Boletim 787

BOLETIM 787 DE 29.12.2023

 

PERÍODO DE

 

26.12.2023 a 29.12.2023

 

 

DESPACHO

 

26.12.2023 (pág. 137)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO N° SEI-170002/001890/2023 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico nº 012/2023, cujo o objeto é a " Reforma da Praça da Ivete, localizada na Rua Itabuna da Floresta S/N° - Morro do Banco - Rio de Janeiro. ". ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa KPG Construções LTDA, declarada vencedora do certame conforme consta na Ata da Reunião da Comissão de Pregão Eletrônico em 21/12/2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e homologo o Pregão Eletrônico nº 012/2023.

 

 

 

EMOP-RJ /CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

27.12.2023 ( pág. 42)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MF/CNPJ 42.411.249/0001-30 JUCERJA/NIRE 33 3 00082824

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Processo SEI-330030/000274/2023

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA NA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROEMOP-RJ EM DEZENOVE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, ÀS DEZ HORAS.

I - DATA, HORA E LOCAL: Em dezenove de dezembro de dois mil e vinte e três, às dez horas,

II - MESA DOS TRABALHOS: PRESIDENTE: Luciana da Costa Martins De Almeida, SECRETÁRIA: Larissa Martins Martins;

III - QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presente o acionista detentor da totalidade do Capital Social, Luciana da Costa Martins de Almeida, credenciado pelo Ofício GG nº 452/2023, de 18/ 12/ 2023:

IV - CONVOCAÇÃO: realizada nos termos do art. 124, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

V - ORDEM DO DIA: a) Análise e provação das Contas e respectivas Demonstrações Financeiras dos Exercícios de 2019, 2020 e 2021; b) Eleição de Membros do Conselho de Administração; c) Destituição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal eleitos em complementação de mandato na Assembleia Geral Extraordinária de 24 de janeiro de 2022; d) Eleição dos Membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; e e) Fixação dos membros efetivos do Conselho Fiscal e dos membros do Conselho de Administração.

VI - DELIBERAÇÕES:

1) Pela aprovação do Relatório de Gestão, Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do exercício social encerrado encerrado em 31 (trinta e um) de dezembro de 2019 (dois mil e dezenove), acompanhados da Nota Técnica nº 01 do Conselho Fiscal, com manifestação do Conselho de Administração em ato conjunto nesta Assembleia, configurando REGULARIDADE COM RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES conforme processo SEI 170002/0000879/2020;

Pela aprovação do Relatório de Gestão, Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do exercício social encerrado em 31 (trinta e um) de dezembro de 2020 (dois mil e vinte), da Nota Técnica nº 01 do Conselho Fiscal, com manifestação do Conselho de Administração em ato conjunto nesta Assembleia, configurando REGULARIDADE COM RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES conforme processo SEI 170002/001024/2021;

Pela aprovação do Relatório de Gestão, Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do exercício social encerrado em 31 (trinta e um) de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um), acompanhados, da Nota Técnica nº 01 do Conselho Fiscal, com manifestação do Conselho de Administração em ato conjunto nesta Assembleia, configurando REGULARIDADE COM RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES conforme processo SEI 170002/0000426/2021;

2) Pela eleição, para mandato de dois anos, a contar desta data e término em dezenove de dezembro de dois mil e vinte e cinco, dos seguintes membros do Conselho de Administração: ANA CRISTINA SOARES DAMY DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade nº 127089 OAB/RJ, CPF nº 080.837.047-25, brasileira, casada, advogada, residente e domiciliada na Rua Amilcar de Castro, n° 40/ Apto.1204, Jacarepaguá, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22775-053, representante indicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, conforme processo SEI 170002/000598/2023;

RUBENS ANTONIO ALBUQUERQUE JUNIOR, portador da Carteira de Identidade nº 128899 OAB/RJ, CPF nº 598.549.282-68, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Rua Professor Coutinho Fróis, n° 290/ Bloco 01 - Apto. 203, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22620-360, representante indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECG, conforme processo SEI 150001/026698/2023;

e ADILSON DE FARIA MACIEL, portador da Carteira de Identidade nº 096733464 IFP/RJ, CPF nº 021.896.187- 11, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Rua Arcozelo, n° 365/ Apto.101, Jardim Iguaçu, Nova Iguaçu-RJ, CEP: 26282-030, indicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme processo SEI-120001/ 004530/2022; resguardada a prerrogativa art. 25, § 4°, parte final, do Decreto Estadual n° 46.188, de 6 de dezembro de 2017 c/c o art. 13, V, do Estatuto Social, para todos os membros.

Pela Eleição, em recondução de mandato, pelo período de dois anos, a contar desta data e término em dezenove de dezembro de dois mil e vinte e cinco, dos seguintes membros do Conselho de Administração:

RICARDO LESSA CARRAZEDO, portador da Carteira de Identidade nº 00533602960 DETRAN/RJ, CREA/RJ nº 1981104250, CPF nº 504.835.877-53, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Mário Agostinelli, n° 50 - Bloco 02/ Apto.808, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22775-046, representante independente indicado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme processo SEI170002/000944/2022;

e JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA FILHO, ID Funcional nº 2852905-7, portador da Carteira de Identidade nº 2681936 IFP, CPF nº 370.106.467-91, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua da Emancipação, n° 37 - Apto.201, São Cristóvão, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20910-080, representante eleito pelos empregados, conforme processo SEI-170002/002157/2022; resguardada a prerrogativa art. 25, § 4°, parte final, do Decreto Estadual n° 46.188, de 6 de dezembro de 2017 c/c o art. 13, V, do Estatuto Social, para todos os membros;

3) Pela destituição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal eleitos em complementação de mandato na Assembleia Geral Extraordinária de 24 de janeiro de 2022; 5) Pela eleição dos seguintes membros para o Conselho Fiscal, para mandato de dois anos, a contar desta data e término em dezenove de dezembro de dois mil e vinte e cinco, nos termos do art. 53, do Estatuto Social, resguardada a prerrogativa do art. 25, § 4°, parte final, do Decreto Estadual n° 46.188, de 6 de dezembro de 2017 c/c o art. 13, VI, do Estatuto Social: MEMBROS TITULARES:

1) VIVIANE BATISTA CARVALHO DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº 21450647-9 DETRAN/RJ, CPF nº 117.233.347-58, brasileira, solteira, administradora, residente e domiciliado na Rua Doutor Nilo Peçanha, n° 90/ Apto. 703, Ingá, Niterói - RJ, CEP: 24.210-260, indicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme processo SEI170002/000600/2023;

e 2) PEDRO BASTOS CARNEIRO DA CUNHA, portador da Carteira de Identidade n° 22435995-0 DETRAN/RJ, CPF n° 119.084.237-81, brasileiro, casado, Analista em Finanças Públicas, residente e domiciliado na Rua Gonzaga Bastos, n° 28/ Apto. 104, Vila Isabel, Rio de Janeiro- RJ, CEP: 20541-000, indicado pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conforme processo SEI170002/000602/2023;

MEMBROS SUPLENTES: 1) JOÃO ROBERTO CARDOSO, portador da Carteira de Identidade nº 23321431-8 SSP/SP, CPF nº 247.538.978-85, brasileiro, solteiro, Tecnólogo em Processos Gerenciais, residente e domiciliado na Rua Dom Carlos, n° 19/ Casa 02, Vasco da Gama, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.921-050, indicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme processo SEI-170002/000600/2023;

e 2) DIANA CABRAL SIQUEIRA, portadora da Carteira de Identidade n° 10805111-1 DETRAN/RJ, CPF n° 090.060.257-04, brasileira, solteira, Analista em Finanças Públicas, residente e domiciliada na Travessa Santa Margarida, n° 24/ Apto. 201, Copacabana, Rio de Janeiro- RJ, CEP: 22031- 120, indicada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conforme processo SEI-170002/000602/2023.

VII - ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos e mandou lavrar a presente ata que, lida e achada conforme, é por ele assinada e por mim, que a lavrei. lavrei a presente Ata. A presente é cópia fiel da Ata lavrada no livro de Atas de Assembleias Gerais nº 01.

LUCIANA DA COSTA MARTINS DE ALMEIDA

Presidente e Representante do Estado do Rio de Janeiro

LARISSA MARTINS MARTINS

Secretária

 

 

PORTARIAS

 

 

29.12.2023 ( pág. 91)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1153 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção no despacho SEI nº 66015264 constante no processo SEI-170002/001892/2023

R E S O LV E :

Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização da execução das obras de reforma da Praça da Floresta, localizada na Rua Itabuna da Floresta s/n° - Morro do Banco - Rio de Janeiro.

G E S TO R : Lucas Barcelos da Silva, Id. Funcional nº 564534-4’ FISCAL: Michel Levy Marques da Silva, Id. Funcional nº 5122189-6 Geraldo Luis Oliveira do Vale, Id. Funcional nº 28688001-5

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18/12/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

PORTARIA EMOP Nº 1154 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção no despacho SEI nº 66013875 constante no processo SEI-170002/002348/2023.

R E S O LV E :

Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização da execução das obras de revitalização do Espaço 15 de Agosto, localizado na Rua Senhor do Bonfim, s/nº, no Bairro Jacarezinho, no município do Rio de Janeiro.

G E S TO R : Lucas Barcelos da Silva, Id. Funcional nº 564534-4 FISCAL: Geraldo Luis Oliveira do Vale, Id. Funcional nº 28688001-5 Rodrigo Gonçalves Matias, Id. Funcional nº 5124607-4

Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18/12/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

PORTARIA EMOP Nº 1155 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção no despacho SEI nº 66015167 constante no processo SEI-170002/001891/2023

R E S O LV E :

Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização da execução das obras de reforma da Praça do Gaúcho, localizada na Rua Itabuna da Floresta s/n - Morro do Banco - Rio de Janeiro.

G E S TO R : Lucas Barcelos da Silva, Id. Funcional nº 564534-4 FISCAL: Geraldo Luis Oliveira do Vale, Id. Funcional nº 28688001-5 Rodrigo Gonçalves Matias, Id. Funcional nº 5124607-4

Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18/12/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

AVISOS – PREGÃO ELETRÔNICO

 

27.12.2023 ( pág. 68)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AVISO

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 022/2023

TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : “Contratação de reforma no Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro - MHAERJ, localizado na Rua Presidente Pedreira nº 78 - Ingá - Niterói, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos” DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 08/01/2024, às 23:59 horas. DATA/HORA LIMITE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 09/01/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 09/01/2024 às 11:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: Crédito Suplementar P.T. 13.392.0463.1088. ND 4490 F.R 2.501.145 LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.

Proc. n° SEI330030/000359/2023.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 018/2023.

TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de reforma das instalações elétricas na Escola de Música Villa-Lobos. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 07/01/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 08/01/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 08/01/2024 às 11:00 horas. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.

PROC. ADMINISTRATIVO N° SEI-170002/002309/2023.

 

 

 

28.12.2023 ( pág. 100)

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ELETRÔNICO

AV I S O

A COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ELETRÔNICO, designada pela Portaria EMOP Nº 1078/2023, de 09/08/2023, torna público que o Procedimento Pregão Eletrônico nº 020/2023 - prestação de serviços de implantação de solução informatizada para gestão, transmissão e guarda de dados para atender aos programas ESOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB, incluindo integração com os sistemas da contratante pelo período de 12 (doze) meses, conforme termo de referência - ANEXO I, sofreu alteração na qualificação técnica a alteração, encontra-se disponível no site da EMOP, www.emop.rj.gov.br, podendo, alternativamente, serem adquiridos na Rua Campo de São Cristóvão, 138 - 4º andar - sala 404, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.

O presente Pregão segue mantido para o dia 10 de janeiro de 2024, às 11 horas

 

 

 

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

 

 

27.12.2023 ( pág. 68)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 10 ao Contrato nº 025/2022.

PARTES : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Construverde Construções e Serviços Eireli. O B J E TO : Formalização de acréscimo de serviços contratuais, relativo à elaboração de projeto e execução de obras do imóvel para a reabertura do Restaurante Popular de Madureira - Tia Vicentina, locali zado na Av. Ministro Edgard Romero, n° 364 - Madureira, no município do Rio de Janeiro VA L O R : R$ 661.732,65 (seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 21/12//2023.

F U N D A M E N TO : Art. 81, § 1º da Lei 13.303/2016 e art. 189, 65441575I e II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP/RJ e justificativas apresentadas no Processo Administrativo nº SEI-170002/003189/2021.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : 3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contrato 002/2020.

PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Delurb Ambiental Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação de prazo de vigência do contrato nº 002/2020, de prestação de serviços contínuos de coleta de resíduos, transporte e destinação final do lixo domiciliar extraordinário produzido no prédio Sede da EMOP, situado no Campo de São Cristóvão nº 138 - bairro São Cristóvão nº 138 - Rio de Janeiro/RJ, incluindo a locação de contenedores de lixo, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificado no Termo de Referência, com fundamento na Lei Federal nº 13.3030, de 2016 e Cláusula Segunda, § 1º, com aplicação parcial de reajuste, condicionado a divulgação do índice previsto no contrato, na forma da Cláusula Nona §8º e §9º. VA L O R : Fica concedido o reajuste contratual do preço do contrato condicionado à divulgação do índice previsto e com a observância da Cláusula Nona § 9º, o qual será realizado por meio de apostilamento. D ATA DA ASSINATURA: 22/12/2023.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002680/2020.

 

 

 

28.12.2023 ( pág. 99)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 002 ao Termo de Cooperação Técnica nº 079/2021. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro O B J E TO : Formalização da prorrogação, por mais 110 (cento e dez) dias, da vigência do Termo de Cooperação Técnica supramencionado. Este Termo inclui o prazo de aceitação do objeto contratado; a prorrogação em questão contempla a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho, o qual passa a prever as estimativas de desembolso relativas aos custos de Realinhamento do Contrato nº 002/2022 firmado entre a EMOP-RJ e a Cone Engenharia e Construções Civil Ltda. VA L O R : não há. DATA DA A S S I N AT U R A : 21/12/2023. FU N D A M E N TO : Leis Federais nº 8.666/1993 e 13.303/2016.

PROCESSO SEI-170002/002799/2021.

 

 

 

28.12.2023 ( pág. 100)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

 EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 016/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : formalização da alteração quantitativa com o consequente acréscimo de serviços ao Contrato supramencionado, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Central. DATA DA A S S I N AT U R A : 08/12/2023. VA L O R : R$ 28.822.925,16 (vinte e oito milhões, oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos). F U N D A M E N TO : art. 81, incisos I, II e parágrafo primeiro, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, incisos I, II e parágrafo primeiro, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. PROCESSO N° SEI-170002/002260/2023.  

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 073/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção Ltda. O B J E TO : formalização de Modificação de quantidades contratuais, relativo as obras de Execução da Reforma e Ampliação do Horto Municipal de Varre-Sai, localizado na Rodovia RJ-214, Km 4, Centro, no Município de Varre-Sai - RJ. DATA DA ASSINATURA: 26/12/2023. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : art. 81, § 1º da Lei 13.303/2016 e art. 189, I e II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e justificativa contida no Processo SEI-170002/001865/2022

 

 

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPM/SEIOP (EMOP-RJ É CITADA)

 

 

 

29.12.2023 ( pág. 44)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPM/SEIOP Nº 5254 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEIOP, de acordo com a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023 que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023; com o Decreto nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023; Resolução SEINFRA Nº 102 de 26 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, mediante descentralização de recursos orçamentários; Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e o disposto no Processo Administrativo nº SEI-350060/001040/2020;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Construção de 03 (três) salas de aulas com capacidade para 40 (quarenta) alunos cada, banheiros feminino e masculino, 01 (uma) torre de altura para treinamento e aperfeiçoamento e urbanização da área do Comando de Operações Especiais - anexa ao Stand de Tiros, no complexo do Comando de Operações Especiais, localizado na Avenida Almirante Frontin, 628 - Ramos - Rio de Janeiro RJ.

II - VIGÊNCIA: A contar da data de sua Publicação até 31/12/2023. III - De/Concedente: 510100 - Secretaria de Estado da Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM UO: 51010-Secretaria de Estado da Polícia Militar do Rio de Janeiro. UG: 261100-Secretaria de Estado da Polícia Militar do Rio de Janeiro. IV: PARA: Executante: - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP UO: 53010- SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEIOP UG: 530100 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEIOP

V - CRÉDITO: Programa de Trabalho: 06.122.0434.5359 - Padronização de Referências Arquitetônicas da Polícia Militar e/ou 06.122.0002.2016 - Manut. Ativid. Operacionais / Administrativas e/ou 06.181.0478.2061 - Operação Especial e Especializada da Polícia Militar e/ou 06.181.0478.5519 - Gestão e Operacionalização da Polícia M i l i t a r. Fonte: 1.500.100 e/ou 2.500.100 - Ordinários Provenientes de Impostos, 1.759.103 e/ou 2.759.103 - FISED Natureza de Despesa: 4490

Valor: R$ 3.226.375,38

Art. 2º - A prestação de contas final dos recursos descentralizados nesta Resolução Conjunta deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa nos termos do Art. 16, inciso V, do Decreto nº 43.463, de 14/02/2012, e, observando as disposições da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2023

LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES

Secretário de Estado de Polícia Militar

URUAN CINTRA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

29.12.2023 ( págs 12 e 13 do D.O., na íntegra)

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 262 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

ESTABELECE PLANO DE TRABALHO PARA A REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Trecho:

ANEXO ÚNICO

PLANO DE TRABALHO REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, E FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS EXECUTIVO E TÉCNICO DE GOVERNANÇA EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

 

27.12.2023 (  págs. 1, 2 e 3 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.865 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

REGULAMENTA AS LICITAÇÕES PELO CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

Trecho:

Parágrafo Único - As contratações realizadas por empresas estatais deverão observar a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e os respectivos regulamentos internos de licitações e contratos.

 

 

27.12.2023 ( págs. 3 e 4) 

DECRETO Nº 48.866 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ANTECIPADA DO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO: - o que consta na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em especial no seu artigo 60, - o que consta na Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, - o que consta na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, - a Lei Estadual nº 10.071 de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, em especial o seu artigo 35, - o Decreto Estadual n° 48.413 de 21 de março de 2023, - a necessidade de manutenção das despesas essenciais da administração pública, - a necessidade de honrar com as despesas de caráter continuado, - o período de implementação da Lei Orçamentária Anual no Sistema de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Governo do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, e - e o que consta do Processo nº SEI-120001/005240/2023;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica autorizada a execução antecipada do orçamento anual do Poder Executivo para o exercício de 2024, de acordo com a programação orçamentária constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 - PLOA, para as Unidades Orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, permitindo-se o empenho na forma deste decreto, conforme previsto no art. 35, da Lei nº 10.071 de 19 de julho de 2023 - LDO 2024.

  • 1º - As antecipações do orçamento serão consideradas antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual - LOA 2024.
  • 2º - A execução antecipada das dotações constantes do PLOA 2024 terá início no primeiro dia útil do exercício e perdurará até o envio para publicação de todos os anexos da LOA 2024 que constam nos Incisos I, II e III, do art. 23, da LDO 2024.

Art. 2º - Para a execução antecipada do orçamento, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO, poderá disponibilizar mensalmente para empenho o valor correspondente a no mínimo 1/12 (um doze avos) da célula orçamentária de despesa de cada Unidade Orçamentária com dotação no PLOA 2024. Parágrafo Único - Os valores antecipados estarão disponíveis para empenho no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio.

Art. 3º - Eventuais insuficiências de saldo poderão ser reforçadas mediante solicitação devidamente justificada pela Unidade Orçamentária, limitadas ao valor da respectiva dotação inicial do PLOA 2024, para as seguintes despesas:

I - despesas do Grupo de Gastos L1 - Pessoal e encargos sociais;

II - despesas do Grupo de Gastos L3 - Outras atividades de caráter obrigatório;

III - descritas no inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, desde que convalidadas pela Secretaria de Estado da Casa Civil;

IV - de ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa Civil;

V - que, se não executadas, impliquem em sua inclusão no serviço auxiliar de informações para transferências, CAUC - Cadastro Único de Convênios, ou acarretem a inscrição do Estado no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN;

VI - custeadas com as fontes de recursos próprias, vinculadas, transferências voluntárias e operações de créditos;

VII - de ações das áreas da educação e saúde e que contribuam para o atendimento dos índices constitucionais;

VIII - decorrentes de serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos;

 IX- demais despesas devidamente justificadas como inadiáveis que, se não empenhadas, causarão prejuízo à continuidade da prestação do serviço público. § 1º - As solicitações de reforço de antecipação de que trata o caput deste artigo deverão ser encaminhadas via Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, no módulo Elaboração / Antecipação da LOA / Solicitação de Reforço. § 2º - O prazo para análise das solicitações de reforço de antecipação será de no mínimo 5 dias úteis a contar do recebimento pela SEPLAG/SUBPLO do respectivo processo. § 3º - Não serão autorizadas as solicitações de reforço: I - cujos valores acumulados para cada item da programação detalhada sejam superiores à dotação consignada no PLOA 2024; II - definidas em células orçamentárias não contidas no PLOA 2024; III - que não estejam enquadradas em pelo menos um dos incisos listados neste artigo; IV - que não forem devidamente justificadas. § 4º - Para as despesas enquadradas no inciso IX desde artigo, além do previsto no seu parágrafo primeiro, o titular da pasta deverá apresentar a devida justificativa em processo SEI endereçado a SEPLAG/CHEGAB, cujo número deverá constar no campo adequado do SIPLAG, quando da solicitação.

Art. 4º - Fica a SEPLAG/SUBPLO autorizada a efetuar ajustes compensatórios, em razão das liberações complementares de dotação realizadas na vigência deste Decreto.

Art. 5º - Considerada a execução prevista conforme este decreto, as dotações com saldo insuficiente para efetivar a consolidação entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2024 encaminhado à ALERJ e a respectiva Lei poderão ser ajustadas por ato do Poder Executivo, conforme § 2º, do art. 35, da LDO 2024.

Art. 6º - Os dirigentes dos órgãos setoriais e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento do disposto neste Decreto, bem como de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas atualizações.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

 

27.12.2023 ( a partir da pág. 6, na íntegra)

*DECRETO Nº 48.784 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 235.778.074,64 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*Omitido no D.O. de 01/11/2023.

A partir da pág. 12

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 13.104.912 0 13.104.912

53510 EMOP 464.045.625 1.563.714462.481.911

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 10.693.288

53510 EMOP 1.500.100 54.156.790

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 1.507.312

53510 EMOP 1.500.100 40.777.691

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 749.106

07510 EMOP 1.501.230 7.200

53510 EMOP 1.501.101 1.069.906

53510 EMOP 1.501.230 263.306

53510 EMOP 2.501.145 361.135.632

ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 148.005

53510 EMOP 1.500.100 1.123.003

 

 

29.12.2023 ( a prtir da pág. 1 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER EXECUTIV0

**DECRETO Nº 48.784 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 235.778.074,64 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*Omitido no D.O. de 01/11/2023.

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 27/12/2023.

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 13.104.912 0 13.104.912

53510 EMOP 464.045.625 1.563.714462.481.911

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 10.693.288

53510 EMOP 1.500.100 54.156.790

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 1.507.312

53510 EMOP 1.500.100 40.777.691

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 749.106

07510 EMOP 1.501.230 7.200

53510 EMOP 1.501.101 1.069.906

53510 EMOP 1.501.230 263.306

53510 EMOP 2.501.145 361.135.632

ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 148.005

53510 EMOP 1.500.100 1.123.003

 

 

 

28.12.2023 ( a partir da pág. 16 do D.O., na íntegra)

*DECRETO Nº 48.833 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.257.502.405,58 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*Omitido no D.O. de 08/12/2023.

Na pág. 26

EMOP - ANEXO I – Crédito Suplementar

ANEXO II

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 13.104.912 0 13.104.912

53510 EMOP 518.953.606 1.563.713 517.389.893

ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 10.693.288

53510 EMOP 1.500.100 54.156.791

ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 1.507.312

53510 EMOP 1.500.100 40.777.691

ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 749.106

ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 749.106

7510 EMOP 1.501.230 7.200

53510 EMOP 1.500.100 3.955.584

53510 EMOP 1.501.101 1.069.906

53510 EMOP 1.501.230 5.426.463

53510 EMOP 2.501.145 410.880.456

ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 148.005

53510 EMOP 1.500.100 1.123.003

 

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

29.12.2023 ( pág. 1)

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 10.264 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O LEGADO DE DARCY RIBEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Legado de Darcy Ribeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4468/2021

Autoria da Deputada: Martha Rocha.

 

29.12.2023 (págs. 1 e 2 do D.O., na íntegra)

LEI Nº 10.266 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

INSTITUI O PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEDES PARA O PERÍODO 2024-2031

 

Boletim de Serviço da EMOP-RJ 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca