BOLETIM 739 DE 27.01.2023
PERÍODO DE
23.01.2023 a 27.01.2023
EMOP – PORTARIAS
23.01.2023 ( pág. 25)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 979 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Planejamento e Projetos constante do despacho index 45844719 - Processo nº SEI-350106/003033/2021.
R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização dos serviços de Campanha de Investigação Geotécnica (sondagem), através da "Ata de Registro de Preços nº 002/21 - SEI170002/000540/2021, nas unidades descritas no Plano de Trabalho (index 31780138) da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM.
Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:
G E S TO R : Julio Cesar de Olveira, ID Funcional nº 4416317-7
FISCALIZAÇÃO: Edson Carneiro Rodrigues, ID Funcional nº 5137226-6 Valdir Couto da Costa, ID Funcional nº 2853024-1.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
25.01.2023 ( pág. 31)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 981 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
DESIGNA SERVIDORES EM SUBSTITUIÇÃO AOS SERVIDORES DESIGNADOS ANTERIORMENTE PELA PORTARIA EMOP/PRES Nº 281, DE 16/11/2020, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP e o exposto no despacho index 45992786, da Coordenadoria de Administração e Finanças, constante do processo E-17/002/905/2019.
RE S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados em substituição aos servidores designados anteriormente pela Portaria EMOP/PRES nº 281, de 16/11/2020 constante do Processo Administrativo nº E17/002/905/2019, tendo por objeto a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 001/2020, firmado com a empresa Tapevas Solução Integrada Ltda, referente a prestação de serviços de limpeza predial visando à obtenção de adequadas condições de higiene.
Art. 2º A comissão passa a ser constituída da seguinte forma:
G E S TO R : Denise Aparecida de Castro Oliveira, ID Funcional nº 4432295-0
FISCALIZAÇÃO: Paulo Henrique dos Santos Martins, ID Funcional nº 875816-6
Adílson Carvalho Mota, ID Funcional nº 2850156-0
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023
ANDRÉ LUIS BRAGA RIBEIRO
Diretor Presidente
EMOP - DESPACHOS DO PRESIDENTE
26.01.2023 (pág. 24)
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DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 25/01/2023
ROCESSO Nº SEI-170002/000181/2023 - TORNA SEM EFEITO a publicação do Extrato do Termo de Convênio EMOP-RJ/FAETEC nº 012/2023, publicado no D.O de 25/01/2023, pag. 36, 2ª coluna.
EMOP – PREGÃO ELETRÔNICO
23.01.2023 ( pág. 34)
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COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ELETRÔNICO
AV I S O
A COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ELETRÔNICO, designada pela Portaria EMOP N.º 374/2021, de 03/03/2021, torna público que o Procedimento Pregão Eletrônico nº 036/2022 - contratação de empresa especializada no ramo de engenharia mecânica, para a aquisição e instalação de (02) duas unidades resfriadoras de líquido (chiller), incluindo o fornecimento e instalação de bombas de água gelada e 01 (um) painel de controle, contemplando toda automação, materiais, equipamentos e mão de obra necessários, que integrará a central de água gelada para atender ao sistema de climatização da unidade RIOPREVIDÊNCIA, do edifício situado na rua da alfandega, número 08, centro, município do Rio de Janeiro-RJ, sofreu alterações.
O edital e os anexos, contendo as alterações, encontram-se disponível no site da EMOP, www.emop.rj.gov.br, podendo, alternativamente, serem adquiridos na Rua Campo de São Cristóvão, 138 - 4º andar - sala 404, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.
O presente Pregão será realizada no dia 03 de fevereiro de 2023, às 11 horas
Processo nº SEI-170002/003085/2022.
EXTRATOS DE TERMO
23.01.2023 ( PÁG. 33)
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E X T R ATO S DE TERMOS
I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/PMNF nº 005/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo. DATA DA ASSIN AT U R A : 19/01/2023.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a PMNF, para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à adesão de ata de registro de preços nº 005/2022, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de serviço de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e materiais. a ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu estatuto social, bem como, em conformidade com os §§7º e 8º do art. 24 e art. 25 do regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado a em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/000068/2023.
I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/PMQ nº 010/2023.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Prefeitura Municipal de Quissamã. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2023.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a PMQ, para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à adesão de ata de registro de preços nº 010/2021, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e materiais a ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu estatuto social, bem como, em conformidade com os §§7º e 8º do art. 24 e art. 25 do regulamento do Regulamento do SRP da EMOP-RJ, e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado a em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/002251/2022
24.01.2023 ( pág. 24)
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E X T R ATO S DE TERMOS
I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/PMT nº 006/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Teresópolis. DATA DA ASSINATURA: 23/01/2023.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a PMT, para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à adesão de Ata de Registro de Preços nº 006/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas. A ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§7º e 8º do art. 24 e art. 25 do Regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços. VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/000061/2023
I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/PMRB nº 011/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Rio Bonito. DATA DA ASSINATURA: 23/01/2023. O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a PMRB, para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à adesão de Ata de Registro de Preços nº 006/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas. A ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§7º e 8º do art. 24 e art. 25 do Regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços. VA L O R : sem valor.
FUNDAM E N TO : Processo nº SEI-170002/000116/2023.
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EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/CECIERJ nº 008/2023.
PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro. DATA DA ASSIN AT U R A : 19/01/2023. O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a CICIERJ, para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à adesão de Ata de Registro de Preços nº 012/2022, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e materiais. à ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu estatuto social, bem como, em conformidade com os §§ 7º e 8º do art. 24 e art. 25 do regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado a em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-260004/000108/2023.
25.01.2023 ( pág. 36)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EXTRATO DE TERMO
N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/FAETEC nº 012/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio à Escola Técnica. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2023.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a FAETEC, para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à adesão das Atas de Registros de Preços nºs 007/2022 e 012/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas. A ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§ 7º e 8º do art. 24 e art. 25 do Regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços. VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/000181/2023.
26.01.2023 ( pág. 29)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/PMC nº 007/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Cordeiro. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2023.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a PMC, para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à adesão das Atas de Registros de Preços nºs 006/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas. A ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§7º e 8º do art. 24 e art. 25 do Regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços. VA L O R : sem valor.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/000134/2023.
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E X T R ATO S DE TERMOS
I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/FAETEC nº 012/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio à Escola Técnica. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2023.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a FA E T E C , para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à Adesão de Ata de Registro de Preços nº 011/2022, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e materiais a ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§ 7º e 8º do art. 24 e art. 25 do Regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado a em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços. VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/000181/2023.
I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/FAETEC nº 013/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio à Escola Técnica. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2023.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a FA E T E C , para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à Adesão de Ata de Registro de Preços nº 012/2022, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e materiais a ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§ 7º e 8º do art. 24 e art. 25 do Regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado a em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços. VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/000181/2023.
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EXTRATO DE TERMO
*I N S T R U M E N TO : Primeiro Termo de Apostilamento - Ata de Registro de Preços n° 004/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa MPE Engenharia e Serviços S.A.
O B J E TO : Empresa especializada em serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e materiais. Onde se lê: Cláusula Primeira: 4ª DEPMAM (Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia) Percentual de Desconto 5,50%. Leia-se: Cláusula Primeira: 4ª DEPMAM (Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia) Percentual de Desconto 4,50%. PROCESSO Nº SEI17002/002862/2021.
*Omitido no D.O de 08/08/2022.
27/01/2023 (pág. 33)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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E X T R ATO S DE TERMOS
*I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/PMVR nº 014/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2023.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a PMVR, para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à adesão de ata de registro de preços nº 011/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e materiais a ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§ 7º e 8º do art. 24 e art. 25 do Regulamento do SRP da EMOPRJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços. VA L O R : sem valor.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/000192/2023.
*I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/PMVR nº 015/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2023.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a PMVR, para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à adesão de ata de registro de preços nº 012/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e materiais a ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§ 7º e 8º do art. 24 e art. 25 do Regulamento do SRP da EMOPRJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços. VA L O R : sem valor.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/000192/2023.
* I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/PMVR nº 016/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2023.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a PMVR, para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à adesão de ata de registro de preços nº 014/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e materiais a ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§7º e 8º do art. 24 e art. 25 do Regulamento do SRP da EMOPRJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços. VA L O R : sem valor.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/000192/2023
*Omitidos no D.O. de 26/01/2023.
RETIFICAÇÕES
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RETIFICAÇÕES D.O. DE 19.01.2023 PÁGINA 43 - 3ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Convênio EMOP-RJ/PMCF nº 002/2023.
ONDE SE LÊ:..Adesão de Ata de Registro de Preços nº 004/2021...
LEIA-SE: ..Adesão às Atas de Registro de Preços nºs 011/2022 e 014/2022...
D.O. DE 23.01.2023 PÁGINA 33 - 3ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Convênio EMOP-RJ/PMQ nº 010/2023.
ONDE SE LÊ:..adesão de ata de registro de preços nº 010/2021...
LEIA-SE: ..Adesão de Ata de Registro de Preços nº 005/2022...
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
23.01.2023 ( págs. 33 e 34)
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 003/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Irmãos Haddad Construtora Eireli. ASS I N AT U R A : 06/01/2023.
O B J E TO : Formalizar a suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 03/01/2023 até 03/04/2023, referente as obras de reforma geral com modificação de layout, reforço/recuperação estrutural e climatização do IMLAP (Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto)” localizado na Rua Francisco Eugênio nº 46 - Centro, no Município do Rio de Janeiro, , em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 003/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016.
VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
FUNDAM E N TO : Processo nº SEI-170002/002984/2021.
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E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 049/2022
PARTES: Empresa de Obras Públicas e a empresa Viabrás Engenharia Eireli EPP. ASS I N AT U R A : 11/01/2023.
O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 09/01/2023 até 09/04/2023, referente a execução de obras de contenção de talude com cortina atirantada na Rua Alferes Bastos, s/n°, fundos com a Rua Gerôncio Ferreira - Centro, no Município de Laje do Muriaé/RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 049/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002126/2022.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 064/2022
PARTES: Empresa de Obras Públicas e a empresa Midas Engenharia Ltda. A S S I N AT U R A : 16/01/2023. O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 09/01/2023 até 09/04/2023, referente às obras de construção do Hospital de Carapebus, localizado na Rua Salim Selem Bichara, s/nº, Oscar Brito, Município de Carapebus - RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 064/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
FUNDAM E N TO : Processo nº SEI-170002/001382/2022.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 025/2022
PARTES: Empresa de Obras Públicas e a empresa Construverde Construções e Serviços Eireli.
A S S I N AT U R A : 16/01/2023.
O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 03/01/202 até 03/04/2023, referente à elaboração de projeto e execução de obras do Imóvel a Av. Ministro Edgard Romero nº 364, visando a reabertura do Restaurante Popular de Madureira Tia Vicentina, localizado na Av. Ministro Edgard Romero nº 364 - Madureira, Município de Rio de Janeiro, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 025/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016.
VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
FUNDAM E N TO : Processo SEI-170002/003189/2021.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 004/2022
PARTES: Empresa de Obras Públicas e a empresa Cone Engenharia e Construção Ltda. A S S I N AT U R A : 12/01/2023.
O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 23/12/2022 até 23/03/2023, referente às obras de execução de reforma e construção da unidade escolar na Cidade de Deus (Colégio Estadual Pedro Aleixo/Dom Eugênio de Araújo Salles), localizada na Rua Israel, nº 09, Cidade de Deus/Jacarepaguá, no Município do Rio de Janeiro - RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 004/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016.
VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002458/2021.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 020/2022
PARTES: Empresa de Obras Públicas e a empresa Fênix Construtora Eireli. A S S I N AT U R A : 03/01/2023. O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 23/12/2022 até 23/03/2023, referente a Elaboração de Estudo, Estimativa de custo e Projeto de Reforma do Restaurante Cidadão Irmã Dulce, localizado à Av. Domingos Mariana nº 452 - Centro - Barra Mansa em conformidade com o art. 72 da Lei n° 13.303/2016. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/003185/2021.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 001/2022
PARTES: Empresa de Obras Públicas e a empresa Cone Engenharia e Construção Ltda. A S S I N AT U R A : 12/01/2023. O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 09/01/2023 até 09/04/2023, referente as obras de construção da Sede Operacional da Defensoria Pública em Campos Dos Goytacazes”, localizada na Rua Antônio Jorge Young S/N0, Centro, no Município de Campos dos Goytacazes - RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 001/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
FUNDAM E N TO : Processo nº SEI-170002/003176/2021.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 002/2022
PARTES: Empresa de Obras Públicas e a empresa Cone Engenharia e Construção Ltda. A S S I N AT U R A : 10/01/2023. O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 09/01/2023 até 09/04/2023, referente as obras de construção da Sede Operacional da Defensoria Pública em Santa Cruz, localizada na Rua Medeiros e Albuquerque, nº 55, Santa Cruz, Município do Rio de Janeiro -RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 002/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/003179/2021.
27.01.2023 ( pág. 33)
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 018/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. ASS I N AT U R A : 26/12/2022.
O B J E TO : Formalização da alteração quantitativa com o consequente acréscimo de serviços ao Contrato nº 018/2022, relativo à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Norte), com fundamento no art. 81, incisos I, II e parágrafo primeiro, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, incisos I, II e parágrafo primeiro, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público VA L O R : de R$ 15.694.864,48 (quinze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/003522/2022.
*Omitido no D.O. de 13/01/2023
PODER EXECUTIVO
23.01.2023 ( pág. 1 do D.O., na íntegra)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.327 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trechos:
Art. 2º - Ficam alteradas as nomenclaturas das Secretarias de Estado da estrutura organizacional do Poder Executivo, mantidos os seus respectivos CNPJs, na forma abaixo:
- e) Secretaria de Estado das Cidades - SECID para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC.
Art. 3º - Ficam criadas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Poder Executivo, as seguintes Secretarias de Estado:
- b) Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB.
Art. 5º - Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 48.304 de 03 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, das estruturas organizacionais das antigas Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras (SEINFRA) e Secretaria de Estado das Cidades, para a estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC), os cargos em comissão, vagos, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 3º - Para fins de manutenção das obrigações fiscais e contábeis, o CNPJ da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC) é o mesmo decorrente da Secretaria de Estado de Cidades, dada a mudança de nomenclatura com redação dada pelo art. 2º Decreto nº 48.327 de 13 de janeiro de 2023.
25.01.2023 ( pág. 1)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.329 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI O SISTEMA DE AUDITORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -SIAUDI-RJ, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, que lhe confere os incisos IV, VI e XV do art.145 da constituição do estado do rio de janeiro, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-32001/000640/2021, CONSIDERANDO: - a necessidade de aperfeiçoar o compartilhamento de informações entre o órgão central de controle interno e o órgão/entidade auditado, dando mais celeridade e segurança á transmissão dos dados; - a necessidade de tornar mais eficazes as ações de controle e os processos de auditoria; e - as atribuições conferidas pela lei estadual n° 7.989, de 14 de junho de 2018
D E C R E TA
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Auditoria do Estado do Rio de Janeiro - SIAUDI-RJ, solução informatizada desenvolvida para otimizar as ações e tornar mais eficazes os processos de auditoria da Controladoria Geral do Estado - CGE e sua interação com as unidades auditadas, como sistema oficial de auditoria do Estado do Rio de Janeiro, agregando valor à gestão pública.
- 1° - SIAUDI-RJ tem como finalidade dar suporte ao planejamento e à execução de auditorias, elaboração de produtos de auditoria, comunicar e monitorar recomendações e outros documentos emitidos pelos órgãos de controle interno e externo aos órgãos e entidades.
- 2° -Integrarão o SIAUDI-RJ todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro submetidos à Controladoria Geral do Estado, nos termos da Lei n.º 7.989/18.
Art. 2º - Compete à Controladoria Geral do Estado - CGE, em especial a Auditoria Geral do Estado - AGE, em cumprimento do artigo 10 da Lei Estadual nº 7.989/2018, na qualidade de Órgão Central do Sistema, em ser a gestora e responsável pelas instruções necessárias para o controle de acesso de usuários e utilização do SIAUDI-RJ.
Art. 3º - A implantação do SIAUDI-RJ se dará progressivamente da seguinte forma:
I - As recomendações oriundas de relatórios de auditoria ano base 2022, deverão ser incluídas no sistema a partir da publicação deste decreto;
II - Os produtos de auditoria deverão ser elaborados no sistema SIAUDI-RJ a partir do ano de 2023.
Art. 4° - A operacionalização do SIAUDI-RJ será realizada em consonância com as normas de auditoria afetas ao setor público e possibilitará:
I - a inserção do Plano Anual de Auditoria no sistema; II - a avaliação dos riscos de auditoria; III - o planejamento individualizado das auditorias a serem realizadas; IV - a juntada de evidências que corroborem os achados de auditoria; V - a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual;VI - o reporte de relatórios para os órgãos e entidades; e VII - o monitoramento de recomendações de auditoria.
Art. 5º - O SIAUDI-RJ será utilizado, de forma integrada, pela Auditoria Geral do Estado - AGE, pelas Unidades de Controle Interno - UCI, pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro submetidos à Controladoria Geral do Estado, nos termos da Lei n.º 7.989/2018.
Art. 6º - Os gestores de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que não derem tratamento às recomendações da CGE - RJ estarão sujeitos a procedimento de responsabilização.
Art. 7º - Fica o Controlador-Geral do Estado autorizado a disciplinar, por ato próprio, a aplicação das normas definidas neste decreto, ou delegar competência para tanto, visando à operacionalidade do sistema.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
25.01.2023 ( pág. 1)
DECRETO Nº 48.330 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
TRANSFERE A COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - o Decreto Estadual 46.591 de 27 de fevereiro de 2019, que alterou a estrutura organizacional do poder executivo transferindo a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, a Subsecretaria de Gestão e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Fazenda para a então Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança; - o Decreto Estadual 47.350 de 09 de novembro de 2020, que transferiu a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria da Casa Civil; - o Decreto Estadual 47.887 de 21 dezembro de 2021, que delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática do ato que menciona; - o que consta no processo administrativo SEI-150001/001842/2023;
D E C R E TA :
Art. 1º. Fica transferida do Secretário de Estado de Fazenda ao Secretário de Estado da Casa Civil a competência para atuar como representante legal do Estado do Rio de Janeiro, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inscrito sob o nº 42.498.634-0001-66, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no que concerne às seguintes obrigações: I - transmitir a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF à Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - retificar os arquivos atinentes Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, de períodos anteriores ao ano base de 2019.
Art. 2º. Fica a Secretaria de Estado da Casa Civil autorizada a elaborar normativos específicos para disciplinar internamente o tema.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca