Boletim 824

BOLETIM 824 DE 13.09.2024

 

PERÍODO DE

 

09.09.2024 a 13.09.2024

 

 

PORTARIAS

 

 

09.09.2024 ( págs. 20 e 21)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1294 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP-RJ, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e considerando a indicação do Diretor de Manutenção sob o indexador SEI nº 82542115 constante no Processo SEI-170002/000266/2023.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da comissão constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1144, de 12 de dezembro de 2023 (65043840), publicada no DOERJ de 14/12/2023 (65228804), cujo objeto consiste na Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 026/2023 (65737660), celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Elevadores Alpha Eireli, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em projetos eletromecânicos, para retrofit com modernização e atualização tecnológicas dos 2 elevadores (sociais) no edifício da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ.

Art. 2º - Designar o servidor Geraldo Luis Oliveira do Vale, Id. Funcional nº 2868801-5, em substituição ao servidor Lucas Reis, Id. Funcional nº 5124166-8, com atribuição restrita na fiscalização.

Art. 3º - A Comissão de que trata a presente Portaria passa a vigorar com a seguinte composição:

G E S TO R : Sérgio Barreira da Fonseca, ID Funcional nº 2850377-5 FISCALIZAÇÃO: Edilane Rose Pereira de Alcantara Souza, ID Funcional nº 564534-4 Geraldo Luis Oliveira do Vale, Id. Funcional nº 2868801-5 Art. 4º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ com efeitos a contar de 08/07/2024, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1.295 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: - o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ; e - a indicação da Diretoria de Manutenção constante no despacho doc. SEI-82624125, processo nº SEI-330003/000635/2024.

R E S O LV E :

Art.1º - Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 0022/2024 (index 82536165), tendo por objeto a execução de serviços de engenharia, visando reforma geral, do prédio localizado na Rua Buenos Aires, nº 309 - Centro , no Município do Rio de Janeiro.

GESTOR DO CONTRATO: Lucas Barcelos da Silva, ID. Funcional nº 5128170-8. FISCALIZAÇÃO: Leandro de Jesus Lopes de Souza, ID. Funcional nº 5136711-4; Geraldo Luis Oliveira do Vale, ID. Funcional nº 2868801-5.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no D.O., com efeitos a contar da data da publicação do contrato supramencionado, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

11.09.2024 ( pág. 25)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1.296 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO: - o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ; e - a indicação da Diretoria de Obras constante no despacho sob o doc. SEI-82520537, processo nº SEI-330030/000313/2023.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 0025/2024 (index 82537076), publicado no D.O. de 06/09/2024 (82669658) referente à execução de obra de construção de edificação para a Divisão de Saúde Operacional no Complexo do Comando de Operações Especiais - COE da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

G E S TO R : Diego Scovino Iorio, ID. Funcional nº 4430102-2. FISCALIZAÇÃO: Wanderson Fernandes da Silva, ID. Funcional nº 2850563-8; Alberto Monroy Puertas, ID. Funcional nº 2850538-7.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no D.O., com efeitos a contar de 06/09/2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1.297 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI COMISSÃO PARA APURAÇÃO, SE HOUVER, DOS VALORES DE CRÉDITOS E DÉBITOS ENTRE A EMOP E A EMPRESA TN DE SOUZA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP E EMITIR LAUDO VISANDO À FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 006/2022.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o exposto no processo n° SEI330003/001835/2024.

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir comissão composta pelos servidores: Sérgio Marques Fabiano Alves, ID. Funcional nº 2850324-4; Guilherme Nogueira de Brito, ID. Funcional nº 5125486-3 e Eduardo Vaz Serrinho, ID. Funcional nº 5116149-4, sob a presidência do primeiro, para proceder ao levantamento dos serviços de reforma geral do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, localizado na Rua Pedro I, n° 28, no Centro do Município do Rio de Janeiro, a cargo da Empresa TN DE SOUZA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, referente ao processo nº SEI-170002/002416/2022, para apuração, se houver, dos valores de créditos e débitos entre a EMOP e a contratada e emitir laudo visando à formalização da Rescisão Amigável do respectivo contrato.

Art. 2º - A comissão deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias a contar da presente data, dele constando, com os respectivos valores: I - os serviços contratados que foram executados e medidos e estejam em condições de aceitação; II - os serviços contratados que foram executados e medidos e não estejam em condições de aceitação; III - os serviços contratados que foram executados e não medidos e estejam em condições de aceitação; IV - os serviços contratados e não executados.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

 

 

13.08.2024 ( pág. 2)

PROCESSO Nº SEI-330003/001424/2024 –

AUTORIZO a cessão do servidor José Ailton Friedrich, Engenheiro Civil, Id. Funcional nº 44369387, do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, sem ônus para o órgão cessionário.

 

 

ÍNDICES GLOBAIS DE PREÇOS EMOP-RJ/AGOSTO2024

 

 

11.09.2024 ( pág. 25)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

ATO DO CHEFE DE 10/09/24

DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE AGOSTO/24 - 13ª EDIÇÃO

BOLETIM N° 742/24 Processo nº SEI-330003/001886/2024

Índices considerando mão de obra sem desoneração

01.050.... 6441 05.100.... 7819 05.103.... 5766 05.105... 11004 05.205.... 5590

Índices considerando mão de obra desonerada

01.050.... 5911 05.100.... 7084 05.103.... 5766 05.105.... 9538 05.205.... 4998

 

 

 

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

 

 

 

09.09.2024 ( pág. 56)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133/2021, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 030/2024.

TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma do Centro Social São Carlos, Unidade da Fundação Leão XIII localizada na Rua Laurindo Rabelo nº 554 - Estácio, no município do Rio de Janeiro/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: Até 24/09/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 25/09/2024, às 13:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 25/09/2024, às 15:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: PT. 5351.151220434.1025; ND 4490; FR 1.501.145. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF. PROCESSO Nº SEI-330003/001771/2024.

 

 

 

 

EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

12.09.2024 ( pág. 64)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0026/2024.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa GHS Empreendimentos Imobiliários Ltda, como contratada. O B J E TO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma no Conjunto Habitacional Guanabara, localizado entre as ruas Calama, São Gordio, Arrojado e Santo Anselmo - todas em Guadalupe, no município do Rio de Janeiro/RJ. VA L O R : R$ 11.853.776,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e três mil setecentos e setenta e seis reais). PRAZO: 11 (onze) meses. DATA DA ASSINATURA: 10/09/2024. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/002106/2022.

 

 

13.09.2024 ( pág. 46)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0019/2024.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa Fênix Construtora Ltda. O B J E TO : contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma da Vila Olímpica do Salgueiro, localizada na Rua Silva Teles, nº 104, bairro do Andaraí, no município do Rio de Janeiro/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. VA L O R : R$ 1.898.996,23 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos). PRAZO: 300 (trezentos) dias. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2024.

FUNDAMENTO: Processo nº SEI-330003/001162/2024.

 

 

 

 

EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

 

 

 

10.09.2024 ( pág. 56)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Innovar Air Serviços Técnicos Ltda. O B J E TO : Formalização da alteração quantitativa do Contrato supramencionado, relativo à prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e higienização ininterrupta de aparelhos de ar condicionado, tipo split de diversas potências para atendimento a EMOP-RJ, mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, fundamento no artigo 81, inciso II, c/c no art. 189, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2024.

VA L O R : R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais). F U N D A M E N TO : Lei nº 13.303/2016, fundamento no artigo 81, inciso II, c/c no art. 189, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público e justificativas apresentadas no Processo nº SEI-170002/002419/2022.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Cooperação Técnica nº 026/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ. O B J E TO : Formalizar ajuste promovido no Plano de Trabalho com a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias do prazo de execução do Termo de Cooperação nº 026/2023, perfazendo um total de 570 (quatrocentos e setenta) dias em consequência do Termo de Acréscimo de Serviços, celebrado entre a EMOP e a FUNARJ, visando a continuidade da execução dos serviços de reforma no Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro - MHAERJ, localizada na Rua Presidente Pedreira nº 78, Ingá - Niterói - RJ, de acordo com o Plano de Trabalho. DATA DA ASSI N AT U R A : 09/09/2024. VALOR: Não há.

FU N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/000049/2023.

 

 

12.09.2024 ( pág. 64)

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 013/2023.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Vital Mestres Construções e Manutenção Predial Ltda. ASS I N AT U R A : 03/09/2024. O B J E TO : formalização da modificação de quantidades do Contrato supramencionado, relativo à Reformas das Fachadas, Cobertura e Pátio do Prédio sede da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, localizado na Rua Campo de São Cristóvão nº 138 - São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro/RJ. F U N D A M E N TO : no art. 72 da Lei n° 13.303/2016 e art. 189 incisos I do RLC EMOP do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, tendo em vista a justificativa contida no processo SEI-170002/000147/2023.

 

13.09.2024 ( pág. 46)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : 3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa WP Sistemas Reprográficos e Impressão Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação de prazo de vigência do contrato supramencionado, com aplicação parcial de reajuste, referente a prestação de serviços de fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, integrada a sistemas corporativos à rede de dados, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel), assim como serviços de gestão, controle e operacionalização da solução e treinamento, pelo período de 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 11 / 0 9 / 2 0 2 4 . VA L O R : R$ 61.296,00 (sessenta e um mil duzentos e noventa seis reais).

F U N D A M E N TO : Lei Federal nº 13.303, de 2016 e Cláusula Segunda, § 1º, com aplicação parcial de reajuste, condicionado a divulgação do índice previsto no contrato, na forma da Cláusula Nona §8º e §9º. havendo plena concordância das partes para melhor adequação às finalidades de interesse público.

PROCESSO Nº SEI-170002/001399/2022.

 

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

10.09.2024 ( PÁG. 26)

COORDENADORIA DO SISTEMA JURÍDICO

ATO DO PROCURADOR-CHEFE

PORTARIA PGE/PG-15 Nº 2 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA DISPOSITIVOS DA MINUTA-PADRÃO DE CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NA FORMA QUE MENCIONA.

O PROCURADOR-CHEFE DA COORDENADORIA DO SISTEMA JURÍDICO (PG-15) DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; nos termos da delegação de competência exarada pelo Exmo. Procurador-Geral do Estado na Resolução PGE nº 4.516, de 20 de fevereiro de 2020, alterada pela Resolução PGE nº 5.042, de 30 de janeiro de 2024; tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI140001/015585/2024, e CONSIDERANDO: - caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo (Constituição Estadual, art. 176); - que a elaboração de minutas-padrão não exime os órgãos de consultarem a Procuradoria Geral do Estado, se assim o assunto exigir, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 5.414, de 19 de março de 2009 c/c o artigo 3º, inciso VII, do Decreto nº 40.500, de 01 de janeiro de 2007; e - a necessidade de periódica atualização das minutas-padrão.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficar alterada a minuta-padrão de contrato de obras e serviços de engenharia aprovada pela Resolução PGE nº 5.072, de 04 de abril de 2024, na forma abaixo:

I - as seguintes disposições passam a vigorar com a seguinte redação: “ 4.1 ... 4.1.2 comprovação pelo contratado da capacidade técnica do subcontratado, em relação à parcela subcontratada, se exigida do licitante; e 7.4 Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, da tabela EMOP mais atualizada até a data de aniversário da respectiva anualidade, exclusivamente para as parcelas da obra/serviço remanescentes, ou seja, aqueles cuja execução se inicie após a anualidade, e ainda não pagos. 10.1

As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e o Decreto estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 11.2 ... IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. II - inclusão das seguintes disposições: 9.1.45.2 No caso de aprendiz, a comprovação do cumprimento do art. 429 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho se dará pela apresentação da certidão, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo do item 9.1.45.1.

III - alteração das menções a LICITANTE ou CONTRATADO para CONTRATADO nos itens 12.1, 12.2, 12.2.2.3, 12.3, 12.7, 12.7.1, 12.7.2, 12.11, 12.11.1 e 12.13 da cláusula décima segunda da minuta”.

Art. 2º - Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação aos dispositivos constantes desta Portaria deverão ser formalmente encaminhados a esta Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15), pelo órgão jurídico.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024

DENIS M. M. MARTINS

Procurador-Chefe da Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15)

 

11.09.2024 ( pág. 26 do D.O., na íntegra)

ATO DO PROCURADOR-CHEFE

PORTARIA PGE/PG-15 Nº 1 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA DISPOSITIVOS DA MINUTA-PADRÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS, NA FORMA QUE MENCIONA.

 

 

11.09.2024 ( págs. 26 e 27 do D.O., na íntegra)

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

COORDENADORIA DO SISTEMA JURÍDICO (PG-15)

ATO DO PROCURADOR-CHEFE

PORTARIA PGE/PG-15 Nº 3 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA DISPOSITIVOS DA MINUTA-PADRÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, NA FORMA QUE MENCIONA.

TRECHO

R E S O LV E : Art. 1º - Ficar alterada a minuta-padrão de contrato de prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, na forma abaixo:

I - as seguintes disposições passam a vigorar com a seguinte redação

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

11.09.2024 ( pág. 2 do D.O. , na íntegra)

DECRETO Nº 49.287 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO ESTADUAL Nº 49.134, DE 06 DE JUNHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRECHOS:

D E C R E TA :

Art. 1º - Ao artigo 6º Decreto Estadual nº 49.134/2024 serão acrescidos o §4º e §5º, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º...................................................................................................

  • 4º - Fica o Órgão Central de Tesouraria responsável por executar o pagamento das Programações de Desembolso emitidas com recursos do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro (FUNSERJ), conforme §1º do art. 2º e art. 5º do Decreto Estadual nº 49.023, de 01 de abril de 2024. §5º - Os órgãos que ordenarem despesa, nos termos indicados no parágrafo anterior, deverão encaminhar as Programações de Desembolso, via processo administrativo SEI-RJ, por meio do Tipo Processual: "Financeiro: Pagamento Fonte de Recurso FUNSERJ", conforme documento SEI "Ofício: Pagamento despesa FUNSERJ."

Art. 5º - O §3º do artigo 41 do Decreto Estadual nº 49.134/2024 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41................................................................................................. §3º - O fornecimento de material e a execução da obra ou serviço serão atestados, nos comprovantes da despesa, por 02 (dois) servidores diversos do servidor que recebeu o adiantamento, pela autoridade requisitante e pelo ordenador de despesa". Art. 6º - O artigo 46 do Decreto Estadual nº 49.134/2024 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46 - A prestação de contas de adiantamento será realizada pelo servidor responsável pelo recebimento do valor e uso do cartão e será feita, via processo administrativo SEI próprio, inaugurado na respectiva unidade, por meio do tipo processual "Financeiro: Prestação de Contas de Adiantamento." §1º - A prestação de contas do adiantamento será direcionada ao setor responsável de cada órgão, consoante disposto no artigo 111 da Lei Estadual n.º 287/1979, após ratificação pela autoridade requisitante, e será instruída com os seguintes documentos/informações: (...) §2º - Como comprovantes de despesa, só serão admitidas Notas Fiscais emitidas com data contemporânea ou posterior à emissão da respectiva Nota de Empenho do adiantamento no SIAFE, expedidas em favor do órgão respectivo, com declaração expressa de recebimento do credor e devidamente atestadas pelo servidor que recebeu o adiantamento"

 

Boletim de Serviço da EMOP-RJ 

Pesquisa, edição e postagem online: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca