ressalvas e determinações.
2) Aprovação da minuta do Plano de Integridade (PROCESSO N° SEI-170002/000763/2023).
A Coordenadora de Compliance, Letícia Isabel, inicia sua apresentação informando que no Decreto Estadual nº 46.745/2019 que institui o Programa de Integridade Pública no Estado do Rio de Janeiro, alinhado com a Resolução CGE-RJ nº 124/2022, que estabelece orientações para adoção de procedimentos para a implementação do Plano de Integridade, não havia obrigatoriedade de adesão pelos órgãos da Adminstração Indireta, como a EMOP-RJ, por exemplo. No entanto, dado os objetivos do Plano em promover políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção; prevenir a corrupção por meio de fomento a integridade pública; promover a integridade e a ética do servidor público; e a valorização do Governo, a EMOP-RJ que tem como premissa de atuação os referidos valores, a sustentabilidade, a governança e o foco em fazer adequada gestão dos riscos, e ainda o intuito de manter a integridade física da empresa e de seus funcionários, aderiu o respectivo programa. Dando continuidade, a Coordenadora de Compliance expõe os detalhes da Minuta, elucidando os pontos crucias do Plano. Os Conselheiros parabenizam a Coordenadora de Compliance e seus coopartícipes pela minuta do Plano de Integridade, registrando a importância da EMOP-RJ, como empresa pública, trilhar o caminho da boa governança, e a aprovam, por unanimidade;
3) Adequação do Estatuto Social e do Regimento Interno da EMOP-RJ quanto a inclusão da Corregedoria e da Ouvidoria em atendimento a recomendação CGE (PROCESSO N° SEI-170002/000448/2021). O presidente do Conselho registra que as alterações foram aprovadas pela PGE - Procuradoria Geral do Estado e pela CGE - Controladoria Geral do Estado, trazendo a pauta, a chancela por parte do Conselho. Pondera também que existem algumas correções a serem executadas nos instrumentos jurídicos da EMOP-RJ, tais como: denominação de alguns setores e nomenclaturas antigas, propondo que seja feita uma revisão geral nos documentos para fins de atualização, trazendo o organograma para a realidade. Os Conselheiros concordam com a proposição do Presidente Carlos Eduardo e a Coordenadora de Compliance, Leticia Isabel, fica responsável por promover a revisão do Estatuto Social e consequentemente, do Regimento Interno. O Conselho referenda a aprovação da PGE - Procuradoria Geral do Estado e da CGE - Controladoria Geral do Estado quanto à inclusão da Corregedoria e da Ouvidoria e recomenda a Coordenadora de Compliance que promova as alterações necessárias para atualização do Estatuto Social e do Regimento Interno da EMOP-RJ ;
4) Licença Especial do Diretor de Manutenção, RONY ADRIANO DA SILVA, Id. Funcional nº 5108517-8, no período compreendido entre 02/10/2023 e 13/10/2023, conforme processo n° SEI-170002/000933/2023 e o Diretor de Planejamento e Projetos, Milton Rattes de Aguiar, Id. Funcional nº 5037394- 3, como seu substituto no período, conforme Art.35, inciso XXII do Estatuto Social da EMOP-RJ. O Conselho aprova, por unanimidade, pela concessão da Licença; VII - ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, deu a sessão por encerrada, com a lavratura desta Ata; após o que, foi a mesma lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e Conselheiros presentes.
CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES Presidente ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA Conselheiro RICARDO LESSA CARRAZEDO Conselheiro JOSÉ EMYDGIO DE OLIVEIRA FILHO Conselheiro LARISSA MARTINS MARTINS Secretária
PORTARIAS
03.10.2023 ( pág. 39)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1106 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A AVALIAÇÃO DE VIABILIDADE DE ATENDIMENTO DA DEMANDA COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO DIRETOR-PRESIDÊNTE QUE DETÉM UMA VISÃO GLOBAL DAS ATIVIDADES DA EMPRESA.
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 40, IV do Estatuto Social da EMOP, consolidado com base nas alterações estatutárias aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 03 de julho de 2019, Ata publicada no DOERJ nº 124 de 05/07/2019, e CONSIDERANDO: - o grande volume de demandas solicitadas à EMOP-RJ oriundas de diversos entes públicos, - a necessidade de criar um procedimento padrão para orientar a atuação dos funcionários da EMOP-RJ, e - o Processo nº SEI-170002/002243/2023;
R E S O LV E :
Art. 1º - Aprovar a presente portaria que busca orientar e padronizar a atuação dos empregados da EMOP e aprimorar mecanismos de controle das atividades e políticas administrativas da empresa.
Art. 2º - Compete, exclusivamente, ao Diretor-Presidente da EMOP-RJ a avaliação de viabilidade de atendimento da demanda formulada pelo cliente, tendo em vista uma análise global das atividades da empresa. § 1º - As demandas que não ingressarem na EMOP-RJ através da Presidência, deverão ser encaminhadas ao Presidente para ciência e avaliação de viabilidade de atendimento. § 2º - Não devem ser realizadas vistorias, elaboração de projeto e/ou orçamento, sem prévia comunicação da Presidência
Art. 3°- É vedado o início de execução de serviços sem que haja prévia autorização da Presidência.
Parágrafo Único - A alteração do escopo do serviço, mesmo que à pedido do cliente, devem ser submetidas à anuência do Diretor-Presidente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
05.10.2023 ( pág. 38)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1107 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras constante do despacho index SEI nº 60758206, e - o exposto no Processo nº SEI-170002/002180/2022;
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 016/2023, celebrado com a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa TN de Souza Comércio, Serviços e Construções LTDA-EPP., cujo objeto consiste na execução de demolição do prédio administrativo e construção de um novo com hangar do serviço aeroespacial da Coordenadoria de Recursos Especiais, localizado na Avenida Borges de Medeiros, 1.444 - Lagoa - Rio de Janeiro.
G E S TO R : Rafael Gianni Di Vaio, Id. Funcional nº 2850582-4. FISCALIZAÇÃO: Raul Cerqueira de Rezende, Id. Funcional nº 0623596-4; e Rafael Paiva de Souza, Id. Funcional nº 5121541-1.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29/09/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO /RETIFICAÇÃO
03.10.2023 ( pág. 52)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:
L I C I TA Ç Ã O: Pregão Eletrônico nº 016/2023
TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma com acréscimo da 63ª Delegacia de Polícia, localizado à Rua Vereador Francisco Costa Filho, nº 3546 - Santa Inês - município: Japeri/RJ. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 19/09/2023, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 20/10/2023, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 20/10/2023 às 11:00 horas. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-170002/001738/2023
04.10.2023 ( pág. 30)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PUBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO D.O. DE 03/10/2023 PÁGINA 52 - 2ª COLUNA
AVISO
Processo n° SEI-170002/001738/2023
INSTRUMENTO: LICITAÇÃO: Pregão Eletrôncio nº 016/2023.
ONDE SE LÊ: DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 19/09/2023...
LEIA-SE:
DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: áté 19/10/2023...
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP/SEPOL
03.10.2023 ( pág. 20)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 088 DE 19 DE 09 DE 202
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2023; com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023; com o Decreto nº 48.359, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-360007/000749/2021.
R E S O LV E M :
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para atender despesas com execução de reforma com modificação, no Posto Regional de Polícia Técnica e Científica de Macaé - PRPTC Macaé, localizado na Avenida Aloísio da Silva Gomes, nº 100, Glória, Município de Macaé: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2023. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP
V – CRÉDITO: P.T.: 52.010. 1.06.181.0478.8250 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 2.759.103 Valor Total: até R$ 4.280.565,96 (quatro milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 949.001,47 (novecentos e quarenta e nove mil, um real e quarenta e sete centavos para o exercício 2023.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023
FERNANDO ALBUQUERQUE
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EXTRATO DE TERMO
06.10.2023 ( pág. 38)
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EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo 01 de Apostilamento ao Contrato nº 047/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa KROY Engenharia e Serviços Ltda. O B J E TO : reajuste dos preços da 1ª medição. Da 2ª medição, da 3ª medição e da 4ª medição do contrato supramencionado, que trata da execução da restauração do Casarão e da Capela da Fazenda Colubandê, localizado na Avenida Amaral Peixoto s/n, km 10,5, Colubandê, Município de São Gonçalo/RJ.
DATA DA ASSINATURA: 20/09/2023.
F U N D A M E N TO : Artigo 40, inciso XI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 175, § 2º, nos art. 193 e 196, do RLC/EMOP-RJ e os demais atos constantes dos Processos nºs SEI170002/000719/2023 e SEI-170002/001355/2022
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
06.10.2023 (pág. 38)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 014/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ. O B J E TO : Prestação de serviços de publicação dos expedientes do contratante no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte I (Poder Executivo), e Parte V (publicações a pedido), na forma da Proposta de Publicação nº 680/23, em estrita observância as cláusulas ora avençadas. VA L O R : R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). PRAZO: 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento. DATA DA A S S I N AT U R A : 04/10/2023. F U N D A M E N TO : Lei Federal nº 13.303/2016.
PROCESSO Nº SEI-170002/001998/2023.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
02.10.2023 ( pág. 51)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 041/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Engecon Construções e Serviços de Engenharia Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação da vigência do contrato supramencionado por 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 21/10/2013 a 21/10/2024, relativo à Prestação de Serviços de Levantamento Topográfico Planualtimétrico e Cadastral. DATA DA ASSINATURA: 27/09/2023. VALOR: sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP/RJ, Cláusula Segunda, §1º do contrato e justificativa contida no Processo nº SEI-170002/002088/2022.
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RETIFICAÇÃO D.O. DE 26.12.2022 PÁGINA 179 - 3ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº SEI-170002/003530/2022
Onde se lê:
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 033/2022.
Leia-se:
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 033/2022.
03.10.2023 ( pág. 52)
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 046/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Engecon Construções e Serviços de Engenharia Ltda. O B J E TO : Formalização da da prorrogação do prazo de vigência do contrato supramencionado por 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 22/08/2023 a 22/08/2024, dando-se juntamente ao contrato original o prazo total de 36 (trinta e seis) meses, relativo à Prestação de Serviços de Levantamento Topográfico Planualtimétrico e Cadastral. DATA DA ASSINATURA: 27/09/2023. VALOR: Sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP/RJ, tendo em vista a justificativa contida no Processo Administrativo n° SEI-170002/003438/2021
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Manu Quality - Manutenção, Limpeza e Reformas Ltda. O B J E TO : Formalização das alterações de ordem qualitativa e quantitativa, bem como a formalização do reinício de obra e adequação de cronograma com prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato supramencionado, relativo à execução de serviços de reforma nos Edifícios do Conjunto Habitcional Embratel, havendo pelna concordância ds partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público VALOR: R$ 2.174.588,81 DATA DA ASSINATURA: 13/09/2023. F U N D A M E N TO : art. 186, -V e no art. 187 -V, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP/RJ, e do art. 72 da Lei nº 13.303/2016, e justificativa contida no Processo nº SEI170002 / 001149 / 2022
05.10.2023 ( págs. 51 e 52)
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 043/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Progeo Geotécnica Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação da vigência do Contrato supramencionado por 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 21/08/2023 a 21/08/2024, dando-se juntamente ao contrato original o prazo total de 36 (trinta e seis) meses. relativo à prestação de Serviços de Campanha de Investigação Geotécnica. VA L O R : sem alteração do valor do contrato. DATA DA ASSINATURA: 03/10/2023.
F U N D A M E N TO : art. 186, do RLC/EMOP e na cláusula Segunda, § 1º do contrato e justificativa constante do Processo nº SEI170002/002090/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 07 ao Contrato nº 018/2021.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa WTE Engenharia Eireli. O B J E TO : Formalização da Suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 23/08/2023 até 20/11/2023, cujo objeto consiste nas obras de “Reforma do bloco anexo do Complexo Fundação CECIERJ Paracambi, com instalação de uma escada para acesso aos pavimentos superiores e implantação de acessibilidade através de um elevador”, localizado na Rua Sebastião Lacerda, s/nº, no município de Paracambi/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 22/08/2023. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : art. 186 - V e no art. 187 - V, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP/RJ e do art. 72 da Lei nº 13.303/2016, e justificativas apresentadas no Processo nº SEI170002/002373/2021.
*Omitido no D.O. de 06/09/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 08 ao Contrato nº 025/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Construverde Construções e Serviços Eireli. O B J E TO : Formalização da prorrogação do prazo de vigência e de execução do contrato supramencionado, relativo à elaboração de projeto e execução de obras do imóvel para a reabertura do Restaurante Popular de Madureira - Tia Vicentina, localizado na Av. Ministro Edgard Romero, n° 364 - Madureira, no município do Rio de Janeiro DATA DA ASSINATURA: 29/09/2023. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : art. 186 - V e no art. 187 - V, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP/RJ e do art. 72 da Lei nº 13.303/2016, e justificativas apresentadas no Processo nº SEI170002/003189/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 030/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 26/08/2023 até 23/11/2023, cujo objeto consiste nas obras de “Conclusão das Obras de Reforma e Construção da Unidade Escolar C.E. Maurício Medeiros de Alvarenga”, localizada na Rua Irmã Faustina com Estrada do Contorno - Village, no município de Rio das Ostras - RJ, DATA DA ASSINATURA: 25/08/2023. VALOR: Sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Cláusula Vigésima do Contrato n° 030/2022, art. 72, da Lei n° 13.303/2016 e justificativas apresentadas no Processo nº SEI-170002/003335/2021.
*Omitido no D.O. de 13/09/2023.
06.10.2023 (pág. 38)
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 047/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Kroy Engenharia e Serviços Ltda. O B J E TO : Formalização da Suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 01/09/2023 até 30/11/2023, cujo objeto consiste nas obras de “Execução da Restauração do Casarão e da Capela da Fazenda Colubandê, localizada na Avenida Amaral Peixoto s/nº, Km 10,5, Columbandê, no Município de São Gonçalo/RJ. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 27/09/2023. F U N D A M E N TO : Art. 186 - V e no art. 187 - V, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP/RJ e do art. 72 da Lei nº 13.303/2016, e justificativas apresentadas no Processo nº SEI170002/001355/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
05.10.2023 ( págs. 3 e 4, na íntegra)
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR
PORTARIA APERJ Nº 81 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Trechos:
- alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, conforme artigo 1º do Decreto Estadual nº 48.707, de 26 de setembro de 2023;
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEIOP SEI-33
PODER EXECUTIVO
03.10.2023 ( pág. 2)
DECRETO Nº 48.722 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 46.550, DE 01 DE JANEIRO DE 2019, QUE ESTABELECE DIRETRIZES DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E NORMAS PARA A LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/016445/2023, e CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
D E C R E TA :
Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 5º e 8º do Decreto Estadual n° 46.550 de 01 de janeiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...) (...) VI - Comunicação Corporativa. (...)
Art. 4º - (...) (...) II - promover licitação, por valor global estimativo, para contratação dos serviços de comunicação nas áreas de imprensa, comunicação corporativa, relações públicas, comunicação digital, consultoria, análise editorial e de riscos de imagem planejamento estratégico e assessoria de comunicação da Administração Direta, a serem prestados por uma ou mais agências especializadas; (...)
Art. 5º - (...) §1º - O pagamento das despesas, a que se refere o caput, poderá ser feito à conta da rubrica orçamentária própria da Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Casa Civil ou por descentralização da execução do crédito orçamentário, mediante ato regulamentar específico e conjunto, oportunamente celebrado com o órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta, nos casos dos serviços demandados de Imprensa, Relações Públicas, Comunicação Digital e Comunicação Corporativa, deverá ocorrer anualmente a descentralização da execução do crédito orçamentário, considerando pelo menos, o valor descentralizado do exercício orçamentário anterior.
- 2º - Deverá ocorrer por descentralização excepcional, com base na execução antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo, os meses de janeiro e fevereiro de cada ano. (...)
Art. 8º - (...) (...) IX - apoiar os órgãos e as entidades nas ações de imprensa, relações públicas, comunicação digital e comunicação corporativa que exijam, pela natureza da pauta, articulação interna e participação coordenada, no âmbito da Administração Pública Estadual;
X - coordenar as ações de assessoria de imprensa, relações públicas, comunicação digital e comunicação corporativa dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, sobretudo aqueles que exijam esforço integrado de comunicação”.
Art. 2º - Fica retificada no Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, a nomenclatura da Secretaria de Estado de Casa Civil e Governança para Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO Governador
04.10.2023 ( págs. 1 e 2 )
DECRETO Nº 48.727 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SISTEMA OUVERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trechos:
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica instituído o sistema OuvERJ como sistema de ouvidoria informatizado oficial de registro eletrônico de manifestações e solicitações de acesso à informação a ser utilizado pela Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sendo a Ouvidoria e Transparência Geral do Estado - OGE seu órgão central
Art. 2º - O disposto neste Decreto se aplica:
I - Aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional;
II - Ás Empresas Estatais Estaduais que recebam recursos do Tesouro Estadual para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, e
II - Ás empresas estatais estaduais que prestem serviços públicos, ainda que não recebam recursos do Tesouro Estadual para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
IV - Sistema OuvERJ - sistema informatizado de Ouvidoria e Transparência desenvolvido pelo Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado à Rede de Ouvidorias e Transparência para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação
Art. 4º - Ficam obrigados a observar o cumprimento deste Decreto todos os órgãos e entidades integrantes da Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, instituída pelo Decreto nº 46.622/2019. Art. 5º - É determinado como prazo máximo o período de até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto para a implementação e utilização do OuvERJ pela Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que será utilizado de forma exclusiva para recebimento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação.
- 1º - Fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto para o tratamento e encerramento das manifestações que tenham sido recebidas pelos sistemas Fala.BR e e-SIC pela Rede de Ouvidorias e Transparência.
04.10.2023 ( pág. 2)
*Republicado por incorreções no D.O. de 03/10/2023*
DECRETO Nº 48.722 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 46.550, DE 01 DE JANEIRO DE 2019, QUE ESTABELECE DIRETRIZES DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E NORMAS PARA A LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/016445/2023, e CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
D E C R E TA :
Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 5º, 8º e 14 do Decreto Estadual n° 46.550 de 01 de janeiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) (...) VI - Comunicação Corporativa. (...)
Art. 4º - (...) (...) II - promover licitação, por valor global estimativo, para contratação dos serviços de comunicação nas áreas de imprensa, comunicação corporativa, relações públicas, comunicação digital, consultoria, análise editorial e de riscos de imagem, planejamento estratégico e assessoria de comunicação da Administração Direta, a serem prestados por uma ou mais agências especializadas; (...) Art. 5º - (...) §1º - O pagamento das despesas, a que se refere o caput, poderá ser feito à conta da rubrica orçamentária própria da Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Casa Civil ou por descentralização da execução do crédito orçamentário, mediante ato regulamentar específico e conjunto, oportunamente celebrado com o órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta, nos casos dos serviços demandados de Imprensa, Relações Públicas, Comunicação Digital e Comunicação Corporativa, deverá ocorrer anualmente a descentralização da execução do crédito orçamentário, considerando pelo menos, o valor descentralizado do exercício orçamentário anterior. §2º - Deverá ocorrer por descentralização excepcional, com base na execução antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo, os meses de janeiro e fevereiro de cada ano. (...) Art. 8º - (...) (...) IX - apoiar os órgãos e as entidades nas ações de imprensa, relações públicas, comunicação digital e comunicação corporativa que exijam, pela natureza da pauta, articulação interna e participação coordenada, no âmbito da Administração Pública Estadual; X - coordenar as ações de assessoria de imprensa, relações públicas, comunicação digital e comunicação corporativa dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, sobretudo aqueles que exijam esforço integrado de comunicação”.
Art. 14 - Este Decreto não se aplicará em relação aos órgãos que desempenhem atividade essencial à Justiça e as Empresas Independentes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, que possuam autonomia financeira e operem com recursos próprios."
Art. 2º - Fica retificada no Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, a nomenclatura da Secretaria de Estado de Casa Civil e Governança para Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
06.10.2023 ( pág. 2)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.729 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/024970/2023,
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 13 de outubro de 2023. Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca