LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, ou DPO (Data Protection Officer), é essencial no processo de tratamento de dados. Este profissional atua como ponte de comunicação entre a organização responsável pelo tratamento de dados, os titulares desses dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - como preceitua o Art. 5º, inciso VIII.
No escopo de suas responsabilidades, conforme o §2º do art. 41 da Lei 13.709/18, o Encarregado tem as seguintes funções:
I - Atender reclamações e comunicações de titulares, fornecer esclarecimentos e tomar medidas adequadas;
II - Receber instruções da ANPD e agir conforme determinado;
III - Direcionar funcionários e colaboradores do órgão acerca de práticas de proteção de dados pessoais;
IV - Cumprir demais funções determinadas pelo controlador ou descritas em regulamentos adicionais.
Além disso, deve observar e cumprir as diretrizes estabelecidas pela ANPD, conforme descrito no § 3º do art. 41 da Lei 13.709/18.
O que é LGPD e para que serve?
Encarregado AGENERSA:
Mila Braga de Lima
Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais
Designado na Portaria Agenersa Nº 941 de 13 de julho de 2025
Contato do Encarregado:
Email: encarregado.lgpd@agenersa.rj.gov.br
Finalidades das Atividades de Tratamento
Na AGENERSA, valorizamos a sua privacidade e protegemos os seus dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aqui estão as nossas práticas detalhadas sobre o tratamento dos seus dados pessoais:
Bases Legais para Tratamento (Artigo 7º):
- Execução de Políticas Públicas: A Administração Pública pode tratar dados para a execução de políticas públicas estabelecidas por lei ou ato administrativo, dispensando o consentimento do titular.
- Cumprimento de Obrigações Legais ou Regulatórias: Tratamento necessário para cumprir obrigações legais ou regulatórias, prevalecendo a legalidade e o interesse público.
- Atendimento aos Interesses Legítimos: Tratamento de dados estritamente necessários para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros.
- Execução de Contrato ou Procedimentos Preliminares: Tratamento indispensável ao cumprimento do contrato, dispensando novo consentimento se o titular já o concedeu previamente.
- Exercício Regular de Direitos: Tratamento em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, dispensando o consentimento do titular.
- Estudos por Órgãos de Pesquisa: Uso restrito em estudos por órgãos de pesquisa público ou privado, sem exigência de consentimento.
- Proteção da Vida e Saúde: Tratamento necessário para proteger a vida, saúde do titular ou de terceiros, dispensando o consentimento.
- Proteção de Crédito: Tratamento restrito para proteção do crédito, sem necessidade de consentimento.
Direitos do Titular (Artigo 18º):
- Confirmar a existência de tratamento.
- Acessar os dados.
- Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários, excessivos ou tratados de forma irregular.
- Portabilidade dos dados para outro fornecedor, respeitando segredos comerciais.
- Eliminar dados tratados com consentimento, exceto em casos previstos na lei.
- Ser informado sobre entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados.
- Ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências.
- Revogar o consentimento, conforme a legislação aplicável.
Princípios (Artigo 6º):
- Boa-Fé: Adoção de medidas de segurança para evitar acesso não autorizado ou tratamento inadequado.
- Finalidade: Tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de uso incompatível.
- Adequação: Tratamento compatível com as finalidades informadas e contexto do tratamento.
- Necessidade: Limitação ao mínimo necessário para alcançar as finalidades, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
- Livre Acesso: Garantia de consulta fácil e gratuita sobre o tratamento e seus dados pessoais.
- Qualidade dos Dados: Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.
- Transparência: Fornecimento de informações claras e acessíveis sobre o tratamento e agentes envolvidos, respeitando segredos comerciais.
- Segurança: Uso de medidas técnicas e administrativas para proteger dados contra acessos não autorizados ou situações ilícitas.
- Prevenção: Adoção de medidas para evitar danos devido ao tratamento de dados pessoais.
- Não Discriminação: Tratamento não pode ser usado para discriminação ilícita ou abusiva.
- Responsabilização e Prestação de Contas: Demonstrar adoção de medidas eficazes e conformidade com normas de proteção de dados, incluindo eficácia dessas medidas.
Aviso de Privacidade
A Agenersa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709), está comprometida em proteger a privacidade e a segurança dos dados pessoais que coleta e trata. Este Aviso de Privacidade explica como coletamos, usamos, divulgamos e protegemos seus dados pessoais.
- Finalidade (Art. 7 da LGPD, §1º e §2º): Os dados pessoais coletados são usados para fins de administração pública,Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemos por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.
- Coleta de Dados (Art. 8 da LGPD, §1º e §2º): Coletamos dados pessoais diretamente de você quando você se registra para usar nossos serviços, preenche formulários ou entra em contato conosco.
- Uso de Dados (Art. 7 da LGPD, §1º e §2º): Usamos seus dados pessoais para fornecer serviços a você, para cumprir nossas obrigações legais e para melhorar nossos serviços.
- Compartilhamento de Dados (Art. 7 e Art. 23 da LGPD, §1º e §2º): Podemos compartilhar seus dados pessoais com outras agências governamentais conforme exigido por lei ou para fins de administração pública.
- Segurança de Dados (Art. 46 da LGPD, §1º e §2º): Implementamos medidas de segurança técnicas e organizacionais para proteger seus dados pessoais contra perda, roubo e acesso não autorizado.
- Seus Direitos (Capítulo III da LGPD, Art. 18, §1º e §2º): Você tem o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais. Você também tem o direito de se opor ao processamento de seus dados pessoais em certas circunstâncias.
- Alterações nesta Política: Podemos atualizar esta Política de Privacidade de tempos em tempos. Recomendamos que você revise esta política regularmente para se manter informado sobre como protegemos seus dados pessoais.
- Contato (Art. 41 da LGPD, §1º e §2º): Se você tiver alguma dúvida sobre esta Política de Privacidade ou sobre como lidamos com seus dados pessoais, entre em contato com o nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também conhecida como LGPD (Lei n° 13.709/2018), foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais à liberdade, privacidade e à formação da personalidade de cada pessoa. Ela regula o tratamento de dados pessoais, tanto em formatos físicos quanto digitais, realizado por indivíduos ou organizações, sejam elas públicas ou privadas. A lei abrange uma ampla gama de operações, que podem ocorrer tanto de maneira manual quanto digital.
As penalidades previstas por essa legislação entraram em vigor em agosto de 2021. Além disso, é importante destacar que essa nova lei possui alcance nacional, aplicando-se a todos os níveis de governo no país.
Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi estabelecida pela Medida Provisória n. 869, de 27 de dezembro de 2018, que posteriormente foi transformada na Lei n. 13.853, de 14 de agosto de 2019. Esta entidade é uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, encarregada de supervisionar e regular questões relacionadas à proteção de dados pessoais. Além disso, ela tem a responsabilidade de exercer funções de fiscalização e imposição de penalidades conforme estipulado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A missão fundamental da Autoridade Nacional é garantir a plena conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação, assegurando assim os direitos essenciais de liberdade, privacidade e desenvolvimento pessoal dos indivíduos.
Dentre as responsabilidades atribuídas à ANPD conforme o Art. 55-J da LGPD, incluem-se:
- Desenvolver orientações para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade;
- Supervisionar e impor sanções em casos de tratamento de dados em violação à legislação, seguindo um processo administrativo que garanta o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao recurso;
- Educar o público sobre as normas e políticas públicas relacionadas à proteção de dados pessoais e medidas de segurança;
- Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados pessoais, considerando as especificidades das atividades e o tamanho dos responsáveis;
- Consultar os agentes de tratamento e a sociedade em questões de interesse significativo e prestar contas de suas atividades e planejamento;
- Estabelecer regulamentos, diretrizes e procedimentos simplificados e diferenciados, incluindo prazos, para que microempresas e pequenas empresas, bem como startups ou empresas inovadoras, possam se adequar à Lei;
- Cooperar com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas atribuições em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e
- Implementar mecanismos simplificados, inclusive online, para o registro de reclamações sobre o tratamento inadequado de dados pessoais de acordo com a LGPD.
Política de Cookies - Portaria Agenersa n.º 953 de 15 de janeiro de 2026
POLÍTICA DE COOKIES
Esta política tem como objetivo apresentar a forma como a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, referido daqui em diante apenas como AGENERSA, faz a gestão dos cookies coletados em seu portal (https://www.rj.gov.br/agenersa/).
No contexto da legislação vigente, uma Política de Cookies deve fornecer orientações sobre como ocorre a coleta, armazenamento e uso dos Cookies relativos aos usuários que visitam e utilizam as funcionalidades disponíveis no portal da AGENERSA.
Regida, principalmente, pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Política de Cookies exige transparência no uso de cookies e o consentimento prévio dos usuários para coleta e processamento de dados e exige, também, explicações acerca de quais tipos de cookies são utilizados, suas finalidades, se há compartilhamento de dados com terceiros e como os usuários podem gerenciar suas preferências de cookies.
O objetivo é garantir que os titulares tenham controle sobre suas informações pessoais e estejam cientes de como elas serão utilizadas durante a navegação no referido portal, promovendo a privacidade e a proteção dos dados pessoais.
Vale ressaltar que embora a LGPD não mencione especificamente a política de cookies em sua redação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) elaborou, em outubro de 2022, um Guia Orientativo de Cookies e Proteção de Dados Pessoais, com a finalidade de adequar os agentes de tratamento às disposições da legislação. Afinal, a aplicação de cookies está intrinsecamente relacionada ao consentimento e à transparência no tratamento de dados pessoais, princípios fundamentais da LGPD.
Desta forma, explicaremos, a partir de agora, o que são cookies e como os classificamos, para que o titular possa compreender o porquê os utilizamos e a possibilidade de gerenciá-los da forma que mais combine com as especificidades buscadas.
O QUE SÃO COOKIES?
São pequenos arquivos de texto depositados por um site servidor no computador do usuário na ocasião da navegação, que permitem à ferramenta de navegação armazenar algumas informações relativas àquele acesso enquanto a sessão estiver ativa. Eles podem mapear seus padrões de tráfego, determinando sua geolocalização e idiomas preferidos, com o objetivo de oferecer serviços de maneira mais rápida e personalizada.
Dessa forma, o portal da AGENERSA também utiliza os cookies para fornecer métricas de desempenho do nosso site. Essas informações nos ajudam a melhorar a experiência do usuário titular de dados de forma contínua, oferecer serviços de forma mais eficiente e personalizada, considerando o cumprimento das determinações estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que exige, entre outras atribuições, transparência no uso de cookies e o consentimento prévio dos usuários para coleta e processamento de dados
Como os COOKIES podem ser classificados?
Os cookies podem ser classificados pela duração, propriedade e função.
DURAÇÃO | Cookies de Sessão | São temporários, ou seja, expiram depois que o titular encerra o uso da ferramenta de navegação utilizada para acesso ao website. |
Cookies Persistentes | Ficam armazenados no dispositivo do usuário até o prazo de expiração ou até que o titular os exclua. | |
PROPRIEDADE | Cookies Próprios | São criados pelo próprio site da AGENERSA e utilizados para garantir a plena navegação no site, bem como a garantia do funcionamento e/ou melhorar a experiência do usuário, gravando suas preferências e ajustes durante a navegação. |
Cookies de Terceiro | Estabelecidos e gerados por domínios distintos ao site que está sendo visitado pelo usuário, são criados por provedores de serviços externos com os quais o site tem integração e podem ser utilizados para diferentes fins como publicidade, análise de tráfegos, entre outros. | |
FUNÇÃO | Cookies Essenciais/Necessários | São cookies fundamentais para o uso dos recursos dos nossos serviços, como fornecer conteúdo de forma técnica, definir as preferências de privacidade do usuário, fazer login, pagamentos, preencher formulários. Por serem cookies estritamente necessários para o funcionamento deste site, não podem ser desativados. |
Cookies de Desempenho | Coletam informações sobre como os usuários usam os serviços, número de visitas ao site e de que forma nos encontram. São utilizados, principalmente, para aprimorar o desempenho do funcionamento do portal | |
Cookies de Funcionalidade | Permitem que os serviços memorizem as escolhas feitas pelo usuário, como nome, idioma, região, bem como fornecem recursos e conteúdos aprimorados e personalizados. São utilizados, por exemplo, para memorizar as alterações feitas em partes personalizáveis de páginas da web – memorizam as escolhas que o usuário faz para melhorar a experiência de acesso. | |
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Quais são os COOKIES que a AGENERSA utiliza?
A AGENERSA, além dos cookies extremamente necessários para a navegação e pleno funcionamento do site, coleta informações sobre a sua usabilidade e desempenho, para aprimorar a sua experiência de navegação. Sendo assim, podemos utilizar os seguintes cookies dentro das classificações:
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Quando o nosso site é acessado, é exibido o aviso de cookies para que o titular possa manifestar seu consentimento ou não com relação aos cookies que estejam enquadrados fora da categoria “Cookies Essenciais/Necessários”.
Conforme o estabelecido na LGPD, o titular pode mudar sua escolha de consentimento a qualquer momento, de forma simples, rápida e não onerosa, bem como poderá deletar do seu dispositivo os cookies que já aceitou.
Caso o titular não saiba executar essa tarefa, elencamos abaixo alguns links de suporte oficiais dos navegadores para auxiliar na eliminação e na gestão dos cookies.
Ainda tem dúvidas?
Em caso de surgimento de dúvidas, a AGENERSA possui uma equipe destinada a atender o usuário titular dos dados coletados e sanar quaisquer dúvidas que venham a ocorrer. Este contato poderá ser feito pelo e-mail do Encarregado Setorial. As atualizações dessa Política são divulgadas e informadas no nosso portal.
Alteração na política de Cookies
Reitera-se que a AGENERSA reconhece seu compromisso em zelar pelo tratamento adequado de dados pessoais para fins legítimos que possam ser objeto de suas atividades. Nesse sentido, a presente política pode ser revisitada periodicamente e, a critério da AGENERSA, podem ser realizadas modificações que atualizem suas disposições de modo a reforçar o compromisso permanente da autarquia com a transparência, privacidade e proteção de dados pessoais.
Legislação
Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Lei Federal nº 13.853 de 8 de julho de 2019 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
Decreto Estadual nº 47.826 de 11 de novembro de 2021 - Institui o Comitê Estadual de Governança e Privacidade de Dados em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). (Revogado pelo Decreto Estadual nº 48.891 de 10 de janeiro de 2024)
Decreto Estadual nº 47.981 de 10 de março de 2022 - Designa os membros titulares e suplentes do Núcleo Normativo do Comitê Estadual de Governança e Privacidade de Dados.
Decreto Estadual nº 48.891 de 10 de janeiro de 2024 - Institui a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Governo Digital
Lei Federal nº 14.129/2021 de 29 de março de 2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
Decreto Estadual nº 48.011/2022 de 04 de abril de 2022 - Dispõe sobre Regulamentação do Funcionamento do Portal Integrado de Serviços Digitais do Estado do Rio de Janeiro no Âmbito da Administração Estadual; e dá outras providências.