Prolagos terá novo modelo de cobrança para o consumo de água
Nova estrutura reduz tarifa mínima para comércio
São Pedro da Aldeia (RJ), 30.12.10 – A partir do dia 1º de janeiro de 2011, a Prolagos – Concessionária de Água e Esgoto – passará a aplicar um novo critério de cobrança pelo consumo de água. O novo modelo, chamado de “Cascata”, determinado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), atende os pedidos da população e está em consonância com a Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (nº 11.445/2007).
A nova estrutura tarifária em cascata garante a transição suave entre as faixas distintas de consumo, adota uma tarifa única para consumos acima de 65m³, reduz a tarifa mínima para estabelecimentos comerciais e cria a tarifa social, que fixa valores menores aos usuários carentes, cujos critérios de enquadramento ainda estão sendo discutidos.
Na cobrança da água, a estrutura tarifária é composta por faixas de consumo com custo progressivo, isto é, o valor do metro cúbico vai ficando mais caro conforme o consumo aumenta. No modelo anterior, o cálculo da cobrança era feito de forma direta, multiplicando-se todo o consumo medido pelo valor do metro cúbico de água da faixa correspondente. Agora, com a cobrança em cascata, o valor final da conta de água é calculado levando em consideração a tarifa de cada faixa de consumo.
Exemplo:
Antes da alteração, se um imóvel residencial consumisse 13 metros cúbicos de água, a cobrança era direta, ou seja, os 13m³ eram cobrados integralmente pelo valor faixa de consumo correspondente (11 a 15 m³). Agora, com a cobrança em cascata, os dez primeiros metros cúbicos serão cobrados de acordo com o valor correspondente à primeira faixa de consumo (0 a 10 m³) e os outros três, de acordo com o valor correspondente à faixa subsequente de consumo (11 a 15 m³).
- Esse novo critério tende a ajustar a tarifa ao perfil do consumidor e à sua sazonalidade com menos sobressaltos. As contas de consumo mais baixo devem sofrer uma redução no seu valor, ao passo que as contas de consumo mais elevado podem sofrer um aumento. A médio prazo, o usuário passará a evitar o desperdício, reduzindo o consumo de água e se tornando, na verdade, um consumidor responsável, que contribui para a preservação desse bem finito – ressaltou Paula Medina, diretora executiva da Prolagos.
Antes de fazer a mudança no critério de cobrança, a Agenersa e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizaram diversos estudos sobre essa modalidade de cobrança, que já é executada pela maioria das companhias de saneamento do país.
Comércio tem tarifa mínima reduzida pela metade
A nova estrutura, que é válida para o consumo a partir de 1º de janeiro de 2011, também reduz o consumo mínimo comercial de 20m³/mês para 10m³/mês, beneficiando, principalmente, os pequenos estabelecimentos. Pela nova tabela que entrará em vigor, o valor de consumo mínimo comercial passa a ser R$95,90 (10m³). Pela forma anterior de cobrança, o valor mínimo da conta seria correspondente a 20m³ = R$239,60 .
Região terá Tarifa Social
Será implantada, ainda, a Tarifa Social, com valores mais reduzidos para até 5% dos usuários residenciais de baixa renda ou carentes de recursos econômicos e que consomem, no máximo, 10m³ de água por mês. Os critérios serão definidos pela Agenersa num período de seis meses