Boletim 778

BOLETIM 778 DE 27.10.2023

 

PERÍODO DE

 

23.10.2023 a 27.10.2023

 

 

DESPACHOS

 

23.10.2023 ( pág. 27)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 19.10.2023

PROCESSO Nº SEI-170002/000545/2023 - RECONHEÇO a Dívida no valor de R$ 37.427,02 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais e dois centavos), em favor da empresa Concessionária CLARO S/A, visando pagamento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA, referente Prestação de Serviços de Acesso IP Permanente, Dedicado e Exclusivo a Rede Mundial de Computadores - Acesso à INTERNET, sendo 01(um) Link BLD com Velocidade Mínima de 200 Mbps, com Roteador, Incluindo a Configuração, Instalação, Monitoramento e Manutenção no Prédio SEDE/EMOP, nos meses de Novembro e Dezembro de 2022, objeto do Contrato n° 002/2019.

 

26.10.2023 ( pág. 29)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 25/10/2023

PROCESSO Nº SEI-170002/001738/2023 - Pregão Eletrônico nº 016/2023 - Objeto: contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma com acréscimo da 63ª Delegacia de Polícia, localizado à Rua Vereador Francisco Costa Filho, nº 3546 - Santa Inês - município: Japeri/RJ. Adjudico e Homologo o procedimento licitatório em referência, sendo vencedora a empresa, Construtora Ark Ltda, CNPJ: 34.597.197/0001-00 pelo valor de R$ 853.391,62 (oitocentos e cinquenta e três mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos).

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 23.10.2023

PROCESSO N° SEI-170002/000561/2023 - RECONHEÇO à dívida no valor de R$ 15.324,00 (quinze mil trezentos e vinte e quatro reais), em favor da empresa WP Sistemas Reprográficos e Impressão Ltda, visando pagamento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA, referente a Prestação de Serviços prestação de serviços de fornecimento de solução continuada de impressão e digitalização corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede de dados, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel) para impressoras A0 (PLOTTER), assim como serviços de gestão, controle e operacionalização da solução e treinamento referente aos meses de Novembro e Dezembro/2022.

 

PROCESSO N° SEI-170002/000543/2023 - RECONHEÇO à dívida no valor de R$ 29.806,65 (vinte e nove mil oitocentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), em favor da empresa Concessionária CLARO S/A, visando pagamento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA, referente a Prestação de Serviços de Comunicação de Dados de Longa Distância (WAN) conexão Internet para Rede Governo (INFOVIA 3.0), com 10(dez) Links de 15 MBPS (Acesso as DEMANS) e serviços complementares de tecnologia de informação e comunicação para o Governo do Estado do Rio de Janeiro prestados no Período de Novembro e Dezembro de 2022.

 

PORTARIAS

 

23.10.2023 ( pág. 27)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1117 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e o exposto no despacho index 61770065 do Diretor de Administração e Finanças, constante do Processo nº SEI-170002/000097/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 018/2023, celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Haddad Rent a Car Locadora Ltda, que trata da prestação de serviços de locação de um veículo de representação RP-02 com blindagem, nivel III- a, sem motorista e sem fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do Diretor Presidente da EMOP-RJ.

GESTOR DO CONTRATO: Anderson Diniz da Rocha, CPF nº 054.574.667-10. FISCALIZAÇÃO: Rodrigo Silva Gonçalves, CPF nº 156.626.447-21; e Francitonio da Silva Oliveira, CPF nº 050.784.393-23.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19/10/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

26.10.2023 (pág. 29)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1120 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e o exposto no despacho index 61770065 do Diretor de Administração e Finanças, constante do Processo nº SEI-170002/002227/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 017/2023, celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa CS BBRASIL FORTA LTDA, que trata da prestação de serviços de forma contínua, de locação de 20 (vinte) veículos de serviço, sem combustível e sem motorista, para atendimento das necessidades da EMOP-RJ, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com a lei nº 13.303/2016 (regulamenta o art. 37, inciso XVI, da constituição federal, no âmbito das empresas públicas e dá outras providências, no regulamento de licitações e contratos da EMOP e o decreto nº 46.624/2019 (regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro), observados os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições estabelecidas no termo de referência.

Art. 2º- A Comissão que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:

GESTOR DO CONTRATO: Francitonio da Silva Oliveira, CPF nº 050.784.393-23. FISCALIZAÇÃO: Rodrigo Silva Gonçalves, CPF nº 156.626.447-21; e Paulo Henrique dos Santos Martins, CPF nº 797.063.637-34. Art. 3º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24/10/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

27.10.2023 ( págs. 50 e 51)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1118 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO a transferência de lotação de servidora da EMOPRJ, Fiscal das Comissões de Gestão e Fiscalização das Concessionárias nos DEPMANs,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição das Comissões de Gestão e Fiscalização dos serviços executados pelas Concessionárias de Serviço Público nos Departamentos de Manutenção - DEPMAN's, relativas aos processos:

SEI-170002/000154/20, SEI-170002/000134/20, SEI170002/000184/20, SEI-170002/000193/20, SEI-170002/000170/20, SEI-170002/000127/20, SEI-170002/003090/21, SEI-170002/003137/21 e E-17/002/003.154/2014, constituídas pelas PORTARIAS EMOP SEI NºS 173, 174, 175, 176, 178, 179, 627, 628, 1023 e 1038, cujo objeto consiste na gestão e fiscalização da execução da prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, e o de fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º- Designar a RAQUEL BARBOSA CORRÊA PEREIRA, Assistente IV, ID Funcional nº 5140540-7, como FISCAL das COMISSÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NOS DEPMANs/ COOMAN/DIRM, em substituição a TANIA MARA PARADA MULLER, Engenheira, ID Funcional nº 2850692-8.

Art. 3º - A constituição das Comissões passa a ser a seguinte:

G E S TO R A Letícia Leite Costa, ID Funcional nº 5132611-6; FISCALIZAÇÃO: Maria Lúcia Borel Henriques Adão, ID Funcional nº 28493451; Raquel Barbosa Corrêa Pereira, ID Funcional nº 5140540-7.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02/10/2023, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023

ANDRÉ LUIZ RIBEIRO BRAG

Diretor Presidente

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1119 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

SUBSTITUI INTEGRANTE DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 072/2022, RELATIVO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NO CONJUNTO HABITACIONAL PREVENTÓRIO.

DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Manutenção no despacho sob o indexador SEI nº 62085349, constante do processo n° SEI-170002/002108/2022;

R E S O LV E :

Art. 1º - Substituir o Gestor do Contrato nº 072/2022, tendo por objeto a execução de serviços de reforma no Conjunto Habitacional Preventório, localizado na Av. Pref. Silvio Picanço, 232 - Charitas, Niterói - RJ, Luiz Henrique Ferreira Borges, ID Funcional nº 5132325-7, anteriormente designado pela Portaria EMOP SEI n.º 946 de 30 de novembro de 2022 (43490334), publicada no DOERJ de 02 de dezembro de 2022 (43599283). Por Marcos Henrique de Figueiredo, ID Funcional nº 5140459-1

Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria passará ser constituída na forma seguinte:

GESTOR DO CONTRATO: Marcos Henrique de Figueiredo, ID Funcional nº 5140459-1 FISCALIZAÇÃO: Caroline Santos de Souza, ID Funcional nº 4363115-0 Carolina de Azevedo Costa, ID Funcional nº 5132771-6 Art.

3º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, com efeitos a contar de 01/08/2023, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 223

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

AVISOS DE PREGÃO ELETRÔNCO

 

23.10.2023 (pág. 45)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AV I S OS

O PREGOEIRO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público a quem interessar que o Pregão Eletrônico nº 006/2023, referente ao Processo nº SEI170002/000175/2023 cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada, devidamente regularizada para prestar serviços de auditoria contábil independente das demonstrações contábeis, com emissão de relatório de auditoria circunstanciado e relatório final com parecer das referidas demonstrações e de controle interno referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023, mediante as condições estabelecidas no termo de referência - anexo I, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 (regulamenta o art. 37, inciso XVI, da constituição federal, que institui normas para licitações e contratos das empresas públicas e dá outras providências) e no regulamento de licitações e contratos da EMOP-RJ”, restou FRACASSADO.

Processo n° SEI170002/000175/2023.

 

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023. TIPO: Menor Preço Global.

O B J E TO : Contratação de empresa especializada, devidamente regularizada para prestar serviços de auditoria contábil independente das demonstrações contábeis, com emissão de relatório de auditoria circunstanciado e relatório final com parecer das referidas demonstrações e de controle interno referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023, mediante as condições estabelecidas no termo de referência - anexo i, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 (regulamenta o art. 37, inciso XVI, da constituição federal, que institui normas para licitações e contratos das empresas públicas e dá outras providências) e no regulamento de licitações e contratos da EMOP-RJ. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 07/11/2023, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 08/11/2023, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 08/11/2023 às 11:00 horas. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.

Processo n° SEI170002/000175/2023.

 

 

27.10.3034 ( pág. 76)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

L I C I TA Ç Ã O: Pregão Eletrônico nº 018/2023. TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de reforma das instalações elétricas na Escola de Música Villa-Lobos. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 13/11/2023, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 14/11/2023, às 13:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 14/11/2023 às 15:00 horas. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF. Processo nº SEI170002/002309/2023.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 017/2023.

TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de reforma das instalações elétricas no Teatro João Caetano. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 13/11/2023, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 14/11/2023, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 14/11/2023 às 11:00 horas. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF. Processo SEI170002/002312/2023.

 

 

EXTRATO DE TERMO 

 

23.10.2023 ( pág. 45)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/DEGASE nº 025/2023.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas. O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre EMOP-RJ e o DEGASE, visando a Execução de obras de reforma e adaptação de imóvel residencial para instalação da Nova Unidade Riachuelo, vinculada ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, localizada na rua Bandeira de Gouveia nº 203, bairro Riachuelo, no município do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 19/10/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 420 (quatrocento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito. VA L O R : Sem valor.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-030022/011939/2021

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

26.10.2023 ( pág. 43)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 017/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa CS Brasil Forta Ltda. O B J E TO : Prestação de serviços de locação de veículos sem motorista e sem fornecimento de combustíveis para atender as necessidades desta EMOP-RJ, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência. VA L O R : R$ 1.586.592,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil quinhentos e noventa e dois reais). PRAZO: 36 (trinta e seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2023. FUNDAMENTO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2023 - PE para Registro de Preços nº 002/2022, do Processo Administrativo nº SEI-120001/000778/2022 - SEPLAG, formalizado através do Processo Administrativo EMOP-RJ nº SEI-170002/002227/2023 nos termos da Lei nº 10.520/2002 e que se regerá pelas normas da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RLC

 

 

EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

 

 

23.10.2023 ( pág. 45)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Cooperação Técnica nº 036/2022. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de JaneiroEMOP/RJ e o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA. DATA DA A S S I N AT U R A : 18/10/2023. O B J E TO : Formalização da prorrogação, por mais 90 (noventa) dias do prazo de execução do Termo de Cooperação Técnica Supramencionado, assim, considerando a readequação do Plano de Trabalho para continuidade do contrato nº 002/2023. VA L O R : Não há.

FU N D A M E N TO : Processo nº SEI-040161/008203/2022.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 20.10.2023 PÁGINA - 2ª COLUNA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo nº SEI-170002/003085/2023.

Onde se lê:

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 068/2022.

Leia-se:

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 002/2023

 

 

27.10.2023 ( pág. 76)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 007/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa DRV Engenharia Ltda. O B J E TO : Formalização de modificação de quantidades contratuais, relativo à execução dos Serviços Emergenciais no Muro, voltado para a localização da Rua Cardoso Junior E/F nº 479, no bairro de Laranjeiras, no município do Rio de Janeiro/RJ. DATA DE ASS I N AT U R A : 11/10/2023. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, I e II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, tendo em vista a justificativa contida no Processo nº SEI-170002/000978/2023.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 050/2022

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa FTJ Engenharia Ltda. O B J E TO : Formalização do reinício de obra do Contrato supramencionado, relativo à execução da reforma geral com modificação do layout, para incorporar o Posto de Regional de Polícia Técnica Científica - PRPTC com implantação do SML (Serviço Médico Legal). VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 03/10/2023. F U N D A M E N TO : Art. 186 - V e no art. 187 - V, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e do art. 72 da Lei nº 13.303/2016, tendo em vista a justificativa contida no Processo nº SEI-170002/003186/2021.

*Omitido no D.O. de 20/10/2023.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

25.10.2023 ( pág. 5 do D.O., na íntegra)

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 240 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

REGULAMENTA O CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA PARA O CICLO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023/2024, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

Trechos:

Parágrafo Único - As empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Tesouro Estadual, inclusive suas subsidiárias, deverão observar o disposto nesta Resolução para fins de planejamento logístico e orçamentário.

DO PERÍODO PARA EXECUÇÃO DO PCA

Formalização

Art. 2º - Os órgãos e entidades deverão elaborar seus respectivos PCAs no período de outubro a dezembro do exercício de 2023, os quais conterão a projeção de todas as contratações que pretendem realizar ou prorrogar no exercício de 2024.

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

23.10.2023 ( pág.2)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.754 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

DETERMINA A INSTITUIÇÃO DOS COMITÊS PERMANENTES E A ELABORAÇÃO E ENTREGA DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PEDTIC) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-430002/001571/2023, e CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidas no artigo 37 da CRFB;

- o baixo grau de adequação às determinações impostas pelo Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), como órgão Diretor Geral do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), aos órgãos setoriais;

- que, em 2022, 77,63% dos integrantes do SETIC não enviaram o Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PEDTIC) ao PRODERJ;

- que, no mesmo período, apenas 55% dos órgãos do SETIC instituíram Comitê Permanente do PEDTIC;

- que o PEDTIC é instrumento indispensável como ferramenta de planejamento para a estruturação, gestão de recursos e contratações de TIC;

- que o Comitê Permanente destina-se a assessorar o Núcleo Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação (NSTIC) para facilitar o recebimento e circulação de informações e dados que resultarão da elaboração e revisão do PEDTIC;

- que o Comitê Permanente possui participação direta nas fases de preparação, avaliação, gestão de pessoas e inventário de recursos de TIC;

 - que a falta do Comitê Permanente impacta diretamente na capacidade de organização do planejamento de TI no Estado pela Direção Geral;

- o Decreto nº 48.378, de 01 de março de 2023, que criou, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD;

- a abrangência do Plano Estratégico Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação - PEDTIC ser de 4 anos, acompanhando o mesmo período do Plano Plurianual - PPA conforme disposto no art. 3º, do Anexo C da Portaria PRODERJ/PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021, que institui a Política e a Estratégia da Governança e as Normas do PEDTIC;

- o Acordão n°015302/2023-PLENV do processo n° 104.113-4/22 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ, que tratou do Relatório de Auditoria Governamental - Conformidade;

- os Achados 01 e 02 do mesmo relatório, que versam, respectivamente, acerca do não envio do PEDTIC pelos órgãos setoriais ao PRODERJ e, a ausência de criação de Comitê Permanente do PEDTIC nos órgãos setoriais do SETIC;

- os termos do Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020, que alterou sem aumento de despesa a estrutura organizacional do Poder Executivo estadual, dentre outras providências;

- o constante nos autos do processo n° SEI-120211/002218/2020,

e - o constante nos autos do processo n° SEI-430002/000200/2022;

D E C R E TA :

Art. 1° - Fica determinado que os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual elaborem e publiquem seus Comitês Permanentes do PEDTIC no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação deste Decreto. Assim como, publicar a relação dos servidores que compõem seu Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação (NSTIC/RJ), indicando o principal responsável e seu suplente, no mesmo prazo.

Art. 2° - Deverão ser encaminhados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual seus PEDTIC's, de acordo com as portarias instituídas pelo Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) e dentro do prazo estabelecido de entrega: dia 22 de dezembro do respectivo ano de elaboração do planejamento.

Parágrafo Único - Quando a data estabelecida no caput deste artigo não for considerada dia útil, considerar-se-á o próximo dia laboral.

Art. 3° - Fica estabelecido que o PRODERJ, enquanto condutor da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do estado, deverá apresentar a relação de órgãos e entidades que descumprirem este Decreto, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao prazo estabelecido no art 2º e seu parágrafo único, aos órgãos de controle do estado, para que tomem as providências cabíveis.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

 

24.10.2023 ( págs. 1, 2 e 3 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.760 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

IMPLEMENTA O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA E INSTITUI O SISTEMA PCA RJ, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

Trechos

D E C R E TA :

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º - Este Decreto implementa o Plano de Contratações Anual - PCA e institui o Sistema PCA RJ, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

 

  • 1º - As empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do tesouro estadual, inclusive suas subsidiárias, deverão observar o disposto neste Decreto para fins de planejamento logístico e orçamentário.

 

III - Unidade Gestora - UG: unidade orçamentária ou unidade administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios ou sob descentralização de créditos;

 

 

Art. 3º - O PCA tem os objetivos de:

I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, fortalecendo a cultura do planejamento, a governança das contratações públicas e a atuação das linhas de defesa da Administração;

 

Art. 14 - O Sistema PCA RJ estará disponível na internet e deverá ser acessado através do endereço eletrônico www.pca.rj.gov.br.

 

Art. 23 - Poderão ser cadastrados no Sistema PCA RJ:

 I - como usuários, os servidores dos órgãos e das entidades da Administração Pública, dos órgãos de controle e dos órgãos e das entidades cessionários, no caso de cessão de acesso e uso do sistema, conforme disposto no art. 29 deste Decreto;

e II - como unidades, os órgãos e as entidades da estrutura da Administração Pública, as empresas públicas e as sociedades e economia mista, e as respectivas subsidiárias, dependentes do tesouro estadual, e os órgãos e as entidades cessionários, no caso de cessão de acesso e uso do sistema, conforme disposto no art. 29 deste Decreto.

 

24.10.2023 ( pág. 3 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 48.761 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEDCON E SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

26.10.2023 ( pág. 2)

DECRETO Nº 48.766 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/026456/2023,

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 03 de novembro de 2023.

Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

 Governador

 

 

 

27.10.2023 ( pág. 1 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.769 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS, EM VIGOR, FIRMADOS ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SOMANDO FORÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trecho:

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação até 31 de dezembro de 2024 da vigência dos convênios formalizados no âmbito do Programa Somando Forças, em vigor na presente data, desde que mantidas as condições iniciais para a celebração do convênio, exigidas no artigo 3º, do Decreto estadual nº 44.371/2013, bem como se os Municípios estão com as Prestações de Contas devidamente em dia e aprovadas, sem prejuízo das etapas obrigatórias trazidas pelo artigo 10, parágrafos 2º e 3º, do Decreto estadual nº 44.371/2013.

 

 

 

27.10.2023 ( a partir da pág. 6 do D.O., na íntegra)

*DECRETO Nº 48.706 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$1.536.179.255,06 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*Omitido no D.O. de 26/09/2023

ANEXO I – CRÉDITO SUPLEMENTAR – EMOP – PÁG. 18

ANEXO III - DECRETO

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 13.104.912 0 13.104.912

53510 EMOP 428.683.422 1.012.265 427.671.157

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 10.693.288

53510 EMOP 1.500.100 54.708.239

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 1.507.312

53510 EMOP 1.500.100 40.777.691

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 749.106

07510 EMOP 1.501.230 7.200

53510 EMOP 1.500.100 3.955.584

53510 EMOP 1.501.101 726.963

53510 EMOP 1.501.230 263.306

ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 148.005

53510 EMOP 1.500.100 1.123.003

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

25.10.2023 ( pág. 1)

LEI Nº 10.155 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 7.716 DE 05 DE JANEIRO DE 1989, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Parágrafo Único - Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 336/2023 Autoria dos Deputados: Carlinhos BNH, Índia Armelau, Martha Rocha, Luiz Paulo, Tia Ju, Franciane Motta, Átila Nunes, Tande Vieira, Lucinha, Carlos Minc, Brazão, Marcelo Dino, Rodrigo Amorim e Andrezinho Ceciliano.

 

Boletim de Serviço da EMOP-RJ

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca