ICMS Ecológico – Repasse
O presente estudo tem como objetivo informar e analisar os valores de repasse do ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro dos anos de 2012 a 2021. O ICMS Ecológico como política pública incentiva os municípios do Estado do Rio de Janeiro (ERJ) a promoverem investimentos e uma melhor gestão em conservação ambiental, assim como o desenvolvimento sustentável desde 2007, com os primeiros repasses de verba a partir de 2009. Nesse ano, a verba destinada ao ICMS Ecológico era de 1% do ICMS. Em 2010, esse valor subiu para 1,8%; e em 2012, para 2,5%, valor que se mantém até os dias hoje.
De acordo com a Lei do ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro, a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Fundação CEPERJ) calcula o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) e encaminha para Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ), para compor as outras cotas do ICMS e pagamento durante o ano.
O valor de repasse é calculado a partir dos dados disponibilizados pela SEFAZ para a Fundação CEPERJ com o valor total repassado aos municípios (cota parte) nos anos de 2012 até 2020, equivalentes a 25% da arrecadação total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. Desta parcela 2,5% são utilizados como referência para o cálculo dos valores de repasse referentes ao ICMS Ecológico.

Os valores repassados pelo ICMS Ecológico aos municípios durante o ano fiscal são calculados de acordo com a pontuação do IFCA no ano de cálculo. O IFCA é o percentual que representa a parcela de participação de cada município dentro do ICMS ecológico, calculado a partir das pontuações obtidas pelos municípios em cada critério avaliado no ICMS Ecológico (áreas protegidas, recursos hídricos e resíduos sólidos urbanos) (Tabela 1). Através das pontuações nos índices relativos, também é calculado o valor repassado por categoria do ICMS Ecológico para cada município, analisando quais categorias contribuem mais para os valores totais arrecadados pelo município.
IFCA = (IrAPx36)+(IrAPMx9)+(IrMAx10) (IrTE×20)+(IrDR×20)+(IrRV×5)
Para avaliar o retorno com a implementação de práticas sustentáveis, calculou-se os valores recebidos em cada município por Estação de Tratamento de Esgoto e Unidade de Conservação validada pelo ICMS Ecológico.
Tabela 1 – Índices relativos que compõe o IFCA
Índice |
Peso |
Índice Relativo de Áreas Protegidas (IrAP) | 36% |
Índice Relativo de Áreas Protegidas Municipais (IrAPM) | 9% |
Índice Relativo de Mananciais de Abastecimento (IrMA) | 10% |
Índice Relativo de Tratamento de Esgoto (IrTE) | 20% |
Índice Relativo de Destinação de Resíduos (IrDR) | 20% |
Índice Relativo de Remediação de Vazadouros (IrRV) | 5% |
Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) | 100% |
NOTA:
Existe uma diferença no valor total de repasse do ICMS para os municípios em comparação com os valores distribuídos por categoria. Essa discrepância ocorre devido ao arredondamento de casas decimais durante o cálculo dos valores por categoria, o que resulta em uma variação de nível entre o somatório dessas categorias e o valor total efetivamente repassado. Essa diferença é comum em processos que envolvem aproximações nummérica.
As aproximações numéricas referem-se ao processo de arredondamento ou truncamento de números quando não é possível ou prático utilizar todas as casas decimais resultantes de um cálculo. Em muitos casos, os valores com muitas casas decimais são arredondados para facilitar o uso ou o entendimento, especialmente em contextos financeiros ou de distribuição de recursos. No estudo o valor total pode ser calculado com precisão, mas quando os valores são divididos por categorias as casas decimais são indiretas, gerando pequenas diferenças entre o somatório desses valores e o total original. Isso é chamado de "aproximação numérica".
Nos arquivos abaixo, confira o Relatório Anual Repasse ICMS Ecológico 2021 e consulte os valores do repasse do ICMS Ecológico para os municípios do Rio de Janeiro.