Boletim 779

BOLETIM 779 DE 01.11.2023

 

PERÍODO DE

 

30.10.2023 a 01.11.2023

 

 

PORTARIAS

 

30.10.2023 ( pág. 40)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1115 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

CONSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSEDIO - CIPA .

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto Social da EMOP, consolidado com base nas alterações estatutárias aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 03 de julho de 2019, Ata publicada no DOERJ nº 124 de 05/07/2019, e CONSIDERANDO: - as regras contidas na NR nº5 do Ministério do Trabalho que versa sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de AssedioCIPA, e - o exposto no Processo nº SEI-170002/001887/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assedio- CIPA para o exercício das atribuições previstas na NR nº 5 do Ministério do Trabalho.

Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:

  • 1º - Representando a empresa na CIPA: TITULARES

Verônica Nascimento dos Santos, ID. Funcional nº 5089518-4 -Presidente;

e Paulo Henrique dos Santos Martins, ID. Funcional nº 875816-6.

SUPLENTES

Cleber da Silva Fraga, ID. Funcional nº 5118153-3;

e Ubirajara Vieira Bello, ID. Funcional nº 5132340-0. §

2º - Representando os empregados na CIPA:

TITULARES Renato Vinicius Vieira, ID. Funcional nº 5123332-0;

e Richard de Assis Rodrigues, ID. Funcional nº 510.2634-1.

SUPLENTES

Raquel Santos de Souza, ID. Funcional nº 5098857-3;

e Jorge Antônio Sendim Marba, ID. Funcional nº 2852965-0.

Art. 3° - Os representantes eleitos pelos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente da comissão.

Art. 4º - O mandato dos membros da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição para os membros eleitos e recondução para os membros designados pela empresa.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

01.11.2023 ( pág. 49)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1114 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais,

 e CONSIDERANDO: - a determinação da Corregedoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE, através do OFÍCIO CIRCULAR CGE-CHEGAB Nº 8, index 55107499; - a ampla a divulgação interna através do Processo nº SEI170002/000539/2023; das mensagens na INTRANET e na EXTRANET, index 55107942, bem como nos cartazes afixados no prédio sede da Empresa, em locais de grande circulação dos servidores index 55107752; - a determinação do SISPATRI, na apuração quanto ao descumprimento do prazo legal de entrega da Declaração de Bens e Valores referente ao Exercício 2022 / 2023, objeto do Processo nº SEI170002/001542/2023; - o parágrafo 5º art. 6º e o Parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 46.364/2018, index 55109336, bem como o disposto no art. 5º do Decreto nº 42.553/2010 e art 13 § 3º, da Lei nº 8.429/ 1992; - o RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO SISPATRI 2023, da COOARH/DIRAF/EMOP-RJ index 55106479 no qual foram identificados 11 (onze) Agentes Irregulares que não apresentaram a Declaração de Bens e Valores SISPATRI - 2022/2023, até o prazo final vencido em 30/06/2023, - a exigência legal de abertura de procedimentos visando a apuração das condutas dos servidores na condição IRREGULAR perante ao SISPATRI, e - a solicitação da Corregedoria/EMOP-RJ index;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA responsável pela apuração quanto ao descumprimento do prazo legal de entrega da DECLARAÇÃO DE BENS, referente ao exercício 2022/2023, dos 11 (onze) Agentes Irregulares citados index 55106479, sob a Coordenação do Corregedor/EMOP-RJ.

TITULARES: Ivo Siqueira Cavalcante Junior, ID. Funcional nº 2536945-0 - DIRAF Carlos Eduardo Farias Coutinho, ID. Funcional nº 51269198 - DIRM Sergio Marques Fabiano Alves, ID. Funcional nº 2850324-4 - DIROB Maria da Conceição de Souza Cruz, ID. Funcional nº 2852714-3 – DIRPP

SUPLENTES: Mônica de Araujo Cataldo, ID. Funcional nº 623603-0 - DIRAF Anselmo Brites Fernandes, ID. Funcional nº 28504160 - DIRM Fabiana Rangel Almeida, ID. Funcional nº 5089515-0 - DIROB Maria de Fátima de Araújo, ID. Funcional nº 2852682-1 - DIRPP

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023

NDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

01.11.2023 ( pág. 81)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 20/2023.

PART E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa BRS Suprimentos Corporativos S/A. O B J E TO : prestação de serviços contínuos de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em decorrência da adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2023 - PE de Registro de Preços nº 002/2022, do processo SEI-120001/000778/2022-SEPLAG, formalizado através do Processo Administrativo EMOP nº SEI-170002/000774/2023, conforme as especificações contidas no Edital e seus anexos nos termos da Lei nº 10.520/02 e que se regerá pelas normas da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ com a finalidade de atender às necessidades da Contratante. VA L O R : R$ 578.520,01 (quinhentos e setenta e oito mil quinhentos e vinte reais e um centavo). PRAZO: 36 (trinta e seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 31/10/2023.

 FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/000774/2023.

 

 

EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

 

31.10.2023 ( pág. 43)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 045/2022

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Dady Ilha Soluções Integradas Ltada. O B J E TO : Formalização da prorrogação de prazo de vigência do supramencionado, pelo período de 12 (doze) meses, a partir 07/11/2023 a 06/11/2024, reajustamento parcial da equação econômico-financeira original do contrato, na forma da Cláusula Nona, referente a Prestação de serviços de fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede de dados, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel).

DATA DA ASSINATURA : 27/10/2023. VA L O R : R$ 538.034,40 (quinhentos e trinta oito mil trinta quatro reais e quarenta centavos).

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/001389/2022

 

01.11.2023 ( págs. 80 e 81)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 001/2020.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a Empresa Tapevas Soluções Integradas Ltda ME. O B J E TO : Formalizaçao da prorrogação da vigência do Contrato supramencionado, referente a prestação de serviços de limpeza predial visando à obtenção de adequadas condições de higiene, constantes no escopo dos serviços onde estão inclusos a disponibilização de mão de obra, saneamento domissanitários, materiais e equipamentos, a serem prestados no imóvel onde se localiza a sede da EMOP, por 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda. DATA DA ASSINTAURA: 31/10/2023. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Art. 71 e 72, da Lei nº 13.303, de 2016 e do art. 184 do RLC da EMOP. PROCESSO Nº SEI E-17/002/905/2019.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

31.10.2023 (págs. 8 e 9 do D.O., na íntegra)

 PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 64 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020,

Trecho:

R E S O LV E :

 Art. 1º - Incluir na Tabela VI-Natureza de Receita, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Receita:

 

 

PODER EXECUTIVO

 

30.10.2023 ( pág.2 do D.O., na íntegra)

DECRETO N° 48.776 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA O ARTIGO 50 DO DECRETO ESTADUAL Nº 48.359, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trecho:

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 50 do Decreto Estadual nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50 - A data limite para o empenho da despesa será o dia 31 de outubro de 2023.

 

31.10.2023 ( págs. 1, 2 e 3 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 48.778 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

REGULAMENTA AS LICITAÇÕES PELOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU POR MAIOR DESCONTO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

Parágrafo Único - As contratações realizadas por empresas estatais deverão observar a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e os respectivos regulamentos internos de licitações e contratos.

 

01.11.2023 ( pág. 3)

DECRETO Nº 48.782 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

ATUALIZA O PROGRAMA GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trechos:

D E C R E TA : Art. 1º - Fica atualizado, na forma do presente Decreto, o PROGRAMA GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES. Parágrafo Único - A execução das ações do PROGRAMA GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES ficará a cargo da Secretaria de Estado das Cidades - SECID e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, que instituirão os respectivos COMITÊS GESTORES, no âmbito das Secretarias.

Art. 8º - Os Secretários de Estado editarão, em ato conjunto, as normas complementares necessárias à plena operacionalização deste Decreto.

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

30.10.2023 ( pág. 1)

LEI Nº 10.162 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

CONSIDERA COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O ESTÁGIO CURRICULAR REALIZADO PELO ESTUDANTE, PARA FINS DE ADMISSÃO EM PRIMEIRO EMPREGO E CONCURSO PÚBLICO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, NA FORMA QUE ESPECIFICA

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Administração Pública Estadual Direta e Indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão considerar como experiência profissional o estágio curricular supervisionado, realizado pelo estudante de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, quando na admissão do primeiro emprego e em concursos públicos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 904/2023 Autoria dos Deputados: Vinicius Cozzolino, Andrezinho Ceciliano, Átila Nunes, Brazão, Carla Machado, Carlos Macedo, Carlos Minc, Chico Machado, Dionisio Lins, Giovani Ratinho, Lucinha e Martha Rocha

 

Boletim de Serviço da EMOP-RJ 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca