play

OUÇA A RÁDIO ROQUETTE-PINTO

94FM

LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO

< voltar

 

 

Estatuto Social da Fundação CEPERJ

 

 

Lei de Criação da CEPERJ

A Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro; CEPERJ, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil foi criada em razão da Lei nº. 5.420 de 31/03/2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DORJ em 01/04/2009. Suas finalidades, atividades e prerrogativas, foram estabelecidas no Decreto nº. 42.297 de 11/02/2010, publicado no DOERJ de 12/02/2010.

 

Capítulo II

 

Das Finalidades

 

Art. 3º – A Fundação CEPERJ tem como finalidades a pesquisa, produção, disseminação de informações, educação e prestação de ser- viços de interesse público, tendo por objetivos preponderantes:

I – atuar diretamente no recrutamento, seleção, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos nos setores público e privado, priorizando, sobretudo, a capacitação do servidor público estadual, com vistas ao aperfeiçoamento das práticas da Administração;

II – promover e ministrar cursos em nível de pós-graduação, voltados para a Gestão Pública, e outras áreas afins do conhecimento humano, visando à formação e à especialização, sobretudo, dos agentes públicos;

III – prover o Estado do Rio de Janeiro de todo o acervo de dados e informações básicas necessários ao conhecimento e acompanhamento da realidade física, territorial, ambiental, econômica, cartográfica, demográfica e social do Estado.

 

Art. 4º – Para o cumprimento de suas finalidades nas respectivas áreas de atuação, cabe à Fundação CEPERJ exercer, dentre outras, as seguintes atividades:

I – realizar o recrutamento, a seleção e a avaliação de pessoal, objetivando o provimento de cargos públicos e a ocupação de vagas de natureza diversa, bem como o treinamento e o desenvolvimento de servidores e prestadores de serviços públicos;

II – promover a capacitação, formação e a especialização de pessoal, por meio de cursos presenciais e a distância, bem como parcerias com instituições públicas ou privadas com o objetivo de validação dos cursos oferecidos;

III – validar os processos de certificação por competência, prioritariamente dos quadros de gestão da Administração Pública, identificando possíveis necessidades de formação;

IV – realizar seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, conferências, palestras, debates e outras atividades assemelhadas, bem como editar e publicar livros, revistas, monografias e teses sobre assuntos.