Boletim 791

A DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP/RJ.

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na CI EMOP/COMPLI Nº1, de 16/01/2024, index 66958561, referente ao objeto do processo nº SEI170002/001212/2023 e, CONSIDERANDO: - a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e sua regulamentação pelo Decreto nº 43.597, de 17 de maio de 2012; - a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); - a Portaria PRODERJ/PRE Nº 825, de 26 de fevereiro de 2021, que institui a Estratégia da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - EGTIC/RJ, notadamente o art. 1º, IV, que prevê a instituição de Instruções Normativas para a efetivação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Rio de Janeiro, bem como o art. 11, do Anexo B, que trata de ações de governança voltadas à segurança da informação e à proteção de dados; - as competências do PRODERJ conforme as disposições do art. 2º da Lei nº 4.480, de 28 de dezembro de 2004, e as regulamentações pelo art. 5º do Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020; - a indispensável atualização dos dispositivos legais que regulamentam a área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Estado do Rio de Janeiro; - a devida contribuição para a segurança do indivíduo, da sociedade e do Estado, por meio da orientação de governança e das ações de segurança da informação, observadas legislações vigentes; - a premência em regulamentar os procedimentos de segurança que assegurarão a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de informações e ativos, contribuindo para o cumprimento dos objetivos estratégicos do Estado e a melhoria da gestão do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC; - a promoção do aperfeiçoamento das boas práticas da área de segurança da informação, estimular e fortalecer essa cultura no Estado; - a conveniência em estabelecer conceitos e diretrizes de segurança da informação para implantar e manter processos e ações para gerenciar as ameaças aos recursos de tecnologia da informação e comunicação; - a necessidade de fomentar a formação e a qualificação dos recursos humanos necessários à área de segurança da informação, - a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRODERJ/PRE N.º 02, DE 28 DE ABRIL DE 2022;

R E S O LV E :

Art. 1° - Ficam estabelecidos no ANEXO ÚNICO (NORMA COMPLEMENTAR DE USO DE ACESSO REMOTO), index 63701353, os procedimentos a serem adotados pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP/RJ, quanto à segurança da informação, que envolvam Tecnologia de Informação e Comunicação, na forma da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRODERJ/PRE N.º 02, DE 28 DE ABRIL DE 2022, com a finalidade de aprimorar a segurança da informação no âmbito desta Empresa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CESSÃO DE SERVIDOR

 

 

22.01.2023 ( pág. 3)

D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 19 DE JANEIRO DE 2024

PROCESSO Nº SEI-330030/000031/2024 - AUTORIZO a cessão do servidor Aloisio Sacramento, Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 4269952-5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, nos termos do Decreto nº 48, de 27/12/2018, com validade a contar da publicação.

 

 

TERMOS ADITIVOS

 

 23.01.2024 ( pág. 23)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 030/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa FB Chaves Construções Ltda. O B J E TO : formalização da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 29/12/2023 até 28/03/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 030/2023, relativo à execução de Construção de Cobertura para as Viaturas nas Dependências da Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE na Cidade da Polícia, localizado na Av. Dom Hélder Câmara nº 2.066, no bairro de Maria da Graça, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 11/01/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-330030/000214/2023.

 

24.01.2024 ( pág. 27)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 002/2022.

PARTES: A Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a Empresa Cone Engenharia e Construção Civil Ltda. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 29/12/2023 até 28/03/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato supramencionado, relativo à execução de Construção da Sede Operacional da Defensoria Pública de Santa Cruz, localizada na Rua Medeiros e Albuquerque n° 55, no bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2023.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003179/2021.

*Omitido no D.O. de 10/01/2024.

 

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 050/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa FTJ Engenharia Ltda. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 29/12/2023 até 28/03/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do supramencionado Contrato, relativo à execução da reforma geral com modificação do layout, para incorporar o Posto de Regional de Polícia Técnica Científica - PRPTC com implantação do SML (Serviço Médico Legal). DATA DA A S S I N AT U R A : 15/01/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003186/2021.

 

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 08 ao Contrato 031/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Midas Engenharia Ltda. O B J E TO : formalização da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 29/12/2023 até 28/03/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato supramencionado, relativo à execução de Reforma da Feirinha, Estação de Ônibus, Coreto, Mercado, Praça de Alimentação e Pórtico na Praça Higino da Silveira, no bairro do Alto, no município de Teresópolis/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 11/01/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/000732/2021.

 

 

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 073/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção Ltda. O B J E TO : formalização da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 29/12/2023 até 28/03/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do supramencionado Contrato, relativo as obras de Execução da Reforma e Ampliação do Horto Municipal de Varre-Sai, localizado na Rodovia RJ-214, Km 4, Centro, no Município de Varre-Sai - RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 11/01/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/001865/2022.

 

 

25.01.2024 ( pág. 32)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 070/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Elevadores Alpha Eireli. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo de vigência do Contrato acima mencionado, relativo à reforma dos elevadores para acesso à Comunidade Pavão-Pavãozinho/ Cantagalo, localizado na Rua Alberto Campos, no âmbito do Programa Cidade Integrada, Ipanema - Rio de Janeiro/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 21/12/2023. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Art. 57, §1º, incisos III e V, e art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Clausula Sexta do Contrato, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público

PROCESSO Nº SEI-170002/002509/2022.

*Omitido no D.O. de 09/01/2024.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 025/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a empresa Fenix Construtora Ltda.

O B J E TO : A formalização da suspensão da contagem de prazo de vigência e execução do Contrato nº 025/2023, relativo à reforma das instalações elétricas do Teatro João Caetano, localizado na Praça Tiradentes, s/nº - Centro, Município do Rio de Janeiro/RJ. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2024. F U N D A M E N TO : Art. 57, §1º, incisos III e V, e art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Cláusula Terceira do Contrato, em especial, em seu Parágrafo Quinto e justificativa contida no Processo Administrativo nº SEI-170002/002312/2023.

 

 

26.01.2024 ( pág. 31)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a OI S/A “em Recuperação Judicial”. O B J E TO : Formalização da prorrogação de prazo de vigência do contrato supramencionado, a prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), a ser executado de forma contínua, com fornecimento de aparelhos novos ou seminovos por comodato, se necessário, na forma do Termo de Referência, do Instrumento Convocatório e da Ata de Registro de Preços nº 015/2022, conforme especificado no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento na Lei Federal nº 13.303, de 2016 e Cláusula Segunda, § 1º, com aplicação parcial de reajuste, condicionado a divulgação do índice previsto no contrato, na forma da Cláusula Nona §8º e §9º. DATA DA A S S I N AT U R A : 24/01/2024. VA L O R : Com aplicação parcial de reajuste, condicionado a divulgação do índice previsto no contrato, na forma da Cláusula Nona §8º e §9º.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003045/2022.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 002/2023.

PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Innova Air Serviços Técnicos Ltda. O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo de vigência e execução dos serviços referentes ao contrato supramencionado, relativo a prestação de serviços de contratação de empresa especializada no ramo de engenharia mecânica, para aquisição e instalação de 02 (duas) unidades resfriadoras de líquido (Chiller), incluindo o fornecimento e instalação de bombas de água gelada e (01) um painel de controle, contemplando toda, automação, materiais, equipamentos e mão de obra necessários, que integrará a central de água gelada para atender ao sistema de climatização da unidade do RIOPREVIDÊNCIA, situado na Rua da Alfândega, nº 08, Centro, município do Rio de Janeiro - RJ. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 24/01/2024. F U N D A M E N TO : Art. 187, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ

Processo administrativo n° SEI170002/003085/2022

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

 

 

23.01.2024 ( págs. 17 e 18 do D.O.  , na íntegra)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRODERJ/PRE Nº 04 DE 19 DE JANEIRO DE 2024

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS POR MEIO DO PROGRAMA ACADEMIA PRODERJ A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

 

 

23.01.2024 ( pág. 3)

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO

ATO DA SUBSECRETÁRIA GERAL PORTARIA SUBCONT Nº 025 DE 18 DE JANEIRO DE 2024

APROVA AS INSCRIÇÕES DE RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

A SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE GERAL DO E S TA D O , no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 137 da Lei 287 de 04 de dezembro de 1979. CONSIDERANDO: - que os Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro; - que as despesas inscritas em Restos a Pagar são de responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas, conforme artigo 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979; e - que os incisos II e III do artigo 8º, do Decreto nº. 48.793, de 13 de novembro de 2023, estabelecem a responsabilidade da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado quanto à autorização da inscrição dos Restos a Pagar do exercício de 2023, - o Processo n° Processo SEI- 040103/000001/2024.

R E S O LV E :

Art. 1º - Aprovar as inscrições contábeis em Restos a Pagar referentes ao exercício de 2023, dos órgãos e entidades integrantes do Sistema SIAFE Rio, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 2024

YASMIM DA COSTA MONTEIRO

Subsecretária de Contabilidade Geral do Estado.

 

EMOP-RJ na página 5

Relatório de Inscrição de RP- exercício 2023

UGE – 045200

Restos a pagar não processados: 0,00

Restos a pagar processados

58.065.761,60

Total: 58.065.761,60

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

26.01.2024 ( págs. De 1 a 3 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 48.929 DE 25 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS E ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Trecho na pág. 2 – EMOP-RJ citada:

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS

Art. 2º - O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos ou outras fontes de pesquisa, nos termos deste Decreto, e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Art. 3º - O valor estimado da contratação, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI de referência, será definido por meio da composição de custos unitários do item correspondente nos boletins da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, na forma do art. 1º, do Decreto nº 302, de 14 de agosto de 1975, combinado com o inciso IX, do art. 3º, do Decreto nº 15.122, de 19 de julho de 1990.

  • 1º - Na ausência de previsão de custos unitários nos boletins da EMOP, o valor estimado da contratação será definido por meio da utilização de parâmetros, mediante justificativa técnica, na seguinte ordem: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item de outros sistemas de custos, tais como o Sistema de Custos de Obras - SCO, do município do Rio de Janeiro, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, da Caixa Econômica Federal, e o Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - D N I T;

 

Boletim de Serviço da EMOP-RJ 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca