BOLETIM 788 DE 05.01.2024
PERÍODO DE
02.01.2024 a 05.01.2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
05.01.2024 ( pág. 33)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 022/2023.
PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Construtora Ark Ltda. O B J E TO : Formalização da Suspensão do prazo contratual por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 16/12/2023 até 13/04/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 26/12/2023.
F U N D A M E N TO : Cláusula Décima Sétima do Contrato supramenciondao, art. 72 da Lei n° 13.303/2016 e justificativas apresentadas no processo n° SEI-170002/001738/2023.
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – IEEA
05.01.2024 ( pág. 23)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA IEEA/PRES Nº 177 DE 03 DE JANEIRO DE 2024
APROVA O PLANO DE INTEGRIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - IEEA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei nº 1.733, de 01 de novembro de 1990, e CONSIDERANDO: - o Decreto Estadual nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que instituiu o programa de integridade pública no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro; - a Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, que estabelece orientações para que os órgãos e as Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade; - a PORTARIA IEEA/PRES nº 142, de 28 de junho de 2022, que instituiu unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do IEEA; e - o constante dos autos do processo nº SEI-170004/000303/2020.
R E S O LV E :
Art. 1º - Aprovar o Plano de Integridade do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, disponibilizado através do site www.iee a . r j . g o v. b r
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2024
RENATO JORDÃO BUSSIERE
Presidente
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca