play

OUÇA A RÁDIO ROQUETTE-PINTO

94FM

ICMS Ecológico – Ano Fiscal

ICMS Ecológico – Ano Fiscal

< voltar

 

PUBLICAÇÃO ICMS ECOLÓGICO 2024/ ano fiscal 2025 do Estado do Rio de Janeiro

Resultado REPUBLICAÇÃO

O ICMS Ecológico foi criado a partir da Lei Estadual n° 5.100 (04/10/2007) que acresce aos critérios estabelecidos para o repasse dos recursos aos municípios a conservação ambiental, considerando em seu cálculo as áreas pertencentes às unidades de conservação ambiental, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, além de outros critérios referentes ao saneamento básico. Os valores totais, repassados aos municípios através do ICMS ECOLÓGICO, correspondem à 2,5% (dois vírgula cinco pontos percentuais), do valor da cota parte repassada aos municípios. 

Após analises realizadas em cooperação técnica com os órgãos ambientais do Estado – a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Fundação CEPERJ é publicado o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), cujo cálculo, consolidação e publicação ficam a cargo da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ).

Os objetivos do ICMS Ecológico são ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento; e recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na gestão adequada de seus resíduos, corroborando o princípio do protetor-recebedor originado do princípio da precaução. Deste modo, o ICMS Ecológico constitui um importante instrumento de política pública, cujos efeitos se fazem notar nas ações governamentais, em nível municipal, voltadas para a conservação e preservação do meio ambiente.

O percentual correspondente a cada componente no cálculo do Índice de Conservação Ambiental, utilizado para o repasse do ICMS Ecológico aos municípios, é: 45% para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para gestão dos resíduos sólidos. Cada componente temático do IFCA possui uma fórmula matemática que pondera e/ou soma indicadores. Após a obtenção dos subíndices temáticos relativos do município, estes são inseridos na seguinte fórmula, gerando o Índice Final de Conservação Ambiental do Município, que indica o percentual do ICMS Verde que cabe ao município:

 

IFCA (%) = (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL) + (5 x IrRV) 

+ (36 x IrAP) + (9 x IrAPM) 

 

Sendo, IrMA = Índice relativo de Mananciais de Abastecimento, IrTE = Índice relativo de Tratamento de Esgoto, IrDR = Índice relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, IrRV = Índice relativo de Remediação de Vazadouros, IrAP = Índice relativo de Área Protegida, IrAPM = Índice relativo de Áreas Protegidas Municipais.

 

O IFCA é recalculado a cada ano, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental oportunidade para aumentar sua arrecadação de ICMS. Para aumentar seu IFCA, o município precisará saber como é realizado o cálculo, quais variáveis podem ser consideradas e como ampliar o seu repasse através de diagnósticos sobre o potencial de arrecadação do município para cada variável.

O pré-requisito de cada município para beneficiar-se dos recursos, é a organização de um Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por um Conselho Municipal do Meio Ambiente, um Fundo Municipal do Meio Ambiente, um Órgão Administrativo executor da política ambiental municipal e da Guarda Municipal Ambiental. O prazo concedido para os municípios implantarem a Guarda Municipal Ambiental, visando à repartição dos recursos do ICMS Ecológico, é 31/03/2017 segundo o Decreto n° 45.691, de 15/06/2016.

Decreto 46.884/19 criou o importante Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente (IQSMMA), que destinará uma parcela de bonificação em todos os indicadores que compõem os cálculos dos relativos utilizados para a composição do Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), do município habilitado e mudanças nos critérios de avaliação e pontuação.

Anualmente a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, apresenta uma nota técnica, esclarecendo como o ICMS ecológico será avaliado no ano, RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAS/INEA Nº 96 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Após a publicação do Índice Provisório no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), os municípios terão 30 (trinta) dias corridos para interpor recursos junto à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, conforme o Decreto 46.884/19. Em subsequência as avaliações pós recursos, a fundação recalcula e apresenta o índice final de conservação ambiental (IFCA), conforme PORTARIA CEPERJ/PRESI Nº 8851, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 03 DE OUTUBRO DE 2024.

A memória do cálculo do Índice Republicado de Conservação Ambiental, com os respectivos valores, encontra-se disponível nos links abaixo.