BOLETIM 782 DE 24.11.2023
PERÍODO DE
21.11.2023 a 24.11.2023
DESPACHOS
21.11.2023 ( pág. 41)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 17/11/2023
PROCESSO Nº SEI-170002/002068/2023 - TORNA SEM EFEITO a publicação do Extrato do Termo de Aditivo 08 AO Contrato nº 003/20233, publicado no D.O de 13/11/2023, pag. 183, 3ª coluna.
24.11.2023 ( pág. 29)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 2 1 / 11 /2023
PROCESSO Nº SEI-170002/002312/2023 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data, referente ao Pregão Eletrônico nº 017/2023, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução de serviços de Reforma das Instalações Elétricas no Teatro João Caetano, localizado na Praça Tiradentes, s/nº, Centro, Município do Rio de Janeiro. HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 017/2023 e ADJUDICO o objeto supramencionado ,no valor total de R$1.543.997,53 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos) à empresa Fênix Construtora Ltda., declarada vencedora do certame conforme consta na Ata de 21/11/2022 (63665248)
22.11.2023 ( pág. 29)
RETIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO D.O. DE 21.11.2023 PÁGINA 41 - 3ª COLUNA
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 17/11/2023
Onde se lê: Processo SEI-170002/002068/2023...
Leia-se: Processo nº SEI-170002/002984/2021...
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – ATA E RETIFICAÇÃO
22.11.2023 ( pág. 29)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - REALIZADA EM ONZE DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRES.
MF/CNPJ: 4 2 . 4 11 . 2 4 9 / 0 0 0 1 - 3 0 JUCERJA/NIRE: 33.3.00082824 PROCESSO N° SEI-170002/000306/2023
I- DATA, HORA E LOCAL: Aos dezessete de novembro de dois mil e vinte e três, às 10h (dez horas), na sede da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, situada no Campo de São Cristóvão, nº 138, 4º andar, São Cristóvão, nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, reuniu-se o Conselho de Administração;
I - MESA DOS TRABALHOS: PRESIDENTE: CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES, Id. Funcional nº 323229-8, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA; MEMBROS: ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA, Id. Funcional nº 5117828-1, Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ; RICARDO LESSA CARRAZEDO, CREA/RJ 201350398-9, membro independente indicado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro; JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA FILHO, Id. Funcional nº 2852905-7, representante eleito pelos empregados; SECRETÁRIA: LARISSA MARTINS MARTINS, Id. Funcional 0623594-8, designada pela Portaria EMOP PRESI nº 623, de 20/12/2021;
III - QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presentes os Conselheiros que representam o Colegiado, conforme assinatura ao final;
IV - CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do §1º, do art. 30, do Estatuto Social;
V - A B E RT U R A : presentes os membros subscritos, o Presidente do Conselho declara abertos os trabalhos;
VI - DELIBERAÇÕES: 1) Licença Especial do Diretor Presidente.
Entra em votação a Licença Especial em favor do Diretor Presidente, ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA, Id. Funcional nº 5117828-1, para o período compreendido entre 07/12/2023 e 22/12/2023, e o Diretor de Planejamento e Projetos, Milton Rattes de Aguiar, Id. Funcional nº 5037394-3, como seu substituto no período, conforme Art.35, inciso XXII do Estatuto Social da EMOPRJ e ata do Conselho de Administração de 22/02/2022. O Conselho aprova, por unanimidade, pela concessão da Licença;
2) Licença Especial do Diretor de Administração e Finanças. Entra em votação a Licença Especial em favor do Diretor de Administração e Finanças, RICARDO CARDOSO DA SILVA, Id. Funcional nº 5097717-2, no período compreendido entre 01/02/2024 e 01/03/2024, e o Diretor de Manutenção, Rony Adriano da Silva, Id. Funcional nº 5108517-8, como seu substituto no período, conforme Art.35, inciso XXII do Estatuto Social da EMOP-RJ. O Conselho aprova, por unanimidade, pela concessão da Licença.
VII - ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, deu a sessão por encerrada, com a lavratura desta Ata; após o que, foi a mesma lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e Conselheiros presentes; CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES Presidente ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA Conselheiro RICARDO LESSA CARRAZEDO Conselheiro JOSÉ EMYDGIO DE OLIVEIRA FILHO Conselheiro LARISSA MARTINS MARTINS Secretária
23.11.2023 (pág. 31)
RETIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO D.O. DE 22/11/2023 PÁGINA 29 - 2ª COLUNA
PROCESSO N° SEI-170002/000306/2023 onde se lê:
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM ONZE DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS leia-se:
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM DEZESSETE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS
PORTARIAS
24.11.2023 ( pág. 29)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1132 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais; e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e a indicação da Diretoria de Manutenção constante do despacho sob o indexador SEI nº 63586880, constante do Processo n° SEI-170002/001807/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º- Alterar a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1124, de 10 de novembro de 2023 (index 63162129), publicada no DOERJ de 16 de novembro de 2023 (index 63420475) para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 023/2023 (index 62632864) cujo objeto consiste na execução da obra de readequação do sistema elétrico do imóvel, situado no prédio da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ.
Art. 2º - Designar o servidor Geraldo Luis Oliveira do Vale, ID Funcional n° 2868801-5, em substituição do servidor Lucas Barcelos da Silva, ID Funcional n° 564534-4.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: GESTOR DO CONTRATO: Carlos Eduardo Marçal, Id. Funcional nº 285222-6 FISCALIZAÇÃO: Geraldo Luis Oliveira do Vale, Id. Funcional nº 2868801-5 Ivan Azevedo Barroso, Id. Funcional nº 5114268-6
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17/11/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
iretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1133 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
SUBSTITUI INTEGRANTE DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais;
e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Manutenção constante do despacho index 63591018 - Processo n° SEI-170002/000147/2022
R E S O LV E :
Art. 1º - Substituir o Gestor do Contrato nº 013/2023 celebrado com a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro com a empresa Vital Mestres Construção e Manutenção Predial, relativo à execução de reforma das fachadas, cobertura e pátio do prédio sede da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, localizada à Rua Campo de São Cristóvão, 138 - São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ",
Art. 2º - Designar o servidor Rodrigo Gonçalves Matias, Id. Funcional nº 5124607-4, em substituição ao servidor Marco Antônio Vasconcelos Gonçalves, Id. Funcional nº 5119307-8, anteriormente designado pela Portaria EMOP SEI n.º 1103 de 13 de setembro de 2023 (59501707), publicada no DOERJ de 15/09/2023 (59685228).
Art. 3º - A Comissão de que trata a presente Portaria passa a ser constituída na forma seguinte:
G E S TO R : Rodrigo Gonçalves Matias, Id. Funcional nº 5124607-4 FISCALIZAÇÃO: Michel Levy Marques da Silva, Id. Funcional nº 5122189-6 Lucas Barcelos da Silva, Id. Funcional nº 5128170-8
Art. 4º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22/11/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/SEDSODH
21.11.2023 ( pág. 40)
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ATO DA SECRETÁRIA E DO DIRETOR PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/ EMOP N° 104 DE 14 DE NOVEMBRO DE 202
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 9.808 de 22 de Julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023 (LDO), o Decreto nº 48.287 de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do Poder Executivo para o exercício de 2023 e dá outras providências, o Decreto nº 48.359 de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023, a Lei nº 9.969 de 12 de janeiro de 2023 que dispõe sobre a revisão 2023 do Plano Plurianual 2020-2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, Lei nº 9.970 de 12 de janeiro de 2023 que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, o Decreto Estadual nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e ainda com a Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24 de 10/09/2013, com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014 que dispõe sobre a descentralização e prestação de contas da execução dos créditos orçamentários e dá outras providências e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI1 7 0 0 0 2 / 0 0 2 11 8 / 2 0 2 3 ,
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Elaboração de Projeto e Execução de Obras do Imóvel situado à Avenida Ministro Edgard Romero nº 364, Madureira, município do Rio de Janeiro, visando a reabertura do Restaurante Popular de Madureira Tia Vicentina (Restaurante do Povo Tia Vicentina). II - VIGÊNCIA: Início: 09/11/2023 - III - DE/Concedente: 490100 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS -SEDSODH UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos UO: 49010 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
V - CRÉDITO:
P.T. 08.306.0467.4577
FR 1761122
ND 4490
Valor R$ 36.233,16
Art. 2º - As descentralizações serão efetivadas de acordo e dentro dos limites estabelecidos no decreto de execução orçamentária e financeira.
Art. 3º - O executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução Normativa AGE nº 24 de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O. de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações produzidas pelas Instruções Normativas AGE nº 25 de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O. de 04 de fevereiro de 2014 e AGE nº 27 de 14 de abril de 2014, publicada no D.O. de 15 de abril de 2014.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos- SEDSODH
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente da EMOP - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/FUNARJ
23.11.2023 ( págs. 29 e 30)
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP Nº 010 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Estaduais nºs 9.969, de 12 de janeiro de 2023 que Dispõe sobre a Revisão do PPA 2020-2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020; Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023(LDO); Lei nº 9.970 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023 e com os Decretos Estaduais nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação e execução orçamentária financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária financeira e contábil para o exercício de 2022, e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-170002/000049/2023;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Execução de Serviços de Reforma no Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro - MHAERJ localizado na Rua Presidente Pedreira nº 78 -Ingá - Município de Niterói.
II - VIGÊNCIA: Início: 1 7 / 11 / 2 0 2 3 Término: 31/12/2023 III - De/Concedente: 15410 - Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ; UO: 15410 - Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ UG: 154100 - Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: P. T .: 13.392.0463.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ. Natureza de Despesa: 4490.51.07 Fonte: 2.501.145
Valor : Exercício 2023: R$ 123.549,22 (cento e vinte e tres mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) Exercício 2024: R$ 707.292,89 (setecentos e sete mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos) TO TA L : RS 830.842,11 (oitocentos e trinta mil oitocentos e quarenta e dois mil e onze centavo)
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2023
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK
Fundação Anita Mantuano de Artes do estado do Rio de Janeiro
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da EMOP
AVISOS DE PREGÃO
23.11.2023 ( pág. 41)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP-RJ torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:
L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 011/2023.
TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : “Reforma da Praça do Gaucho, localizada na Rua Itabuna da Floresta s/n° - Morro do Banco - Rio de Janeiro” - Programa Cidade Integrada. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 05/12/2023, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 06/12/2023, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 06/12/2023 às 11:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: Crédito Suplementar P.T. 53510.151220434.1025, ND 4490, F.R. 2.501.145 LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-170002/001891/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP-RJ, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:
L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 019/2023.
TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : “contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução de obras de revitalização do espaço 15 de agosto, localizado na Rua Senhor do Bonfim, s/nº, no Bairro Jacarezinho” - Programa Cidade Integrada DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 06/12/2023, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 07/12/2023, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 07/12/2023 às 11:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: Crédito Suplementar P.T. 53510.151220434.1025, ND4490, F.R. 2.501.145 LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-170002/002348/2023
AVISOS DE LICITAÇÃO
23.11.2023 (pág. 41)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE L I C I TA Ç Ã O
AV I S O
L I C I TA Ç Ã O Nº 019/2023.
O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a Construção do Ginásio Esportivo com Arquibancada e Dois Vestiários com Banheiros, no Complexo do COE - Comando de Operações Especiais. DATA: 14/12/2023 às 15:00h. LOCAL: EMOP - Empresa de Obras do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Campo de São Cristóvão, nº138 - 4º andar/ sala 404. São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: Sigiloso.
P.T. 52.010.1.06.181.0478.2055, ND 4490, Fonte. 1.759.103
PROCESSO N° SEI-170002/002277/2023.
O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, onde poderão obter todas as informações sobre a Licitação, podendo alternativamente ser retirado no sítio eletrônico desta Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, www.emop.rj.gov.br.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE L I C I TA Ç Ã O
AV I S O
L I C I TA Ç Ã O Nº 022/2023.
O B J E TO : Contratação de execução de obras de construção de cobertura para as viaturas nas dependências da Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE, na Cidade da Polícia em conformidade com as especificações do projeto básico, do edital e seus anexos. DATA: 14/12/2023 às 11 : 0 0 h . LOCAL: EMOP - Empresa de Obras do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Campo de são Cristóvão, nº 138 - 4º andar/ sala 404. São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: Sigiloso.
P.T. 52.010.1.06.181.0478.2055, ND 4490, Fonte. 1.759.103.
PROCESSO N° SEI-330030/000214/2023.
O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, onde poderão obter todas as informações sobre a Licitação, podendo alternativamente ser retirado no sítio eletrônico desta Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, www.emop.rj.gov.br.
EXTRATOS DE TERMO
23.11.2023 (pág. 41)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/FLXIII nº 028/2023.
PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de JaneiroEMOP-RJ e a Fundação Leão XIII.
O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a FLXIII e EMOPRJ, visando a reforma do Centro Social Gabinal Margarida, Unidade da Fundação Leão XIII, localizado na Rua Daniel, 84, Conjunto Gabinal, - Cidade de Deus, Município: Rio de Janeiro - RJ, de acordo com o Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 22/11/2023. VIGÊNCIA: 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito. VA L O R : Sem valor.
PROCESSO N° SEI-170002/002204/2023. Id: 2526324
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Rerratificação ao Contrato nº 018/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Nolasco Construções Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização da alteração quantitativa com a consequente troca de itens do Contrato supramencionado, relativo à Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Predial, com Adequações e Modernizações, Quando Necessário dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Lote 13 - Rio de Janeiro Zona Norte). VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. DATA DA ASSINATURA: 21/11/2023. F U N D A M E N TO : Art. 81, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. PROCESSO Nº SEI-330030/000162/2023.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
23.11.2023 ( pág. 41)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0013/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Vital Mestres Construção e Manutenção Predial. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de reforma das fachadas, cobertura e pátio do prédio sede da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, localizada no Campo de São Cristóvão, 138 - São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ. VA L O R : R$ 4.190.000,00 (quatro milhões cento e noventa mil reais). PRAZO: 390 (trezentos e noventa) dias. DATA DA ASSINATURA: 24/08/2023. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/000147/2022.
*Omitido no D.O. de 12/09/2023.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
24.11.2023 ( pág. 56)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 040/2022.
PA R TES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Vital Mestres Construções e Manutenção Predial Ltda. DATA DA ASS I N AT U R A : 30/10/2023. O B J E TO : Formalização da Suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 01/11/2023 até 30/01/2024, relativo às obras de “Reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos, do BPCHQ”, localizado na Av. Salvador de Sá nº 02 - Cidade Nova, Município do Rio de Janeiro/RJ VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. FUND A M E N TO : Cláusula Décima Sétima do Contrato supramencionado, art. 72 da Lei n° 13.303/2016 e justificativas apresentadas no processo n° SEI-170002/002316/2022.
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E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPM nº 017/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de JaneiroEMOP/RJ e a Secretaria de Estado de Polícia Militar-SEPM. O B J E TO : Formalização do ajuste promovido no Plano de Trabalho com a prorrogação por mais 300 (trezentos) dias do prazo de execução do Termo de Cooperação supramencionado celebrado entre a EMOP-RJ e a SEPM, além da revisão e atualização do orçamento, referente a construção do ginásio esportivo com arquibancada e vestiários no complexo do COE - Comando de Operações Especiais, localizado na Av. Almirante Frontin, nº 628, no bairro de Ramos, no município do Rio de Janeiro. DATA DA A S S I N AT U R A : 23/11/2023. VA L O R : Não há.
FU N D A M E N TO : Processo nº SEI-350060/000954/2021. Id: 2526805
RETIFICAÇÃO
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RETIFICAÇÕES D.O. DE 16.11.2023 PÁGINA 52 - 2ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 036/2022. Processo SEI-170002/001738/2022 Onde se lê: ...empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda Leia-se:...empresa e Kroy Engenharia e Serviços Ltda.
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 035/2022 Processo SEI-170002/001737/2022
Onde se lê:...empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda Leia-se:...empresa e Kroy Engenharia e Serviços Ltda. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 037/2022. Onde se lê:...empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda Leia-se: ...empresa e Kroy Engenharia e Serviços Ltda
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
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E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 002 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 040/2022. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e O Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil. A S S I N AT U R A : 21/11/2023. O B J E TO : Formalização da prorrogação por mais 300 (trezentos) dias do prazo de execução do Termo de Cooperação Técnica supramencionado. Assim, considerando a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho. VA L O R : não há.
FU N D A M E N TO : Processo n° SEI-360120/000088/2020.
PODER EXECUTIVO
21.11.2023 ( pág.1)
DECRETO Nº 48.805 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM CREDORES TITULARES DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 102 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-140001/038003/2023,
e CONSIDERANDO: - que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 5º, inciso LXXVIII, garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; - que o art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 autoriza a celebração de acordo direto, perante os Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de até 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado; - que o art. 174 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) determina que os Estados deverão criar Câmaras de mediação e conciliação, visando à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo; - que o art. 32 da Lei Federal nº 13.140/2015 estipula que essas câmaras de mediação e conciliação deverão ser criadas no âmbito dos órgãos da Advocacia Pública de cada ente federativo; - que a Lei Estadual nº 9.629/2022 dispõe sobre a autocomposição no âmbito estadual, e - o objetivo de contribuir para a redução de demandas judiciais que assolam o Estado do Rio de Janeiro e suas entidades;
R E S O LV E :
Art. 1º - O Estado do Rio de Janeiro, com base no § 1º do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, opta por destinar ao pagamento mediante acordos diretos com os credores, 50% (cinquenta por cento) dos recursos depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciais.
Art. 2º - O acordo será celebrado mediante oferta de deságio fixo de 40% (quarenta por cento).
Art. 3º - Apenas poderão ser objeto de acordo os precatórios em relação aos quais não exista impugnação, recurso ou defesa pendente.
Parágrafo Único - Não será admitida a realização de acordo parcial do valor do precatório, devendo o deságio previsto no art. 2º incidir sobre a totalidade do crédito.
Art. 4º - A celebração do acordo será realizada pela Procuradoria Geral do Estado, mediante termos de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Regional Federal.
Art. 5º - O Procurador Geral do Estado e o Tribunal signatário do termo de cooperação poderão editar resolução regulamentando este Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
22.11.2023 (pág. 1)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.807 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/028346/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; - o Decreto nº 47.741, de 27 de agosto de 2021, que criou a Secretaria de Estado do Gabinete do Governador; - e que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual.
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria Adjunta de Eventos e Ações Promocionais na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador.
Art. 2º - Ficam transferidos e transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
24.11.2023 ( págs. 2 e 3 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 48.811 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
CRIA A COMISSÃO ESTADUAL PARA O G20, E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO.
Trecho:
Parágrafo Único - O Conselho Consultivo será composto por representante (s), a serem designados pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
- Vice-Governadoria do Estado; II - Secretaria de Estado da Casa Civil; III - Secretaria de Estado do Gabinete do Governador; IV - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade
PODER LEGISLATIVO
23.11.2023 ( pág. 1 do D.O., na íntegra)
ATO DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 10.183 DE 22 NOVEMBRO DE 2023
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE ADAPTAÇÃO DE MORADIAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA
Trechos
Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Adaptação de Moradias, com o objetivo de realizar adaptações em imóveis, para fins de acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de baixa renda, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
2º - Poderão ser beneficiárias do Programa de que trata o caput deste artigo as pessoas com deficiência ou pessoas idosas que sejam inquilinos, desde que possuam autorização expressa, no contrato de locação, do proprietário do imóvel.
Art. 4º - Nos novos lançamentos de moradias populares de baixa renda, deverão ser feitos cadastros nos quais deverão ser especificados os pretendentes compradores com deficiência, assim como aqueles que tenham mobilidade reduzida, para que suas moradias já sejam construídas com acessibilidade para essas pessoas.
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca