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CODERTE CRIA PROGRAMA INÉDITO DE ADIMPLÊNCIA
ADIMPLÊNCIA
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O elevado índice de inadimplência, gerada pelo não pagamento por aqueles que ocupam unidades Comerciais nos Terminais Rodoviários operados pela CODERTE, aliado aos resultados infrutíferos das ações de cobrança a esses devedores, levou a atual administração da Companhia, em iniciativa inédita, a criar seu Programa de Adimplência dos Débitos. O Programa fixa parâmetros que ajudam os que tenham dívidas com a estatal, dando-lhes a oportunidade de quitá-las em parcelas sucessivas, corrigidas pela UFIR-RJ, em até 36 (trinta e seis) meses.

Para a eficácia do Programa, estando a CODERTE e os comerciantes inadimplentes de acordo quanto ao valor total de dívida, e demais acréscimos de multa e juros; sem prejuízo da correção monetária, deverá ser firmado entre as partes o respectivo Termo de Reconhecimento e Confissão da Dívida, baseado no disposto no artigo 805 do CPC. A partir da assinatura do Termo de Reconhecimento e Confissão da Dívida, o responsável pelo débito se compromete a arcar com o pagamento estipulado, através de boleto bancário emitido pelo Banco Bradesco.

A falta da quitação de qualquer das parcelas, no prazo de 60 (sessenta) dias, implicará no vencimento antecipado do total do saldo restante da dívida, com os acréscimos de multa, na razão de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária, além de transformar o Termo de Reconhecimento e Confissão de Dívida em título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, Inciso III, do Código de Processo Civil, o que possibilitará o ajuizamento imediato da ação executiva.

Ficam notificados os ocupantes que a não adesão ao Programa acarretará a execução de medidas para desocupação da unidade comercial, e um novo acordo de parcelamento somente será permitido para o mesmo ocupante após a quitação do parcelamento anterior. Os valores de débitos vultosos, deverão ser analisados, caso a caso, pela Diretoria Executiva da CODERTE, revestindo-se de maior razoabilidade e proporcionalidade, com o prazo de parcelamento podendo ser estendido.

A Diretoria de Administração e Finanças adotará as medidas para implantação das disposições constantes nesse Programa, e atentar para a correta instrução do procedimento administrativo correspondente. Por seu turno, a Diretoria Técnica e Operacional deverá dar ampla divulgação à presente iniciativa, usando de todos os meios disponíveis, inclusive a ciência pessoal, para a garantia do sucesso do programa.

O requerimento de parcelamento será dirigido à Diretoria de Administração e Finanças, contendo os dados completos do ocupante das unidades comerciais, inclusive telefone e e-mail para contato.

A primeira ação direta nesse sentido foi empreendida no município de Macaé, com resultados positivos já em andamento. No próximo dia 22/11/2019, iniciativa semelhante será realizada no Terminal Rodoviário de Cabo Frio. Com o Programa de Adimplência dos Débitos, com o que a Direção da Empresa espera fechar o presente exercício com ações do gênero em seus outros Terminais Rodoviários.